REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), o Chefe do Executivo manda:

1. O n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2009 passa a ter a seguinte redacção:

«2. […]:

1) [Revogada]

2) O director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, que preside;

3) […];

4) […].»

2. A versão chinesa da alínea 4) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2009 passa a ter a seguinte redacção:

«(四)在環境保護方面的社會知名人士,人數不超過二十名。»

3. A versão chinesa do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2009 passa a ter a seguinte redacção:

«四、第二款(三)項及(四)項所指的代表及社會知名人士以行政長官批示委任。»

4. São revogados a alínea 1) do n.º 2 e o n.º 11 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2009.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Março de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º, 5.º e 25.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e dos artigos 2.º, n.º 1, e 4.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), vigente, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Ng Kuok Heng, intendente alfandegário n.º 38 831 para o cargo de subdirector-geral dos Serviços de Alfândega, pelo período de um ano, a partir de 15 de Março de 2017.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento dos Serviços de Alfândega.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

10 de Março de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Ng Kuok Heng, intendente alfandegário n.º 38 831, para o cargo de subdirector-geral dos Serviços de Alfândega:

— Vacatura do cargo e necessidade do respectivo preenchimento;
— Ng Kuok Heng possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector-geral dos Serviços de Alfândega, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Direito, pela Universidade da Ciência Política e Direito da China;
— Licenciatura em Ciências Policiais, pela ESFSM;
— 1.º Curso de Comando e Direcção pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau.

Currículo profissional:

— Ingresso na PMF como guarda, em 5 de Setembro de 1983;

— Ingresso na carreira superior como subcomissário, desde 1 de Janeiro de 1995;

— Promoção a comissário em 1 de Janeiro de 1996;
— Promoção a subintendente em 1 de Janeiro de 1997;
— Chefe da Divisão Fiscal das Ilhas do Departamento de Fiscalização Aduaneira, desde 13 de Janeiro de 1997;
— Chefe da Divisão Fiscal de Macau do Departamento de Fiscalização Aduaneira, desde 15 de Janeiro de 1997;
— Promoção a intendente em 19 de Dezembro de 1998 e exercido o cargo de chefe do Departamento de Fiscalização Aduaneira;
— Adjunto do director-geral, desde 1 de Novembro de 2001 até à presente.

Louvor

— Em 1999, foi-lhe concedida a Medalha de Mérito Profissional;
— Em 1996, 1998, 1999 e 2014, foram-lhe concedidos, quatro louvores individuais.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Março de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do Planeamento Urbanístico), nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes vogais do Conselho do Planeamento Urbanístico, a que se refere a alínea 9) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico):

1) Leong Keng Seng; 2) Manuel Iok Pui Ferreira; 3) Lam Iek Chit; 4) Leong Chong In; 5) Rui Miguel Rebelo Leão; 6) Wu Chou Kit; 7) Lee Hay Ip; 8) Wan Iat Meng; 9) Fan Xiaojun; 10) Mak Soi Kun; 11) Wong Kit Iong; 12) Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente; 13) Ieong Tou Hong; 14) Chan Chi Kit; 15) Vong Kuoc Ieng; 16) Zheng Dehua; 17) U Kin Cho; 18) Paulo Tse; 19) Lam I Leng; 20) Lam Lon Wai; 21) Leong Heng Kao; 22) Chan Tak Seng; 23) Leong Sin Man; 24) Loi Hoi Ngan.

2. É renovada a nomeação do vogal Leong Keng Seng para exercer o cargo de vice-presidente do Conselho do Planeamento Urbanístico.

3. São designados vogais do Conselho do Planeamento Urbanístico, a que se refere a alínea 9) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico):

1) Iau Teng Pio;

2) Au Chung Yee.

4. É renovada a nomeação dos substitutos dos vogais do Conselho do Planeamento Urbanístico, a que se referem as alíneas 3) a 8) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico):

1) Leong Wai Man, substituta, do presidente do Instituto Cultural;

2) Kuong Vai Cheok, substituto, do director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

3) Vong Man Hung, substituta, do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

4) Wong Sai Peng, substituto, do presidente do Instituto de Habitação;

5) Leong Mei Leng, substituta, do director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;

6) Cheng Wai Tong, substituto, do director da Direcção dos Serviços de Turismo.

5. É designado Lo Chi Kin (efeitos de 11 de Dezembro de 2019)* como substituto do presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais no cargo de vogal do Conselho do Planeamento Urbanístico, a que se refere a alínea 1) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico).

* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2019

6. O presente despacho entra em vigor no dia 20 de Março de 2017.

16 de Março de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Março de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.