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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 8) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado Ip Peng Kin como meu representante no Conselho da Universidade de Macau, até 19 de Dezembro de 2019.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Janeiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É fixada, no âmbito do procedimento de classificação dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun, a zona de protecção provisória, cuja delimitação gráfica consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
5 de Janeiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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* Consulte também: Rectificação
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da «Empreitada da obra do Instituto Politécnico de Macau — Renovação do sistema do ar-condicionado no Edifício Chi Un», a celebrar com a empresa «Companhia de Construção D & A, Limitada».
5 de Janeiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Heong Iok, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Passagem para peões ligada ao Edf. Meng Tak nas Obras do Novo Edifício Complexo de Biblioteca, de Expediente e de Parque de Estacionamento Público na Sede do Instituto Politécnico de Macau — Elaboração do Projecto», a celebrar com a empresa «Macau — Serviços Profissionais, Limitada».
8 de Janeiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 4 e no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterada a alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2017, que designa os membros para o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, nos seguintes termos:
«3) Adriano Marques Ho, como representante do Gabinete do Secretário para a Segurança, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Che Hio Hong;».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Janeiro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Janeiro de 2018. — O Chefe do Gabinete, substituto, Wai Cheng Iong.
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