REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 8/2018

O Secretário para a Segurança, usando da competência que lhe advém do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com referência ao seu Anexo IV:

Em 23 de Agosto do ano passado*, Macau foi atingido pelo tufão «Hato», o mais violento dos últimos em 64 anos, que devastou a nossa cidade; a tempestade que o tufão trouxe consigo e a maré astronómica ocorreram em simultâneo, produzindo um efeito de sobreposição, que causou graves inundações em vários locais de Macau e originou interrupção no abastecimento de água e energia eléctrica, causadores de impacto extremamente grave ao funcionamento normal da sociedade e na vida dos residentes.

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 27/2018

Durante a tempestade, todo o pessoal e agentes das forças e serviços de segurança cancelaram as suas férias para enfrentar uma mesma missão, tendo envidado o máximo esforço na assunção das suas funções na participação de trabalhos de socorro e resposta: indiferentes à questão da sua própria segurança, procederam a buscas e resgate de cidadãos retidos pelo avanço das águas do mar; procederam, enfrentando o perigo com abnegação, à remoção rápida de objectos suspensos em elevado grau de risco de colapsar, libertando as principais voas de comunicação; mantiveram-se no cumprimento dos seus deveres, procurando manter a ordem e a segurança dos postos fronteiriços, protegendo a segurança dos passageiros que estavam ali retidos, trabalharam em conjunto na investigação de potenciais riscos de segurança em todos os locais da cidade, apressaram-se a esclarecer os rumores, assim, prevenindo a instalação do pânico na sociedade e prevenir que alguém disso se aproveitasse para praticar crimes; trabalharam arduamente para garantir o funcionamento normal dos serviços, bem como usaram todos os recursos humanos e materiais para a remoção de obstáculos, de modo a assegurar a circulação normal dos cidadãos. Através de uma cooperação conjunta entre todo o pessoal e agentes, a aparência da cidade de Macau e a vida normal dos residentes foram recuperados, mostrando, assim, coesão e espírito de corpo.

Tanto nos trabalhos de contingência e resgate como nos de acompanhamento, prestados pelos pessoal e agentes das forças e serviços, sob a tutela da secretaria para a segurança, durante a passagem do tufão «Hato», ficou demonstrado o espírito de sacrifício e de abnegação das forças e serviços de segurança; ficou patente na conduta profissional demonstrada uma imagem de coragem, e de bom carácter, registando-se a forma como, em presença de tais feitos, foi realçado o seu valor por parte de todos os sectores da sociedade.

Nestes termos atribuo, a todo o pessoal e agentes que emprestaram a sua participação nos trabalhos acima referidos, este público louvor, bem como manifesto os meus sinceros agradecimentos às respectivas famílias pela sua compreensão e apoio.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 9/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

O verificador alfandegário n.º 23 991, Lai Iat Man, desempenha funções na equipa de mergulho dos Serviços de Alfândega. Durante a ocorrência do tufão «Hato», a missão do verificador alfandegário, Lai Iat Man, consistiu na busca e resgate, de cuja acção resultou o salvamento de 3 cidadãos que estavam retidos na paragem de autocarro da Baía Norte da zona de Fai Chi Kei. O agente enfrentou a intempérie e o grande volume de água, procedendo com abnegação e risco da própria vida ao mergulho desconhecendo os perigos escondidos para levar a cabo a sua acção de resgate, logrando, em comunhão de esforços com os seus colegas, o resgate dos 3 cidadãos em perigo.

O verificador alfandegário, Lai Iat Man, cumpriu de forma excelente a sua missão nas forças e serviços da segurança sem medo, sacrificando-se e indiferente ao perigo, resgatando quem esteve perante, e muito perto, da morte. Esta conduta é merecedora de elogio, pelo muito que revela da coragem e do elevado sentido de humanismo do agente que a protagonizou.

Pelo exposto, e por ser dele merecedor, outorgo ao verificador alfandegário, Lai Iat Man, este público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

O verificador alfandegário n.º 81 061, Chao Wai Seng, desempenha funções na equipa de mergulho dos Serviços de Alfândega. Durante a ocorrência do tufão «Hato», a missão do verificador alfandegário, Chao Wai Seng, consistiu na busca e resgate, de cuja acção resultou o salvamento de 3 cidadãos que estavam retidos na paragem de autocarro da Baía Norte da zona de Fai Chi Kei. Indiferente ao medo e aos perigos que lhe mostrava a intempérie, o agente logrou prestar o apoio necessário às vítimas até que as mesmas estivessem salvas pelas colegas da sua equipa e fossem retiradas do local de ocorrência em condições de segurança.

Perante uma situação crítica, o verificador alfandegário, Chao Wai Seng, manteve sempre a serenidade necessária à criação de condições que viabilizassem a intervenção da equipa de resgate em segurança para a sua integridade física, assim contribuindo para a realização da nobre missão das forças e serviços da segurança. Esta conduta, pelo seu excelente desempenho, é merecedora de elogio.

Pelo exposto, e por ser dele merecedor, outorgo ao verificador alfandegário, Chao Wai Seng, este público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 11/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

O verificador alfandegário n.º 30 101, Tam Son Iek, desempenha funções na equipa de mergulho dos Serviços de Alfândega. Durante a ocorrência do tufão «Hato», a missão do verificador alfandegário, Tam Son Iek, consistiu na busca e resgate do que resultou no salvamento de 3 cidadãos retidos na paragem de autocarro da Baía Norte da zona de Fai Chi Kei. Na ocasião, o agente, indiferente ao refluxo das águas do mar, enfrentou com denodo os fortes abalos sofridos na sua embarcação e, apesar das grandes dificuldades que lhe foram opostas, logrou em comunhão de esforços com os seus colegas levar a cabo os trabalhos de resgate e retirar as vítimas da zona de perigo.

Numa situação de crise emergente, o verificador alfandegário, Tam Son Iek, fazendo jus ao lema «vida por vida», envidou todo o seu trabalho de resgate, mostrando atitude heróica, numa demonstração cabal da nobreza que deve caracterizar um agente das forças e serviços da segurança, bem como dedicação e espírito de serviço, facto que o constitui credor de justos elogios.

Pelo exposto, e por ser dele merecedor, outorgo ao verificador alfandegário, Tam Son Iek, este público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 12/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

No dia 23 de Agosto do corrente ano, dia em que Macau foi sujeito à invasão do tufão «Hato», mais propriamente quando o chefe do Grupo de Patrulha Especial do Comissariado Policial n.º 3, guarda principal Chang Chi Meng Francisco (n.º 141 961) estava no exercício das suas funções junto da Riviera Macau, da Rua do Almirante Sérgio, alheio aos perigos que o ameaçavam, penetrou nas águas poluídas que avançavam em ondas violentas e trazendo consigo com objectos flutuantes e procedeu ao resgate de um casal que estava prestes a ser arrastado por aquela avalanche; de seguida, acompanhado dos três colegas e graças ao seu espírito de equipa, protagonizou ajudas noutros locais, evitando que vários cidadãos ficassem retidos pelas vagas de água.

O acto de resgate descrito levado a cabo por Chang Chi Meng Francisco demonstrou claramente a sua capacidade de comando e de reacção rápida, revelando forte espírito de abnegação e de sacrifício que são apanágio de um policial dela tendo exibido a coragem e sentido de responsabilidade que o caracteriza. O seu excelente desempenho constitui um bom exemplo para todo o pessoal da área de segurança.

Pela excelência e mérito dos atributos enunciados, impõe-se reconhecer o notável e relevante valor dos serviços prestados pelo guarda principal Chang Chi Meng Francisco, o que faço por via do presente público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 13/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

No dia em que Macau foi sujeito à invasão do tufão «Hato», quando o membro do Grupo de Patrulha Especial do Comissariado Policial n.º 3, guarda Tai Tat Wang (n.º 323 111) estava a prestar serviço junto da Riviera Macau, da Rua do Almirante Sérgio, o nível da maré aumentou em poucos minutos submergindo as pessoas, ameaçando-as de ficarem cercadas pela violenta vaga de água. Perante essa situação, o guarda Tai Tat Wang, sem pensar na própria segurança e juntando-se a outros membros da equipa, apelou ao sentido de união e infiltrou-se pelas violentas poluídas, por objectos flutuantes, tendo, graças à sua abnegação ultrapassado todas as dificuldades encontradas e resgatado, com sucesso, todos os cidadãos retidos, para zonas livres de perigo.

O acto de resgate perpetrado pelo guarda Tai Tat Wang demonstrou claramente o espírito de sacrifício e de reunião que caracteriza a equipa policial, deixando, também, uma imagem corajosa e de assunção de responsabilidades que são seu apanágio. O seu excelente desempenho constitui um orgulho do todo o pessoal da área de segurança e um credor do justo elogio.

Pela excelência e mérito dos atributos enunciados, impõe-se reconhecer o notável e relevante valor dos serviços prestados pelo guarda Tai Tat Wang, o que faço por via do presente público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 14/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

No dia em que Macau foi sujeito à invasão do tufão «Hato» e mais precisamente no momento em que o guarda Ho Chon Hong (n.º 338 111) do Grupo de Patrulha Especial do Comissariado Policial n.º 3, desempenhava funções junto da Riviera Macau da Rua do Almirante Sérgio, o nível do maré aumentou, em poucos minutos, quase submergindo as pessoas e ameaçando-as de ficaram cercadas pela avalanche das águas. Perante essa situação, o guarda Ho Chon Hong, alheando-se dos perigos, juntando-se a outros membros colegas e, unido a eles, penetrou nas águas violentas, vencendo todas as dificuldades encontradas e resgatado, com sucesso, todos cidadãos retidos, levando-os a saírem de forma segura da zona perigosa.

O acto de resgate supracitado do guarda Ho Chon Hong demonstrou claramente o espírito de sacrifício e de união, numa demonstração cabal do espírito de união que caracteriza a equipa policial. O seu excelente desempenho constitui orgulho para todo o pessoal da área de segurança e é credor do justo elogio.

Pela excelência e mérito dos atributos enunciados, impõe-se reconhecer o notável e relevante valor dos serviços prestados pelo guarda Ho Chon Hong, o que faço por via do presente público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 15/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

No dia em que Macau foi sujeito à invasão do tufão «Hato», quando o membro do Grupo de Patrulha Especial do Comissariado Policial n.º 3, guarda Wong Chao Ngo (n.º 273 120) estava a executar as suas funções junto da Riviera Macau, da Rua do Almirante Sérgio, o nível da maré aumentou, dentro de poucos minutos, quase submergindo as pessoas, constatando-se que vários cidadãos começavam a ficar cercados pela violência das vagas de água. Perante essa situação, a guarda Wong Chao Ngo, juntamente com outros membros da equipa, apelou ao espírito de união, entrou pelas águas, poluídas por objectos flutuantes e com ondas violentas, conseguindo vencer todas as dificuldades encontradas e assim ajudando todos cidadãos em dificuldades a saírem de forma segura da zona afectada.

A acção de resgate descrita protagonizada por Wong Chao Ngo demonstrou claramente espírito de sacrifício e de união, representando também a imagem de coragem na assunção de responsabilidades por parte da equipa policial. O seu excelente desempenho constitui um orgulho do todo o pessoal da área de segurança e um crédito de reconhecimento.

Pela excelência e mérito dos atributos enunciados, impõe-se reconhecer o notável e relevante valor dos serviços prestados pela guarda Wong Chao Ngo, o que faço por via do presente público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 16/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

O chefe n.º 407 911, Fong Sio Meng, do Corpo de Bombeiros, liderou a sua equipa a acudir nas zonas mais afectadas do território após o tufão «Hato» a fim de prestar socorro e salvamento nos locais de incidentes. Particularmente num caso de queda de objecto no Beco do Pagode do Patane, incidente que impediu a única via de acesso ao exterior dos residentes daquela zona, Fong Sio Meng, chefiou a sua equipa, indiferente de perigos e obstáculos, ultrapassando todas as dificuldades e trabalhando sem descanso por mais de 24 horas, até conseguir finalmente desmantelar o grande toldo suspenso a ameaçar cair, logrando, assim, reabrir o acesso ao exterior daquela zona, eliminando os perigos imediatos para os seus residentes.

No trabalho de remoção dos obstáculos referidos, Fong Sio Meng demonstrou explicitamente a sua alta qualidade e profissionalismo, a sua capacidade de resposta aos riscos e representou, igualmente, o espírito de sacrifício de bombeiros, bem como a boa imagem pública de dedicação ao servir o público e o sentido de responsabilidade das forças de segurança. O seu excelente desempenho constitui no credor do justo reconhecimento.

Pela excelência e mérito dos atributos enunciados, impõe-se reconhecer o notável e relevante valor dos serviços prestados pelo chefe Fong Sio Meng, o que faço por via do presente público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 17/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

O subchefe n.º 431 911, Chiu Lap Weng, do Corpo de Bombeiros, permaneceu sempre na linha da frente aquando das operações de salvamento por ocasião da ocorrência do tufão «Hato» e, ainda, graças à sua elevada capacidade de liderança e organização, bem assim à sua elevada experiência, chefiou a sua equipa enfrentando todas as dificuldades e perigos provocados pelo tempo adverso e «storm surge», levando a bom termo todos os trabalhos de socorro e salvando, em diversos locais do território, pessoas sinistradas e retidas pela água do mar, do perigo logrando alcançar a segurança.

Enfrentando com coragem todas as adversidades advindas do trabalho de salvamento, devotou total empenho e dedicação, com o que fez significar o elevado espírito de sacrifício e a alta qualidade de funcionário público, numa manifestação de prestígio para o pessoal das forças de segurança. O seu excelente desempenho constitui-o credor do justo elogio.

Pela excelência e mérito dos atributos enunciados, impõe-se reconhecer o notável e relevante valor dos serviços prestados pelo subchefe Chiu Lap Weng, o que faço por via do presente público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 18/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

O bombeiro principal n.º 429 991, Chan Man Hei, do Corpo de Bombeiros, durante a sua participação no trabalho de salvamento e resgate após o tufão «Hato», de 23 de Agosto do ano passado*, de 23 de Agosto do ano passado , ao tomar conhecimento de grande inundação na zona da Avenida do Conselheiro Borga e da existência de pessoas retidas, a necessitar de serem resgatadas, liderou, de imediato, a sua equipa por entrar as águas até ao local do incidente, alheio ao receio de perigos ocultos nas vias públicas inundadas e à adversidade da tempestade, assim logrando salvar duas pessoas, feridas, que se encontravam retidas em condições perigosas.

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 27/2018

O sentido de responsabilidade e o espírito decidido demonstrado no processo de salvamento evidenciaram a qualidade de profissionalismo de bombeiros e a elevada motivação para servir o público, que é apanágio das forças de segurança. O excelente desempenho evidenciado constitui-o credor de justo elogio.

Pela excelência e mérito dos atributos enunciados, impõe-se reconhecer o notável e relevante valor dos serviços prestados pelo bombeiro principal Chan Man Hei, o que faço por via do presente público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 19/2018

Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G do n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda:

O bombeiro n.º 414 151, Choi U Sang, do Corpo de Bombeiros, permaneceu sempre na linha da frente nas operações de salvamento durante o período de invasão do tufão «Hato». Sendo de evidenciar que durante um salvamento numa cave de loja sita na Rua de Cinco de Outubro, enfrentando, embora, uma forte inundação, perante o risco de segurança agravado que pessoas cercadas pelas águas enfrentavam, o bombeiro Choi U Sang com o seu elevado espírito de coragem, não hesitou entrar na referida cave e assim proceder à operação de trabalho de salvamento, tendo encontrado e resgatado as vítimas mortais.

O seu elevado espírito de coragem e de persistência revelado no trabalho de salvamento demonstrou o alto sentido de abnegação e de sacrifício do funcionário público, qualidade que granjeou o reconhecimento do superior e dos colegas. O seu excelente desempenho constitui-o em crédito do justo elogio.

Sublinho a excelência e mérito dos atributos enunciados pelo bombeiro Choi U Sang, o que faço por via do presente público louvor.

9 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, e ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 103.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

1. É aberto o concurso de admissão para a admissão de vinte alunos ao 17.º Curso de Formação de Oficiais, destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), com vista ao preenchimento de vinte vagas para o Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo:

1) Candidatos pertencentes ao CPSP: dez vagas;

2) Candidatos não pertencentes ao CPSP: dez vagas;

3) Caso as vagas destinadas aos candidatos mencionadas na alínea 2), não sejam totalmente preenchidas, poderão ser preenchidas pelos candidatos pertencentes ao CPSP, tendo, como critério, a classificação final do concurso, por ordem decrescente e vice-versa.

11 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 21/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, e ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

O júri de selecção para coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 17.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, é constituído por:

Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal.

Vogais: Leung Chi San, subintendente;

Chan Kin Leong, comissário alfandegário; e

Chan U Chun, comissário.

Vogais suplentes: Chan Kin Mou, chefe-ajudante; e

Tai Sao Cheng, comissária.

Secretária: Choi Pui Fan, comissária alfandegária.

11 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

1. São subdelegadas no director da Polícia Judiciária (PJ), Sit Chong Meng, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contratos administrativos de provimento;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

8) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

9) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

10) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da PJ;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

12) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da PJ e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores da PJ, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

15) Autorizar a participação de trabalhadores da PJ em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a PJ ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

17) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da PJ;

18) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na PJ, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à PJ, até ao montante de 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

21) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

22) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;

23) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à PJ que forem julgados incapazes para o serviço;

24) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da PJ;

25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da PJ;

26) Assinar os cartões de identificação profissional e de acesso a cuidados de saúde do pessoal da PJ;

27) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2018.

12 de Janeiro de 2018.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 16 de Janeiro de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Cheong Han.