REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2018

BO N.º:

25/2018

Publicado em:

2018.6.20

Página:

11779

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o protocolo que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento com o Governo da República Portuguesa.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2003 - Regime tributário em caso de dupla tributação regional ou internacional.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 148/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º-A da Lei n.º 2/2003, aditado pela Lei n.º 3/2005, o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o protocolo que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento com o Governo da República Portuguesa.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Junho de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Junho de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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