Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2018 (Fundo do Ensino Superior), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Administrativo do Fundo do Ensino Superior, pelo período de dois anos:
1) Sílvia Ribeiro Osório Ho como membro efectivo, e Chan Iok Wai como suplente (Até 27 de Março de 2019 a 5 de Setembro de 2020)*;
2) Chang Kun Hong como membro efectivo, e Lam Man Tat como suplente (Até 27 de Março de 2019 a 5 de Setembro de 2020)*;
3) Guo Xiaoming (Até 15 de Janeiro de 2020 a 5 de Setembro de 2020)** como membro efectivo, e Lam Wan Nei como suplente;
4) Lei Sam U, representante da Direcção dos Serviços de Finanças, como membro efectivo, e Leong Soi Wa como suplente.
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2019
** Consulte também: espacho do Chefe do Executivo n.º 11/2020
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados na chefe do meu Gabinete, O Lam, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Mega — Tecnologia Informática, Limitada» para o fornecimento de core switches para o Gabinete do Chefe do Executivo.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Agosto de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Leong Kit Chi para exercer o cargo de chefe da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, pelo período de um ano, a partir de 26 de Setembro de 2018.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
30 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Fundamentos da nomeação de Leong Kit Chi para o cargo de chefe da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e da alínea 1) do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2011 (Criação da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Ho Weng Wai para exercer o cargo de chefe da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan, pelo período de um ano, a partir de 26 de Setembro de 2018.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
30 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Fundamentos da nomeação de Ho Weng Wai para o cargo de chefe da Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, adiante designado por DSEPDR, Mi Jian, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores da DSEPDR;
4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram a DSEPDR, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSEPDR ou com a RAEM;
17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSEPDR, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSEPDR, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da DSEPDR, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, gás, serviços de limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, bem como publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSEPDR que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito dos objectivos prosseguidos pela DSEPDR;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito dos objectivos prosseguidos pela DSEPDR.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o director da DSEPDR pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento da DSEPDR.
3. São ratificados os actos praticados pelo director da DSEPDR, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Setembro de 2018.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
31 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Setembro de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.