Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Comissariado da Auditoria, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Comissariado, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 2 de Julho até 6 de Julho de 2018, e será realizada no seguinte local: Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 20 de Junho de 2018, no expositor da Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sita na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Comissariado — http://www.ca.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 14 de Junho de 2018.
A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.
Faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, destinados à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de lugares de subinspector alfandegário, da carreira geral de base e subinspector alfandegário mecânico, da carreira de especialistas, ambos do 1.º escalão, do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, ou podendo, consultar a lista em causa através do website destes Serviços http://www.customs.gov.mo.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Alfândega, aos 13 de Junho de 2018.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Março de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «12 viaturas ligeiras».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 11 de Julho de 2018.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de cinquenta e dois mil e oitocentas patacas ($52 800,00) à ordem dos Serviços de Alfândega de Macau, mediante depósito em dinheiro (em nome dos Serviços de Alfândega de Macau) ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 12 de Julho de 2018.
Serviços de Alfândega, aos 11 de Junho de 2018.
O Director-geral, Vong Iao Lek.
Faz-se público que em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, datado de 16 de Maio de 2018, se acha aberto o concurso de ingresso interno, de prestação de provas, nos termos do dispostos na Lei n.º 3/2003, com a redacção dada pela Lei n.º 2/2008, no Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2011 e conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para a admissão dos candidatos considerados aprovados, destinados à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de cinco (5) lugares de subcomissário alfandegário, 1.º escalão, da carreira superior do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega de Macau:
1. Fases de concurso de ingresso:
Concurso de admissão ao curso de formação, Curso de formação e estágio (cinco (5) vagas).
2. Tipo de concurso, prazo de candidatura e de validade:
Trata-se de concurso de prestação de provas. A inscrição é feita em vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do aviso de abertura do concurso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a apresentação da ficha de inscrição à Divisão de Recursos Humanos. Quanto aos critérios de requisitos em relação ao presente concurso, cujo cálculo se baseia em dados de candidatos, existentes ou apresentados no dia de termo do prazo de apresentação de inscrição. O concurso é válido até ao preenchimento das vagas para que foi aberto.
3. Condições de candidatura:
Pode candidatar-se a este concurso o pessoal da categoria de inspector alfandegário ou inspector alfandegário mecânico que reúnem as condições estipuladas na alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 3/2003.
A licenciatura adequada prevista no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 3/2003 para o presente concurso, será nas áreas de: ciência social, gestão e administração, tecnologia da informação, direito, tradução e língua, desporto, literatura e psicologia.
4. Forma de admissão:
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da ficha de inscrição em concurso (adquirida na subunidade orgânica ou carregada na página electrónica destes Serviços), devendo a mesma ser entregue à Divisão de Recursos Humanos, no prazo indicado e no horário de expediente, acompanhada do certificado de habilitação académica (se for necessário).
5. Cargos e funções:
As estipulações previstas no mapa II do anexo ao Regulamento Administrativo n.º 4/2003, relativamente aos cargos e às funções do subcomissário alfandegário.
6. Remunerações:
O subcomissário alfandegário, 1.º escalão, vence pelo índice 540 da tabela indiciária constante do anexo da Lei n.º 3/2003, com o alteração introduzida pela Lei n.º 4/2006 e pela Lei n.º 2/2008.
Nos termos do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, na redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008 e 4/2011, os instruendos que detenham a qualidade de funcionários poderão optar pelo vencimento de origem durante a frequência do curso de formação.
7. Espécies e regime de frequência do curso de formação:
As estipulações previstas nos artigos 16.º, 17.º, 18.º, 20.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008 e 4/2011.
8. Métodos de selecção:
a) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, o concurso de admissão para os formandos destinados à frequência do curso de formação abrange as fases seguintes e cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, salvo a entrevista profissional e a avaliação curricular:
Das fases de selecção, os programas da prova física e da prova de conhecimentos, bem como as condições necessárias para o exame médico constam do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2011.
b) A classificação final dos métodos de selecção mencionados são ponderados pela seguinte forma:
— Prova de conhecimentos: forma escrita: 30%; forma oral: 20%;
9. Conteúdo para prova de conhecimentos:
a) Referência para conhecimentos comuns com respeito à legislação
I. Lei Básica da RAEM da República Popular da China;
II. Lei n.º 2/1999 — Lei de Bases da Orgânica do Governo;
III. Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;
IV. Decreto-Lei n.º 39/99/M — Aprova o Código Civil;
V. Decreto-Lei n.º 55/99/M — Aprova o Código de Processo Civil;
VI. Decreto-Lei n.º 58/95/M — Aprova o Código Penal;
VII. Decreto-Lei n.º 48/96/M — Aprova o Código de Processo Penal;
VIII. Decreto-Lei n.º 57/99/M — Aprova o Código de Procedimento Administrativo;
IX. Decreto-Lei n.º 110/99/M — Aprova o Código de Processo Administrativo Contencioso;
X. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
• Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
• Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
• Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
• Decreto-Lei n.º 87/89/M, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M — Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
• Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
• Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.
XI. Legislação relativa aos Serviços de Alfândega:
• Lei n.º 11/2001 — Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
• Regulamento Administrativo n.º 21/2001, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008 — Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega;
• Lei n.º 1/2002 — Define a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau;
• Lei n.º 3/2003, na redacção dada pelas Leis n.os 4/2006 e 2/2008 — Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário;
• Regulamento Administrativo n.º 4/2003 — Altera o quadro de pessoal alfandegário e define os cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário;
• Regulamento Administrativo n.º 22/2003 — Regulamento de Continências e Honras;
• Regulamento Administrativo n.º 1/2004, na redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.os 14/2008 e 4/2011 — Regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário.
XII. Legislação executada pelos Serviços de Alfândega:
• Edital da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água n.º 1/98 — Normas e instruções relativas à segurança da navegação para o Território de Macau, bem como as disposições respeitantes ao acesso e estadia nos portos;
• Portaria n.º 97/99/M — Regulamenta a matrícula, inscrição no rol de tripulação e recrutamento para embarque de marítimos nas embarcações da marinha de comércio e pesca;
• Portaria n.º 98/99/M — Regulamenta a matrícula, inscrição no rol de tripulação e recrutamento para embarque de marítimos nas embarcações de tráfego local da marinha de comércio e pesca;
• Edital da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água n.º 3/2008 — Locais que podem ser utilizados como locais da fronteira marítima para a realização de operações de comércio externo;
• Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto — Aprova o regime do direito de autor e direitos conexos, republicado pela Lei n.º 5/2012;
• Decreto-Lei n.º 97/99/M — Aprova o Regime Jurídico da Propriedade Industrial;
• Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo;
• Regulamento Administrativo n.º 28/2003, na redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 19/2016 — Regulamento das Operações de Comércio Externo.
XIII. Outros:
• Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
• Decreto-Lei n.º 72/92/M —Reformula e actualiza as normas relativas à protecção civil;
• Ordem Executiva n.º 16/2000 — Aprova as «Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical» e o «Código dos Sinais de Tempestade Tropical»;
• Ordem Executiva n.º 20/2002 — Alterações às «Instruções Relativas a Situações de Tempestade Tropical» anexas à Ordem Executiva n.º 16/2000;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2002 — Aprova as normas relativas à abertura e ao encerramento dos serviços e entidades da Administração Pública, à activação da estrutura da protecção civil e às medidas restritivas cautelares, em situação de tempestades tropicais;
• Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2003 — «Medidas de prevenção ou eliminação de factores ou situações susceptíveis de pôr em risco ou causar prejuízos à saúde individual ou colectiva, de activação da estrutura de protecção civil e de carácter excepcional»;
• Ordem Executiva n.º 14/2004 — Aprova o sistema de sinais de chuva intensa e de trovoada;
• Ordem Executiva n.º 15/2009 — Aprova o Aviso de «storm surge».
Aos candidatos é permitida a consulta de legislação supramencionada em todas as fases de prova, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.
b) Capacidade de linguagem
i) A prova de língua chinesa ou de língua portuguesa depende, respectivamente, da língua oficial que os candidatos pretendem utilizar;
ii) Outra linguagem
Língua inglesa, língua chinesa (língua portuguesa, língua seleccionada como língua oficial) ou língua inglesa, língua portuguesa (língua chinesa, língua seleccionada como língua oficial).
10. Admissão ao curso de formação:
Os candidatos aprovados ao concurso de admissão são admitidos ao curso de formação segundo a ordem da respectiva lista de classificação e de acordo com o número de vagas indicados no ponto 1.
11. Locais de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa:
Divisão de Recursos Humanos, localizada no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e na página electrónica destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.
12. Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pela normas constantes da Lei n.º 3/2003 com a redacção dada pela Lei n.º 2/2008, e do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2008, conjugados com a aplicação das disposições pertinentes estipuladas no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2011.
13. Composição do júri:
Presidente: Tam In Man, subintendente alfandegária.
Vogais efectivos: Lei Hoi Heng, comissário alfandegário; e
Chang Ngan Meng, comissária alfandegária.
Vogais suplentes: Wong Kun Wai, comissário alfandegário; e
Lou Kam In, comissária alfandegária.
Serviços de Alfândega, aos 13 de Junho de 2018.
O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública, indicado no aviso onde constam os Serviços interessado no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 30 de Junho de 2018 (sábado), pelas 14,30 horas, nos seguintes locais:
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 27 de Junho de 2018, no edifício provisório do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica dos Tribunais — http://www.court.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 13 de Junho de 2018.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Faz-se saber que em relação ao Concurso Público n.º 2/MPCP/2018 para a prestação de serviços de segurança para os Serviços do Ministério Público e o Gabinete do Procurador, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 30 de Maio de 2018, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 4.2 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente, no Gabinete do Procurador, sito na Alameda de Dr. Carlos d’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE, Macau.
Gabinete do Procurador, aos 14 de Junho de 2018.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Classificativa final dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Identificação, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
Classificação final |
|
1.º | 17 | Chan Ka Kit | 5154XXXX | 73,31 |
2.º | 125 | Fong Kam | 1328XXXX | 63,85 |
3.º | 392 | U Sao Fong | 5183XXXX | 61,72 |
4.º | 144 | Ho Man Cheng | 5168XXXX | 57,97 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. |
Nome | Notas | |
172 | Ieong Man Tat | 5185XXXX | (a) |
255 | Lei Kam Chao | 5179XXXX | (b) |
260 | Lei Meng San | 5185XXXX | (b) |
Observações para os candidatos excluídos:
(a) Ter faltado à entrevista;
(b) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 7 de Junho de 2018).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 31 de Maio de 2018.
O Júri:
Presidente: Kun Sin Yin, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Chou Wai Kin, chefe de divisão; e
Mio Ieng Hou, técnico superior principal.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais da Imprensa Oficial, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nesta Imprensa, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 22 de Julho de 2018, às 15,00 horas, nos seguintes locais:
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 20 de Junho de 2018, no quadro informativo da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica da Imprensa Oficial — http://www.io.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/
Imprensa Oficial, aos 14 de Junho de 2018.
O Administrador, Tou Chi Man.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Rua do Dr. Ricardo de Sousa.
3. Objecto da empreitada: obra de sistema de ar condicionado do rés-do-chão do Mercado de Tamagnini Barbosa.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: $ 80 000,00 e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IACM, Macau, até às 17,00 horas do dia 18 de Julho de 2018.
11. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, no dia 19 de Julho de 2018, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 11 de Julho de 2018, cópias do processo do concurso ao preço de MOP$1 500,00 por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra:
O prazo de execução não poderá ser superior a 100 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 12 de Julho de 2018, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Junho de 2018.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Chi Kin.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 8 de Junho de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IACM, de duas viaturas pesadas equipadas com caixa».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 18 de Julho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $30 000,00 (trinta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório do Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 19 de Julho de 2018.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Junho de 2018.
O Administrador do Conselho de Administração, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 8 de Junho de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de concurso para a concepção e decoração da Exposição de Flores no Inverno 2018».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 4 de Julho de 2018. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $50 000,00 (cinquenta mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do mesmo edifício, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 15,30 horas do dia 5 de Julho de 2018. Além disso, o IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 15,30 horas do dia 25 de Junho de 2018 no Centro de Formação do IACM.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 13 de Junho de 2018.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
No uso das competências conferidas pelos n.os 3 e 12 do Despacho n.º 8/DIR/2018 do director dos Serviços de Economia, e com sua autorização prévia, determino o seguinte:
1. Subdelego no chefe da Divisão do Comércio Externo, Fong Vai Hong as seguintes competências:
1) Emitir as licenças a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2016;
2) Emitir as licenças de exportação e de importação a que se referem o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, com novas alterações dadas pela Lei n.º 3/2016, e o n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016;
3) Emitir os certificados de origem a que se referem, nomeadamente o n.º 6 do artigo 8.º, n.º 3 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003, com novas alterações dadas pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2016;
4) Emitir os certificados previstos na alínea 1) do artigo 26.º da Lei n.º 2/2017, conceder as isenções previstas nas alíneas 2) e 3) do mesmo artigo, e praticar os actos previstos nos n.os 2, 4, 5 e 6 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2017.
2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, a subdelegação prevista no presente despacho é exercida por quem o substitua.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências constantes no presente despacho ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo pessoal de chefia acima referido, no âmbito das competências ora subdelegadas, até à data da publicação do presente despacho.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Junho de 2018).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Junho de 2018.
O Chefe do Departamento de Comércio Externo e de Cooperação Económica, Chan Weng Tat.
Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Maio de 2018, foi determinada a abertura do Concurso Público n.º 03/CP/DSF-DAF/2018, para a prestação de serviços de limpeza às instalações e equipamentos da Direcção dos Serviços de Finanças.
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta durante o horário de expediente, no 14.º andar do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau, a partir da data de publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e também disponíveis gratuitamente, a partir da mesma data, na página oficial desta Direcção de Serviços (http://www.dsf.gov.mo).
Os interessados poderão participar na inspecção dos locais conforme a data e hora referidas nas propostas.
As propostas devem ser entregues até às 12 horas da manhã do dia 3 de Agosto de 2018, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita no 14.º andar do Edifício Finanças.
É obrigatória a prestação de uma caução provisória a favor da RAEM, no valor de $96 000,00 (noventa e seis mil patacas), a qual garantirá o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a apresentação da proposta. A caução provisória poderá ser feita por depósito em dinheiro, devendo solicitar a respectiva guia de depósito junto da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, ou mediante garantia bancária.
O acto público do concurso realizar-se-á no dia 6 de Agosto de 2018, pelas 10,00 horas na Cave do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau. Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou de outros motivos de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso, serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
No critério que preside à adjudicação intervêm os seguintes factores com a ponderação que se indica:
a) Preço proposto (45%);
b) Certificado ISO (5%);
c) Formação profissional na área da actividade a concurso, que seja reconhecida, do pessoal a empregar (10%);
d) Declaração de compromisso de emprego em exclusivo de trabalhadores residentes (10%) ou Declaração de compromisso de emprego maioritariamente de trabalhadores residentes (5%);
e) Instrumentos próprios de limpeza (8%);
f) Os detergentes de limpeza prestados devem corresponder aos critérios ecológicos (8%);
g) Experiência (6%);
h) Número de trabalhadores (Dimensão da empresa) (5%);
i) Cartas de recomendação (3%).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Maio de 2018, foi determinada a abertura do Concurso Público n.º 01/CP/DSF-DAF/2018, para a prestação de serviço de trabalho temporário à DSF pelo período de um ano.
O respectivo programa do concurso, o caderno de encargos e o anexo encontram-se disponíveis para efeitos de consulta durante o horário de expediente no 14.º andar do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau, a partir da data de publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e também disponíveis gratuitamente, a partir da mesma data, na homepage desta Direcção de Serviços (http://www.dsf.gov.mo).
As propostas devem ser entregues até às 12,00 horas do dia 31 de Julho de 2018, na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita no 14.º andar do Edifício Finanças.
É obrigatória a prestação de uma caução provisória a favor da RAEM, no valor de $160 000,00 (cento e sessenta mil patacas), a qual garantirá o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a apresentação da proposta. A caução provisória poderá ser feita por depósito em dinheiro, para o que se deve solicitar a respectiva guia de depósito na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, ou mediante garantia bancária.
O acto público do concurso realizar-se-á no dia 1 de Agosto de 2018, pelas 10,00 horas, no Auditório da Cave do Edifício Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau. Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou de outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faço saber, face ao disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que ao exame dos contribuintes referidos no n.º 3 do artigo 4.º do mesmo regulamento, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, estarão patentes os respectivos rendimentos colectáveis atribuídos pela Comissão de Fixação.
Poderão os contribuintes, de 16 a 30 de Junho do corrente ano, reclamar para a Comissão de Revisão, caso não se conformem com o rendimento fixado, não terminando, porém, o prazo, sem que hajam decorridos vinte dias sobre a data do registo dos avisos postais enviados aos contribuintes.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita no Edif. Dynasty Plaza, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsec.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: três lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 13 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos torna pública a lista dos fabricantes de máquinas de jogo autorizados, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2012:
Fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade |
Sítio na Internet |
Ainsworth Game Technology Limited | 21/3/2018~31/3/2019 | Sydney, Australia | www.ainsworth.com.au |
Aristocrat (Macau) Pty Limited | 21/3/2018~31/3/2019 | Sydney, Australia | www.aristocratgaming.com |
Interblock Asia Pacific Pty. Ltd | 21/3/2018~31/3/2019 | NSW, Australia | www.interblockgaming.com |
International Game Technology | 21/3/2018~31/3/2019 | Nevada, USA | www.igt.com |
Konami Gaming, Inc. | 21/3/2018~31/3/2019 | Nevada, USA | www.konamigaming.com |
Companhia de Apoio Tecnico de Jogos Paltronics (Macau) S.A. | 21/3/2018~31/3/2019 | Macau | www.paltronics.com |
SG Jogos Ásia, S.A. | 21/3/2018~31/3/2019 | Macau | www.scientificgames.com |
Aruze Gaming Macau, S.A. | 23/3/2018~31/3/2019 | Macau | www.aruzegaming.com |
ASTRO Corporation | 4/6/2018~31/3/2019 | Taiwan | www.astrocorp.com.tw |
F2 Systems Inc. | 23/3/2018~31/3/2019 | Seoul, Korea | www.f2.co.kr |
FBM Systems and Electronics Inc. | 23/3/2018~31/3/2019 | Olongapo City, Philippines | www.fbmgaming.com |
ICON — Sociedade de Tecnologia de Jogo Macau, S.A. | 23/3/2018~31/3/2019 | Macau | |
JCM American Corporation, d/b/a JCM Global | 23/3/2018~31/3/2019 | Navada, USA | www.jcmglobal.com |
Konami Australia Pty Ltd. | 23/3/2018~31/3/2019 | Sydney, Australia | www.konamigaming.com |
Novomatic Gaming Industries GmbH | 23/3/2018~31/3/2019 | Austria, Europe | www.novomatic.com |
NRT Technology Corp. | 23/3/2018~31/3/2019 | Ontario, Canada | www.nrttech.com |
Pockaj d.o.o. | 23/3/2018~31/3/2019 | Koper | www.alfastreet.si |
Sega Sammy Creation Inc. | 23/3/2018~31/3/2019 | Tokyo, Japan | www.segasammycreation.co.jp |
SUZO HAPP ÁSIA, S.A. | 23/3/2018~31/3/2019 | Macau | www.suzohappasia.com.mo |
SYNOT W, a.s. | 23/3/2018~31/3/2019 | Brno, Czech Republic | www.synotloterie.eu |
SOCIEDADE TCS JOHN HUXLEY ÁSIA, S.A. | 23/3/2018~31/3/2019 | Macau | www.tcsjohnhuxley.com |
Tech (Macau) S.A. | 23/3/2018~31/3/2019 | Macau | www.ltgame.net |
Weike Gaming Technology(s) Pte Ltd | 23/3/2018~31/3/2019 | Singapore | www.weikegaming.com |
Agentes de fabricantes de máquinas de jogo:
Designação | Validade da autorização | Local de constituição da sociedade |
Sítio na Internet |
Sociedade de Entretenimento Asia Pioneer S.A. | 21/3/2018~31/3/2019 | Macau | www.apemacau.com |
RGB (Macau) S.A. | 21/3/2018~31/3/2019 | Macau | www.rgbgames.com |
Azul Tecnologia, S.A. | 23/3/2018~31/3/2019 | Macau | www.bluemacao.com |
Aliansa Intelectuais Pacífico (Macau) S.A. | 23/3/2018~31/3/2019 | Macau | |
Jade Entertainment and Gaming Technologies, Inc. | 23/3/2018~31/3/2019 | Makati City, Philippines | www.jadegaming.com.ph |
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 6 de Junho de 2018.
O Director, Paulo Martins Chan.
Nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, e dos artigos 9.º, 24.º e 87.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, conjugado com o n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Conselho Administrativo da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau tomou a seguinte deliberação relativa à reunião n.º 8/2018, de 6 de Junho de 2018:
1. É delegada no membro U Lai Kok, chefe do Departamento de Administração, ou no seu substituto as seguintes competências:
(1) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a realização das despesas relativas às Forças de Segurança de Macau;
(2) Emitir as ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.
2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo membro, chefe do Departamento de Administração, no âmbito da presente delegação de competências, desde 11 de Abril de 2018.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogada a Deliberação n.º 1/CA/DSFSM/2017 do Conselho Administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Junho de 2018.
Conselho Administrativo:
Presidente: Kok Fong Mei, directora.
Membros: U Lai Kok, chefe do Departamento de Administração;
Vong Pui I, chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Orçamental; e
Chan Shuk Wai, chefe da Divisão de Gestão Financeira.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 25 de Abril de 2018.
Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo do regulamento administrativo supracitado, os candidatos admitidos condicionalmente devem suprir as deficiências ou fazer prova dos requisitos, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio, sob pena de exclusão.
Polícia Judiciária, aos 13 de Junho de 2018.
O Director, Sit Chong Meng.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Ip Kam Hong | 68,15 |
2.º | Lei Wai Meng | 62,45 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do anúncio desta lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2018).
Serviços de Saúde, aos 24 de Maio de 2018.
O Júri:
Presidente: Ip Peng Kei, chefe do Laboratório de Saúde Pública.
Vogais efectivos: Sun Wai Ieok, técnico superior de saúde assessor principal; e
Lam Chi Fai, técnico superior de saúde assessor principal.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018:
Candidato aprovado: | valores |
Kou Nga Io | 74,75 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do anúncio desta lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2018).
Serviços de Saúde, aos 24 de Maio de 2018.
O Júri:
Presidente: Lam Chi Fai, técnico superior de saúde assessor principal.
Vogais efectivos: Lau I Fan, técnico superior de saúde assessor principal; e
Lao Hio Ian, técnico superior de saúde assessor.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Wan Chi Chung | 70,50 |
2.º | Wong Kong Hong | 62,20 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do anúncio desta lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Maio de 2018).
Serviços de Saúde, aos 24 de Maio de 2018.
O Júri:
Presidente: Lam Chi Fai, técnico superior de saúde assessor principal.
Vogais efectivos: Lau I Fan, técnico superior de saúde assessor principal; e
Lao Hio Ian, técnico superior de saúde assessor.
Informa-se que, nos termos do artigo 135.º do Código de Procedimento Administrativo, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva rectificada dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e cinco lugares de enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017.
Serviços de Saúde, aos 8 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2018.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 12 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de prestação de provas, para ingresso nos internatos complementares (quarenta e três lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2018.
Serviços de Saúde, aos 14 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Saúde, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: três lugares vagos no quadro, e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública.
Serviços de Saúde, aos 14 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, encontra-se afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de três estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional laboratorial, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 2 de Agosto de 2017.
Serviços de Saúde, aos 14 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2018.
Serviços de Saúde, aos 12 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.° escalão, da carreira de técnico superior, área de biblioteconomia, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 30 minutos, terá lugar dia 4 de Julho de 2018, no período das 10,00 às 16,00 horas e será realizada no seguinte local: Biblioteca Sir Robert Ho Tung, sita no Largo de Santo Agostinho, n.º 3, Macau.
Informação sobre a data e hora a que os candidatos admitidos se devem apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como as «Instruções para os candidatos admitidos», serão afixadas no dia 20 de Junho de 2018, na sede do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 13 de Junho de 2018.
O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Chi Kin.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto de Acção Social (IAS).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2, Edifício do Bairro da Ilha Verde, 1.º andar-E.
4. Objecto da empreitada: obra de remodelação no local de execução da obra.
5. Prazo máximo de execução: 180 dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: por série de preços.
8. Caução provisória: $600 000,00 (seiscentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais (é considerada prestada a caução provisória aquando da emissão da prova pela Equipa de Contabilidade e Tesouraria do IAS).
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como aquelas que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
Data e hora limite: 16 de Julho de 2018, 2.ª feira, até às 12,00 horas.
13. Local, data e hora do acto público:
Local: Instituto de Acção Social sito na Rua de Jorge Álvares, n.os 10-24, Edf. San Pou, 1.º andar A, Sala de Reunião, Macau.
Data e hora: 17 de Julho de 2018, 3.ª feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. No caso de não funcionamento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou de força maior, o fim do prazo para a entrega de propostas, assim como a hora e data para o acto público do concurso, são adiados para o primeiro dia útil imediatamente a seguir.
15. Local, data, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
Data: desde a data de publicação do presente anúncio até à data e hora limite para a entrega das propostas.
Hora: durante o horário de expediente.
Pode ser adquirida a cópia do processo na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos deste Instituto pelo preço de $3 000,00 (três mil patacas) por cada exemplar.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
a) Coerência com o prazo;
b) Encadeamento e caminho crítico.
17. Documentos adicionais de esclarecimento: os concorrentes deverão comparecer na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, a partir de 20 de Junho de 2018 até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto de Acção Social, aos 12 de Junho de 2018.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
O Conselho Administrativo do Instituto de Acção Social delibera, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, o seguinte:
1. São delegadas na presidente do Conselho Administrativo, Vong Yim Mui, ou em quem a substitua, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização das despesas respeitantes aos seguintes actos de gestão corrente:
(1) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;
(2) A transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal, ou de outros descontos que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;
(3) A realização das despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o limite de cada despesa não ultrapasse 15 000 patacas;
(4) A realização das despesas, nomeadamente as relativas a electricidade, água, comunicações, combustíveis para veículos e a condomínios de bens imóveis;
(5) A realização das despesas com os seguros de pessoal, materiais e equipamento, imóveis e viaturas;
(6) A realização das despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa local;
(7) A autorização para a libertação de cauções.
2) Autorizar a realização das despesas de outra natureza cujo limite máximo seja de 100 000 patacas;
3) Autorizar a prática de actos relacionados com a execução de obras, bem como com a aquisição de bens e serviços, desde que o montante envolvido não exceda as 500 000 patacas, à excepção dos casos de dispensa de realização de consulta ou de celebração de contrato escrito, em que o limite do montante envolvido para a respectiva autorização é reduzido a metade do valor supracitado.
2. A presidente do Conselho Administrativo pode subdelegar nos vice-presidentes e chefes de departamento do Instituto de Acção Social, as competências referidas no número anterior.
3. Após a prática dos actos referidos nas alíneas 2) e 3) do n.º 1, os mesmos devem ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
4. A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2018.
Instituto de Acção Social, aos 7 de Junho de 2018.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Vong Yim Mui.
Membros: Hon Wai;
Hoi Va Pou;
Cheong Wai Fan; e
Ulisses Júlio Freire Marques.
Torna-se público que a entrevista de selecção dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), terá a duração de 15 minutos e será realizada pelo Instituto de Acção Social (IAS) no dia 31 de Julho até 3 de Agosto de 2018, na Sala de Reunião da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico superior e das vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, na mesma área, que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, em regime de contrato administrativo de provimento, e para o preenchimento dos lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no quadro de anúncios da sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Instituto de Acção Social, aos 13 de Junho de 2018.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Circuito da Guia.
4. Objecto da empreitada: manufactura e instalação de barreiras de pneus de protecção com cobertura de mantas de borracha, instalação das barreiras Tecpro, de colchões de protecção e de lancis plásticos biselados (kerbs) no Circuito da Guia, incluindo toda a produção e instalação dos respectivos acessórios necessários, construção e montagem de plataformas nos postos dos fotógrafos e dos comissários de pista, montagem e posterior desmontagem da rede de protecção no pitwall e de vedações em contraplacado ou em rede para peões e viadutos para carros, bem como a realização de trabalhos de reparação urgente no circuito durante as corridas.
5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV – Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo de Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).
8. Caução provisória: $300 000,00 (trezentas mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro- -caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 2 de Julho de 2018, segunda-feira, pelas 15,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 16 de Julho de 2018, segunda-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 17 de Julho de 2018, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13.º ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto do Desporto, aos 13 de Junho de 2018.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Junho de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos utilizados na reforma educacional e no processamento de big data complexo, para laboratórios da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 20 de Junho de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 25 de Junho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 19 de Julho de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e vinte e uma mil patacas ($121 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 20 de Julho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Junho de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de sistemas de vigilância em circuito fechado de televisão para os lagos e para as cozinhas dos colégios residenciais e dos restaurantes, na Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 20 de Junho de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento e inspeccionarem o local. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,30 horas do dia 22 de Junho de 2018, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, sendo a inspecção do local efectuada no mesmo dia, após a sessão de esclarecimento.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 16 de Julho de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de noventa e oito mil patacas ($98 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 17 de Julho de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 11 de Junho de 2018.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
No uso das competências conferidas pelas alíneas 9) e 13) do artigo 39.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 30 de Maio de 2018, deliberou aprovar o seguinte:
1. É alterado o Anexo I da «Norma Relativa à Gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau», publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2016.
2. As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 30 de Maio de 2018.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
No uso das competências conferidas pela alínea 11) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau, no dia 12 de Junho de 2018, aprovou o seguinte:
1. São alterados os artigos 2.º, 6.º, 8.º, 11.º e 12.º da «Norma relativa à Gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau», publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2016.
2. É adicionado o Anexo II «Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos, no Auto-Silo para Residentes P7», que faz parte integrante da «Norma relativa à Gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau».
3. As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Junho de 2018.
O Reitor, Song Yonghua.
1. A presente norma regula a utilização e a gestão dos Auto-Silos subterrâneos no campus da Universidade de Macau (doravante «Auto-Silos da Universidade de Macau»).
2. Os Auto-Silos da Universidade de Macau são utilizados, principalmente, pelos docentes, funcionários e estudantes da Universidade de Macau, pelos residentes no campus da Universidade de Macau e pelos convidados e visitantes.
1. Para efeitos de aplicação da presente norma, considera-se:
1) «Auto-silo», edifício ou fracção de edifício, que tem como finalidade o estacionamento de veículos;
2) «Lugar de estacionamento», local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;
3) «Parque de estacionamento», área delimitada que compreende vários lugares de estacionamento;
4) «Área da Universidade», todos os prédios e zonas sob a gestão da Universidade de Macau e destinados à utilização da mesma instituição;
5) «Estacionamento», imobilização de um veículo que não constitua paragem;
6) «Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos», área delimitada no Auto-Silo para Residentes P7, em que os lugares de estacionamento são atribuídos a utilizadores que podem ou não ser residentes no campus.
1. Os Auto-Silos da Universidade de Macau são parques de estacionamento sob a gestão da Universidade de Macau, que prestam serviços de estacionamento aos docentes, funcionários e estudantes da Universidade de Macau, aos residentes no campus da Universidade de Macau e aos convidados e visitantes.
2. Os Auto-Silos da Universidade de Macau são constituídos por seis construções subterrâneas independentes, com as categorias abaixo indicadas e cujas entradas e saídas se efectuam pelos seguintes locais:
1) Auto-Silo para Visitantes P1: pela Avenida da Vitória;
2) Auto-Silo para Trabalhadores P2: pela Avenida da Vitória;
3) Auto-Silo para Visitantes P3: pela Avenida das Virtudes e pela Avenida da Vitória;
4) Auto-Silo para Trabalhadores P4: pela Travessa Três da Faculdade e pela Travessa Quatro da Faculdade;
5) Auto-Silo para Visitantes P5: pela Rua dos Saberes e pela Avenida da Universidade;
6) Auto-Silo para Visitantes P6: pela Rua dos Sábios;
7) Auto-Silo para Residentes P7: pela Avenida dos Malmequeres e pela Avenida da Perfeição.
3. A Universidade de Macau pode, tendo em conta as necessidades do seu funcionamento, das actividades a organizar e da gestão dos Auto-Silos, reservar lugares de estacionamento ou alterar a atribuição dos mesmos, sem aviso prévio.
4. Os Auto-Silos da Universidade de Macau dispõem de uma área reservada a carga e descarga de mercadorias, devidamente identificada à entrada, cujo acesso é reservado a veículos devidamente autorizados pela Universidade de Macau.
1. Salvo autorização especial da Universidade de Macau, é proibida a utilização dos Auto-Silos da Universidade de Macau por veículos com as seguintes características:
1) Veículos com capacidade superior a 9 passageiros sentados, incluindo o condutor;
2) Veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas;
3) Veículos com altura superior a 2,1 metros;
4) Veículos que, pelo tipo de carga que transportem, possam pôr em risco a segurança dos Auto-Silos, de veículos neles estacionados ou de qualquer utilizador, nomeadamente por transportarem produtos tóxicos, insalubres ou inflamáveis;
5) Veículos com emissão de gases em nível superior ao limite legalmente fixado.
2. Salvo autorização especial da Universidade de Macau, é proibida a utilização da zona de estacionamento de automóveis ligeiros pelos motociclos e ciclomotores, ou vice-versa.
3. É proibido o estacionamento de veículos em lugares não autorizados.
4. Pode ser recusada ao infractor do disposto no número anterior a utilização das instalações de estacionamento no campus.
5. Os veículos estacionados em lugares não autorizados podem ainda ser removidos.
1. Os utilizadores devem observar as seguintes disposições gerais:
1) É proibido fumar ou foguear;
2) O condutor e os ocupantes do veículo devem sair, de imediato, do parque, após o estacionamento do veículo;
3) É proibida a permanência de pessoas no interior dos parques, em particular dos edificados em auto-silo, desde que tal indicação tenha sido dada pelo pessoal em serviço no parque ou pelo agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
4) É proibido buzinar sem fortes razões justificativas;
5) É proibida a realização de operações de limpeza, de reparação ou de arranjo de veículos, com excepção das estritamente necessárias à remoção do veículo em caso de avaria;
6) Outras proibições nos termos legais.
2. Nos Auto-Silos, os utilizadores devem, ainda:
1) Cumprir as disposições gerais de utilização;
2) Obedecer à sinalização existente dentro e fora dos Auto-Silos, nomeadamente à sinalização respeitante a limitações de velocidade, a restrições de entrada e a sentidos de circulação;
3) Estacionar o veículo somente nos locais expressamente indicados para o efeito e assegurar que o veículo fique dentro das linhas indicadas para o espaço de estacionamento;
4) Não estacionar o veículo em lugar indicado como «reservado», com excepção dos veículos autorizados;
5) Desligar o motor do veículo logo que estacionado;
6) Obedecer a todas as indicações dadas pelo pessoal em serviço nos Auto-Silos, nos termos legais;
7) Retirar o veículo do parque após o pagamento da respectiva tarifa, no prazo fixado na norma dos Auto-Silos.
3. Para efeitos da alínea 4) do número anterior, considera-se «reservado» o lugar como tal assinalado ou aquele que esteja identificado com o número da matrícula do veículo ou do veículo autorizado.
1. As categorias dos Auto-Silos da Universidade de Macau e os respectivos utilizadores são:
1) Auto-Silo para Visitantes P1: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes;
2) Auto-Silo para Trabalhadores P2: para a utilização dos docentes e funcionários da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas;
3) Auto-Silo para Visitantes P3: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes;
4) Auto-Silo para Trabalhadores P4: para a utilização dos docentes e funcionários da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas;
5) Auto-Silo para Visitantes P5: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes;
6) Auto-Silo para Visitantes P6: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes;
7) Auto-Silo para Residentes P7:
(1) Área de Estacionamento para Residentes: para a utilização dos residentes no campus da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas;
(2) Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas.
2. Atendendo às necessidades do seu funcionamento, a Universidade de Macau pode alterar a categoria de utilizadores aos quais os Auto-Silos referidos no número anterior se destinam.
1. Os utilizadores dos Auto-Silos da Universidade de Macau podem requerer e utilizar os seguintes tipos de cartões de estacionamento, consoante as respectivas necessidades:
1) Docentes e funcionários da Universidade de Macau: bilhete simples e passe mensal;
2) Estudantes da Universidade de Macau: bilhete simples e passe mensal;
3) Residentes no campus da Universidade de Macau: passe mensal;
4) Titulares do cartão do campus válido: bilhete simples e passe mensal;
5) Visitantes: bilhete simples.
1. O passe mensal permite a utilização dos Auto-Silos da Universidade de Macau, com excepção do Auto-Silo P1, sem limite de hora e de frequência de entrada nos mesmos, para o mês em que é válido.
2. Com excepção da Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos, no Auto-Silo para Residentes P7, a utilização dos lugares de estacionamento está sujeita à ordem de chegada, princípio que se aplica também aos titulares do passe mensal, não podendo a Universidade de Macau garantir que haja lugares de estacionamento suficientes para todos os titulares do passe mensal.
3. O passe mensal é intransmissível e ao infractor desta disposição a Universidade de Macau tem o direito de exigir devolução imediata do respectivo passe e de rejeitar qualquer requerimento adicional do passe mensal no prazo de um ano.
4. O requerente do passe mensal, com excepção dos docentes, funcionários e das pessoas autorizadas, deve efectuar um depósito de acordo com o Anexo I.
5. Em caso de cancelamento do passe mensal, o depósito referido no número anterior pode ser devolvido, mediante requerimento à Universidade de Macau, excepto em caso de extravio do passe ou quando não for possível a devolução deste por outros motivos.
6. Cada docente, funcionário, estudante da Universidade de Macau ou titular do cartão do campus válido pode requerer, no máximo, um passe mensal para automóveis ligeiros ou para motociclos e ciclomotores, salvo nas situações previstas no número seguinte; cada residente no campus da Universidade de Macau pode requerer, no máximo, dois passes mensais, para automóveis ligeiros ou para motociclos e ciclomotores, salvo nas situações previstas no número seguinte e com excepção das pessoas que estejam isentas do número máximo de passes mensais acima referido.
7. Cada docente, funcionário, estudante da Universidade de Macau e pessoa autorizada pode ainda requerer um passe mensal para o estacionamento de automóveis ligeiros na Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos.
1. O requerente do passe mensal deve submeter o respectivo requerimento à Universidade de Macau.
2. O titular do passe mensal deve apresentá-lo para a respectiva leitura, à entrada dos Auto-Silos.
3. O titular do passe mensal deve cumprir as formalidades de renovação ou de cancelamento do respectivo passe, junto da Universidade de Macau.
4. Em caso de extravio ou de inutilização do passe mensal, o respectivo titular deve cumprir as formalidades necessárias junto da Universidade de Macau, mediante pagamento de uma taxa.
1. O condutor, sem passe mensal, que pretenda utilizar os Auto-Silos da Universidade de Macau, deve obter um bilhete simples no distribuidor automático instalado à entrada dos Auto-Silos.
2. Após o pagamento da tarifa devida pela utilização dos Auto-Silos da Universidade de Macau, na caixa de pagamento, o condutor deve, no período máximo de quinze minutos, retirar o veículo dos Auto-Silos.
3. Ultrapassado o período previsto no número anterior, o condutor deve pagar uma tarifa de estacionamento correspondente ao tempo de permanência em excesso.
4. O extravio ou a inutilização do bilhete simples implica o pagamento da tarifa correspondente a 24 horas de estacionamento.
1. O pagamento das tarifas devidas pela utilização dos Auto-Silos da Universidade de Macau é efectuado nas seguintes modalidades:
1) Automóveis ligeiros:
(1) Bilhete simples diurno;
(2) Bilhete simples nocturno;
(3) Bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1;
(4) Passe mensal.
2) Motociclos e ciclomotores:
(1) Bilhete simples diurno;
(2) Bilhete simples nocturno;
(3) Bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1;
(4) Passe mensal.
3) Veículos que utilizem a zona de carga e descarga de mercadorias:
(1) Bilhete simples diurno;
(2) Bilhete simples nocturno;
(3) Bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1.
2. O bilhete simples diurno destina-se ao estacionamento durante o período entre as 8,00 horas e as 20,00 horas, o bilhete simples nocturno destina-se ao estacionamento durante o período entre as 20,00 horas e as 8,00 horas do dia seguinte e o bilhete simples de meia-noite do Auto-Silo P1 destina-se ao estacionamento durante o período entre a meia-noite e as 7,00 horas do dia seguinte.
3. As tarifas devidas pela utilização dos Auto-Silos da Universidade de Macau são:
1) Automóveis ligeiros:
(1) No caso do bilhete simples diurno, do bilhete simples nocturno e do bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1, a tarifa é paga conforme as horas, ou fracção de hora, de estacionamento (vide as tarifas constantes do Anexo I):
a) Os docentes, funcionários e estudantes da Universidade de Macau, ao apresentarem o respectivo cartão do campus válido, pagam a tarifa de estacionamento de acordo com o valor estipulado para o bilhete simples da respectiva categoria de utilizadores.
(2) O passe mensal é destinado aos docentes, funcionários, estudantes, residentes no campus, titulares do cartão do campus válido e às pessoas autorizadas, estando os respectivos preços previstos no Anexo I:
a) O passe mensal não pode ser utilizado no Auto-Silo para Visitantes P1, com excepção dos utilizadores autorizados;
b) Para os residentes no campus que sejam titulares do passe mensal, a utilização do Auto-Silo para Residentes P7 ou a utilização autorizada de outros Auto-Silos da Universidade de Macau não fica sujeita a período máximo de estacionamento;
c) Para os titulares do passe mensal para a Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos, a utilização da respectiva área no Auto-Silo para Residentes P7 não fica sujeita a período máximo de estacionamento.
2) Motociclos e ciclomotores:
(1) No caso do bilhete simples diurno, do bilhete simples nocturno e do bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1, a tarifa é paga conforme as horas, ou fracção de hora, de estacionamento (vide as tarifas constantes do Anexo I):
a) Os docentes, funcionários e estudantes da Universidade de Macau, ao apresentarem o respectivo cartão do campus válido, pagam a tarifa de estacionamento de acordo com o valor estipulado para o bilhete simples da respectiva categoria de utilizadores.
(2) O passe mensal é destinado aos docentes, funcionários, estudantes, residentes no campus, titulares do cartão do campus válido e às pessoas autorizadas, estando os respectivos preços previstos no Anexo I:
a) O passe mensal não pode ser utilizado no Auto-Silo para Visitantes P1, com excepção dos utilizadores autorizados;
b) Para os residentes no campus que sejam titulares do passe mensal, a utilização do Auto-Silo para Residentes P7 ou a utilização autorizada de outros Auto-Silos da Universidade de Macau não fica sujeita a período máximo de estacionamento.
3) Veículos que utilizem a zona de carga e descarga de mercadorias:
(1) No caso do bilhete simples diurno, a tarifa é paga conforme as horas, ou fracção de hora, de estacionamento (vide as tarifas constantes do Anexo I);
(2) No caso do bilhete simples nocturno, a tarifa é paga conforme as horas, ou fracção de hora, de estacionamento (vide as tarifas constantes do Anexo I);
(3) No caso do bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1, a tarifa é paga conforme as horas, ou fracção de hora, de estacionamento (vide as tarifas constantes do Anexo I).
4. A Universidade de Macau tem o direito de alterar as tarifas referidas no número anterior.
1. O período máximo de estacionamento permitido nos Auto-Silos da Universidade de Macau, para os diversos cartões de estacionamento, é o seguinte:
1) Para o bilhete simples, o período máximo de estacionamento é de oito dias consecutivos;
2) Para os residentes no campus que sejam titulares do passe mensal, a utilização do Auto-Silo para Residentes P7 ou a utilização autorizada de outros Auto-Silos da Universidade de Macau não fica sujeita a período máximo de estacionamento;
3) Para os titulares do passe mensal para a Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos, a utilização da respectiva área no Auto-Silo para Residentes P7 não fica sujeita a período máximo de estacionamento.
2. Findo o período referido no número anterior, a Universidade de Macau pode solicitar ao Corpo de Polícia de Segurança Pública que proceda ao bloqueamento do veículo e cobrar as devidas taxas, conforme previsto no Anexo I da presenta norma.
1. O bilhete simples e o passe mensal devem ser conservados em bom estado, de modo a poderem ser lidos pelos dispositivos instalados à entrada e saída dos parques de estacionamento, devendo qualquer utilizador, quando verificar que o bilhete ou o passe não se encontra em condições de ser utilizado naqueles dispositivos, comunicar, de imediato, esse facto à Universidade de Macau, a fim de que se proceda à sua substituição.
2. O extravio ou a inutilização do bilhete simples implica pagamento de uma taxa correspondente ao estacionamento de 24 horas.
3. Em caso de extravio ou de inutilização do passe mensal, o seu titular deve comunicar, de imediato, tal facto à Universidade de Macau e requerer a respectiva substituição, mediante pagamento da respectiva taxa prevista no Anexo I.
1. Quem pretenda utilizar a zona de carga e descarga de mercadorias deve requerê-lo junto da UM, a fim de obter a respectiva autorização.
2. O condutor deve obedecer às indicações dadas pelo pessoal da Universidade de Macau em serviço e estacionar, adequadamente, o veículo nos lugares devidamente identificados na zona de carga e descarga de mercadorias para proceder à carga ou descarga.
3. Concluída a carga ou descarga de mercadorias, o condutor deve retirar, de imediato, o veículo, da zona de carga e descarga de mercadorias.
4. A Universidade de Macau pode recusar a entrada na zona de carga e descarga de mercadorias a qualquer veículo que não tenha a autorização referida no n.º 1.
Os utilizadores dos Auto-Silos da Universidade de Macau devem obedecer à Lei do Trânsito Rodoviário, à presente norma, à sinalização vertical e horizontal existente e às indicações dadas pelo pessoal em serviço nos Auto-Silos, nos termos legais.
1. Considera-se abusivo o estacionamento:
1) Para além do período máximo previsto no artigo 12.º;
2) Em lugares de estacionamento reservados;
3) Em local que impeça ou dificulte o acesso de outros veículos a lugares de estacionamento, ou que, por qualquer forma, prejudique o regular funcionamento dos Auto-Silos;
4) A ocupação de vários lugares de estacionamento pelo mesmo veículo.
2. Em caso de estacionamento abusivo, a Universidade de Macau pode solicitar ao Corpo de Polícia de Segurança Pública que proceda ao bloqueamento do veículo, bem como à respectiva remoção, decorridas três horas após o bloqueamento sem que o veículo tenha sido retirado pelo respectivo condutor ou proprietário.
3. As despesas decorrentes do bloqueamento, da remoção e do depósito do veículo, bem como os prejuízos daí resultantes, são suportados pelo respectivo proprietário.
4. A Universidade de Macau pode proibir a utilização dos seus Auto-Silos a quem infrinja o disposto na alínea 1) do n.º 1 deste artigo.
Junto das entradas dos Auto-Silos da Universidade de Macau e junto dos locais de cobrança das tarifas, devem ser afixados avisos, indicando as condições de utilização, o período máximo de estacionamento permitido e as eventuais consequências de violação, o período de utilização tarifada, as tarifas aplicáveis e a moeda a utilizar para pagamento da tarifa ou, quando aplicável, outras formas de pagamento admitidas.
As taxas cobradas de acordo com esta norma constituem receita da Universidade de Macau.
1. A Universidade de Macau, para assegurar a remoção do veículo, deve solicitar a comparência do Corpo de Polícia de Segurança Pública no local, cabendo a esta entidade efectuar o bloqueamento do veículo e, se for caso disso, proceder à respectiva remoção.
2. Após a remoção, a Universidade de Macau deve notificar o respectivo proprietário.
3. Na notificação deve constar a indicação do local para onde o veículo foi removido assim como a informação de que o proprietário deve ir buscar o veículo, no prazo de 90 dias, após a recepção da notificação, depois de pagar as despesas de remoção, de depósito e outras taxas quando aplicável, sob pena de o veículo poder ser considerado abandonado, nos termos da lei.
4. A notificação referida no número anterior deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, para a morada do proprietário do veículo, ou por meio de anúncios publicados em dois números consecutivos de dois jornais locais, sendo um de língua chinesa e outro de língua portuguesa.
O acidente que ocorra nos Auto-Silos da Universidade de Macau é tratado de acordo com a legislação da RAEM.
1. O pessoal em serviço nos Auto-Silos da Universidade de Macau deve usar uniforme próprio e respectiva identificação, de modelo aprovado pela Universidade de Macau.
2. A Universidade de Macau é responsável pela elaboração e conservação em arquivo dos registos relativos à utilização e gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau.
3. A Universidade de Macau assegura a higiene e a segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes nos Auto-Silos da Universidade de Macau.
A presente norma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Categorias | Itens | Tarifas (MOP patacas) |
||
Docentes, funcionários, estudantes e titulares do cartão do campus válido | Visitantes | |||
Passe mensal | Automóveis ligeiros | $200/mês | -- | |
Motociclos e ciclomotores | $100/mês | -- | ||
Observações | 1. O requerente do passe mensal, com excepção dos docentes, funcionários e das pessoas autorizadas, deve efectuar um depósito de 200 patacas. 2. O passe mensal não pode ser utilizado no Auto-Silo para Visitantes P1, com excepção dos utilizadores autorizados. |
|||
Passe mensal para a área de lugares de estacionamento previamente atribuídos | Automóveis ligeiros | $700/mês | -- | |
Observações | 1. Os docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau e pessoas autorizadas podem requerer um passe mensal para a Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos. 2. Os titulares do passe podem apenas estacionar os automóveis registados nos lugares atribuídos do Auto-Silo para Residentes P7. 3. Para os titulares do passe, cada período de arrendamento é de seis meses consecutivos, devendo as tarifas de todo o período ser pagas numa única prestação. |
|||
Bilhete simples (excluindo o Auto-Silo P1) | Automóveis ligeiros (diurno: entre as 8,00 e as 20,00 horas) | $3 | $6 | |
Automóveis ligeiros (nocturno: entre as 20,00 e as 8,00 horas do dia seguinte) | $1,5 | $3 | ||
Motociclos e ciclomotores (diurno: entre as 8,00 e as 20,00 horas) | $1 | $2 | ||
Motociclos e ciclomotores (nocturno: entre as 20,00 e as 8,00 horas do dia seguinte) | $0,5 | $1 | ||
Bilhete simples para o Auto-Silo P1 | Automóveis ligeiros (diurno: entre as 7,00 e as 20,00 horas) | $3 | $6 | |
Automóveis ligeiros (nocturno: entre as 20,00 e as 24,00 horas) | $1,5 | $3 | ||
Automóveis ligeiros (da meia-noite: entre as 24,00 e as 7,00 horas do dia seguinte) | $10 | $20 | ||
Motociclos e ciclomotores (diurno: entre as 7,00 e as 20,00 horas) | $1 | $2 | ||
Motociclos e ciclomotores (nocturno: entre as 20,00 e as 24,00 horas) | $0,5 | $1 | ||
Motociclos e ciclomotores (da meia-noite: entre as 24,00 e as 7,00 horas do dia seguinte) | $5 | $10 | ||
Observações | 1. Para os bilhetes simples acima identificados, as tarifas são calculadas conforme as horas, ou fracção de hora. 2. Os docentes, funcionários e estudantes da Universidade de Macau, ao apresentarem o respectivo cartão do campus válido, pagam a tarifa de estacionamento de acordo com o valor estipulado para o bilhete simples da respectiva categoria de utilizadores. 3. Após o pagamento da tarifa de estacionamento, o condutor deve, no prazo de 15 minutos, retirar o veículo dos Auto-Silos e, ultrapassado este período, deve efectuar o pagamento correspondente ao tempo de estacionamento em excesso. |
|||
Outras taxas | Em caso de extravio ou de inutilização do passe mensal | É obrigatório requerer a respectiva substituição e pagar uma taxa de 200 patacas. | ||
Em caso de extravio ou de inutilização do bilhete simples | É obrigatório pagar uma taxa correspondente ao estacionamento de 24 horas. |
1. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º, ambos da Norma Relativa à Gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau, o Auto-Silo para Residentes P7 dispõe de uma Área de Estacionamento para Residentes e de outra Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Norma relativa à Gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau, cada docente, funcionário, estudante da Universidade de Macau e pessoa autorizada pode ainda requerer um passe mensal para a Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos.
3. A obtenção do passe e a selecção de lugares de estacionamento estão sujeitas à ordem de chegada, sendo cada período de arrendamento destes lugares de seis meses consecutivos.
4. O preço do passe é o constante do Anexo I: Tarifário.
5. Os valores cobrados não serão devolvidos.
6. Os condutores titulares do passe, depois de entrarem no campus através do controlo de acessos, situado na via particular da Universidade que fica próxima do Auto-Silo para Residentes P7, têm de se dirigir directamente a este, podendo apenas estacionar os automóveis nos lugares que lhes hajam sido atribuídos. Fora do auto-silo, têm de sair directamente da via particular da Universidade, através do controlo de acessos situado na via particular da Universidade que fica próxima do Auto-Silo para Residentes P7.
7. Se se verificar o estacionamento, pelos titulares do passe, em lugar que não seja o atribuído, ou em qualquer outro lugar, na área da Universidade de Macau, de forma irregular, pode ser proibida aos infractores a utilização dos auto-silos da Universidade de Macau, reservando-se a instituição o direito de fazer cessar, de modo imediato, a utilização do respectivo passe mensal.
8. Para a entrada e saída do Auto-Silo para Residentes P7 e dos edifícios residenciais, os utilizadores do passe têm de estar munidos do cartão de acesso emitido pela Universidade de Macau. Sem autorização prévia desta, é proibido utilizar as instalações e equipamentos no auto-silo ou entrar nos andares destes edifícios, destinados aos residentes.
9. Os titulares do passe devem observar o disposto na Norma Relativa à Gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau, especialmente o disposto no artigo 5.º
10. Atendendo às necessidades do seu funcionamento, a Universidade de Macau pode definir e alterar a delimitação e localização da Área de Lugares de Estacionamento Previamente Atribuídos, a quantidade de lugares de estacionamento, as taxas e o horário de abertura dessa Área, assim como as categorias de requerentes admissíveis.
Tendo em consideração o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 02/SG/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2017, determino:
1. Subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Tesouraria, Ung Vai Ha, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Tesouraria:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processsos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. E ainda subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Tesouraria, Ung Vai Ha, ou em quem legalmente a substitua, as competências para proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, de acordo com o regulamento do Fundo de Maneio deste Instituto, e autorizar a realização de respectivas despesas, desde que observados os pressupostos legais, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $ 2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Junho de 2018 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. É revogado o Despacho n.º 02/SCT/2017.
Instituto Politécnico de Macau, aos 11 de Junho de 2018.
O Chefe do Serviço de Contabilidade e Tesouraria, Lam Ieng Kit.
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/2010, publicam-se os novos modelos de impressos, aprovados pelo Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social a utilizar a partir do dia 1 de Julho de 2018, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, para substituir o boletim de inscrição de beneficiário (trabalhador residente), o boletim de matrícula do empregador/alteração, bem como o mapa-guia de pagamento das contribuições de trabalhadores eventuais para o FSS, constantes do Despacho n.º 16/PRES/FSS/2011, bem como os modelos de requerimento de subsídio de funeral, de subsídio de nascimento, de subsídio de casamento, constantes do Despacho n.º 002/PRES/FSS/2017.
Fundo de Segurança Social, aos 12 de Junho de 2018.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Obra de reparação da cobertura metálica no telhado do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2018, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 14 de Junho de 2018.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no 2.º andar, Edifício-Sede da mesma Direcção, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ctt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º suplemento, de 6 de Dezembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 13 de Junho de 2018.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Modernização, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, do 2 de Maio de 2018, a entidade que realiza o processo de concurso já prestou esclarecimentos, nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 8 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Ip Kuong Lam.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos quatro lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão ambiental, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de cerca de 20 minutos, terá lugar de 9 de Julho até 19 de Julho de 2018, no período das 9,30 às 18,00 horas e será realizada na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, em Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora em que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 20 de Junho de 2018 no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, em Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços, em http://www.dspa.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 12 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Ip Kuong Lam.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo) — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo) — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de informática.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar nos dias 16 a 25 de Julho de 2018, na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 11.º andar, Macau.
Informação mais detalhadas sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 20 de Junho de 2018, no quadro de anúncios da área de atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau (patente para consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e nos sítios da internet da DSAT (http://www.dsat.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 13 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 31 de Maio de 2018.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 25 de Maio de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Aquisição de equipamentos da rede e de painéis electrónicos de grande dimensão pelo Centro de Serviços da RAEM das Ilhas».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante os dias úteis e dentro do horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau. De acordo com as disposições previstas no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, cada exemplar custa $80,00 (oitenta patacas).
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 12 de Julho de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $92 000,00 (noventa e dois mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação deste Instituto, sita no Edf. China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 13 de Julho de 2018.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 13 de Junho de 2018.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais desta Direcção de Serviços, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 27 de Junho a 2 de Julho de 2018, e será realizada na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se devem apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 20 de Junho de 2018, no quadro da Direcção de Serviços, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta feira, das 9,00 às 17,45 horas, e à sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://industry.macaotourism.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Junho de 2018.
O Director dos Serviços, substituto, Hoi Io Meng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0