REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2019

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 22 000,00 (vinte e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Fong Sio Peng, chefe do Departamento de Gestão Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal: Iu Alice, adjunta-técnica especialista.

Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Lei Pou San, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2019

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, na falta de ambos, Chang Tou Keong Michel, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.

Vogal suplente: Lam Man Chit (partir de 1 de Março de 2019), técnico especialista;*

Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal.

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2019

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

12 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

———

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Fevereiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.