REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por aforamento, do terreno com a área de 97 m2, situado na península de Macau, onde se encontra construído o prédio com o n.º 17 da Rua das Estalagens, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 4 315, para aproveitamento com a construção de um edifício de 5 pisos, em regime de propriedade única, destinado a comércio e escritórios.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

26 de Janeiro de 2017.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

ANEXO

(Processo n.º 2 214.03 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 74/2016 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

Cheong Chi Man e cônjuge, Chan Lai Wa, como segundos outorgantes.

Considerando que:

1. Cheong Chi Man, e cônjuge, Chan Lai Wa, casados no regime da comunhão de adquiridos, com domicílio de correspondência em Macau, na Rua de Pequim n.os 230 a 246, Edifício Macau Finance Centre, 8.º andar I, são titulares do domínio útil do terreno com a área de 97 m2, situado na península de Macau, onde se encontra construído o prédio com o n.º 17 da Rua das Estalagens, descrito na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, sob o n.º 4 315 a fls. 220 do livro B20, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 226 216G.

2. O domínio directo sobre o terreno acha-se inscrito a favor do Estado sob o n.º 3 286 a fls. 489 do livro F16L.

3. A aludida concessão rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 74/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015.

4. De acordo com a cláusula segunda do contrato de concessão, o terreno destina se a ser aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade única, compreendendo 5 pisos, afectado às finalidades de comércio e de escritórios.

5. Em 5 de Abril de 2016, os concessionários apresentaram à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) o projecto de alteração de obra de construção, com vista a diminuir a área bruta de construção da finalidade comercial do edifício e aumentar a área bruta de construção dos escritórios.

6. Em 18 de Julho de 2016, os concessionários solicitaram autorização para a modificação do aproveitamento do terreno, em conformidade com o projecto apresentado na DSSOPT e a consequente revisão do contrato de concessão, nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013.

7. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta de contrato de revisão de concessão que foi aceite pelos concessionários, mediante declaração apresentada em 14 de Setembro de 2016.

8. Não há lugar ao pagamento de prémio adicional pela revisão em apreço, uma vez que a área bruta de construção comercial, reduzida pela presente revisão, é mais valorizada do que a de escritórios, ora acrescida.

9. O terreno objecto do contrato, com a área de 97 m2, encontra-se demarcado na planta n.º 4 483/1993, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, adiante designada por DSCC, em 14 de Outubro de 2014.

10. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo o processo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 10 de Novembro de 2016, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

11. Por despacho do Chefe do Executivo, de 29 de Novembro de 2016, exarado no parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Novembro de 2016, foi autorizado o pedido de revisão da concessão, de acordo com o proposto no parecer da Comissão de Terras.

12. As condições do contrato de revisão de concessão titulado pelo presente despacho foram notificadas aos concessionários e por estes expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 28 de Dezembro de 2016.

Artigo primeiro — Objecto do contrato

1. Constitui objecto do presente contrato a revisão da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 97 m2, situado na península de Macau, na Rua das Estalagens, onde se encontra construído o prédio n.º 17, objecto do contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 74/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015, descrito na CRP sob o n.º 4 315 a fls. 220 do livro B20 e cujo domínio útil se acha inscrito sob o n.º 226 216G a favor dos segundos outorgantes, por ter sido autorizada a alteração das áreas brutas de construção das finalidades comercial e de escritórios.

2. Em consequência do referido no número anterior a cláusula segunda do contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 74/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015 passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula segunda — Reaproveitamento e finalidade do terreno

1. O terreno é reaproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade única, compreendendo 5 (cinco) pisos, afectado às seguintes finalidades de utilização:

1) Comércio:

com a área bruta de construção de 125 m2;

2) Escritório:

com a área bruta de construção de 296 m2.

2. ......

3. ......»

Artigo segundo — Remissão

Em tudo o que não foi expressamente afastado pela presente revisão, mantém-se a vigência do contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 74/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015.

Artigo terceiro — Foro competente

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo quarto — Legislação aplicável

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 10/2013, e demais legislação aplicável.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 113/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São delegadas na directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, Lau Wai Meng, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar, ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002 (Gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações), os pedidos de atribuição de recursos de numeração primária formulados pelos operadores ou prestadores dos serviços de telecomunicações devidamente licenciados;

2) Decidir, ao abrigo dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002 (Prestação de serviços de internet), sobre a atribuição e renovação da licença de serviços de Internet;

3) Aprovar os preços dos serviços referidos no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 41/2011 (Regime de instalação e operação de redes públicas de telecomunicações fixas).

2. São subdelegadas na directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, Lau Wai Meng, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

4) Autorizar a abertura de concursos de acesso;

5) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e homologar os pedidos de aposentação de trabalhadores referidos no Decreto-Lei n.º 10/82/M, de 15 de Fevereiro;

6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

8) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

9) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;

10) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

11) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

12) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;

13) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

15) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

16) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

17) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até três dias;

18) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

19) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

20) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

21) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

22) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com exclusão dos excepcionados por lei;

23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;

25) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

26) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

27) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

28) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

29) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura;

30) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, a importação de mercadorias constantes do grupo D da Tabela B do Anexo 2 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016;

31) Autorizar, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o uso, em serviço, de veículo próprio com direito a consumo de combustível e compensação monetária para despesas de manutenção;

32) Aprovar os preços dos serviços referidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres);

33) Aprovar as campanhas de promoção de serviços de telecomunicações;

34) Aprovar os planos de investimento anual dos operadores;

35) Aplicar as multas previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2002 (Operação de redes públicas de telecomunicações e prestação de serviços de telecomunicações de uso público moveis terrestres);

36) Aplicar as sanções pecuniárias estabelecidas na cláusula trigésima nona do Contrato de Concessão do Serviço de Assistência na Recepção de Canais de Televisão Básicos entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A.;

37) Aplicar as multas previstas no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002 (Gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações);

38) Aplicar as multas previstas no artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002 (Prestação de serviços de internet).

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2017.

7. São revogados o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2015, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 51/2015, e o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2016.

8. Sem prejuízo do disposto no n.º 6, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

26 de Janeiro de 2017.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2017 (Plano de apoio financeiro ao abate de motociclos e ciclomotores com motor a dois tempos), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. O prazo de candidatura ao Plano de apoio financeiro ao abate de motociclos e ciclomotores com motor a dois tempos tem início no dia 15 de Fevereiro de 2017 e termo no dia 30 de Junho de 2017.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Fevereiro de 2017.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 6 de Fevereiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.