REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2019

BO N.º:

4/2019

Publicado em:

2019.1.23

Página:

1061-1062

  • Atribui ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • CHEFE DO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 987 900,00 (novecentas e oitenta e sete mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 987 900,00 (novecentas e oitenta e sete mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: O Lam, chefe do Gabinete.

    Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

    Vogal: Lao Kuan Lai da Luz, chefe do DATA dos SASG.

    Vogal suplente: Chan Kuan Wai, chefe da DAP dos SASG;

    Vogal suplente: Lu Rui Lin, adjunto-técnico de 1.ª classe dos SASG (A partir de 2 de Setembro de 2019);*

    Vogal suplente: Lei Im Wa, assistente técnica administrativa especialista dos SASG (A partir de 2 de Setembro de 2019).*

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2019

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    16 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2019

    BO N.º:

    4/2019

    Publicado em:

    2019.1.23

    Página:

    1062

    • Atribui ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 266 800,00 (duzentas e sessenta e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 266 800,00 (duzentas e sessenta e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Iao Man Leng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ao Iok Leng, técnica superior assessora;

    Vogal: Lon Sio Fat, técnico superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Cheng, técnica superior assessora.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    16 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2019

    BO N.º:

    4/2019

    Publicado em:

    2019.1.23

    Página:

    1062-1063

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 135 700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 135 700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Teng Nga Kan, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ho Su Weng, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal.

    Vogal suplente: Chio Pou Chu, assessora do Gabinete;

    Vogal suplente: Sou Sao Man, secretária pessoal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    16 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2019

    BO N.º:

    4/2019

    Publicado em:

    2019.1.23

    Página:

    1063-1064

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Ioc Ieng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Adriano Marques Ho, assessor do Gabinete;

    Vogal: Leong Pui Ian, assessora do Gabinete.

    Vogal suplente: Lei Ka I Madalena, secretária pessoal;

    Vogal suplente: Lai Tong Sang, assessor do Gabinete.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    16 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2019

    BO N.º:

    4/2019

    Publicado em:

    2019.1.23

    Página:

    1064

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 216 300,00 (duzentas e dezasseis mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 216 300,00 (duzentas e dezasseis mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lau Ioc Ip, assessora;

    Vogal: Pun Vai In, secretária pessoal.

    Vogal suplente: Tang Lai Fong, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Leong Mei Sin, adjunta-técnica especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    16 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2019

    BO N.º:

    4/2019

    Publicado em:

    2019.1.23

    Página:

    1065

    • Atribui ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 239 400,00 (duzentas e trinta e nove mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 239 400,00 (duzentas e trinta e nove mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Vong Man Kit, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chang Wai Si, assessora do Gabinete.

    Vogal suplente: Vong Pui Fan, técnica superior principal;

    Vogal suplente: Ng Meng Kin, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    16 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2019

    BO N.º:

    4/2019

    Publicado em:

    2019.1.23

    Página:

    1065-1066

    • Atribui à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  •  
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    :
  • CONSELHO EXECUTIVO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2019

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: O Lam, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Wai U, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

    Vogal: Kong Mio Ha, chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Informática.

    Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Shi Susan, adjunta-técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

    16 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 17 de Janeiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.


        

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