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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, o mestre Iao Hin Chit para exercer o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, a partir de 1 de Setembro de 2017 até 12 de Março de 2018.
2. O coordenador-adjunto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais a correspondente ao vencimento do cargo de subdirector constante da coluna 2 do Mapa I, anexo à Lei n.º 15/2009.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
18 de Agosto de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Fundamentos da nomeação do mestre Iao Hin Chit para o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2017, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Consultivo do Ambiente:
1) Os seguintes representantes de serviços públicos, nos termos da alínea 3) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2009:
2) As seguintes personalidades sociais de reconhecido mérito na área da protecção ambiental, nos termos da alínea 4) do n.º 2 do sobredito despacho:
(1) Kou Kun Pang; (2) Chong Coc Veng; (3) Vong Su Sam; (4) Wu Chou Kit; (5) Wong Chung Yuen; (6) Ma João; (7) Leong Hong Sai; (8) Chang Wa Nga; (9) Chui Ka Weng Teresa; (10) Ung Sio Lan; (11) Lao Lai Mui; (12) Kuan Sio Peng; (13) Yue Zongbin; (14) Liu Cai Seng; (15) Wong Man Pan; (16) Chuck Chung Yin Albert; (17) Sa Ang.
2. O mandato dos membros acima referidos é de 2 anos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Agosto de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, conjugado com o disposto no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeadas as licenciadas em Direito Ho Im Mei e Chan Seng Nam para o exercício das funções das notárias privativas da Direcção dos Serviços de Finanças.
2. As duas notárias privativas da Direcção dos Serviços de Finanças são substituídas, nas suas ausências e impedimentos, e por esta ordem, pelos licenciados em Direito Ana Cristina Fialho Trindade e Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia.
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2016.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Agosto de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Agosto de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado, a seu pedido, do cargo de administrador e membro da Comissão Executiva da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., Fung Sio Weng.
2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2017.
22 de Agosto de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. Cessa funções, a seu pedido, como membro da Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos, Fung Sio Weng.
2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2017.
22 de Agosto de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2012, do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, dos artigos 2.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Lei Ut Mui para exercer o cargo de coordenadora do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, pelo período de um ano, a partir de 1 de Setembro de 2017.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
22 de Agosto de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Fundamentos da nomeação de Lei Ut Mui para o cargo de coordenadora do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas na coordenadora do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, Lei Ut Mui, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, adiante designado por Gabinete;
4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram o Gabinete, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete ou com a RAEM;
17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, comunicação, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas);
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito dos objectivos prosseguidos pelo Gabinete;
24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito dos objectivos prosseguidos pelo Gabinete.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, a coordenadora do Gabinete pode subdelegar nos coordenadores-adjuntos as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Gabinete.
3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2017.
22 de Agosto de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2012, do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, dos artigos 2.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Isabel Lam para exercer o cargo de coordenadora-adjunta do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, pelo período de um ano, a partir de 1 de Setembro de 2017.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2017.
22 de Agosto de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Fundamentos da nomeação de Isabel Lam para o cargo de coordenadora-adjunta do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. É designada Lei Ut Mui* como membro da Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos.
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2020 (Cessam funções, por conveniência de serviço, como membro da Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos, Lei Ut Mui.)
2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2017.
22 de Agosto de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Agosto de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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