Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no edifício provisório do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos Tribunais (http://www.court.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes).
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 15 de Dezembro de 2017.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no edifício provisório do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos Tribunais (http://www.court.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas (aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016), para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 15 de Dezembro de 2017.
A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Tendo-se verificado inexactidão referente ao prazo para o recurso, faz-se público que se encontra afixada, no balcão de atendimento do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edif. Hotline, 16.º andar, NAPE — Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete — http://www.mp.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva rectificada dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete do Procurador, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica.
Gabinete do Procurador, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da DSAJ, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago do quadro do pessoal, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Torna-se público que, por motivo de verificação pelo júri de que um dos candidatos excluídos devia ter sido admitido por reunir as condições necessárias, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162 (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dsaj.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/) a rectificação da lista definitiva (cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2017) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da DSAJ, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: dez lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsaj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da DSAJ, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 15/PCA/2017, determino:
1. São subdelegadas as competências:
1) Na administradora Isabel Celeste Jorge, para assinar os averbamentos aos contratos de pessoal da Divisão de Informática.
2) Na administradora Ung Sau Hong, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS) e do Centro de Segurança Alimentar (CSA), a competência para:
(1) Determinar a aplicação das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
(2) Exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação de multas e de sanções acessórias, determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, bem como autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações e dos licenciamentos, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016;
(3) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nesta alínea.
3) Na administradora To Sok I (substituta), e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), para:
(1) Autorizar os pedidos de licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes», bem como revogar e assinar as respectivas licenças;
(2) Autorizar os pedidos de licenças para estabelecimentos comerciais de armas e munições, bem como renovar, cancelar, revogar e assinar as respectivas licenças, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro;
(3) Em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, autorizar os pedidos de notificação prévia obrigatória, nos casos de barbearias, cabeleireiros e salões de beleza previstos na Tabela I, anexa ao referido Decreto-Lei, bem como recusar e revogar as autorizações.
4) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, para:
(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 15/PCA/2017;
(2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
(3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $5 000,00 (cinco mil patacas), emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
(6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $1 000,00 (mil patacas), por factura;
(7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $100 000,00 (cem mil patacas);
(8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;
(9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
(10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (6) desta alínea.
5) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, para:
(1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
(2) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;
(3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $1 000,00 (mil patacas), por factura;
(4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $50 000,00 (cinquenta mil patacas).
6) Nas chefias das subunidades constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.
2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2003 e nos termos da proposta de deliberação n.º 02/PDCA/2016 do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), datada de 8 de Janeiro de 2016, subdelego:
1) Na chefe de Divisão de Licenciamento Administrativo, Lei Chon Mui, as competências para, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 16/2003:
(1) Autorizar a realização, alteração ou o cancelamento das reuniões de aconselhamento técnico;
(2) Apreciar e tomar decisão sobre os projectos apresentados;
(3) Autorizar a alteração ou o cancelamento de pedidos de atribuição de licenças, bem como suspender ou declarar extintas as mesmas;
(4) Coordenar as reuniões ordinárias da Comissão de Vistoria e as reuniões de aconselhamento técnico, bem como representar o signatário nessas reuniões;
(5) Assinar os ofícios das decisões tomadas no âmbito das subalíneas (1) a (3) desta alínea;
(6) Assegurar os actos necessários ao funcionamento do procedimento de licenciamento aos Estabelecimentos de Comidas e de Bebidas, bem como assinar os respectivos ofícios e as notificações.
2) Durante o impedimento da chefe Lei Chon Mui ou do seu substituto, os técnicos superiores Ieong Ka Meng e Lam Cheok Kao exercem, de acordo com esta ordem de prioridade, as competências da subalínea (4) da alínea 1) deste ponto.
3. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, a administradora Tou Sok I (substituta), assume a competência prevista na alínea 2) do ponto 1.
4. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Tou Sok I (substituta), a administradora, Ung Sau Hong, assume a competência prevista na alínea 3) do ponto 1.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. São revogados os Despachos n.os 02/VPD/2017 e 03/VPD/2017.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2017.
8. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Dezembro de 2017.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong.
Subunidades |
Chefia |
Serviços de Inspecção e Sanidade |
Albino de Campos Pereira |
Serviços de Ambiente e Licenciamento |
Fong Vai Seng |
Centro de Segurança Alimentar (serviço) |
Cheong Kuai Tat |
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário |
Choi U Fai |
Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar |
José Ernesto Paula |
Divisão de Mercados |
Hong Wai Hong |
Divisão de Vendilhões |
Kam Chi Wai |
Divisão de Higiene Ambiental |
Ho Peng Hung |
Divisão de Licenciamento Administrativo |
Lei Chon Mui |
Divisão de Fiscalização Administrativa e Ambiental |
Lau Iu Kun |
Divisão de Gestão e Planeamento |
Ung Wai Hou |
Divisão de Avaliação de Riscos |
Sou Hoi Chi |
Divisão de Informação de Riscos |
Loh Wan Yin |
Divisão de Informática |
Ho Wai Hou* |
* Em regime de substituição
Subunidade/Nome |
Actos |
Serviços de Inspecção e Sanidade |
Exercer as competências previstas nas alíneas 11) a 14) do ponto 1 do Despacho n.º 15/PCA/2017; |
Serviços de Ambiente e Licenciamento |
Autorizar a junção de restos mortais; autorizar o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, os serviços de depósito de cinzas junto de árvores, exumações e inumação, bem como cremação de ossadas; |
Serviços de Ambiente e Licenciamento |
Emitir certidão do registo dos mortos; |
Divisão de Licenciamento Administrativo |
Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento temporário ou o cancelamento dos pedidos, bem como assinar a renovação das respectivas licenças; |
Divisão de Informática |
Autorizar a instalação de softwares ou programa em todos os equipamentos informáticos do IACM; |
* Em regime de substituição
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 15/PCA/2017, determino:
1. É subdelegada no administrador, Mak Kim Meng, no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos e Serviços de Saneamento (SCEU) e dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU), competência para autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas).
2. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 15/PCA/2017 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;
2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 100 000,00 (cem mil patacas);
8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;
9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste ponto.
3. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
2) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;
3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).
4. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competência para assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego.
5. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo IV, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.
6. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
7. São revogados os Despachos n.os 02/VPN/2017 e 03/VPN/2017.
8. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2017.
9. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Dezembro de 2017.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Chi Kin.
Subunidades |
Chefia |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins |
Cheung So Mui Cecília |
Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos |
Dombelo Crescente Gomes da Costa |
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana |
Ho Man Him |
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) |
Wong Pou I |
Laboratório (divisão) |
Lao Wai Man |
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Parques e Jardins |
Ao Ieong Un Fong |
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza |
Chen Yu Fen |
Divisão de Áreas Protegidas |
Kuok Fei Lek |
Divisão de Espaços Verdes Urbanos |
Ung Sio Wai |
Divisão de Estudos e Projectos |
Sou Pui San |
Divisão de Edificações |
Chan Wing Kwong |
Divisão de Equipamentos Urbanos |
Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns |
Ma Weng Chio |
Divisão de Saneamento Básico |
Tou Tak Meng |
Divisão de Vias Públicas |
Lei Wa Pao |
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana |
Ho Seng Iok* |
* Em regime de substituição
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Parques e Jardins |
Ao Ieong Un Fong |
Divisão de Estudos e Conservação da Natureza |
Chen Yu Fen |
Divisão de Áreas Protegidas |
Kuok Fei Lek |
Divisão de Espaços Verdes Urbanos |
Ung Sio Wai |
Divisão de Edificações |
Chan Wing Kwong |
Divisão de Equipamentos Urbanos |
Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns |
Ma Weng Chio |
Divisão de Saneamento Básico |
Tou Tak Meng |
Divisão de Vias Públicas |
Lei Wa Pao |
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana |
Ho Seng Iok* |
* Em regime de substituição
Subunidade/Nome |
Actos |
Serviços de Zonas Verdes e Jardins |
Emitir certificados fitossanitários; |
Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana |
Assinar certidões de numeração policial e das vias públicas, bem como licenças de obra; |
Divisão de Estudos e Projectos |
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra. |
Divisão de Vias Públicas |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Reabilitação e Manutenção Urbana |
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra. |
* Em regime de substituição
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão ordinária de 17 de Fevereiro de 2017, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2017, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Lei Wai Nong, as competências para:
1) Superintender a actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), do Centro de Segurança Alimentar (CSA) e da Divisão de Informática (DI);
2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto para exercer os seguintes poderes:
(1) Autorizar a realização de despesas até ao limite de $300 000,00 (trezentas mil patacas);
(2) Assinar a correspondência destinada aos tribunais;
(3) Assinar a correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Serviços de Alfândega, Serviços de Polícia Unitários, Ministério Público, Gabinete do Procurador e Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(4) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, até ao limite de $30 000,00 (trinta mil patacas);
(5) Autorizar a restituição de cauções;
(6) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos;
(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(8) Autorizar a abertura e cancelamento de concurso de recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;
(9) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário;
(10) Autorizar as mudanças de escalão dos trabalhadores;
(11) Autorizar pedidos de acumulação de funções;
(12) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;
(13) Autorizar os pedidos de aposentação voluntária e obrigatória;
(14) Autorizar a participação das chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;
(15) Homologar as avaliações do desempenho dos trabalhadores;
(16) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
(17) Autorizar as deslocações oficiais e respectivas ajudas de custo diárias e de embarque pelo período de 1 dia;
(18) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno.
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas nas subalíneas (16) a (18) da alínea 2) deste ponto, bem como:
(1) Autorizar, em caso de impedimento do trabalhador designado, a substituição de chefia funcional, trabalhador que aufira abono para falhas, bem como o que exerça funções de secretariado;
(2) Assinar os autos de notícia de acidente em serviço;
(3) Autorizar as propostas de formação para acesso;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, bem como a respectiva compensação;
(5) Autorizar a dispensa de comparência ao serviço, após exercerem funções em tolerâncias de ponto, aprovadas por despacho do Chefe do Executivo ou em período em que esteja hasteado o sinal n.º 8 do tufão;
(6) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
4) Autorizar pedidos para junção de restos mortais, para o direito do uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, para inumação junto de árvores, para disponibilização de capela para acto religioso, para serviços de exumações, inumação ou cremação de ossadas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas/ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;
5) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IACM, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios, salvo quanto à competência prevista na alínea 2 da Tabela I deste diploma;
6) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e exercer as demais competências que estejam cometidas ao IACM previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios e determinar a remoção de material publicitário;
7) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de pejamento de carácter permanente, tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;
8) Autorizar a emissão, renovação e cancelamento das seguintes licenças: de venda a retalho de animais de estimação, venda a retalho de carnes frescas, congeladas e refrigeradas, venda a retalho de vegetais, venda a retalho de pescado, licenças para feira temporária, licenças para venda temporária, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);
9) Autorizar os pedidos de inscrição, rescisão e não renovação dos arrendamentos de lugares dos mercados, autorizar a emissão de fichas de dados de arrendatário dos lugares de mercados, de licenças de lugar ambulante temporário e licença diária para ocupação por meio-dia, bem como os respectivos pedidos de cancelamento;
10) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
11) Autorizar os pedidos dos arrendatários de bancas do mercado e dos titulares de licenças de vendilhões para cancelar os contratos e licenças;
12) Autorizar e emitir «Certidões de trabalhador de apoio» dos arrendatários de bancas do mercado e dos titulares de licenças de vendilhões;
13) Conceder autorização para a importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B da Lei n.° 7/2003, Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, bem como assinar autorizações de exportações de mercadorias, cuja competência esteja legalmente cometida ao IACM e praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;
14) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;
15) Autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de licenças e os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações, apresentados pelos interessados, bem como exercer as demais competências que estejam cometidas ao IACM previstas no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;
16) Exercer as competências que estejam cometidas ao IACM, previstas no Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;
17) Autorizar os pedidos de aferição de pesos e medidas e proceder à fiscalização dos instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com a Lei n.º 14/92/M e Lei n.º 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004;
18) Exercer as competências que estejam cometidas ao IACM, previstas no Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro;
19) Determinar e levantar a aplicação das medidas de prevenção e controlo e demais actos previstos na Lei n.º 5/2013, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na referida lei;
20) Determinar e levantar a aplicação das medidas de prevenção e controlo, autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de autorizações e licenciamentos e demais actos previstos na Lei n.º 4/2016, bem como exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos, aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na referida lei;
21) Autorizar a instalação de softwares ou programa em todos os equipamentos informáticos do IACM;
22) Exercer e administrar utilizador registado em Apple Developer Program, Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc. ou em Google Play Android Developer de Google Inc.
2. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Lo Chi Kin, as competências para:
1) Superintender a actividade dos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos (SCEU), dos Serviços de Saneamento, Vias e Manutenção Urbana (SSVMU), dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins (SZVJ) e do Laboratório (LAB);
2) Exercer os poderes referidos nas subalíneas (1) a (18) da alínea 2) do ponto 1, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas na alínea 3) do ponto 1;
4) Assinar autos de entrega de obras;
5) Autorizar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação de projecto e licença de obra;
6) Emitir certificados fitossanitários;
7) Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins.
3. São delegadas e subdelegadas na administradora, Isabel Celeste Jorge, as competências para:
1) Gerir a actividade dos SZVJ e da DI;
2) Relativamente às subunidades referidas na alínea 1) deste ponto;
(1) Autorizar a licença especial das chefias das subunidades;
(2) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias;
(3) Autorizar a realização de despesas efectuadas até ao limite de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
(4) Assinar a correspondência destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (3) da alínea 2) do ponto 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(5) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 e respectivas alterações, bem como na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IACM», por este aprovada, e até ao limite de $15 000,00 (quinze mil patacas);
(6) Assinar ou autorizar pedidos ou procedimentos relativos a processos ou actos desde que aprovados pela entidade competente e decorrentes da lei;
(7) Exercer as competências referidas nas subalíneas (1) a (5) da alínea 3) do ponto 1.
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete exercer os poderes referidos na subalínea (16) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (6) da alínea 3) do ponto 1.
4. São delegadas e subdelegadas no administrador, Ma Kam Keong, as competências para:
1) Gerir a actividade do Gabinete do Cidadão (GC) e do Gabinete de Apoio Técnico (GAT);
2) Exercer os poderes referidos na alínea 2) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer os poderes referidos na alínea 3) do ponto 3.
5. São delegadas e subdelegadas no administrador, Mak Kim Meng, as competências para:
1) Gerir a actividade dos SCEU, dos SSVMU e dos Serviços Financeiros e Informáticos (SFI);
2) Exercer os poderes referidos na alínea 2) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer os poderes referidos na alínea 3) do ponto 3;
4) Autorizar licenças de obras em espaços públicos, previstas na Secção I, do Capítulo II da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do IACM;
5) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente, decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IACM.
6. São delegadas e subdelegadas na administradora, Ung Sau Hong, as competências para:
1) Gerir a actividade dos SIS, do CSA e do LAB;
2) Exercer os poderes referidos na alínea 2) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer os poderes referidos na alínea 3) do ponto 3.
7. São delegadas e subdelegadas na administradora, To Sok I (substituta), as competências para:
1) Gerir a actividade dos SAL, dos Serviços de Apoio Administrativo (SAA) e Gabinete Jurídico e Notariado (GJN);
2) Exercer os poderes referidos na alínea 2) do ponto 3, mas reportados às subunidades mencionadas na alínea 1) deste ponto;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer os poderes referidos na alínea 3) do ponto 3;
4) Autorizar a licença especial dos trabalhadores das diversas subunidades do IACM;
5) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, relativamente a todos os trabalhadores do IACM;
6) Assinar diplomas de provimento;
7) Autorizar a atribuição dos prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;
8) Autorizar a mãe que amamente o(a) filho(a) a ser dispensada 1 hora em cada dia do trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;
9) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM.
8. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:
1) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Lei Wai Nong, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SIS, SAL e do CSA e o vice-presidente Lo Chi Kin assegura a superintendência da actividade da DI;
2) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Lo Chi Kin, a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SCEU, SSVMU e o vice-presidente Lei Wai Nong, assegura a superintendência da actividade dos SZVJ e do LAB;
3) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge, a administradora Ung Sau Hong, assume a gestão da actividade do SZVJ e o administrador Mak Kim Meng, assegura a gestão da actividade da DI;
4) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Ma Kam Keong, a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do GC e do GAT;
5) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Mak Kim Meng, o vice-presidente Lo Chi Kin, assegura a gestão da actividade dos SCEU e dos SSVMU, bem como a competência prevista na alínea 4) do ponto 5 e a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade dos SFI, bem como a competência prevista na alínea 5) do ponto 5;
6) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, a administradora, To Sok I (substituta), assume a gestão da actividade dos SIS e do CSA, e a administradora, Isabel Celeste Jorge, assume a gestão da actividade do LAB;
7) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora To Sok I (substituta), a administradora Ung Sau Hong, assume a gestão da actividade dos SAL, o administrador Ma Kam Keong, assegura a gestão da actividade dos SAA, bem como as competências previstas nas alíneas 4) a 9) do ponto 7, e o signatário assume a gestão da actividade do GJN.
9. Os poderes mencionados no presente despacho podem ser subdelegados.
10. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
11. É revogado o Despacho n.º 08/PCA/2017.
12. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, em conformidade com a presente delegação e subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2017.
13. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Dezembro de 2017.
O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão ordinária de 17 de Fevereiro de 2017, conforme proposta de deliberação n.º 01/PDCA/2017, determino:
1. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 15/PCA/2017 e sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;
2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 100 000,00 (cem mil patacas);
8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;
9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste ponto.
2. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:
1) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
2) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;
3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
4) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas).
3. São delegadas e subdelegadas nas chefias e no pessoal das subunidades, constantes do Anexo III, os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
5. São revogados os Despachos n.os 06/PCA/2017 e 12/PCA/2017.
6. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados e subdelegados, conformes com a presente delegação e subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2017.
7. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 11 de Dezembro de 2017.
O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.
Subunidades |
Chefia |
Gabinete do Cidadão (serviço) |
Ko Pui San |
Gabinete de Qualidade e Controlo (serviço) |
Ho Cheng Wa |
Gabinete de Apoio Técnico (serviço) |
Wong Pou I |
Serviços de Apoio Administrativo |
Wong Iok Chu |
Serviços Financeiros e Informáticos |
Lam Sio Un |
Gabinete Jurídico e Notariado (divisão) |
Ian I Lin* |
* Em regime de substituição
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Apoio e Promoção Associativa |
Au Chan Weng |
Divisão de Formação e Informação Cívicas |
Lam Mei Sio |
Divisão de Relações Públicas e Imprensa |
Alexandra Paula Costa Mendes |
Divisão de Interpretação e Tradução |
Filipe Rozan |
Divisão Administrativa |
Viriato Leandro da Luz Leong |
Divisão de Gestão de Recursos Humanos |
Lo Un Kei |
Divisão de Formação e Documentação |
Vong Iun Han |
Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros |
Fong Pak Kuan |
Divisão de Património e Aprovisionamento |
Ng Veng Ian |
Subunidade/Nome |
Actos |
Gabinete do Cidadão |
Assinar ofícios para entidades públicas e privadas relativos a cedências de espaços nos centros de actividades ou espaços exteriores, pedidos de equipamentos e logísticas diversas, transferências de queixas e subsídios. |
Serviços de Apoio Administrativo |
Emitir cartões de saúde, cartão de voluntário, registos biográficos, certificados de frequência de cursos de formação e certidões diversas na área do pessoal a que refere as competências da SAA; |
Divisão Administrativa |
Emitir Atestados de Vida; |
Divisão de Gestão de Recursos Humanos |
Assinar ofícios e/ou impressos para: SAFP a solicitar declarações de capacidade profissional e emissão de cartão de beneficiário de Acção Social Complementar; |
Divisão de Formação e Documentação |
Emitir certificados ou relatórios relativos a assuntos dos estagiários; |
Serviços Financeiros e Informáticos |
Assinar ofícios e/ou impressos para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a solicitar a alteração temporária de tráfego. |
Divisão de Património e Aprovisionamento |
Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas; |
Centro de Serviços e Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte |
Assegurar o funcionamento e a manutenção do CS e dos Centros de Prestação ao Público do IACM, gerindo os recursos financeiros, patrimoniais e materiais, providenciando os recursos necessários ao seu bom funcionamento diário; Assegurar a gestão dos recursos humanos do CS e do CPSPZN, que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias, dos trabalhadores destes Centros e assinar averbamento aos contratos de pessoal. |
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (CPSPZC) |
Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem este Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias e assinar averbamento aos contratos de pessoal. |
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (CPSPI) |
Assegurar a gestão dos recursos humanos que constituem este Centro e que não estejam hierarquicamente afectos a outras subunidades orgânicas do IACM, designadamente justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias e assinar averbamento aos contratos de pessoal. |
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Fundo de Pensões, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Fundo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 14 de Janeiro de 2018, às 14,30 horas, no Colégio do Sagrado Coração de Jesus de Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 27 de Dezembro de 2017 no Fundo de Pensões, sito na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre (FBC), 14.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do Fundo de Pensões — http://www.fp.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Fundo de Pensões, aos 18 de Dezembro de 2017.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
1. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — sem contabilidade devidamente organizada — do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2018, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente, podendo os contribuintes inscritos como utilizadores do «Serviço Electrónico» destes Serviços declará-lo através da página electrónica da DSF (www.dsf.gov.mo.).
2. Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.
3. Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada conforme o n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento — deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2018, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:
a) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
b) Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
c) Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
4. Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2018, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.
5. Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de 500,00 a 5 000,00 patacas.
6. Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no 2.º Centro de Serviços do Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Atendimento Taipa.
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2017, da dedução das despesas de conservação e manutenção, prevista nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, durante o mês de Janeiro, uma declaração de modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele.
Ficam dispensados da apresentação da referida declaração, relativamente aos prédios não arrendados no exercício de 2017.
O impresso da declaração será fornecido por estes Serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Atendimento Taipa, ou pode ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo ainda a declaração acima referida ser apresentada através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 19 de Junho de 2017, se encontra aberto o concurso público para o fornecimento de serviços de coordenação da «23.ª Feira Internacional de Macau», realizada pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Os interessados podem consultar, desde o dia 27 de Dezembro de 2017 até o dia 16 de Janeiro de 2018, o processo do concurso no Departamento de Actividades Promocionais do IPIM, sito na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 4.º andar, Macau, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,45 horas, (2.ª a 5.ª feira) ou 17,30 (6.ª feira), podendo ainda adquirir fotocópia do processo do concurso ao preço de duzentas patacas ($200,00), no Centro de Atendimento do IPIM, sito no 4.º andar do mesmo edifício.
A sessão de esclarecimentos destinada ao presente concurso realizar-se-á na sala de reunião do IPIM, sita no 19.º andar do Edifício China Civil Plaza, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Macau, no dia 29 de Dezembro de 2017, pelas 10,00 horas.
As propostas devem ser entregues no referido Centro de Atendimento do IPIM. O prazo para a entrega das propostas terminará às 17,00 horas do dia 16 de Janeiro de 2018.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na sala de reunião do IPIM acima mencionada, no 19.º andar do Edifício China Civil Plaza, no dia 17 de Janeiro de 2018, pelas 10,00 horas. Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 8.3 do programa do concurso) para efeitos de assistirem ao acto de abertura das propostas.
A caução provisória prestada ao IPIM está fixada no valor de seiscentas e sessenta mil patacas ($660 000,00), por cheque ou garantia bancária.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Presidente do IPIM, Jackson Chang.
Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Taxa de Fiscalização das Seguradoras e Entidades Gestoras dos Fundos de Pensões
O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e o artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, prevêem que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras e entidades gestoras dos fundos de pensões, relativamente ao exercício das respectivas actividades.
Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2017, das seguradoras e entidades gestoras dos fundos de pensões autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.
Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Novembro de 2017.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San.
A Administradora, Maria Luísa Man.
Assunto: Supervisão da Actividade Seguradora — Cálculo das Provisões para Riscos em Curso de Forma Global
O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.
Assim, em conformidade, para o exercício de 2018, determina-se que:
1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula «pro rata temporis», deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.
2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma «sinistralidade anormal», definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.
Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Novembro de 2017.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San.
A Administradora, Maria Luísa Man.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano 2018
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2018, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
(MOP)
Categoria |
Taxa de registo a) |
1. Angariador |
500,00 |
2. Agente-pessoa singular |
600,00 |
3. Agente-pessoa colectiva |
|
3.1. Constituída na RAEM |
750,00 |
3.2. Sediada no exterior |
|
3.2.1. Com sucursal na RAEM |
900,00 |
3.2.2. Só com escritório de representação na RAEM |
1 200,00 |
4. Corretor |
|
4.1. Constituído na RAEM |
1 200,00 |
4.2. Sediado no exterior |
|
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM |
1 300,00 |
4.2.2. Só com representação na RAEM |
1 500,00 |
a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 30 de Novembro de 2017.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Chan Sau San.
A Administradora, Maria Luísa Man.
Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a rectificação da lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seis lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, por terem saído com inexactidão, as notas (candidatos excluídos) referentes ao prazo de recurso.
Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a rectificação da lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), indicados no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, por terem saído com inexactidão, as notas (candidatos excluídos) referentes ao prazo de recurso.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Dezembro de 2017.
A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2017:
Candidatos aprovados:
N.º de |
Nome |
valores |
1.º |
Lou Si Kei Felicia |
72,43 |
2.º |
Chiang Choi Peng |
71,98 |
3.º |
Chio Ho I |
71,63 |
4.º |
Chan Chi Man |
71,10 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do anúncio da presente lista classificativa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2017).
Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2017.
O Júri:
Presidente: Kam Mei Kwan Suzana, técnica superior de saúde principal.
Vogais efectivos: Lam Wing Yin, técnico superior de saúde principal; e
Ng Io Leng, técnico superior de saúde principal.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 28 de Junho de 2017:
Candidatos aprovados: |
valores |
|
1.º |
Ng Io Leng |
81,17 |
2.º |
Lam Wing Yin |
78,03 |
3.º |
Kam Mei Kwan Suzana |
77,75 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do anúncio da presente lista classificativa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2017).
Serviços de Saúde, 1 de Dezembro de 2017.
O Júri:
Presidente: Wong Soi Tou, médico consultor.
Vogais efectivos: Liu Sok Keng, técnico superior de saúde assessor; e
Leong Peng Fong, técnico superior de saúde assessor.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, da área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2017.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2017, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 27 de Dezembro de 2017, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria destes Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 26 de Janeiro de 2018.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 29 de Janeiro de 2018, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $242 000,00 (duzentas e quarenta e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.ssm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais dos Serviços de Saúde, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão financeira pública.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2017:
Entidades beneficiárias |
Despacho de autorização |
Montantes |
Finalidades |
傳播快樂協會 |
24/11/2016 |
$ 7,719.50 |
(Observação a) |
澳門青洲青年義務工作者協會 |
24/11/2016 |
$ 22,447.00 |
|
澳門少林武術文化協會 |
13/1/2017 |
$ 88,500.00 |
Concessão do subsídio para cursos de «Apoio à Aprendizagem dos Idosos e Deficientes». |
明瑛瑜伽漫畫藝術中心 |
7/4/2017 |
$ 17,700.00 |
|
星海音樂藝術中心 |
20/4/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação b) |
Associação Académica Sol Matinal de Macau |
24/11/2016 |
$ 38,600.00 |
(Observação a) |
Associação Cultural de Debate e Discurso de Macau |
10/1/2017 |
$ 34,100.00 |
(Observação b) |
Associação de Academia da Informática de Macau |
23/6/2017 |
$ 12,200.00 |
Concessão de subsídio para participação na competição. |
Associação de Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Artur Tamagnini Barbosa |
24/11/2016 |
$ 25,000.00 |
(Observação a) |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua Bairro Fai Chi Kei de Macau |
24/11/2016 |
$ 14,500.00 |
|
Associação de Beneficiência de Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» de Macau |
30/12/2016 |
$ 1,630.00 |
Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo. |
Associação de Bombeiros Aposentados de Macau |
21/10/2016 |
$ 2,520.00 |
Concessão do subsídio para realização de palestras. |
Associação de Confraternização dos Moradores do Bairro do Antigo Hipódromo Areia Preta e Iao Hon de Macau |
24/11/2016 |
$ 65,500.00 |
(Observação a) |
Associação de Cordas de Macau |
1/11/2016 |
$ 32,600.00 |
Concessão de subsídio para realização de cursos de recreação. |
25/11/2016 |
$ 22,800.00 |
(Observação b) |
|
Associação de Cultura de Sung San de Macau |
22/11/2016 |
$ 14,448.50 |
Concessão de subsídio para apoio financeiro ao «Cuidar do Crescimento dos Jovens» 2017. |
Associação de Dança de Música Pop de Macau |
24/11/2016 |
$ 89,300.00 |
(Observação a) |
Associação de Danças de Macau |
17/5/2017 |
$ 25,502.90 |
Concessão do subsídio para realização do «Curso de formação para exame de qualificação de dança chinesa para formadores e espectáculo dos alunos de exame para obtenção do diploma 2017». |
17/5/2017 |
$ 81,800.00 |
Concessão do subsídio para realização do «Curso de formação para exame de qualificação de dança chinesa para formadores e exame para alunos para obtenção do diploma 2017». |
|
Associação de Debate da Chinesa |
17/5/2017 |
$ 51,400.00 |
(Observação b) |
Associação de Educação de Macau |
24/11/2016 |
$ 13,000.00 |
(Observação a) |
14/2/2017 |
$ 88,800.00 |
Concessão do subsídio para realização do «Projecto de promoção dos níveis do conhecimento da cultura da China». |
|
27/2/2017 |
$ 95,942.00 |
Concessão de subsídio para realização do «32.º Concurso de Declamação dos Alunos de Macau». |
|
2/5/2017 |
$ 80,860.00 |
Concessão do subsídio para realização do «Concurso sobre ciência interessante para os alunos do ensino secundário 2017». |
|
Associação de Escultura de Macau |
30/3/2017 |
$ 17,500.00 |
(Observação b) |
Associação de Estudantes Chong Wa de Macau |
24/11/2016 |
$ 35,000.00 |
(Observação a) |
Associação de Jovens Empresários Hou Kong |
24/11/2016 |
$ 54,725.00 |
|
Associação de Jovens Empresários Pan Mac |
24/11/2016 |
$ 3,900.00 |
|
Associação de Juventude de Chong San de Macau |
24/11/2016 |
$ 7,200.20 |
|
Associação de Juventude de Fu Lun de Macau |
24/11/2016 |
$ 8,830.00 |
|
Associação de Juventude Lar Salesiano Dom Bosco |
26/8/2016 |
$ 1,612,600.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
24/11/2016 |
$ 43,671.50 |
(Observação a) |
|
6/9/2017 |
$ 1,770,750.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Associação de Juventude Promoção das Indústrias Culturais de Macau |
7/4/2017 |
$ 55,500.00 |
(Observação b) |
Associação de Juventude Voluntária de Serviço Social de Pak Wai de Macau |
24/11/2016 |
$ 69,750.00 |
(Observação a) |
Associação de Macau de Propriedade Intelectual |
1/11/2016 |
$ 45,400.00 |
(Observação b) |
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau |
24/11/2016 |
$ 15,000.00 |
(Observação a) |
Associação de Percussão de Macau |
3/7/2017 |
$ 2,500.00 |
(Observação b) |
Associação de Piano de Macau |
13/2/2017 |
$ 7,400.00 |
Concessão do subsídio para realização de actividades musicais. |
Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau |
24/11/2016 |
$ 58,000.00 |
(Observação a) |
Associação de Zarpar o Sonho |
13/2/2017 |
$ 6,400.00 |
(Observação b) |
Associação do Futebol Americano de Macau |
24/5/2017 |
$ 21,300.00 |
Concessão do subsídio para realização do «Torneio Escolar da Primavera de Futebol Americano 2017». |
Associação dos Antigos Alunos de Macau do Programa da Universidade de Tsinghua |
9/8/2017 |
$ 42,100.00 |
(Observação b) |
Associação dos Artistas de Belas-Artes de Macau |
5/4/2017 |
$ 53,100.00 |
Concessão de subsídio para realização da «Exposição de pinturas das crianças de Macau do dia 1 de Junho». |
Associação dos Conterrâneos Chong San de Macau |
24/11/2016 |
$ 51,000.00 |
(Observação a) |
Associação dos Conterrâneos e Amigo de Huizhou Macau |
12/6/2017 |
$ 31,670.00 |
(Observação b) |
Associação dos Empregados da CEM e SAAM |
24/11/2016 |
$ 8,600.00 |
(Observação a) |
Associação dos Empregados de Escritório de Macau |
24/11/2016 |
$ 24,250.00 |
|
Associação dos Empregados Jovens do Hospital Kiang Wu de Macau |
24/11/2016 |
$ 7,170.00 |
|
Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências da Vida e Tecnologia da Universidade Jinan de Macau |
16/5/2017 |
$ 57,500.00 |
(Observação b) |
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau |
3/8/2017 |
$ 254,500.00 |
Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante (Ano lectivo de 2017/2018). |
Associação dos Graduados de Ensino Superior de Macau-Hubei |
22/11/2016 |
$ 12,000.00 |
Concessão de subsídio para apoio financeiro ao «Cuidar do Crescimento dos Jovens» 2017. |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau |
26/8/2016 |
$ 4,479,275.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau |
24/11/2016 |
$ 20,860.30 |
(Observação a) |
6/9/2017 |
$ 4,639,050.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Associação dos Jovens Voluntário San Hao Ngon |
22/11/2016 |
$ 55,500.00 |
Concessão de subsídio para apoio financeiro ao «Cuidar do Crescimento dos Jovens» 2017. |
Associação dos Jovens Voluntários de Macau |
24/11/2016 |
$ 13,870.40 |
(Observação a) |
Associação dos Jovens Voluntários Especiais de Macau |
4/11/2016 |
$ 3,997.70 |
(Observação b) |
17/5/2017 |
$ 12,000.00 |
||
Associação dos Juvens Voluntários dos Serviço Social de Iao Hon de Macau |
24/11/2016 |
$ 8,460.00 |
(Observação a) |
Associação Fotográfica dos Jovens de Macau |
24/11/2016 |
$ 5,887.50 |
|
Associação Geral das Mulheres de Macau |
30/12/2016 |
$ 3,215.00 |
Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo. |
Associação Geral de Esgrima de Macau |
2/5/2017 |
$ 64,500.00 |
Concessão de subsídio para organização do «6.º Campeonato Escolar de Esgrima de Macau». |
Associação Geral dos Operários de Macau |
26/8/2016 |
$ 1,930,525.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
24/11/2016 |
$ 9,000.00 |
(Observação a) |
|
6/9/2017 |
$ 1,984,325.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau China |
24/11/2016 |
$ 95,140.00 |
(Observação a) |
Associação Juvenil das Actividades ao Ar Livre de Macau |
24/11/2016 |
$ 11,432.50 |
|
Associação Música Jovem de Macau |
24/11/2016 |
$ 79,100.00 |
|
Associação Orquestra Sinfónica Jovem de Macau |
7/11/2016 |
$ 44,900.00 |
(Observação b) |
4/1/2017 |
$ 536,100.00 |
Concessão do subsídio para realização de actividades em 2017. |
|
Associação para a Abstenção do Fumo e Protecção da Saúde |
24/11/2016 |
$ 32,000.00 |
(Observação a) |
Associação Prémio Internacional para Jóvens de Macau |
22/11/2016 |
$ 17,500.00 |
Concessão de subsídio para apoio financeiro ao «Cuidar do Crescimento dos Jovens» 2017. |
24/11/2016 |
$ 10,300.00 |
(Observação a) |
|
Associação Promotora das Ciências e Tecnologias de Macau |
12/12/2016 |
$ 28,816.30 |
Concessão de subsídio para realização da série de actividades ecológicas. |
2/6/2017 |
$ 48,000.00 |
Concessão do subsídio para realização da actividade de formação da generalização química nas férias de Verão para alunos do ensino secundário complementar 2017. |
|
Associação sem Fronteira da Juventude de Macau |
24/11/2016 |
$ 27,500.00 |
(Observação a) |
Associação União Geral das Song San de Macau |
22/11/2016 |
$ 2,000.00 |
Concessão de subsídio para apoio financeiro ao «Cuidar do Crescimento dos Jovens» 2017. |
Beijing (College) Macau Student Association |
9/3/2017 |
$ 7,400.00 |
(Observação b) |
Cáritas de Macau |
26/8/2016 |
$ 4,109,175.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
6/9/2017 |
$ 4,376,550.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Centro Comunitário de Iao Hon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
16/1/2017 |
$ 27,600.00 |
Concessão do subsídio para cursos de «Apoio à Aprendizagem dos Idosos e Deficientes». |
Centro Comunitário Tamagnini Barbosa da Associação Geral dos Operários de Macau |
24/11/2016 |
$ 3,130.00 |
(Observação a) |
30/12/2016 |
$ 1,715.00 |
Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo. |
|
Centro de Apoio à Família «Kin Wa» da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista Macau |
24/11/2016 |
$ 8,604.30 |
(Observação a) |
Centro de Apoio à Família da União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
24/11/2016 |
$ 16,553.30 |
(Observação a) |
30/12/2016 |
$ 1,630.00 |
Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo. |
|
Centro de Apoio a Surdos |
17/3/2017 |
$ 22,000.00 |
Concessão do subsídio para a realização das actividades de educação contínua. |
Centro de Convívio da AssociaçãoBeneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde |
16/1/2017 |
$ 5,000.00 |
Concessão do subsídio para cursos de «Apoio à Aprendizagem dos Idosos e Deficientes». |
Centro de Educação Infantil Santo António |
3/3/2017 |
$ 2,700.00 |
Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática. |
19/6/2017 |
$ 73,000.00 |
(Observação c) |
|
Centro de Formação Juvenil Dom Bosco |
28/4/2016 |
$ 400,411.90 |
Concessão de subsídio para realização do «Campismo educacional para os alunos do ensino secundário» (3.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
19/6/2017 |
$ 3,146,732.00 |
Concessão de subsídio para realização do «Campismo educacional para os alunos do ensino secundário» (1.ª prestação do ano lectivo de 2017/2018). |
|
Centro de Juventude de Macau Helen |
24/11/2016 |
$ 24,400.00 |
(Observação a) |
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau |
15/8/2016 |
$ 162,287.80 |
(Observação b) |
Centro I Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
17/3/2017 |
$ 12,600.00 |
Concessão do subsídio para cursos de «Apoio à Aprendizagem dos Idosos e Deficientes». |
Centro Lok Chon da União Geral dasAssociações dos Moradores de Macau |
30/12/2016 |
$ 1,500.00 |
Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo. |
Clube Fringe de Macau |
16/1/2017 |
$ 16,572.30 |
Concessão de subsídio para realização do «5.º Concurso de Narração de História de Macau». |
27/4/2017 |
$ 5,574.00 |
Concessão de subsídio para a realização de workshop. |
|
Colégio Anglicano de Macau |
9/9/2016 |
$ 8,200.00 |
(Observação d) |
17/11/2016 |
$ 50,400.00 |
Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2016/2017). |
|
17/11/2016 |
$ 40,316.00 |
Subsídio de escolaridade gratuita (Ano lectivo de 2016/2017). |
|
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
|
3/3/2017 |
$ 3,900.00 |
Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática. |
|
19/6/2017 |
$ 157,400.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 13,991,200.00 |
(Observação f) |
|
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
28/8/2017 |
$ 42,663,200.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 2,700.00 |
(Observação h) |
|
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa) |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
19/6/2017 |
$ 80,600.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 24,618,010.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 2,700.00 |
(Observação h) |
|
Colégio Diocesano de São José (1) |
9/9/2016 |
$ 2,000.00 |
(Observação d) |
17/11/2016 |
$ 9,200.00 |
Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2016/2017). |
|
28/8/2017 |
$ 6,157,700.00 |
(Observação f) |
|
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) |
28/8/2017 |
$ 3,545,150.00 |
(Observação f) |
23/12/2017 |
$ 900.00 |
(Observação h) |
|
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) (Secção Inglês) |
28/8/2017 |
$ 506,450.00 |
(Observação f) |
Colégio Diocesano de São José (4) |
28/8/2017 |
$ 918,200.00 |
|
Colégio Diocesano de São José (5) (Secção Chinesa) |
17/11/2016 |
$ 107,100.00 |
Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2016/2017). |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
|
3/3/2017 |
$ 2,360.00 |
Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática. |
|
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
|
19/5/2017 |
$ 400.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
|
22/8/2017 |
$ 2,000.00 |
Concessão complementar do subsídio de propinas e do subsídio para aquisição de manuais escolares do ano lectivo de 2016/2017. |
|
22/8/2017 |
$ 18,400.00 |
Concessão complementar do subsídio de propinas e do subsídio para aquisição de manuais escolares do ano lectivo de 2016/2017. |
|
28/8/2017 |
$ 31,782,198.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 900.00 |
(Observação h) |
|
Colégio Diocesano de São José (5) (Secção Inglesa) |
17/11/2016 |
$ 11,400.00 |
Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2016/2017). |
19/6/2017 |
$ 40,300.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 10,224,546.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 900.00 |
(Observação h) |
|
Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Chinesa) |
28/8/2017 |
$ 10,023,600.00 |
(Observação f) |
Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Inglesa) |
28/8/2017 |
$ 617,300.00 |
|
Colégio do Sagrado Coração de Jesus |
28/8/2017 |
$ 35,244,680.00 |
|
23/12/2017 |
$ 1,800.00 |
(Observação h) |
|
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
7/6/2017 |
$ 10,500.00 |
Concessão do subsídio para realização do «3.º Festival Musical de Orquestras das Escolas de Quatro Lugares dos Dois Lados do Estreito». |
|
28/8/2017 |
$ 26,863,548.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 3,600.00 |
(Observação h) |
|
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa) |
16/11/2016 |
$ 378,000.00 |
Concessão de subsídio para gestão e manutenção do pavilhão (2.ª prestação de 2017). |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
|
28/8/2017 |
$ 12,661,250.00 |
(Observação f) |
|
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Inglesa) |
28/8/2017 |
$ 11,648,350.00 |
(Observação f) |
Colégio Mateus Ricci |
28/8/2017 |
$ 23,179,098.00 |
|
Colégio Mateus Ricci (Secundário) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
19/5/2017 |
$ 400.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
|
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki |
30/3/2017 |
$ 4,900.00 |
(Observação g) |
28/8/2017 |
$ 22,152,124.00 |
(Observação f) |
|
Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) |
28/8/2017 |
$ 17,685,900.00 |
(Observação f) |
Colégio Yuet Wah (Secção Inglesa) |
28/8/2017 |
$ 14,344,700.00 |
|
Conselho de Juventude da Federação dos Cidadãos de Macau |
24/11/2016 |
$ 57,000.00 |
(Observação a) |
Envolvimento da Juventude AssociaçãoServiço Comunitário |
21/10/2016 |
$ 10,500.00 |
(Observação b) |
Escola Cáritas de Macau |
27/7/2017 |
$ 607,400.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviço de ensino especial a alunos (Ano lectivo de 2016/2017). |
28/8/2017 |
$ 2,937,410.00 |
(Observação f) |
|
Escola Cham Son de Macau |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
19/6/2017 |
$ 532,000.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 32,238,536.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 2,700.00 |
(Observação h) |
|
Escola Choi Nong Chi Tai |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
19/5/2017 |
$ 800.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
|
28/8/2017 |
$ 40,832,500.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 3,600.00 |
(Observação h) |
|
Escola Chong Tak de Macau |
9/9/2016 |
$ 2,000.00 |
(Observação d) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
|
19/6/2017 |
$ 259,300.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 11,633,950.00 |
(Observação f) |
|
Escola Concórdia para Ensino Especial |
3/8/2017 |
$ 254,500.00 |
Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante (Ano lectivo de 2017/2018). |
28/8/2017 |
$ 3,661,276.00 |
(Observação f) |
|
Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau |
3/3/2017 |
$ 6,300.00 |
Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática. |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
|
28/8/2017 |
$ 14,800,300.00 |
(Observação f) |
|
Escola da Sagrada Família |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
30/3/2017 |
$ 4,000.00 |
(Observação g) |
|
28/8/2017 |
$ 17,616,650.00 |
(Observação f) |
|
Escola das Nações |
9/9/2016 |
$ 5,200.00 |
(Observação d) |
17/11/2016 |
$ 77,800.00 |
Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2016/2017). |
|
19/6/2017 |
$ 40,300.00 |
(Observação c) |
|
19/7/2017 |
$ 3,000.00 |
Concessão complementar do subsídio de propinas e do subsídio para aquisição de manuais escolares do ano lectivo de 2015/2016. |
|
19/7/2017 |
$ 11,000.00 |
Concessão complementar do subsídio de propinas e do subsídio para aquisição de manuais escolares do ano lectivo de 2015/2016. |
|
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
|
19/5/2017 |
$ 800.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
|
28/8/2017 |
$ 37,855,470.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 2,700.00 |
(Observação h) |
|
Escola de Santa Madalena |
19/6/2017 |
$ 161,200.00 |
(Observação c) |
28/8/2017 |
$ 6,456,132.00 |
(Observação f) |
|
Escola de Santa Teresa |
30/3/2017 |
$ 720.00 |
(Observação g) |
28/8/2017 |
$ 12,613,168.00 |
(Observação f) |
|
Escola de São José de Ká Hó |
19/6/2017 |
$ 120,900.00 |
(Observação c) |
28/8/2017 |
$ 1,169,282.00 |
(Observação f) |
|
Escola de Talentos Anexa a Escola Hou Kong |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
28/8/2017 |
$ 26,613,248.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 900.00 |
(Observação h) |
|
Escola do Santíssimo Rosário |
19/6/2017 |
$ 49,000.00 |
(Observação c) |
Escola Dom João Paulino |
19/6/2017 |
$ 230,400.00 |
(Observação c) |
28/8/2017 |
$ 5,010,072.00 |
(Observação f) |
|
Escola Dom Luís Versíglia |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
19/6/2017 |
$ 129,600.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 954,730.00 |
(Observação f) |
|
Escola dos Moradores de Macau |
9/9/2016 |
$ 6,000.00 |
(Observação d) |
3/3/2017 |
$ 43,000.00 |
Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática. |
|
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
|
28/8/2017 |
$ 43,409,600.00 |
(Observação f) |
|
Escola dos Moradores do Bairro do Patane |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
19/6/2017 |
$ 113,300.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 10,168,784.00 |
(Observação f) |
|
Escola Estrela do Mar |
19/5/2017 |
$ 760.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
19/6/2017 |
$ 146,000.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 22,501,928.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 1,800.00 |
(Observação h) |
|
Escola Fong Chong da Taipa |
17/11/2016 |
$ 19,923.00 |
Subsídio de escolaridade gratuita (Ano lectivo de 2016/2017). |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
|
19/5/2017 |
$ 800.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
|
19/6/2017 |
$ 201,500.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 21,627,416.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 1,800.00 |
(Observação h) |
|
Escola Fukien |
9/9/2016 |
$ 2,600.00 |
(Observação d) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
|
19/6/2017 |
$ 270,700.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 8,832,000.00 |
(Observação f) |
|
Escola Há Ván Châm Vui |
28/8/2017 |
$ 2,768,678.00 |
(Observação f) |
Escola Hoi Fai |
28/8/2017 |
$ 8,832,000.00 |
|
Escola Hou Kong (Pré-Primário) |
28/8/2017 |
$ 3,213,700.00 |
|
Escola Hou Kong (Primário) |
28/8/2017 |
$ 20,148,900.00 |
|
Escola Hou Kong (Secundário) |
9/9/2016 |
$ 3,000.00 |
(Observação d) |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
|
28/8/2017 |
$ 39,676,950.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 4,500.00 |
(Observação h) |
|
Escola Ilha Verde |
30/3/2017 |
$ 4,000.00 |
(Observação g) |
28/8/2017 |
$ 10,952,256.00 |
(Observação f) |
|
Escola Internacional de Macau |
9/9/2016 |
$ 23,400.00 |
(Observação d) |
17/11/2016 |
$ 389,250.00 |
Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2016/2017). |
|
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
|
19/6/2017 |
$ 120,900.00 |
(Observação c) |
|
Escola Kai Chi |
28/8/2017 |
$ 2,694,314.00 |
(Observação f) |
Escola Kao Yip |
9/9/2016 |
$ 7,800.00 |
(Observação d) |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
|
19/5/2017 |
$ 760.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
|
28/8/2017 |
$ 45,875,830.00 |
(Observação f) |
|
Escola Kao Yip (Sucurcal) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
Escola Keang Peng (Secção Primária) |
28/8/2017 |
$ 26,496,000.00 |
(Observação f) |
Escola Keang Peng (Secção Secundária) |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
28/8/2017 |
$ 24,985,600.00 |
(Observação f) |
|
Escola Kwong Tai |
3/3/2017 |
$ 26,170.00 |
Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática. |
19/5/2017 |
$ 760.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
|
14/7/2017 |
$ 600.00 |
Concessão de subsídio para participação na Macau art graduates joint exhibition «Y SHOW». |
|
28/8/2017 |
$ 27,297,240.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 2,700.00 |
(Observação h) |
|
Escola Kwong Tai (Sucursal) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
Escola Lin Fong Pou Chai |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
19/6/2017 |
$ 36,500.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 6,285,174.00 |
(Observação f) |
|
Escola Ling Nam |
9/9/2016 |
$ 3,000.00 |
(Observação d) |
28/8/2017 |
$ 7,646,400.00 |
(Observação f) |
|
Escola Nossa Senhora de Fátima |
9/9/2016 |
$ 3,000.00 |
(Observação d) |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
|
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
|
28/8/2017 |
$ 32,105,200.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 2,700.00 |
(Observação h) |
|
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário) |
28/8/2017 |
$ 8,263,800.00 |
(Observação f) |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Primário) |
30/3/2017 |
$ 4,900.00 |
(Observação g) |
28/8/2017 |
$ 18,738,650.00 |
(Observação f) |
|
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) |
19/5/2017 |
$ 400.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
28/8/2017 |
$ 25,687,800.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 5,400.00 |
(Observação h) |
|
Escola Portuguesa de Macau |
26/8/2016 |
$ 301,100.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
17/11/2016 |
$ 217,650.00 |
Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2016/2017). |
|
3/3/2017 |
$ 17,866.00 |
Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática. |
|
19/6/2017 |
$ 216,950.00 |
(Observação c) |
|
6/9/2017 |
$ 301,100.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Escola Pui Tou |
28/8/2017 |
$ 40,599,184.00 |
(Observação f) |
Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
Escola Santa Maria Mazzarello |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
19/6/2017 |
$ 197,700.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 9,175,898.00 |
(Observação f) |
|
Escola São João de Brito |
19/6/2017 |
$ 147,000.00 |
(Observação c) |
28/8/2017 |
$ 2,763,780.00 |
(Observação f) |
|
Escola São João de Brito (Secção Inglesa) |
9/9/2016 |
$ 5,600.00 |
(Observação d) |
19/6/2017 |
$ 178,600.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 3,059,056.00 |
(Observação f) |
|
Escola São Paulo |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
28/8/2017 |
$ 50,864,936.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 4,500.00 |
(Observação h) |
|
Escola Secundária Millennium |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
27/2/2017 |
$ 69,300.00 |
Concessão do subsídio para cursos de «Apoio à Aprendizagem dos Idosos e Deficientes». |
|
3/3/2017 |
$ 4,720.00 |
Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática. |
|
14/7/2017 |
$ 720.00 |
Concessão de subsídio para participação na Macau art graduates joint exhibition «Y SHOW». |
|
Escola Secundária Pui Ching |
3/2/2017 |
$ 3,000.00 |
(Observação e) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
|
23/12/2017 |
$ 5,400.00 |
(Observação h) |
|
Escola Secundária Pui Va |
19/6/2017 |
$ 49,000.00 |
(Observação c) |
28/8/2017 |
$ 27,291,836.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 1,800.00 |
(Observação h) |
|
Escola Secundária Pui Va (Secção Primária e Infantil) |
19/6/2017 |
$ 266,900.00 |
(Observação c) |
Escola Secundária Sam Yuk de Macau |
28/8/2017 |
$ 1,206,110.00 |
(Observação f) |
23/12/2017 |
$ 1,800.00 |
(Observação h) |
|
Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa) |
19/6/2017 |
$ 40,300.00 |
(Observação c) |
28/8/2017 |
$ 15,890,176.00 |
(Observação f) |
|
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau |
28/8/2017 |
$ 11,502,924.00 |
(Observação f) |
23/12/2017 |
$ 1,800.00 |
(Observação h) |
|
Escola Shá Lei Tau Cham Son |
19/6/2017 |
$ 278,300.00 |
(Observação c) |
28/8/2017 |
$ 2,929,424.00 |
(Observação f) |
|
Escola Tak Meng |
9/9/2016 |
$ 4,600.00 |
(Observação d) |
19/6/2017 |
$ 113,300.00 |
(Observação c) |
|
28/8/2017 |
$ 3,649,984.00 |
(Observação f) |
|
Escola Tong Nam |
28/8/2017 |
$ 5,421,578.00 |
(Observação f) |
Escola Tong Nam (Secundário) |
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
19/5/2017 |
$ 400.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
|
28/8/2017 |
$ 10,773,966.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 900.00 |
(Observação h) |
|
Escola Tong Sin Tong |
28/8/2017 |
$ 17,208,100.00 |
(Observação f) |
Escola Tong Sin Tong (Diurno) |
3/3/2017 |
$ 2,700.00 |
Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática. |
19/5/2017 |
$ 360.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
|
14/7/2017 |
$ 800.00 |
Concessão de subsídio para participação na Macau art graduates joint exhibition «Y SHOW». |
|
23/12/2017 |
$ 1,800.00 |
(Observação h) |
|
Escola Xin Hua |
9/9/2016 |
$ 8,600.00 |
(Observação d) |
3/3/2017 |
$ 4,080.00 |
Concessão do subsídio para o Plano de Promoção «Uma nova geração da luz solar» — Visitas das escolas e aprendizagem através da prática. |
|
30/3/2017 |
$ 900.00 |
(Observação g) |
|
19/5/2017 |
$ 1,520.00 |
Sessão de demonstração em Macau das obras excelentes declamadas por alunos universitários do interior da China 2017. |
|
28/8/2017 |
$ 20,069,622.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 2,700.00 |
(Observação h) |
|
Four Dimension Spatial |
23/6/2017 |
$ 49,500.00 |
(Observação b) |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau |
26/8/2016 |
$ 4,376,550.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
4/1/2017 |
$ 149,436.90 |
Concessão do subsídio para realização do programa de desenvolvimento diversificado após as aulas. |
|
15/2/2017 |
$ 107,600.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Março a Agosto de 2017). |
|
6/9/2017 |
$ 4,267,325.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Geography and Education Research Association of Macau |
15/5/2017 |
$ 27,667.00 |
Concessão de subsídio para participação do concurso de geografia olímpica 2017. |
Grupo Juvenil de Arte de Guzheng de Macau |
14/2/2017 |
$ 4,000.00 |
(Observação b) |
Igreja Baptista Pak Kap Chau |
12/6/2017 |
$ 22,000.00 |
|
Igreja Metodista de Macau |
26/8/2016 |
$ 1,293,050.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
6/9/2017 |
$ 1,346,850.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Igreja Presbiterana Cumberland de Macau |
20/6/2017 |
$ 22,000.00 |
(Observação b) |
Imprint Macau Dance Association |
29/5/2017 |
$ 5,000.00 |
Concessão de subsídio para participação em actividade. |
3/7/2017 |
$ 15,131.60 |
Concessão de subsídio para participação em actividade. |
|
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição |
31/3/2017 |
$ 32,000.00 |
Concessão do subsídio para participação dos alunos no Concurso de Robótica de Engenharia Chinesa e Concurso Aberto Internacional de 2017. |
28/8/2017 |
$ 27,286,600.00 |
(Observação f) |
|
23/12/2017 |
$ 2,700.00 |
(Observação h) |
|
Jardim de Infância Dom José da Costa Nunes |
26/8/2016 |
$ 301,100.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
17/11/2016 |
$ 9,200.00 |
Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo de 2016/2017). |
|
6/9/2017 |
$ 301,100.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Jardim Infantil da Cáritas |
28/8/2017 |
$ 2,754,600.00 |
(Observação f) |
Macao Association of the Thirteen Hongs for Culture and Trade Promotion |
29/6/2017 |
$ 4,492.80 |
Concessão do subsídio para participação dos alunos no acampamento de Verão de maquetas científicas e tecnológicas e concurso por convite de maquetas marítimas, terrestres e aéreas para jovens de Guangzhou, Hong Kong, Macau. |
Macao Environment Protection Youth Association |
24/11/2016 |
$ 38,020.00 |
(Observação a) |
Macao Youth Artistic Ability Volunteer Association |
24/11/2016 |
$ 24,000.00 |
|
Macao Youth League of United Kingdom |
18/11/2016 |
$ 50,000.00 |
(Observação b) |
Macau Children Arts Troupe |
20/6/2017 |
$ 20,000.00 |
|
Macau Fuzhou Shi Yi Youth Federation |
1/11/2016 |
$ 29,700.00 |
|
Macau International Youth Science Society |
22/6/2017 |
$ 250,700.00 |
Concessão do subsídio para participação na 15.ª actividade nacional de demonstração de matemática para jovens. |
Macau Piano Tuner Association |
31/5/2017 |
$ 54,000.00 |
Concessão de subsídio para participação em actividade. |
Macau Special Olympics |
26/8/2016 |
$ 592,250.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
16/11/2016 |
$ 28,330.00 |
Concessão de subsídio para realização do «Plano de apoio do desenvolvimento físico e psicológico das crianças». |
|
3/3/2017 |
$ 98,942.30 |
Concessão do subsídio para realização do programa de desenvolvimento diversificado após as aulas. |
|
17/3/2017 |
$ 59,770.00 |
Concessão do subsídio para realização do «Dia de Rastreio do Desenvolvimento das Crianças 2017». |
|
3/8/2017 |
$ 2,163,000.00 |
Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
6/9/2017 |
$ 592,250.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Melhores Amigos Associação de Macau |
2/5/2017 |
$ 32,500.00 |
Concessão de subsídio para participação em actividade. |
Modern Player Music Promotion Association |
18/12/2016 |
$ 11,920.00 |
Concessão de subsídio para realização e participação das actividades. |
Rede de Serviços Juvenis Bosco |
26/8/2016 |
$ 2,145,725.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
24/11/2016 |
$ 5,016.00 |
(Observação a) |
|
30/12/2016 |
$ 45,300.00 |
(Observação b) |
|
6/9/2017 |
$ 2,303,875.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Rotaract Club de Macau Central |
24/11/2016 |
$ 26,080.00 |
(Observação a) |
Rotaract Clube da Guia |
24/11/2016 |
$ 17,800.00 |
|
Rotaract Clube de Macau |
24/11/2016 |
$ 69,709.80 |
|
Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) |
9/9/2016 |
$ 2,600.00 |
(Observação d) |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) |
2/5/2017 |
$ 60,000.00 |
Concessão do subsídio para participação no curso final do «4.º Festival Coral Internacional de Singapura». |
28/8/2017 |
$ 31,361,986.00 |
(Observação f) |
|
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal) |
23/12/2017 |
$ 2,700.00 |
(Observação h) |
Stella e Artistas |
12/6/2017 |
$ 27,900.00 |
Concessão de subsídio para participação em actividade. |
Teatro de Lavradores |
12/6/2017 |
$ 62,500.00 |
(Observação b) |
The Dancer Studio Macao |
24/2/2017 |
$ 102,600.00 |
|
União Geral das Associações dos Moradores de Macau |
26/8/2016 |
$ 4,479,275.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (4.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
30/12/2016 |
$ 1,715.00 |
Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo. |
|
6/9/2017 |
$ 4,585,250.00 |
Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2017/2018). |
|
Universidade Católica Portuguesa |
6/1/2017 |
$ 907,994.80 |
Plano de Financiamento para a Frequência de Cursos de Docência de Português e de Línguas-propinas (1.ª prestação do ano lectivo de 2017/2018). |
Universidade de Macau |
1/3/2017 |
$ 54,000.00 |
Concessão do subsídio para as propinas dos alunos do 31.º Curso de Verão de Língua e Cultura Portuguesas. |
29/5/2017 |
$ 90,000.00 |
Concessão de subsídio para realização de «Aprendizagem de Inglês na Nova Zelândia e acção de formação para professores 2017». |
|
Vision Power Youth Association |
4/11/2016 |
$ 9,809.80 |
(Observação b) |
22/11/2016 |
$ 11,000.00 |
Concessão de subsídio para apoio financeiro ao «Cuidar do Crescimento dos Jovens» 2017. |
|
Youth Association of Shaoguan Macau |
24/11/2016 |
$ 47,000.00 |
(Observação a) |
Alunos |
9/9/2016 |
$ 13,000.00 |
(Observação d) |
Pessoal do docente |
2/3/2017 |
$ 210,374,029.00 |
Concessão do subsídio para o desenvolvimento profissional, subsídio directo e prémio de antiguidade para o pessoal docente (2.ª e 3.ª prestações do ano lectivo de 2016/2017). |
Residentes de Macau com idade igual ou superior a 15 anos participantes no «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 |
10/3/2017 |
$ 109,052.00 |
Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Dezembro de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 25). |
13/9/2017 |
$ 6,378.00 |
Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Dezembro de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 2). |
|
Residentes de Macau com idade igual ou superior a 15 anos participantes no «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019 |
24/5/2017 |
$ 1,122,937.00 |
Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Julho de 2017 a Agosto de 2017, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 245). |
24/5/2017 |
$ 54,219,256.00 |
Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Abril de 2017 a Agosto de 2017, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2017 a 2019 (n.º de residentes financiados: 32,373). |
|
Kelly Ann Romero Adiwang |
26/9/2016 |
$ 2,852.00 |
Concessão de subsídio aos participantes do Projecto de estágio «Ajudar os outros é ajudar a si mesmo». |
Magnus Lars Racelis Enriquez |
26/9/2016 |
$ 1,150.00 |
|
Wong Hio Tong |
26/9/2016 |
$ 3,174.00 |
|
Lam Keng Tou |
26/9/2016 |
$ 1,610.00 |
|
Cheong Leng Fong |
26/9/2016 |
$ 3,588.00 |
|
Chan Iek Lam |
26/9/2016 |
$ 1,748.00 |
|
Wong Ka On |
26/9/2016 |
$ 1,288.00 |
|
Van Ka Chon |
26/9/2016 |
$ 1,380.00 |
|
Au Tsun Ming |
26/9/2016 |
$ 2,484.00 |
|
Tsai Ho Yee |
26/9/2016 |
$ 1,242.00 |
|
Choi Chon Kit |
26/9/2016 |
$ 690.00 |
|
Kuong Mei Ian |
26/9/2016 |
$ 1,886.00 |
|
Lo Wan Ieng |
26/9/2016 |
$ 2,070.00 |
|
Ho Choi Im |
25/5/2017 |
$ 12,575.00 |
Concessão do subsídio para fornecimento de estágio a alunos das instituições de ensino superior de Macau. |
Chan Sou Wai |
25/5/2017 |
$ 12,125.00 |
|
Chang Ian I |
25/5/2017 |
$ 12,725.00 |
|
Iao Chon Kit |
5/6/2017 |
$ 11,270.00 |
Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2017». |
Si Tou Chon Weng |
5/6/2017 |
$ 11,270.00 |
|
Ng Chi Wai |
5/6/2017 |
$ 12,098.00 |
|
Chu Ka Chon |
5/6/2017 |
$ 11,270.00 |
|
Ho Kam Leng |
5/6/2017 |
$ 9,982.00 |
|
Wu Minqin |
5/6/2017 |
$ 12,719.00 |
|
Lei Hou Lam |
5/6/2017 |
$ 10,948.00 |
|
Li Iao Hou |
5/6/2017 |
$ 14,444.00 |
|
Un Sok Hong |
5/6/2017 |
$ 4,186.00 |
|
Chao Mei Pou |
5/6/2017 |
$ 12,282.00 |
|
Lam Sin Teng |
5/6/2017 |
$ 10,534.00 |
|
Lam Kai Nok |
5/6/2017 |
$ 11,753.00 |
|
Wu Man I |
5/6/2017 |
$ 10,810.00 |
|
Wu Lai Chi |
5/6/2017 |
$ 11,661.00 |
|
Ao Kam Hou |
5/6/2017 |
$ 11,178.00 |
|
Chou Cheng Man |
5/6/2017 |
$ 10,948.00 |
|
Leong Chi Chon |
5/6/2017 |
$ 8,809.00 |
|
Leong Iat Hong |
5/6/2017 |
$ 8,809.00 |
|
Mok Weng Kei |
5/6/2017 |
$ 10,948.00 |
|
Kuok Ka Man |
5/6/2017 |
$ 4,853.00 |
|
Chan Sut Man |
5/6/2017 |
$ 8,832.00 |
|
Chan Ka Kit |
5/6/2017 |
$ 10,304.00 |
|
Chan Hio Nam |
5/6/2017 |
$ 12,512.00 |
|
Mak Sio Tong |
5/6/2017 |
$ 12,880.00 |
|
Tong Im Kun |
5/6/2017 |
$ 10,626.00 |
|
Wong Iok I |
5/6/2017 |
$ 11,270.00 |
|
Ieong Cheok Nam |
5/6/2017 |
$ 10,051.00 |
|
Lio Man Cheng |
5/6/2017 |
$ 12,006.00 |
|
Lao Weng Ian |
5/6/2017 |
$ 11,592.00 |
|
Ao Ieong Man Hou |
5/6/2017 |
$ 14,248.50 |
|
Pun Chi Ieng |
5/6/2017 |
$ 10,626.00 |
|
Choi Wai Chan |
5/6/2017 |
$ 12,880.00 |
|
Choi Hok Chong |
5/6/2017 |
$ 10,350.00 |
|
Cheang U Hong |
5/6/2017 |
$ 12,052.00 |
|
Chiang Kam Hou |
5/6/2017 |
$ 11,224.00 |
|
Lai Ion Seng |
5/6/2017 |
$ 12,259.00 |
|
Lou Kuok Chong |
5/6/2017 |
$ 10,626.00 |
|
Sio Weng San |
5/6/2017 |
$ 11,799.00 |
|
鄺方Kuong Fong |
5/6/2017 |
$ 10,948.00 |
|
Ngai Kam Tou |
5/6/2017 |
$ 9,200.00 |
|
Tam Man Teng |
5/6/2017 |
$ 11,270.00 |
|
Kuan Sio Wai |
5/6/2017 |
$ 11,270.00 |
|
Kuan Chi Son |
5/6/2017 |
$ 8,924.00 |
|
Kuan Chi Hou |
5/6/2017 |
$ 14,444.00 |
|
So Kai Hong |
5/6/2017 |
$ 12,650.00 |
|
Kong Man Hin |
5/6/2017 |
$ 12,144.00 |
|
Ng Mei Teng |
3/7/2017 |
$ 6,500.00 |
«Plano de subsídio para actividades juvenis — O Meu Próprio Talento». |
Wong Man I |
14/7/2017 |
$ 260.00 |
Concessão de subsídio para participação na Macau art graduates joint exhibition «Y SHOW». |
Vong Ka Loi |
14/7/2017 |
$ 260.00 |
|
Chiang Wai Lan |
14/7/2017 |
$ 260.00 |
|
Lei Ioc Ha |
22/8/2017 |
$ 7,960.00 |
Subsídio para o desenvolvimento profissional e prémios de antiguidade dos docentes (1.ª prestação do ano lectivo de 2016/2017). |
Cheok Sok I |
22/8/2017 |
$ 2,991.00 |
|
Kuan Hoi Leong |
8/9/2017 |
$ 60,500.00 |
Concessão do subsídio para estudo e alojamento. |
Observações:
a. Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2017 (1.ª prestação).
b. Concessão do subsídio para realização de actividades.
c. Concessão do subsídio para o ensino integrado no ano lectivo de 2016/2017.
d. Subsídio para aquisição de manuais escolares (Ano lectivo de 2016/2017).
e. Exibição das Bandas Escolares de Macau.
f. Subsídio de escolaridade gratuita (1.ª prestação do ano lectivo de 2017/2018).
g. «Série de actividades do Dia Mundial da Criança 2017» — «Espectáculos culturais e artísticos dos alunos do ensino primário e da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês no Quartel da Taipa».
h. «Plano de Generalização da Educação Artística para Alunos — Experimentar a Arte Dramática, Compreender os Diversos Sentimentos» (ano lectivo de 2016/2017).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 7 de Dezembro de 2017.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, para consulta dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, das seguintes áreas, indicadas no aviso, onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, substituto, Lou Pak Sang, subdirector.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicada na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de planeamento e gestão de actividades, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016.
Instituto Cultural, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Presidente do Instituto, substituto, Ieong Chi Kin.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Turismo, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arquitectura, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 28 de Janeiro de 2018, às 14 horas, no Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) de Macau, sito na Estrada Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita e as «Instruções para os candidatos admitidos», serão afixadas no dia 27 de Dezembro de 2017, no balcão de atendimento dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Centro Hotline», Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau, podendo ser consultadas neste local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Dezembro de 2017.
A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Julho de 2017, e nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), no Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) com a redacção dada pela Lei n.º 4/2017 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017 se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de um estagiário ao estágio para o ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional de reabilitação — fisioterapia, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, área funcional de reabilitação — fisioterapia, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social:
1. Tipo de concurso, validade e entidades responsáveis
Trata-se de concurso externo de prestação de provas, sendo o processo de selecção da responsabilidade deste Instituto.
O presente concurso é válido até ao preenchimento do lugar de estagiário para que foi aberto.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas:
2.1. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
2.2. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau em vigor;
2.3. Possuam, como habilitações académicas, licenciatura em fisioterapia.
3. Forma de admissão, prazo, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que as devem acompanhar
3.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
3.2 A admissão ao concurso é feita mediante a apresentação de requerimento devidamente preenchido, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», modelo 3, aprovado pela alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos indicados no número seguinte, pessoalmente ou por terceiro, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente (das 9,00 horas até às 18,00 horas, sem intervalo), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau;
3.3 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do bilhete de identidade de residente permanente de Macau válido;
b) Cópia da documentação comprovativa das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota curricular para concurso» de modelo aprovado pela alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2017, do candidato (escrita em chinês ou em português), donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, habilitação profissional/formação profissional, experiência profissional e excelente desempenho, devendo o candidato apresentar os documentos comprovativos do mencionado (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).
3.4 Candidatos vinculados à função pública:
a) Os documentos indicados nas alíneas a), b) e c) do ponto 3.3;
b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho, formação profissional relevantes para a apresentação a concurso;
c) Os candidatos ficam dispensados da apresentação do registo biográfico e dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do referido ponto 3.3, caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso”.
3.5 Na «Ficha de inscrição em concurso», o candidato deve indicar a língua chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas;
3.6 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do referido ponto 3.3, deve, nos termos da alínea 2) do n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos até ao fim do prazo para a entrega dos documentos;
3.7 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de inscrição em concurso» e «Nota curricular para concurso», podem ser adquiridos, mediante pagamento, na Imprensa Oficial ou descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial e do Instituto de Acção Social.
4. Formas de exercício da área funcional
Execução de terapia de reabilitação aos indivíduos com disfunção de natureza física, intelectual, mental, de desenvolvimento ou outra, através da análise e avaliação do movimento e da postura do corpo e da elaboração de um programa de terapia adequado, que têm por objectivo a prevenção da doença, a promoção da saúde, bem como o tratamento de doenças, o alívio da dor, a reabilitação e elevação da capacidade de movimento, para melhoria e intensificação da autonomia e capacidade profissional do indivíduo.
5. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
5.1. Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;
5.2. Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;
5.3. Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;
5.4. Assegurar a execução do processo de tratamento dos doentes, através de técnicas e métodos apropriados, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;
5.5. Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.
6. Vencimento e outras condições de trabalho e regalias
6.1. O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 460 da tabela indiciária de vencimento constante do mapa 2 do anexo da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);
6.2. As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública em vigor e do regime da carreira de técnico superior de saúde.
7. Métodos de selecção
7.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos (prova escrita): 50%;
b) Entrevista de selecção: 30%;
c) Análise curricular: 20%.
7.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;
7.3. A prova de conhecimentos com uma duração de três horas é realizada através da prova escrita e tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores;
7.4. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas. A mesma visa avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função em causa.
A entrevista de selecção determina e avalia a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho das respectivas funções, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação profissional relacionada com a área de fisioterapia, experiência profissional, os trabalhos realizados (desempenho distinto: monografias, comentários e outros textos publicados na área funcional de reabilitação — fisioterapia) e a formação profissional complementar.
9. Classificação final
9.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados;
9.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores;
9.3 Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
10. Programa das provas
O programa abrangerá as seguintes matérias:
10.1 Conhecimentos acerca dos diplomas legais:
a) «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»;
b) Regulamento Administrativo n.º 28/2015 — «Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social»;
c) Lei n.º 6/2010 — «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde»;
d) Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro — «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau»;
e) Regulamento Administrativo n.º 3/2011 — «Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão».
10.2 Conhecimentos gerais: sobre Anatomia, Fisiologia, Psicologia, Neurociência, Cinesiologia, traumas e doenças;
10.3 Conhecimentos específicos: sobre Electrofisioterapia, Terapia manual, Terapia de exercício, Biomecânica e Ergonomia; Fisioterapia e tratamento das doenças nas especialidades de Ortopedia, Cardiologia e Pneumologia, Neurologia e Pediatria; Pesquisa básica e análise sobre a prevenção e controlo de infecção; Avaliação, análise e design do tratamento fisioterapêutico, bem como execução do plano de tratamento de fisioterapia.
Durante a prestação da prova de conhecimentos, os candidatos poderão apenas consultar as legislações em suporte de papel referidas no ponto 10.1. Contudo, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência.
11. Publicação das listas
11.1 O local, data e hora da realização da prova de conhecimentos serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.2 As listas provisória, definitiva e classificativa das diferentes fases do concurso serão afixadas na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo);
11.3 Os anúncios sobre os locais de afixação e de consulta das referidas listas serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
11.4 A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na respectiva página electrónica, após homologação.
12. Admissão ao estágio
Os candidatos aprovados em todos os métodos de selecção acima referidos, são ordenados em lista classificativa final por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo o primeiro classificado admitido ao estágio.
13. Regime de estágio
13.1 O estágio é efectuado em conformidade com o «Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto de Acção Social (área funcional de reabilitação — fisioterapia)», aprovado em anexo pelo Despacho do presidente do Instituto de Acção Social n.º 25/IAS/2017;
13.2 O estágio tem a duração de um ano;
13.3 O estágio tem por principal objectivo ter em conta que o conceito de estágio implica proporcionar a aplicação à prática dos conhecimentos adquiridos e a aprendizagem em contexto real de trabalho das funções a desempenhar como técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, e das especificidades concretas inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
13.4 Regime de frequência da formação específica e vencimento
A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice previsto para o técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, que vence pelo índice 440;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
13.5 Programa do estágio e avaliação
a) O programa do estágio, sistema de avaliação, classificação final, e demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidos no Despacho n.º 25/IAS/2017 do presidente do Instituto de Acção Social, que aprovou em anexo o «Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto de Acção Social (área funcional de reabilitação — fisioterapia)» e no Despacho n.º 26/IAS/2017 que aprovou em anexo o «Programa de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde do Instituto de Acção Social (área funcional de reabilitação — fisioterapia);
b) Os candidatos podem aceder ao referido regulamento e programa através da consulta na página electrónica do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo).
13.6 O aproveitamento no estágio é válido pelo período de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa do estágio.
14. A lista classificativa do estágio
14.1 Concluído o estágio, a lista classificativa dos estagiários será homologada por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, afixada na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizada na página electrónica do Instituto de Acção Social (http://www.ias.gov.mo);
14.2 Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos no artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, para a lista de classificação final no concurso de ingresso na carreira.
15. Provimento de estagiário aprovado
15.1. O estagiário aprovado será provido em regime de contrato administrativo de provimento, na categoria de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão (área funcional de reabilitação — fisioterapia);
15.2. Aos estagiários que não forem providos será dado por caducado o contrato administrativo de provimento ou por terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), do Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) com a redacção dada pela Lei n.º 4/2017 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
17. Protecção de dados pessoais
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos do presente recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Kam Mei Kwan Suzana, técnica superior de saúde principal dos Serviços de Saúde.
Vogais efectivos: Tse Pui San, técnico superior assessor (chefia funcional do centro do Instituto de Acção Social); e
Ng Io Leng, técnico superior de saúde principal dos Serviços de Saúde.
Vogais suplentes: Lau Chi Hin, técnico superior de saúde principal dos Serviços de Saúde; e
Leong Peng Fong, técnico superior de saúde assessor dos Serviços de Saúde.
Instituto de Acção Social, aos 28 de Novembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), determino:
1. O presente despacho aprova o «Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto de Acção Social (área funcional de reabilitação — fisioterapia)», em anexo e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho é dado a conhecer aos candidatos no acto de apresentação das candidaturas.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 28 de Novembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
O presente regulamento regula a duração, o programa e sistema de avaliação, a classificação final, bem como as demais condições e regras de funcionamento do estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional de reabilitação — fisioterapia) do Instituto de Acção Social, adiante designado por IAS.
1. O ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional de reabilitação — fisioterapia) do IAS depende da conclusão com aproveitamento do estágio.
2. O estágio é um período de treino, de natureza essencialmente prática.
3. No estágio visa-se aprofundar os conhecimentos adquiridos pelo estagiário durante a sua formação académica e prepará-lo para o exercício autónomo e responsável da respectiva actividade profissional.
4. O estágio tem a duração de um ano.
5. O estágio decorre nas instalações de saúde designadas pelo IAS.
1. A formação dos estagiários é da responsabilidade do IAS, e é realizada nas instalações de saúde designadas pelo IAS.
2. O planeamento detalhado das actividades de formação integradas em cada estágio compete ao pessoal designado pelo presidente do IAS, em colaboração com o orientador de formação, tendo por base os diferentes programas de formação de estagiários para o ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional de reabilitação — fisioterapia) do IAS.
1. O estagiário está obrigado a participar em todas as acções de formação e actividades que constarem do respectivo programa de formação.
2. O estagiário não goza de autonomia técnica e científica, devendo executar as tarefas de que for incumbido sob a responsabilidade, direcção e orientação do respectivo orientador de formação.
1. Cada estagiário tem um orientador de formação em cada fase do mesmo, a quem compete a orientação da formação e a sua integração nas equipas de trabalho, de acordo com os programas de formação de estagiários para o ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional de reabilitação — fisioterapia) do IAS.
2. O orientador de formação é um profissional com adequada qualificação técnica a designar pelo presidente do IAS.
1. Os programas de formação de estagiários para o ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional de reabilitação — fisioterapia) do IAS são aprovados e alterados por despacho do presidente do IAS.
2. Os programas de formação são estruturados por áreas de formação e devem conter:
1) A sequência das diversas fases do estágio;
2) A duração de cada fase do estágio;
3) O local de formação para cada fase do estágio;
4) Os objectivos de desempenho e aquisição de conhecimentos;
5) Descrição do desempenho;
6) A avaliação do desempenho e de conhecimentos, nomeadamente no que se refere aos tipos e momentos da avaliação, parâmetros a avaliar, factores de ponderação e documentos auxiliares de avaliação.
3. Os programas de formação referidos no n.º 1 devem ser periodicamente revistos e actualizados.
O estágio tem início em data a determinar por despacho do presidente do IAS, após a publicação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau da lista classificativa final de admissão ao concurso de ingresso na carreira de técnico superior de saúde (área funcional de reabilitação — fisioterapia) do IAS.
1. A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:
1) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários públicos, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da respectiva carreira, diminuído em 20 pontos da tabela indiciária;
2) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários públicos, que mantêm o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior, sendo os encargos suportados pelo IAS.
2. O estagiário exerce as suas funções em obediência ao princípio da exclusividade.
3. Em tudo o que não for incompatível com o disposto no presente regulamento aos estagiários aplicam-se os direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública.
O estagiário deve prestar 36 horas de trabalho semanais.
1. O estagiário deve frequentar o estágio com assiduidade e pontualidade e justificar as suas ausências e atrasos.
2. Os atrasos relativamente à hora de entrada, no período da manhã ou da tarde, superiores a 15 minutos diários ou 30 minutos semanais dão origem a marcação de falta injustificada.
3. A falta referida no número anterior pode ser justificada pelo presidente do IAS, mediante pedido fundamentado do estagiário.
4. As faltas injustificadas em número igual ou superior a 10% da duração do período de estágio determina a falta de aproveitamento por faltas, que ocorre no momento em que o estagiário exceder o número permitido de faltas.
O estagiário tem direito a férias, as quais devem ser marcadas e gozadas, seguida ou interpoladamente, depois da conclusão de cada fase do estágio.
1. Se o estagiário manifestar desinteresse evidente ou uma conduta incompatível com a dignidade das funções, o presidente do IAS toma a decisão de fazer cessar o estágio, mediante proposta conjunta fundamentada do orientador de formação e do pessoal designado pelo presidente do IAS.
2. A decisão de fazer cessar o estágio é obrigatoriamente precedida da audiência do estagiário em causa.
3. Da decisão de fazer cessar o estágio cabe recurso hierárquico necessário.
1. A avaliação dos estagiários decorre de modo contínuo durante o programa de formação, sendo realizada globalmente no final de cada fase do estágio e no final do programa de formação.
2. Os resultados obtidos na avaliação dos estagiários são expressos, na escala de 0 a 100 pontos, aferindo-se as seguintes componentes:
1) Nível de conhecimentos;
2) Desempenho do estágio.
3. A avaliação do nível de conhecimentos é efectuada através da realização de uma prova que pode consistir, designadamente, na apreciação e discussão de relatório ou de trabalho escrito.
4. O desempenho do estágio é avaliado de acordo com os elementos constantes do processo individual do estagiário e deve considerar os seguintes parâmetros:
1) Recolha de dados e capacidade de avaliação;
2) Análise de problemas e definição dos objectivos terapêuticos;
3) Técnicas terapêuticas e aplicação de conhecimentos;
4) Técnica de comunicação e cooperação em equipa;
5) Carácter e deontologia profissional.
1. Para efeitos de classificação do nível de conhecimentos, e no prazo de 5 dias úteis após o termo de cada fase do estágio, o estagiário deve entregar ao orientador de formação, dois exemplares do relatório de actividades ou do trabalho escrito que elaborou.
2. A não apresentação do relatório ou do trabalho escrito no prazo estabelecido no número anterior implica a falta de aproveitamento nessa fase do estágio.
3. O orientador de formação avalia o relatório ou o trabalho escrito no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia em que foi entregue pelo estagiário.
4. O orientador de formação avalia, no prazo de 15 dias úteis, o desempenho da formação do estagiário depois deste concluir cada uma das fases do estágio.
1. Ao orientador de formação compete atribuir as classificações durante o programa de formação.
2. Cada uma das fases do estágio do programa de formação é avaliado numa escala de 0 a 100 pontos.
3. A conclusão do programa de formação com uma classificação igual ou superior a 50 pontos determina a conclusão com aproveitamento do programa de formação, caso contrário, ou seja, com uma classificação inferior a 50 pontos, determina a falta de aproveitamento no respectivo programa.
4. A classificação de cada fase do estágio resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de conhecimentos e na avaliação do desempenho. É apenas permitido o ingresso na fase seguinte do estágio a quem concluir com aproveitamento a fase anterior.
5. É considerada classificação do programa de formação, a média das classifições obtidas nas diferentes fases do estágio.
6. Concluída a avaliação, o orientador de formação deve, no prazo de 15 dias úteis, fazer acompanhar a classificação obtida pelo estagiário em cada uma das fases do estágio, de uma cópia da avaliação de conhecimentos, bem como da fundamentação da avaliação relativa ao desempenho, e entregá-la ao júri do estágio.
1. São submetidos à avaliação final os estagiários que concluíram e obtiveram aproveitamento em cada uma das fases do estágio que integram o programa de formação.
2. A classificação obtida na avaliação final constitui a classificação final do estágio constando de lista homologada pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A avaliação final é efectuada através da realização de uma prova escrita de conhecimentos que pode ser complementada, conjunta ou isoladamente, com:
1) A apreciação e discussão do curriculum vitae;
2) A entrevista profissional.
4. A classificação na prova referida no número anterior é expressa na escala de 0 a 100 pontos.
5. A classificação da avaliação final resulta da média aritmética ponderada, nos termos do previsto no programa de formação, das classificações obtidas nas provas referidas no n.º 3, considerando-se aprovado o estagiário que obtenha uma classificação igual ou superior a 50 pontos.
1. A avaliação final do estágio é prestada perante um júri constituído por um presidente, dois vogais efectivos e igual número de suplentes. Os membros do júri são indicados pelo presidente do IAS e designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. O presidente e os vogais do júri são técnicos superiores de saúde da respectiva área funcional, salvo situações devidamente justificadas.
3. O júri do estágio delibera por maioria de votos de todos os seus membros.
4. As deliberações do júri do estágio devem ser fundamentadas e constam de actas onde se especificam, designadamente:
1) As classificações atribuídas e respectiva fundamentação relativamente a cada uma das provas;
2) A classificação final.
1. O contrato administrativo de provimento ou a comissão de serviço do estagiário cessa quando se verificar uma das seguintes situações:
1) Falta de aproveitamento por faltas;
2) Cessação antecipada do estágio;
3) Falta de aproveitamento na avaliação de conhecimentos;
4) Falta de aproveitamento na avaliação do desempenho no estágio;
5) Falta de aproveitamento do programa de formação;
6) Falta de aproveitamento na avaliação final do estágio;
7) Conclusão do estágio.
A falta de aproveitamento em qualquer avaliação determina a cessação do contrato administrativo de provimento ou da comissão de serviço.
1) Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
2) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
3) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) com alteração dada pela Lei n.º 4/2017;
4) Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);
5) Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde).
Ao presidente do IAS compete interpretar o presente regulamento e integrar eventuais lacunas.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde) e do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 25/IAS/2016 que aprova o Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde (área funcional de reabilitação – fisioterapia) do Instituto de Acção Social, determino:
1. O presente despacho aprova o «Programa de formação para estagiários da carreira de técnico superior de saúde (área funcional de reabilitação — fisioterapia)», em anexo e que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho é dado a conhecer aos candidatos no acto de apresentação das candidaturas.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 28 de Novembro de 2017.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
I. Programa do estágio
(1) Leis e regulamentos:
1. Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social);
2. Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde);
3. Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde);
4. Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão);
5. Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção dos Dados Pessoais).
(2) Procedimentos operacionais relativos à área funcional de reabilitação — fisioterapia:
Os estagiários necessitam de participar directamente nos trabalhos concretos na clínica, aplicando os conhecimentos de fisioterapia para proceder a avaliação, estabelecer os objectivos terapêuticos, definir o plano de terapia e executar a mesma. Em cada fase do estágio, serão avaliadas as capacidades terapêuticas na clínica dos estagiários, bem como os seus conhecimentos profissionais, a sua atitude e a sua deontologia.
II. Sequência, duração e local de cada fase do estágio
O estágio terá a duração de um ano e o estagiário é colocado no Serviço de Medicina Física e Reabilitação dos Serviços de Saúde, sendo o seu estágio exercido em quatro fases, cujo teor a seguir se descreve:
1.ª fase |
Fisioterapia Ortopédica |
3 meses |
2.ª fase |
Fisioterapia Neurológica |
3 meses |
3.ª fase |
Fisioterapia Respiratória |
3 meses |
4.ª fase |
Fisioterapia Pediátrica |
3 meses |
O estágio terá lugar na Consulta Externa do Serviço de Medicina Física e Reabilitação dos Serviços de Saúde, e parte do estágio em fisioterapia respiratória será realizada na enfermaria.
III. Objectivos do estágio
(1) Desempenho
1. Capacidade de recolha de dados e de avaliação em fisioterapia;
2. Análise de problemas dos doentes e definição dos objectivos terapêuticos;
3. Técnicas terapêuticas em fisioterapia e aplicação de conhecimentos;
4. Técnica de comunicação e capacidade de trabalho em equipa;
5. Carácter e deontologia profissional.
(2) Aquisição de conhecimentos
Ao terminar uma fase do estágio, os estagiários devem concluir o relatório oral e escrito da respectiva fase do estágio.
IV. Descrição do desempenho
Os estagiários deverão participar no serviço clínico de fisioterapia e reabilitação dos Serviços de Saúde sob a orientação de um fisioterapeuta, procurando atingir os seguintes objectivos:
(1) Recolha de dados e avaliação em fisioterapia
Compreender a história dos diferentes tipos de doentes, recolher os respectivos dados, aplicar diferentes técnicas de avaliação e formas de medição no sentido de efectuar uma avaliação completa em fisioterapia.
(2) Análise de problemas dos doentes e definição dos objectivos terapêuticos
De acordo com as informações obtidas na avaliação, definir os objectivos e o plano de terapia para o doente, bem como proceder a um registo completo e claro.
(3) Técnicas terapêuticas em fisioterapia e aplicação de conhecimentos
Ao executar o plano de fisioterapia ser capaz de aplicar, de forma adequada, diferentes aparelhos e técnicas de terapia, dar resposta às situações ocorridas durante o período de terapia e às diversas reacções dos doentes, e proceder atempadamente ao ajustamento quanto às formas e às técnicas de terapia, aplicando os conhecimentos teóricos na clínica, permitindo que a terapia possa obter o seu maior efeito.
(4) Técnica de comunicação e colaboração em equipa
Colaborar, comunicar e coordenar activamente com elementos de outras especialidades no âmbito da equipa de reabilitação, fornecer à equipa informações relativas à área da fisioterapia, bem como respeitar as ideias e opiniões de outros profissionais.
(5) Carácter e deontologia profissional
Adoptar uma atitude profissional para prestar bons serviços de fisioterapia aos doentes.
V. Avaliação das fases de estágio
(1) O desempenho e os conhecimentos do estagiário em cada fase do estágio serão avaliados pelos critérios abaixo descritos. O fisioterapeuta qualificado procederá à orientação e avaliação do estagiário, sendo a classificação final calculada de acordo com as classificações de cada fase do estágio.
(2) A avaliação será efectuada no final de cada fase do estágio, bem como no final de todo o programa de formação, numa escala de 0 a 100 pontos, sendo aprovado o estagiário com uma classificação igual ou superior a 50 pontos. A classificação de cada fase de estágio é a média aritmética das classificações obtidas na avaliação dos conhecimentos e na avaliação do desempenho profissional, podendo o estagiário aprovado passar à fase do estágio seguinte.
1. Avaliação do desempenho (100%)
Componentes da avaliação |
Percentagem |
|
1. |
Capacidade de recolha de dados e de avaliação |
20% |
2. |
Análise de problemas e definição dos objectivos terapêuticos |
20% |
3. |
Aplicação das técnicas e conhecimentos de terapia |
20% |
4. |
Técnicas de comunicação e colaboração em equipa |
20% |
5. |
Carácter e deontologia profissional |
20% |
2. Aquisição de conhecimentos (relatórios) (100%)
Componentes da avaliação |
Percentagem |
|
1. |
Conteúdo do relatório escrito |
40% |
2. |
Desempenho na apresentação do relatório oral |
20% |
3. |
Perguntas e respostas |
30% |
4. |
Outras avaliações especializadas |
10% |
VI. Interpretação e integração de lacunas
Ao presidente do Instituto de Acção Social compete interpretar o presente programa de formação e integrar eventuais lacunas.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncio de Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Campus Mong-Há, na Colina de Mong-Há, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.ift.edu.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, das seguintes áreas, indicadas no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017:
Instituto de Formação Turística, aos 15 de Dezembro de 2017.
A Vice-presidente do Instituto, Ian Mei Kun.
Rectificação da lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto de Formação Turística, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017. Por ter saído inexacto no prazo para interposição de recurso na lista definitiva, procede-se à seguinte rectificação:
Onde se lê: «Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos excluídos, na presente lista, podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, 14 de Dezembro de 2017 até 3 de Janeiro de 2018, contados do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.»
deve ler-se: «Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos excluídos, na presente lista, podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, 14 de Dezembro de 2017 até 2 de Janeiro de 2018, contados do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.»
Instituto de Formação Turística, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Júri:
Presidente: Vong Chuk Kwan, presidente.
Vogal efectivo: Lo Chun Pong Patrick, assistente.
Vogal suplente: Tang Sio Lai, técnica superior principal.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Fundo das Indústrias Culturais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Fundo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 28 de Janeiro de 2018, às 9,30 horas, no Colégio Sagrado Coração de Jesus de Macau.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, será afixada no dia 27 de Dezembro de 2017, no quadro de anúncios do Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar «A», NAPE, Macau, podendo ser consultada no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Fundo — http://www.fic.gov.mo/ — e na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 18 de Dezembro de 2017.
O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.
Na reunião de 9 de Novembro de 2017, o Conselho Administrativo da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água teve a seguinte decisão:
1. De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2005, o Conselho Administrativo introduz a seguinte alteração na alínea 1) do n.º 1 da acta da decisão de Procuração n.º 01/2015 do Conselho Administrativo:
«(1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por forças das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até a 1% do montante global do orçamento da Obra Social para o ano a que se reporta;»
2. Esta decisão entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2018.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Wong Soi Man.
Vice-Presidente: Chou Chi Tak.
Secretário: Tang Ieng Chun.
Vogal: Maria Helena Azevedo Correia de Paiva.
A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, doravante CTT, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Agosto de 2017, se encontra aberto o concurso público para a «35.ª Exposição Internacional Asiática de Filatelia, Macau 2018 — Prestação de serviços chave na mão para o local da exposição». O processo do concurso encontra-se disponível, para efeito de consulta, dentro do horário normal de expediente, na Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 210, Macau, a partir da data da publicação deste anúncio.
Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
• Preço: 50%;
• Design de áreas: 20% (ponderado pelo design do stand dos CTT, da área de instalação das máquinas de venda de selos e do palco da cerimónia de inauguração);
• Planeamento geral do local da exposição: 15% (ponderado pelo design geral do local e pela facilidade de circulação);
• Experiência em organização de exposições: 15% (será ponderado pela experiência da empresa concorrente e do supervisor executivo, a tempo inteiro, na execução, na realização ou no desempenho em projectos semelhantes).
Dia, hora e local para entrega das propostas:
• Os concorrentes devem entregar as suas propostas na Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral, sita no Edifício-Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 209, Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 17,00 horas do dia 22 de Janeiro de 2018.
Caução provisória:
• Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $60 000,00 (sessenta mil patacas) aos CTT. A caução pode ser prestada: 1) mediante garantia bancária; ou 2) mediante pagamento em numerário ou em ordem de caixa na Caixa Económica Postal.
Dia, hora e local para abertura das propostas:
• O acto público de abertura das propostas do concurso realizar-se-á no Auditório dos CTT, sito no Edifício-Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, Macau, pelas 9,30 horas do dia 23 de Janeiro de 2018.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 18 de Dezembro de 2017.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: na Avenida da Ponte da Amizade.
4. Objecto da empreitada: construção da ligação de drenagem residual.
5. Prazo máximo de execução: 360 (trezentos e sessenta) dias de trabalho (indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido ou da renovação de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: dia 24 de Janeiro de 2018, quarta-feira, até às 17,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 25 de Janeiro de 2018, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e consulta do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $2 000,00 (duas mil patacas).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectiva proporção:
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 15 de Janeiro de 2018, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 15 de Dezembro de 2017.
O Coordenador do Gabinete, Chau Vai Man.
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2017, determino:
1. São subdelegadas no chefe da Divisão de Fiscalização, Mou Kuong Hoi, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento da respectiva subunidade:
1) Assinar ofícios ou expedientes necessários à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
4) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
2. A subdelegação de assinatura não abrangem expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e aos Organismos ou Entidades Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 13 de Novembro de 2017.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologada a subdelegação de competências, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Dezembro de 2017).
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no chefe da Divisão de Fiscalização, Mou Kuong Hoi, a competência para designar pessoal para o exercício das funções de fiscalização nos estabelecimentos de armazenagem, tratamento industrial, abastecimento e venda de produtos combustíveis, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 15/2016 (Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos), bem como as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento da Divisão de Fiscalização:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e desde que não impliquem despesas e encargos por parte dos serviços, bem como assinar as declarações para justificação de faltas às actividades;
2) Autorizar a substituição de chefias funcionais nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, desde 13 de Novembro de 2017.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 14 de Dezembro de 2017.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsej.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a rectificação do prazo para interposição de recurso da lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicado no aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 18 de Dezembro de 2017.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
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