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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011 (Conselho para o Desenvolvimento Turístico), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados membros do Conselho para o Desenvolvimento Turístico:
1) Leong Veng Hang, representante da Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura;
2) Adriano Marques Ho, representante da Secretaria para a Segurança;
3) Vong Man Kit, representante da Secretaria para os Transportes e Obras Públicas;
4) Cheng Wai Tong, representante da Direcção dos Serviços de Turismo;
5) Vong Vai Man (a partir de 12 de Setembro de 2019 a de 11 de Março de 2020), representante dos Serviços de Alfândega;*
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 137/2019
6) Vong Chuk Kwan, representante do Instituto de Formação Turística;
7) Chan Kai Chon, representante do Instituto Cultural (entra em vigor no 18 de Abril de 2019);*
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2019
8) Wong Chi Hong, representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
9) Lo Chi Kin, representante do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
10) Chan Weng Hong, representante da Autoridade de Aviação Civil;
11) Wong Hon Neng, representante do Conselho de Consumidores;
12) Wong Suk Yan, representante da Associação de Hotéis de Macau, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Wong Soi Fong Teresa;
13) Mac Wong Lai Mei, representante da Associação dos Hoteleiros de Macau, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Cheung Kin Chung;
14) Cheong Man Sio, representante da Associação de Empregados da Indústria Hoteleira de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lei Pou Loi;
15) Tsui Wai Man, representante da Associação das Agências de Turismo de Macau, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Tang Ka Man;
16) Wong Fai, representante da Associação de Indústria Turística de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wu Keng Kuong;
17) Cheong Chi Man, representante da Associação das Agências de Viagens de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leong Sio Pan;
18) Wu Wai Fong, representante da Associação de Guia Turístico de Macau, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Lucas Lo;
19) Tong Kai Chung, representante da Associação dos Proprietários de Restaurantes de Macau (agora denominada União das Associações dos Proprietários de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Macau), sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lo Kam Kuan;
20) Lo Wang Chun, representante da Associação de Retalhistas e Serviços de Turismo de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Yip Wing Fat Frederick;
21) Leng Sai Vai, representante da Associação dos Comerciantes e Operários de Automóveis de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leng Sai Hou;
22) He Haiming, representante da Associação de Convenções e Exposições de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Kwan Wing Hang;
23) Fong Hio Kin, representante da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Cheong Mei Si;
24) Chen Hong, representante da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Liao Hanxi;
25) Li Qijian, representante da Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Kuan Weng Kai;
26) Leung Mei Leng, representante da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L., sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Fang Liqun (entra em vigor no 18 de Abril de 2019)*;
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2019
27) Ng Sio In, representante da Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Hong Yu Han Anna;
28) Chum Kwan Lock Grant, representante da COTAI Waterjets (Macau), Limitada (agora denominada Cotai Companhia de Ferries Limitada), sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wong Ying Kit Alex;
29) Ye Liang, representante da Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Yuet Tung (entra em vigor no 18 de Abril de 2019)*;
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2019
30) Leong On Kei;
31) Wong Yu Yan Irene;
32) Wong Ying Wai;
33) Kong Mei Fan;
34) Lei Sou Ian;
35) Lui Yiu Tung Francis;
36) Lam Chong In;
37) Chen Chih Ling Linda;
38) Chan Melinda Mei Yi;
39) Fong Kin Fu;
40) Cheung Chiu Hang Raymond;
41) Wong Yeuk Lai Alan;
42) Sio Un I.
2. O mandato dos membros referidos no número anterior é de dois anos.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2018.
12 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na presidente do Instituto Cultural, Mok Ian Ian, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos referidos na alínea anterior, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto Cultural;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto Cultural e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores do Instituto Cultural, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores do Instituto Cultural em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividades fora do quadro de pessoal do Instituto Cultural;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Cultural, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;
23) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:
(1) Aprovar os cadernos de encargos, os programas de concursos e outras peças procedimentais;
(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
(3) Aprovar as minutas de contratos e representar a Região Administrativa Especial de Macau na outorga dos mesmos.
24) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
25) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
26) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto Cultural e do Fundo de Cultura;
27) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto Cultural.
2. É também subdelegada na presidente do Instituto Cultural, Mok Ian Ian, a competência para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços, apoio técnico, intercâmbio e cooperação cultural, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, no âmbito da actividade do Instituto Cultural e do Fundo de Cultura.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 7 de Fevereiro de 2018.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
12 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com o «Construtor Civil Ng Kin Wang», relativo à empreitada das obras de construção do Laboratório de Materiais de Engenharia Inorgânicos/Orgânicos do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, localizado na sala G014 do Edifício de Investigação Científica N23 da Universidade de Macau.
12 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no director dos Serviços de Educação e Juventude, Lou Pak Sang, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos referidos na alínea anterior, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, de seguro, do pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza e higiene, despesas de condomínio, de manutenção dos equipamentos existentes nos bens imóveis, de manutenção dos equipamentos informáticos e sistemas envolvidos, despesas relativas a transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, que forem julgados incapazes para o serviço;
23) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:
(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na outorga do respectivo contrato.
24) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
25) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
26) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, do Fundo de Acção Social Escolar e do Fundo de Desenvolvimento Educativo;
27) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
2. É também subdelegada no director da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, Lou Pak Sang, a competência para praticar os seguintes actos específicos destes Serviços:
1) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil) patacas;
2) Autorizar os alunos com necessidades educativas especiais dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude a frequentar cursos em regime de disciplinas e prestar nas mesmas condições as provas finais de avaliação.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 7 de Fevereiro de 2018.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
14 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 3) e 9) do n.º 4, e no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alteradas as alíneas 6) e 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2017, que designa os membros para o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, nos seguintes termos:
«6) Lei Pek Ieng, como representante dos Serviços de Polícia Unitários, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Ho Su Hon;»
«12) Kun Sin Yin, como representante da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Fan I Na;».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Março de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 15 de Março de 2018. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.
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