REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2019

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 987 900,00 (novecentas e oitenta e sete mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 987 900,00 (novecentas e oitenta e sete mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: O Lam, chefe do Gabinete.

Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

Vogal: Lao Kuan Lai da Luz, chefe do DATA dos SASG.

Vogal suplente: Chan Kuan Wai, chefe da DAP dos SASG;

Vogal suplente: Lu Rui Lin, adjunto-técnico de 1.ª classe dos SASG (A partir de 2 de Setembro de 2019);*

Vogal suplente: Lei Im Wa, assistente técnica administrativa especialista dos SASG (A partir de 2 de Setembro de 2019).*

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2019

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

16 de Janeiro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2019

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 266 800,00 (duzentas e sessenta e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 266 800,00 (duzentas e sessenta e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Iao Man Leng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ao Iok Leng, técnica superior assessora;

Vogal: Lon Sio Fat, técnico superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Cheng, técnica superior assessora.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

16 de Janeiro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2019

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 135 700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 135 700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Teng Nga Kan, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ho Su Weng, assessor do Gabinete;

Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal.

Vogal suplente: Chio Pou Chu, assessora do Gabinete;

Vogal suplente: Sou Sao Man, secretária pessoal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

16 de Janeiro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2019

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Adriano Marques Ho, assessor do Gabinete;

Vogal: Leong Pui Ian, assessora do Gabinete.

Vogal suplente: Lei Ka I Madalena, secretária pessoal;

Vogal suplente: Lai Tong Sang, assessor do Gabinete.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

16 de Janeiro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2019

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 216 300,00 (duzentas e dezasseis mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 216 300,00 (duzentas e dezasseis mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lau Ioc Ip, assessora;

Vogal: Pun Vai In, secretária pessoal.

Vogal suplente: Tang Lai Fong, técnica superior assessora;

Vogal suplente: Leong Mei Sin, adjunta-técnica especialista principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

16 de Janeiro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2019

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 239 400,00 (duzentas e trinta e nove mil e quatrocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 239 400,00 (duzentas e trinta e nove mil e quatrocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Vong Man Kit, assessor do Gabinete;

Vogal: Chang Wai Si, assessora do Gabinete.

Vogal suplente: Vong Pui Fan, técnica superior principal;

Vogal suplente: Ng Meng Kin, adjunto-técnico de 1.ª classe.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

16 de Janeiro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2019

Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: O Lam, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lei Wai U, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

Vogal: Kong Mio Ha, chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Informática.

Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Shi Susan, adjunta-técnica principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2019.

16 de Janeiro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 17 de Janeiro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.