Número 27
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Julho de 2016

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregada no sítio da internet dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (http://www.sasg.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de três lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por aviso de abertura publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Junho de 2016.

A Chefe do Gabinete, O Lam.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Concurso Público n.º 16/2016/DAF/SA

Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Junho de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Sistema de gestão de risco».

O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.

A sessão de esclarecimento sobre o presente concurso público realizar-se-á no Auditório, r/c do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, pelas 10,30 horas, no dia 19 de Julho de 2016.

As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 8 de Agosto de 2016.

Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de duzentos e quarenta mil patacas ($240 000,00) à ordem dos Serviços de Alfândega de Macau, mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária. Caso a caução provisória seja efectivada através de depósito em dinheiro, tal deverá ser feito na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, pelas 10,00 horas, no dia 9 de Agosto de 2016.

Serviços de Alfândega, 1 de Julho de 2016.

O Director-geral, Vong Iao Lek.


GABINETE DO PROCURADOR

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Kun Wai Ieng 82,94 a)
2.º Leong Kam Fan 82,94 a)
3.º Lei Ha 81,28  

a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 27 de Junho de 2016).

Gabinete do Procurador, aos 20 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Leong Weng Tak, chefe da Divisão de Assuntos Judiciários do DAPJ do GP.

Vogais efectivos: Lai Soi Lan, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do DGPF do GP; e

Lei Kam Mei, pessoal designado pelos SAFP (técnica superior principal da DSEJ).


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 23 de Junho de 2016, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento dos seguintes lugares do Gabinete de Comunicação Social:

1) Pessoal do quadro:

Um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão.

2) Pessoal provido por contrato administrativo de provimento:

Três lugares de técnico principal, 1.º escalão;
Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, e publicado na página electrónica deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete de Comunicação Social, aos 28 de Junho de 2016.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.

Candidatos aprovados: Classificação
1.º Chao U Si 87,67
2.º Ho Un Meng 87,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 8 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Iao Cheng.

Vogal efectivo: Leong Sio Fong.

Vogal suplente: Lam Hio Ieng.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidato aprovado: Classificação
Hong Ka Meng 85,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 10 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lei Wai Lon.

Vogais: Ao Kuok Sin.

Lei Pui Hang.

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Adminis­trativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 23 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Anúncio

Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no 19.º andar da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública e disponibilizada no website desta Direcção (www.dsaj.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, em regime de contrato administrativo de provimento da DSAJ, cujo aviso de abertura foi publicitado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 29 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Liu Dexue.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Listas

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ieong Ka Meng 83,11
2.º Leong Cheok Man 82,39
3.º Sam Simões Pou Fan 82,22

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 16 de Junho de 2016).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 20 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Kum Mei Wai Aleda, técnica superior assessora da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogal efectiva: Sam Weng Sut, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Vogal suplente: Chiu Weng Sut, técnica superior assessora da Divisão de Mercados.

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:

Candidato aprovado: valores
Chan Tat Sang 84,22

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 16 de Junho de 2016).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 23 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Kum Mei Wai Aleda, técnica superior assessora da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Leong Ian Long, técnico superior principal do Gabinete do Cidadão.

Leong Kit Ieng, técnica superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lei Wa Fu 82,39  
2.º Wai San Mei 82,22 a)
3.º Cheong Im Lan 82,22  

a) Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 16 de Junho de 2016).

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 23 de Maio de 2016.

O Júri:

Presidente: Kum Mei Wai Aleda, técnica superior assessora da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Leong Kam Seng, técnico principal da Divisão Administrativa.

Lam Man Ha, adjunta-técnica especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

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Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de fotógrafo e operador de meios audiovisuais especialista principal, 1.º escalão, da carreira de fotógrafo e operador de meios audiovisuais, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do mesmo regulamento administrativo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 24 de Junho de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sua sessão de 20 de Maio de 2016, deliberou dar a designação da Travessa do Nordeste a uma nova via pública situada em Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

2020 Travessa do Nordeste em chinês 東北巷

Freguesia de Nossa Senhora de Fátima

Começa na zona verde pública situada a noroeste do auto-silo da ETAR e termina na Avenida do Nordeste.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 16 de Junho de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, para consulta, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, e disponibilizada na página electrónica do CFJJ (www.cfjj.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, para admissão de 70 formandos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016.

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 30 de Junho de 2016.

O Director do Centro, Manuel Marcelino Escovar Trigo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Leong Meng Meng 81,78
2.º Chio Lai Ha 81,56
2.º Lok Si Man 81,56
4.º Ip Sek Ieong 81,11
5.º Fong Wai Seong 80,44
6.º Wong Sok Teng 79,72

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lam Yik Kiu, técnica superior principal.

Vogais: Chan Weng Kuan, técnico superior assessor; e

Ip Choi Ian, adjunto-técnico especialista da DSFSM.

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Dezembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF):

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso comum é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa. Os lugares disponíveis na mesma categoria e área funcional, na Direcção dos Serviços de Finanças, durante a validade do concurso, são preenchidos segundo a ordenação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;

c) Estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação (chinês e português) ou em língua (chinesa ou portuguesa);

d) Dominem as duas línguas oficiais.

3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar

3.1 A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da «ficha de inscrição em concurso», a que se refere o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (a ficha pode ser comprada na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica da mesma), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo fixado e nas horas de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9 horas e as 13 horas, e as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 45 minutos, sexta-feira entre as 9 horas e as 13 horas e, as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos), na Divisão Administrativa e Financeira, sita no 14.º andar do Edf. «Finanças», na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau.

3.2 Documentos que os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação, válido (é necessária a apresentação do respectivo original para efeitos de autenticação);

b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação, em caso da entrega de cópia);

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;

d) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais ou formação profissional, para efeitos de análise curricular, caso os houver (contra a apresentação dos respectivos originais para efeitos de autenticação, em caso da entrega de cópias);

f) Documentos comprovativos da experiência profissional (emitidos pelas entidades empregadoras ou declaração do candidato sob compromisso de honra), para efeitos de análise curricular, caso os houver (em caso de cópias, apresentação dos originais para efeitos de autenticação);

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

Para analisar se as habilitações académicas constantes dos documentos comprovativos a apresentar pelos candidatos estão conforme as requeridas neste concurso, pode, quando necessário, a DSF exigir aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos.

Podem ser adoptadas as medidas necessárias para a verificação da autenticidade dos documentos ou da veracidade das declarações referidos no ponto 3.2.

A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

4. Conteúdo funcional

Efectua-se a tradução de textos numa das duas línguas oficiais (chinês/português) para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos, bem como o estilo de escrita; fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais numa das línguas oficiais (chinês/português) para a outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de verificação em documentos escritos em qualquer das duas línguas (chinês/português); fazer tradução ou interpretação designada da área específica.

5. Vencimento, direitos e regalias

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária constante do mapa 7 do anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e tem os direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Métodos de selecção

6.1 São métodos de selecção os seguintes três:

a) 1.º método — Prova de conhecimentos dividida em duas fases, com carácter eliminatório:

1.ª fase — Prova escrita de 3 (três) horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase — Prova oral de 30 minutos, com carácter eliminatório;

b) 2.º método — Entrevista profissional, com carácter eliminatório;

c) 3.º método — Análise curricular.

6.2 Objectivos dos métodos de selecção:

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

6.3 Sistema de classificação:

1.º método: Provas de conhecimentos (com carácter eliminatório) — 70%;

1.ª fase: prova escrita — representa 65% das provas de conhecimentos (com carácter eliminatório);

2.ª fase: prova oral — representa 35% das provas de conhecimentos (com carácter eliminatório);

2.º método: Entrevista profissional — 20% (com carácter eliminatório);

3.º método: Análise curricular — 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

A prova escrita, a prova oral e a entrevista profissional são de carácter eliminatório e consideram-se automaticamente excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores;

A classificação final resulta da média aritmética das classificações ponderadas obtidas nos diversos métodos de selecção utilizados e expressa na escala de 0 a 100 valores.

7. Condições de preferência

Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

8. Programa das provas

O programa abrangerá as seguintes matérias (durante a prova de conhecimentos, aos candidatos é permitida a consulta da respectiva legislação e a utilização de dicionários em papel, e proibido o uso de equipamentos electrónicos e outros livros e informações de referência).

I. Conhecimentos de legislação:

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

2) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

3) Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho — Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças, com rectificação publicada na página 1776 no Boletim Oficial da RAEM n.º 30, I Série, de 26 de Julho de 1999;

4) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

5) Lei n.º 8/2004, de 16 de Agosto — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

6) O Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio;

7) O Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

8) Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, vigente, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro;

9) Regulamento do Imposto Profissional, vigente, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro;

10) Regulamento da Contribuição Predial Urbana, vigente, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto;

11) Regulamento do Imposto do Selo, vigente, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho.

II. Conhecimentos profissionais:

1) Tradução de chinês para português;

2) Tradução de português para chinês;

3) Leitura e interpretação de texto em chinês e português;

4) Redacção de textos e capacidade de comunicação oral nas línguas chinesa e portuguesa.

III. Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade:

Durante a prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos podem consultar os diplomas legais acima indicados. Os textos indicados não podem conter quaisquer exemplos, anotações, autocolantes, etc.

9. Publicação de listas

As listas provisória, definitiva e dos candidatos admitidos à entrevista profissional, juntamente com a calendarização da aplicação dos métodos de selecção, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas na sobreloja do Edf. «Finanças», sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Macau, bem como disponibilizadas no website da DSF (http://www.dsf.gov.mo).

Os anúncios referentes à afixação das listas acima referidas, à calendarização da aplicação dos métodos de selecção e às informações de interesse dos candidatos serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

11. Observações

Os dados apresentados pelos candidatos serão utilizados, apenas, neste recrutamento e o seu tratamento será feito conforme a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

12. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chu Kuok Wang, chefe da Divisão de Concessões.

Vogais efectivos: Tang Chi Choi, intérprete-tradutor assessor; e

Chan Hou Pak, intérprete-tradutora assessora.

Vogais suplentes: Chu Iek Chong, chefe da Divisão dos Outros Impostos; e

Isabel Fernandes Lei Meira, intérprete-tradutora assessora.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Junho de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Chong Seng Sam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, e publicada na internet da DSEC, a lista classificativa da prova oral de conhecimentos, e o local, data e horas da entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de línguas chinesa e inglesa, da carreira especial, área de interpretação e tradução do quadro do pessoal da DSEC, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2015.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 30 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 27 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221­-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 28 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), de 8 de Agosto, se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal provido por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 29 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (GASPF), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado: valores
Lao Man Teng 81,44

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Junho de 2016).

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 17 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lurdes Marques Silva Carneiro de Sousa, técnica superior assessora do GASPF.

Vogais: Idalete Célia Dias, intérprete-tradutora chefe do GASPF; e

Chan Hoi Fong, médico veterinário principal do IACM.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lok Soi I 83,33
2.º Tam Kam In 81,94

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Kuan Sut Fan, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Ng Leong Kam, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Chung Fu Yu, técnico principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
U Choi Wa 81,83

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Vong Kin Keong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Lei Wan Hoi, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Sam Ka Ian, técnico principal da Comissão de Segurança dos Combustíveis.

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Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, do quadro do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 22 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Kou Chan Meng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

Vogais: Kuan Sut Fan, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e

Tang Chan Seng, técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

———

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direc­ção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2015 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento do seguinte lugar:

Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:

Um lugar de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Junho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de rede informática e gestão de servidor, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

2.3 Possuam como habilitações académicas curso superior em área de informática pertinente;

2.4 Nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de assistente de informática, podem candidatar-se, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de adjunto-técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e elementos e documentos a apresentar

3.1 A candidatura é formalizada mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser acompanhada dos documentos necessários e entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

3.2 Documentos a apresentar

3.2.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Nota curricular, elaborada em língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo juntar-se, em anexo, os seus documentos comprovativos.

3.2.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Documentos mencionados nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos processos individuais do serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na Ficha de Inscrição em Concurso.

3.2.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

3.2.4 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigida aos candidatos, quando necessário, a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de rede informática e gestão de servidor, é responsável pela execução de trabalhos referentes à gestão de redes informáticas, acompanhamento e gestão de sistemas, estudo e aquisição de artigos informáticos, bem como de outros trabalhos alusivos à informática ou aos trabalhos administrativos gerais.

6. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de rede informática e gestão de servidor, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Forma de recrutamento

O recrutamento faz-se em regime de contrato administrativo de provimento, sendo de seis meses a duração do primeiro contrato a título de período experimental.

8. Métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos, de carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional, de carácter eliminatório;

c) Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos do candidato, exigíveis para o desempenho de determinada função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais do candidato face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final;

Os resultados dos candidatos, excluídos ou não, vão ser publicados na lista classificativa e os candidatos aprovados serão convocados para a próxima fase de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e distribuídos pela seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%;

Entrevista profissional = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Publicitação das listas

13.1 As listas provisória, definitiva e classificativa das fases intermédias do concurso serão afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

13.2 A lista classificativa final tornar-se-á publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.

14. Programa da prova

14.1 Conhecimentos profissionais relativos/conhecimentos essenciais para o desempenho das funções nessa área:

— Operação e gestão no sistema HP Nonstop Server;
— Conhecimentos de aplicação e manutenção de sistemas informáticos, tais como Web, Email, DNS, VMWare, base de dados SQL, etc.;
— Conhecimentos pertinentes acerca de sistema informático e de segurança da rede informática;
— Gestão uniforme e aplicação em termos de telemóveis inteligentes;
— Configuração, gestão e operação de LAN e WAN em redes informáticas;
— Conhecimentos de operação (aplicação, planeamento, disposição, etc) sobre os equipamentos de rede informática, tais como, Switch, Router e Firewall;
— Backup, restore e disaster recovery;
— Concepção e gestão de centro de dados;
— Legislação e processos relativos à aquisição de equipamento informático;
— Composição ou elaboração de documentos tais como proposta, relatório, entre outros.

14.2 Conhecimentos da legislação:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Código do Procedimento Administrativo, vigente;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 — Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos;
Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;
Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Processo de aquisição de bens e serviços;
Despacho n.º 39/GM/96.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos admitidos podem ter acesso aos diplomas legais acima mencionados, cujos textos relativos a serem consultados não podem contar com quaisquer anotações ou casos exemplificativos, não podendo consultar, através de qualquer forma, incluindo o uso de produtos electrónicos, outros livros ou material de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso regula-se pela Lei n.º 14/2009 e pela Lei n.º 12/2015, bem como pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

16. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para o presente recrutamento destes Serviços, sendo tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

17. Composição do júri

Presidente: Sun Chan Tong, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Lei Hoi Ieong, técnico especialista; e

Kwan Man Fei, técnica especialista.

Vogais suplentes: Lei Tak I, técnico principal; e

Lam Wai I, técnica especialista.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Junho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de sistema de informática e desenvolvimento informático, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de um concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

2.3 Possuam como habilitações académicas curso superior em área de informática pertinente;

2.4 Nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da referida lei, na carreira especial de assistente de informática, podem candidatar-se, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de adjunto-técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e elementos e documentos a apresentar

3.1 A candidatura é formalizada mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser acompanhada dos documentos necessários e entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

3.2 Documentos a apresentar

3.2.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Nota curricular, elaborada em língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo juntar-se, em anexo, os seus documentos comprovativos.

3.2.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Documentos mencionados nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos processos individuais do serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na Ficha de Inscrição em Concurso.

3.2.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

3.2.4 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas a apresentar pelos candidatos estão conformes, ou não, às requeridas neste concurso, pode ser exigida aos candidatos, quando necessário, a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

5. Conteúdo funcional

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de sistema de informática e desenvolvimento informático, é responsável pela execução de trabalhos referentes à concepção de páginas electrónicas, desenvolvimento de sistemas informáticos, gestão de redes informáticas, acompanhamento e gestão de sistemas, estudo e aquisição de artigos informáticos, bem como de outros trabalhos alusivos à informática ou aos trabalhos administrativos gerais.

6. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de sistema de informática e desenvolvimento informático, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Forma de recrutamento

O recrutamento faz-se em regime de contrato administrativo de provimento, sendo de seis meses a duração do primeiro contrato a título de período experimental.

8. Métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos, de carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional, de carácter eliminatório;

c) Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos do candidato, exigíveis para o desempenho de determinada função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais do candidato face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final;

Os resultados dos candidatos, excluídos ou não, vão ser publicados na lista classificativa e os candidatos aprovados serão convocados para a próxima fase de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e distribuídos pela seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista profissional = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Publicitação das listas

13.1 As listas provisória, definitiva e classificativa das fases intermédias do concurso serão afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

13.2 A lista classificativa final tornar-se-á publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.

14. Programa da prova

14.1 Conhecimentos profissionais relativos/conhecimentos essenciais para o desempenho das funções nessa área:

— Concepção e análise de sistemas de informática e desenvolvimento de aplicações;
— Concepção e programação com SQL no HP Nonstop Server, MS SQL Server e base de dados do Access;
— Concepção de imagens e páginas electrónicas com os instrumentos de concepção, tais como PhotoShop, Illustrator, Flash, entre outros;
— Elaboração de sistemas de informática na Internet com as linguagens de programação, tais como HTML, CSS, JavaScript, XML, entre outras;
— Elaboração de sistemas de informática de aplicação e desenvolvimento de Web Services, com as linguagens de programação, tais como Delphi, ASP.net, C#, entre outras;
— Tecnologia biométrica;
— Tecnologia de cartões inteligentes;
— Programação de aplicações para telemóveis Android/iOS;
— Legislação e processos relativos à aquisição de equipamento informático;
— Composição ou elaboração de documentos tais como proposta, relatório, entre outros.

14.2 Conhecimentos da legislação:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Código do Procedimento Administrativo, vigente;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Lei n.º 12/2015 — Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos;
Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau;
Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Processo de aquisição de bens e serviços;
Despacho n.º 39/GM/96.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), os candidatos admitidos podem ter acesso aos diplomas legais acima mencionados, cujos textos relativos a serem consultados não podem contar com quaisquer anotações ou casos exemplificativos, não podendo consultar, através de qualquer forma, incluindo o uso de produtos electrónicos, outros livros ou material de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso regula-se pela Lei n.º 14/2009 e pela Lei n.º 12/2015, bem como pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

16. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para o presente recrutamento destes Serviços, sendo tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

17. Composição do júri

Presidente: Ieong Fong Cheong, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Kou Chan Meng, técnico superior assessor; e

Ho Ka Wai, técnica superior principal.

Vogais suplentes: Tam Wai Keong, técnico superior principal; e

Wan Keng Fun, técnica especialista.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Maio de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de operário qualificado, 1.º escalão, área de pintura, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, satisfaçam as seguintes condições:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

2.3 Estejam habilitados com o ensino primário, e possuam habilitação profissional na área de pintura* ou experiência profissional pertinente que não seja inferior a três anos.

* A habilitação profissional deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação cuja duração não seja inferior a trinta horas pedagógicas ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e elementos e documentos a apresentar

3.1 A candidatura é formalizada mediante a apresentação da ficha de inscrição em concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser instruída com os documentos abaixo indicados, e entregue até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

3.2 Documentos a apresentar

3.2.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Fotocópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Documentos comprovativos da habilitação profissional na área de pintura, ou da experiência profissional pertinente que não seja inferior a três anos. (A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009);

d) Nota curricular, elaborada na língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

3.2.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do ponto anterior, bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos processos individuais do serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

3.2.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

5. Conteúdo funcional

5.1 Aplica camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, sobre superfícies diversas a recobrir, utilizando dispositivos de pintura apropriados;

5.2 Prepara a superfície a recobrir (por exemplo remoção de tinta de superfície, aplicação de massa corrida e lixamento);

5.3 Selecciona o verniz a empregar na pintura, misturando os elementos necessários na devida ordem e proporção; ensaia e afina o produto obtido até conseguir a cor e características requeridas, bem como orçamenta quando necessário trabalhos da sua arte;

5.4 Cuida dos dispositivos e equipamento a seu cargo.

6. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 1.º escalão, área de pintura, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

7. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, sendo de seis meses a duração do primeiro contrato em período experimental.

8. Métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos (prova prática), de carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional, de carácter eliminatório;

c) Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas eliminatórias ou na classificação final;

Os resultados dos candidatos, quer aprovados, quer excluídos, serão publicados na lista classificativa, sendo os candidatos aprovados devidamente avisados de passarem à próxima fase de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e distribuídos pela seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%;

Entrevista profissional = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Publicitação de listas

13.1 As listas provisória, definitiva e classificativa das fases intermédias do concurso serão afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

13.2 A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.

14. Programa da prova

Conhecimentos de pintura, incluindo as técnicas aplicáveis aos materiais diversos quanto à pintura, remoção de tinta de superfície, aplicação de massa corrida, afinação de cores, etc.

15. Legislação aplicável

O presente concurso regula-se pela Lei n.º 14/2009 e pela Lei n.º 12/2015, bem como pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

16. Observações

Os dados prestados pelos candidatos servem apenas para este recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.

17. Composição do júri

Presidente: Lao Song Wai, chefe assistente do CB.

Vogais efectivos: Choi Meng Sang, chefe do CB; e

Lam Kin Wai, subchefe do CPSP.

Vogais suplentes: Chan Kam Pui, bombeiro principal; e

Hoi Io Chun, subchefe do CPSP.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Maio de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de canalizador, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, satisfaçam as seguintes condições:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

2.3 Estejam habilitados com o ensino primário e possuam habilitação profissional na área de canalizador* ou experiência profissional pertinente que não seja inferior a três anos.

* A habilitação profissional deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação cuja duração não seja inferior a trinta horas pedagógicas ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e elementos e documentos a apresentar

3.1 A candidatura é formalizada mediante a apresentação da ficha de inscrição em concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser instruída com os documentos abaixo indicados, e entregue até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

3.2 Documentos a apresentar

3.2.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Fotocópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Documentos comprovativos da habilitação profissional na área de canalizador, ou da experiência profissional pertinente que não seja inferior a três anos. (A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009);

d) Nota curricular, elaborada na língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

3.2.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do ponto anterior, bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos processos individuais do serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

3.2.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

5. Conteúdo funcional

Liga, monta, conserva e repara tubos acessórios e aparelhos para distribuição de água ou para instalações sanitárias: interpreta os desenhos ou outras especificações técnicas, corta, atarraxa, mandrila e curva tubos; executa ligações por meio de uniões, joelhos, cruzetas, parafusos ou outros acessórios ou por soldadura; encalca juntas e verifica a sua capacidade de estancamento, utilizando manómetros de ar ou de água; executa trabalhos de conservação e reparação, nomeadamente substituição de anilhas e válvulas de torneiras, reparação de tubos e juntas e desentupimento de canalizações; pode fazer furos nas paredes ou pavimentos para nelas passarem as canalizações.

6. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 1.º escalão, área de canalizador, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

7. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, sendo de seis meses a duração do primeiro contrato em período experimental.

8. Métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos (prova prática), de carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional, de carácter eliminatório;

c) Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas eliminatórias ou na classificação final;

Os resultados dos candidatos, quer aprovados, quer excluídos, serão publicados na lista classificativa, sendo os candidatos aprovados devidamente avisados de passarem à próxima fase de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e distribuídos pela seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%;

Entrevista profissional = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Publicitação de listas

13.1 As listas provisória, definitiva e classificativa das fases intermédias do concurso serão afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13.2 A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.

14. Programa da prova

14.1 Técnica da operação na área de canalizador;

14.2 Conhecimento relativo à área de canalizador: instalação e reparação de tubagem, equipamentos e acessórios de distribuição de água;

14.3 Noções básicas de segurança ocupacional.

15. Legislação aplicável

O presente concurso regula-se pela Lei n.º 14/2009 e pela Lei n.º 12/2015, bem como pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

16. Observações

Os dados prestados pelos candidatos servem apenas para este recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.

17. Composição do júri

Presidente: Tam Meng Tat, subchefe do CPSP.

Vogais efectivos: Kam Pui Leng, adjunto-técnico principal; e

Lao Kit Fai, operário qualificado.

Vogais suplentes: Mak Veng San, adjunto-técnico principal; e

Lam Kam Kio, operário qualificado.

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Maio de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de pedreiro, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, satisfaçam as seguintes condições:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

2.3 Estejam habilitados com o ensino primário, e possuam habilitação profissional na área de pedreiro* ou experiência profissional pertinente que não seja inferior a três anos.

* A habilitação profissional deve ser adequada ao exercício das funções e é adquirida em cursos de formação cuja duração não seja inferior a trinta horas pedagógicas ou através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e elementos e documentos a apresentar

3.1 A candidatura é formalizada mediante a apresentação da ficha de inscrição em concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser instruída com os documentos abaixo indicados, e entregue até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

3.2 Documentos a apresentar

3.2.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:

a) Fotocópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Documentos comprovativos da habilitação profissional na área de pedreiro, ou da experiência profissional pertinente que não seja inferior a três anos. (A experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009);

d) Nota curricular, elaborada na língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

3.2.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:

Documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do ponto anterior, bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos processos individuais do serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição em concurso.

3.2.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar as provas.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

5. Conteúdo funcional

Remove e levanta maciços de alvenaria de pedra, tijolo ou outros blocos, e realiza coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas apropriadas: interpreta plantas e outras especificações técnicas da obra a executar; assenta pedra, tijolos, telha e outros blocos para construir ou reparar paredes e outras estruturas; reveste e efectua acabamentos com argamassas; verifica o trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas e outros instrumentos; procede à instalação de sanitários e respectivos escoamentos; assenta azulejos, pavimentos de mosaico ou betonilha; monta elementos pré-fabricados.

6. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 1.º escalão, área de pedreiro, vence pelo índice 150 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do anexo I à Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

7. Forma de provimento

É provido em regime de contrato administrativo de provimento, sendo de seis meses a duração do primeiro contrato em período experimental.

8. Métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos (prova prática), de carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional, de carácter eliminatório;

c) Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas eliminatórias ou na classificação final;

Os resultados dos candidatos, quer aprovados, quer excluídos, serão publicados na lista classificativa, sendo os candidatos aprovados devidamente avisados de passarem à próxima fase de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e distribuídos pela seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%;

Entrevista profissional = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Publicitação de listas

13.1 As listas provisória, definitiva e classificativa das fases intermédias do concurso serão afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.Os locais de afixação e de acesso às listas supracitadas serão igualmente publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

13.2 A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.

14. Programa da prova

14.1 Noções básicas de segurança ocupacional;

14.2 Conhecimentos técnicos de construção na área de pedreiro;

14.3 Interpretação das plantas;

14.4 Habilidades de construção na área de pedreiro.

15. Legislação aplicável

O presente concurso regula-se pela Lei n.º 14/2009 e pela Lei n.º 12/2015, bem como pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

16. Observações

Os dados prestados pelos candidatos servem apenas para este recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.

17. Composição do júri

Presidente: Ku Keng Hou, chefe de primeira.

Vogais efectivos: Chu Chong Kuong, subchefe do CB; e

Iong Hon I, operário qualificado.

Vogais suplentes: Ieong Kin Tou, bombeiro principal; e

Chang Pak Kin, operário qualificado.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Maio de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e dois lugares de auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, satisfaçam as seguintes condições:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

2.3 Estejam habilitados com o ensino primário.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e elementos e documentos a apresentar

3.1 A candidatura é formalizada mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser instruída com os documentos abaixo indicados, e entregue até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.

3.2 Documentos a apresentar

3.2.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação dos originais para autenticação);

c) Nota curricular, elaborada na língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, bem como os seus documentos comprovativos.

3.2.2 Candidatos vinculados à função pública:

Documentos mencionados nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, bem como o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos processos individuais do serviço a que pertencem, devendo ser declarado expressamente tal facto na Ficha de Inscrição em Concurso.

3.2.3 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, em que irá prestar a prova.

4. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.

5. Conteúdo funcional

Executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribui correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.

6. Vencimento, direitos e regalias

O auxiliar, 1.º escalão, área de servente, vence pelo índice 110 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

7. Forma de provimento

O recrutamento faz-se em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um contrato de seis meses a título de período experimental.

8. Métodos de selecção

a) Prova de conhecimentos, de carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional, de carácter eliminatório;

c) Análise curricular.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos do candidato, exigíveis para o desempenho de determinada função;

Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais do candidato face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

Serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final;

Os resultados dos candidatos, excluídos ou não, vão ser publicados na lista classificativa e os candidatos aprovados serão convocados para a próxima fase de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista profissional = 40%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

13. Publicitação de listas

13.1 As listas provisória, definitiva e classificativa das fases intermédias do concurso serão afixadas no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.Os anúncios sobre os locais de afixação e de consulta das referidas listas serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

13.2 A lista classificativa final tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, bem como disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo.

14. Programa da prova

— Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
— Conhecimentos gerais de cultura.

Os candidatos não podem utilizar máquina calculadora ou aparelhos electrónicos na prova de conhecimentos (prova escrita), nem consultar livros ou dados de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 14/2009 e 12/2015, e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

16. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para o presente recrutamento destes Serviços, sendo tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

17. Composição do júri

Presidente: Choi Lai Kun, chefe do CPSP.

Vogais efectivos: Ho Kam Ian, guarda de primeira do CPSP; e

Tam Si Mei, adjunta-técnica principal.

Vogais suplentes: Lai Sheuk Man, guarda de primeira do CPSP; e

Kong Ching Chi, adjunta-técnica principal.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 29 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Aviso

Nos termos da Lei n.º 4/2010 e da Lei n.º 14/2009 e do n.º 2 do artigo 353.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, é notificado o arguido Cheong Ka Fai, guarda principal, da acusação que contra si foi produzida nos autos do processo disciplinar pendente.

O arguido pode consultar ou pedir cópia da acusação, durante as horas normais de expediente, na Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, Coloane, Macau, e apresentar a sua defesa escrita no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 14 de Junho de 2016.

A Instrutora, Ho Fai In.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

De classificação final do candidato ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de cardiologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:

Candidato:

Nome

resultado final
Ip Man Fai Aprovado

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ex vi do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), o candidato pode interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Junho de 2016).

Serviços de Saúde, 1 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Dr. De Brito Lima Évora, Mário Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

Vogais efectivos: Dr. Siu Chung Wah, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Yam Ping Wa, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

De classificação final dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de pediatria, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016:

Candidatos:

N.º

Nome resultado final
1. Ao Hei Aprovado
2. Chay Wang George Aprovado
3. Lee Yan Aprovado
4. Tsoi Cheung Não aprovado
5. Wu Yuqing Não aprovado

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ex vi do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Junho de 2016).

Serviços de Saúde, aos 7 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Ieong Kin Mui, chefe de serviço de pediatria.

Vogais efectivos: Dr. Chan Hin Biu, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Prof. Cheung Yiu Fai, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

De classificação final dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de medicina de urgência, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:

Candidatos:

N.º

Nome resultado final
1. Chan Lai Ieong Não aprovado
2. Chu Kong Não aprovado
3. Lao Weng I Não aprovado

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ex vi do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Junho de 2016).

Serviços de Saúde, aos 17 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Dr. Wong Chi Keung Gordon, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais efectivos: Dr. Lit Chau Hung Albert, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr. Tang Yiu Hang Simon, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

———

Classificativa final do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (pneumologia), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016:

Candidato aprovado:

 Nome

valores
Tang Veng Kai 7,42

De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável do artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Junho de 2016).

Serviços de Saúde, aos 2 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Bettencourt Pinto Nobre de Oliveira, Maria Teresa de Jesus, chefe de serviço de pneumologia; e

Mok Tin Hou, médico consultor de pneumologia.

(Ref. do Concurso n.º 03015/02-AUX)

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três vagas de auxiliar, 4.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015:

Candidatos aprovados:
Ordem Nome valores
1.º Ho Kai Tong 73,20
2.º Chan Kam In 70,20
3.º Ho Tou Man 67,54
4.º Yeung Kam Tai 67,40
5.º Chan Hon Ming 63,33
6.º Cheang Tat Chio 53,34

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da presente lista classificativa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2016).

Serviços de Saúde, aos 18 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chao Sok I, técnico superior de saúde assessor.

Vogais efectivos: Alves, Manuel Filipe do Amaral, técnico superior de saúde de 1.ª classe; e

Au Ho Yiu, técnico de 2.ª classe.

———

De classificação final da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência de formação total em pediatria, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016, homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Junho de 2016:

Candidato: valores
Choi Yin Sum 10,7

Serviços de Saúde, aos 28 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da entrevista profissional dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de operário qualificado, 5.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação e operacionalização de equipamentos e das instalações electromecânicas, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 28 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do quadro dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dez lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 30 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Concurso Público n.º 23/P/16

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2016, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de trinta camas hospitalares eléctricas aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 6 de Julho de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua Nova à Guia, n.º 335, Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, 1.º andar, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 38,00 (trinta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 2 de Agosto de 2016.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 3 de Agosto de 2016, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional» do Antigo Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo dos Serviços de Saúde, sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 18 000,00 (dezoito mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 30 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinquenta e cinco lugares de enfermeiro de grau 1, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016.

Serviços de Saúde, 1 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área administrativa e financeira, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016.

Serviços de Saúde, 1 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


INSTITUTO CULTURAL

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Lai Lin Lilian 92,06
2.º Wu Sok Va 91,25
3.º Lei Lai Kio 90,81

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2016).

Instituto Cultural, aos 8 de Junhode 2016.

O Júri:

Presidente: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal do IC.

Vogais efectivos: Leong Heng Cheong, chefe da Divisão de Organização e Informática do IC; e

Tam Kin Seng, técnico superior assessor principal da DSMG.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Pao Sio Kei 89,17
2.º Anna Ho 88,06
3.º Kuai Wai A 86,94
4.º Ho Hoi Seng 83,11

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2016).

Instituto Cultural, aos 8 de Junhode 2016.

O Júri:

Presidente: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal do IC.

Vogais efectivos: Leong Heng Cheong, chefe da Divisão de Organização e Informática do IC; e

Lei Chi Hong, técnico superior assessor do IACM.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lou Hong Wai 87,50
2.º Un Sio San 84,44

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2016).

Instituto Cultural, aos 8 de Junhode 2016.

O Júri:

Presidente: Lau Fong, directora do Arquivo de Macau do IC.

Vogais efectivos: Chu Wai Seng, técnico superior assessor principal (chefia funcional) do IC; e

Leong Tek Ian, técnica superior assessora da DSRT.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidato aprovado: valores
Ng Mei Kun 80,83

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2016).

Instituto Cultural, aos 8 de Junhode 2016.

O Júri:

Presidente: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal do IC.

Vogais efectivos: Cheang Lai Nga, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa do IC; e

Loi Weng U, Estela, técnica superior principal do GIT.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ng Wai Wong 83,11
2.º Sam Ka Wai 82,39
3.º Célia Maria de Souza 80,83

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2016).

Instituto Cultural, aos 8 de Junhode 2016.

O Júri:

Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção do IC.

Vogais efectivos: U Lai Peng, adjunta-técnica especialista principal (chefia funcional) do IC; e

Ng Fu Wa, adjunto-técnico principal do IH.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Tai Tin Chao 87,22 a)
2.º Chan Keng Chon 87,22 a)
3.º Cheong Mei Heong 86,56  
4.º Lei Pui Chan 84,17  

a) Igualdade de classificação: foram aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2016).

Instituto Cultural, aos 8 de Junhode 2016.

O Júri:

Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção do IC.

Vogais efectivos: Chao Kuan Ieng, técnica de 2.a classe do IC; e

Ieong Tong Mak, adjunto-técnico principal do IACM.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidato aprovado: valores
Hao Iat Hong 81,00

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2016).

Instituto Cultural, aos 10 de Junhode 2016.

O Júri:

Presidente: Leong Kuan Kit, técnico superior de 2.a classe do IC.

Vogal efectivo: Vong Hei Yu, técnica principal do IACM.

Vogal suplente: Chan Kai Wa, técnico especialista do IC.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chang Pive Ma Lei Marie 86,94
2.º Tam Pou I 84,17

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2016).

Instituto Cultural, aos 10 de Junhode 2016.

O Júri:

Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção do IC.

Vogal efectiva: Tse Ioi San, técnica de 2.ª classe dos SPU.

Vogal suplente: Chao Kuan Ieng, técnica de 2.a classe do IC.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidato aprovado: valores
Wong Ngai Fong 84,17

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2016)

Instituto Cultural, aos 10 de Junhode 2016.

O Júri:

Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção do IC.

Vogal efectiva: Chao Kuan Ieng, técnica de 2.a classe do IC.

Vogal suplente: Lam Veng Si, adjunta-técnica especialista principal dos SAFP.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de catorze lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Ng Weng Fai 89,17 a)
2.º Wu Sut Lam 89,17 a)
3.º Wan Sio Chong 88,89  
4.º Chong In Chen 88,06  
5.º Kuan Wai Pan 87,94  
6.º Ng Heng Wa 87,28  
7.º Iu Wai Man 85,83  
8.º Tang Sio I 85,39  
9.º Lei Hon Kit 84,44  
10.º Chan To Yan 84,33  
11.º Ng Mao Nam 83,44  
12.º Chan Io Weng 83,00  
13.º Leong Iat Fai 82,78  
14.º Cheang Si Weng 82,11  

a) Igualdade de classificação: foram aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2016).

Instituto Cultural, aos 13 de Junhode 2016.

O Júri:

Presidente: U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal do IC.

Vogal efectivo: Leong Kuan Kit, técnico superior de 2.a classe do IC.

Vogal suplente: Ung Mei Kuan, técnica especialista principal dos SAFP.

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Concurso Público n.º 0001/DDAE-DAR/2016

Concurso público para adjudicação da prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do «Concerto da Passagem de Ano — Macau 2016»

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Junho de 2016, o Instituto Cultural, vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para adjudicação da prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do «Concerto da Passagem de Ano — Macau 2016»:

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de concepção, coordenação, produção e execução do «Concerto da Passagem de Ano — Macau 2016».

5. Preço base: o valor global máximo da prestação de serviços é de três milhões e trezentas mil patacas ($ 3 300 000,00).

6. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo: os programa do concurso, o caderno de encargos e a Tabela de Exigências Específicas encontram-se à disposição dos interessados na recepção do IC, com entrada na Rua do Tap Seac, sito na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas, durante as horas de expediente.

7. Local e prazo para entrega das propostas: as propostas deverão ser entregues até às 17,00 horas do dia 26 de Julho de 2016, terça-feira.

O concorrente ou o seu representante deve entregar a proposta e os documentos integrantes na recepção do IC, com entrada na Rua do Tap Seac, sito na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

8. Caução provisória: sessenta e seis mil patacas ($ 66 000,00), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro, efectuado directamente no Instituto Cultural ou no Banco Nacional Ultramarino através de depósito à ordem do Fundo de Cultura.

9. Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento que terá lugar pelas 15,00 horas do dia 14 de Julho de 2016, quinta-feira, na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

10. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas: o acto público de abertura das propostas realizar-se-á pelas 10,00 horas do dia 28 de Julho de 2016, quinta-feira, na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.

11. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

12. Prestação de esclarecimentos: até 5 (cinco) dias úteis antes da data limite para a recepção das propostas, os interessados poderão consultar ou obter esclarecimentos adicionais, no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Seac.

Instituto Cultural, aos 29 de Junho de 2016.

O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Listas

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:

Candidato aprovado: valores
Ho Iok I 92,50

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 10 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Cheang Kam Ha, técnica especialista principal.

Vogal efectiva: Leong Si Wan, técnica de 2.ª classe.

Vogal suplente: Lei Wai Si, técnica de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

———

Classificativa final do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado: valores
Agostinho Guilherme Fernandes 72,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 10 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Sam Hou In, adjunto-técnico de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Wong Chi Peng, adjunta-técnica de 1.ª classe; e

Leong Noi U, técnica principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

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Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016.

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Junho de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.

———

A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2016, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do «Serviço de aluguer de barcos de lançamento pirotécnico e barcos de apoio destinados ao 28.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».

1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Objecto dos serviços: aluguer de barcos de lançamento pirotécnico e barcos de apoio destinados ao 28.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau.

4. Prazo de execução: obedecer às datas constantes do caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.

6. Caução provisória: $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em numerário, em ordem de caixa ou cheque visado, emitido à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, efectuado directamente na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, através de depósito à ordem do Fundo de Turismo, na conta número: «8003911119» devendo ser especificado o fim a que se destina.

7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

8. Preço base: não há.

9. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, até às 17,45 horas do dia 21 de Julho de 2016.

10. Local, dia e hora do acto de abertura das propostas: pelas 15,00 horas do dia 22 de Julho de 2016 no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 14.º andar da sua sede.

Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura das propostas para os efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.

11. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

12. Critérios de apreciação das propostas:

Critérios de adjudicação Factores de ponderação
Preço 50%
Fornecimento data da fabricação dos barcos mais recentes 30%
Experiência de fornecimento de serviço à DST 10%

Fornecimento do processo da descrição do trabalho e maior garantia de segurança e eficiência e maior flexibilidade dos prazos na prestação do serviço

10%

13. Local, dias, horário para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:

Local: Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, além disso ainda se encontra igualmente patente no website da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), podendo os concorrentes fazer download do mesmo.

Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora limite para entrega das proposta e durante o horário normal de expediente.

Direcção dos Serviços de Turismo, 1 de Julho de 2016.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DO DESPORTO

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão e administração pública, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 19 de Agosto de 2015:

Candidatos aprovados:

Lugar

Nome Pontuação final
1.º Ng Iok Chan 72,20  
2.º Hoi Hio Lam 67,38  
3.º Si Keng Keng 67,27  
4.º Wu In Kan 63,95  
5.º Ian Hio Cheng 63,48  
6.º Wong Chi Ian 63,38  
7.º Io U Long 62,98  
8.º Wong Seng Hong 61,73  
9.º Wong Weng 61,50  
10.º Ng Iok Mui 60,87  
11.º Lam Nga Cheng 60,60  
12.º Chan Hoi San 60,32  
13.º Ng Chou Kit 60,12  
14.º Chio Weng Tat 59,75  
15.º Ip I Man 59,67  
16.º Mak Lai Chan 59,40  
17.º Hao Cheong In 59,38  
18.º Lei Iok Tong 59,20  
19.º Lei Sin Tong 59,18  
20.º Ng Fu Weng 59,12  
21.º Ng Ka Man 58,33  
22.º Wong Chong I 57,47  
23.º Lei Kam Hong 57,43  
24.º Kou Soi Hong 57,25  
25.º Lao Sok Ieng 57,07  
26.º Hoi Long 57,03  
27.º Ao Man Wa 56,95  
28.º Wong Hou Lim 56,80  
29.º Lao Man Teng 56,53  
30.º Ku Mei Ian 56,42  
31.º Lio Hoi Man 56,15  
32.º Lok Cheng Hou 56,08  
33.º Chiu Ho Kin 56,07  
34.º Chu Lai Hong 56,05  
35.º Cheang Fong I 55,90  
36.º Vong Weng Man 55,82  
37.º Wu In Lan 55,80  
38.º Leong Hang Fong 55,77  
39.º Ng Im Sut 55,68  
40.º Cheung Chi Him 55,52  
41.º Kuok In Leng 55,40  
42.º Wong Pou In (5183XXXX) 55,20  
43.º Wu Hin Seng 54,73 *
44.º Hao Wai Iong 54,73 *
45.º Ho Chan Tong 54,73 *
46.º Kam Ion Fo 54,62  
47.º Chan Weng Sam 54,50  
48.º Kuok Kam Man 54,37  
49.º Leong Choi Un 54,33  
50.º Lei Iok Lok 53,72  
51.º Ho I Sun 53,65  
52.º Pong Pou I 53,18  
53.º Lao Weng Ian 53,12  
54.º Tsun Hong Man 53,03  
55.º Ip Ian I 52,75 *
56.º Liu Kwai Chi 52,75 *
57.º Zhou Yamei 52,65  
58.º Wong Son Ieng 52,55  
59.º Lam Chi Seng 52,53  
60.º Sam Lai Kun 51,70  
61.º Ng Ion Tat 51,05  
62.º Kuan Sok Si 50,35  

* Igualdade de classificação; são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 241 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 7 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 98 candidatos;
— Excluídos por terem obtido classificação final inferior a 50 valores: 2 candidatos.

c) Excluídos por terem violado o disposto na alínea a) do n.º 6 das «Observações para os candidatos admitidos»: 6 candidatos.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2016).

Instituto do Desporto, aos 13 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente, substituto: Lam Kuok Hong.

Vogais suplentes: Lei Chong Wai; e

Welch Wong.

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Faz-se público que se encontram afixadas, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicadas no sítio da internet deste Instituto, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do ID, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016:

Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão; e
Dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Faz-se público que se encontra afixada, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto (ID), sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicada no sítio da internet deste Instituto, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e entrevista profissional, condicionadas aos trabalhadores do quadro do pessoal do ID, para o preenchimento de dois lugares de enfermeiro-especialista, 1.º escalão, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016.

A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Instituto do Desporto, 1 de Julho de 2016.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.

Concurso Público

«Angariação de Patrocínio para a Taça GT Macau — Taça GT Mundial da FIA do 63.º Grande Prémio de Macau»

Nos termos previstos nos artigos 165.º, n.º 2, 170.º, n.º 1, e 176.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2016, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público de angariação de patrocínio para a Taça GT Macau — Taça GT Mundial da FIA do 63.º Grande Prémio de Macau.

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica: www.sport.gov.mo.

Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 8 de Julho de 2016, sexta-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 27 de Julho de 2016, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido.

O acto público de abertura das propostas terá lugar no dia 28 de Julho de 2016, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no Auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento do prazo para a apresentação das propostas por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora para o acto público de abertura das propostas acima mencionados serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante noventa dias a contar da data da sua abertura.

«Empreitada da Obra n.º 4 — Manufactura e instalação de barreiras de pneus e tecpro, de vedações e plataformas e a conservação geral do Circuito para o 63.º Grande Prémio de Macau»

1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Circuito da Guia.

4. Objecto da empreitada: manufactura e instalação de barreiras de pneus de protecção com cobertura de mantas de borracha, instalação das barreiras Tecpro, de colchões de protecção e de lancis plásticos biselados (kerbs) no Circuito da Guia, incluindo toda a produção e instalação dos respectivos acessórios necessários, construção e montagem de plataformas nos postos dos fotógrafos e dos comissários de pista, montagem e posterior desmontagem da rede de protecção no pitwall e de vedações em contraplacado ou em rede para peões e viadutos para carros, bem como a realização de trabalhos de reparação urgente no circuito durante as corridas.

5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV — Lista de quantidades e do preço unitário do índice geral do processo de concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).

8. Caução provisória: $ 120 000,00 (cento e vinte mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 13 de Julho de 2016, quarta-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.

Dia e hora limite: dia 27 de Julho de 2016, quarta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.

Dia e hora: dia 28 de Julho de 2016, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no ponto 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).

Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, poderão obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $ 1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço total da obra: 80%;
— Prazo de execução da obra: 5%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência em obras semelhantes: 5%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

«Empreitada da Obra n.º 6 — Conservação do Edifício do Grande Prémio de Macau, instalação de equipamentos no terraço e nas garagens provisórias para o 63.º Grande Prémio de Macau»

1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Edifício do Grande Prémio de Macau, garagens provisórias e Circuito da Guia.

4. Objecto da empreitada: construção de garagens provisórias, depósitos e escritórios em estrutura metálica; instalação de equipamentos no Edifício do Grande Prémio de Macau e de marquises no terraço; inspecção e manutenção da antiga Torre de controlo e facilidades nas proximidades, e inspecção e manutenção das instalações eléctricas do Edifício do Grande Prémio de Macau.

5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes do caderno de encargos.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV — Lista de quantidades e do preço unitário do índice geral do processo do concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas).

8. Caução provisória: $ 96 000,00 (noventa e seis mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro-caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.

12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 13 de Julho de 2016, quarta-feira, pelas 11,30 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau, sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.

Dia e hora limite: dia 26 de Julho de 2016, terça-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.

Dia e hora: dia 27 de Julho de 2016, quarta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no ponto 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:

Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).

Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, poderão obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $ 1 000,00 (mil patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço total da obra: 80%;
— Prazo de execução da obra: 5%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência em obras semelhantes: 5%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, 1 de Julho de 2016.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

No uso das competências conferidas pelas alíneas 9) e 13) do artigo 39.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau deliberou aprovar a «Norma relativa à gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau» e o tarifário.

Norma relativa à Gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Objecto e Âmbito

1. A presente norma regula a utilização e a gestão dos Auto-Silos subterrâneos no campus da Universidade de Macau (doravante «Auto-Silos da Universidade de Macau»).

2. Os Auto-Silos da Universidade de Macau são utilizados, principalmente, pelos docentes, funcionários e estudantes da Universidade de Macau, pelos residentes no campus da Universidade de Macau e pelos convidados e visitantes.

Artigo 2.º

Definições

1. Para efeitos de aplicação da presente norma, considera-se:

1) «Auto-silo», edifício ou fracção de edifício, que tem como finalidade o estacionamento de veículos;

2) «Lugar de estacionamento», local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;

3) «Parque de estacionamento», área delimitada que compreende vários lugares de estacionamento;

4) «Área da Universidade», todos os prédios e zonas sob a gestão da Universidade de Macau e destinados à utilização da mesma instituição;

5) «Estacionamento», imobilização de um veículo que não constitua paragem.

Artigo 3.º

Natureza e Tipos

1. Os Auto-Silos da Universidade de Macau são parques de estacionamento sob a gestão da Universidade de Macau, que prestam serviços de estacionamento aos docentes, funcionários e estudantes da Universidade de Macau, aos residentes no campus da Universidade de Macau e aos convidados e visitantes.

2. Os Auto-Silos da Universidade de Macau são constituídos por seis construções subterrâneas independentes, com as categorias abaixo indicadas e cujas entradas e saídas efectuam-se pelos seguintes locais:

1) Auto-Silo para Visitantes P1: pela Avenida da Vitória;

2) Auto-Silo para Trabalhadores P2: pela Avenida da Vitória;

3) Auto-Silo para Visitantes P3: pela Avenida das Virtudes e pela Avenida da Vitória;

4) Auto-Silo para Trabalhadores P4: pela Travessa Três da Faculdade e pela Travessa Quatro da Faculdade;

5) Auto-Silo para Visitantes P5: pela Rua dos Saberes e pela Avenida da Universidade;

6) Auto-Silo para Visitantes P6: pela Rua dos Sábios;

7) Auto-Silo para Residentes P7: pela Avenida dos Malmequeres e pela Avenida da Perfeição.

3. A Universidade de Macau pode, tendo em conta as necessidades do seu funcionamento, das actividades a organizar e da gestão dos Auto-Silos, reservar lugares de estacionamento ou alterar a atribuição dos mesmos, sem aviso prévio.

4. Os Auto-Silos da Universidade de Macau dispõem de uma área reservada a carga e descarga de mercadorias, devidamente identificada à entrada, cujo acesso é reservado a veículos devidamente autorizados pela Universidade de Macau.

Artigo 4.º

Estacionamento não Autorizado

1. Salvo autorização especial da Universidade de Macau, é proibida a utilização dos Auto-Silos da Universidade de Macau por veículos com as seguintes características:

1) Veículos com capacidade superior a 9 passageiros sentados, incluindo o condutor;

2) Veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas;

3) Veículos com altura superior a 2,1 metros;

4) Veículos que, pelo tipo de carga que transportem, possam pôr em risco a segurança dos Auto-Silos, de veículos neles estacionado ou de qualquer utilizador, nomeadamente por transportarem produtos tóxicos, insalubres ou inflamáveis;

5) Veículos com emissão de gases em nível superior ao limite legalmente fixado.

2. Salvo autorização especial da Universidade de Macau, é proibida a utilização da zona de estacionamento de automóveis ligeiros pelos motociclos e ciclomotores, ou vice-versa.

3. É proibido o estacionamento de veículos em lugares não autorizados.

4. Pode ser recusada ao infractor do disposto no número anterior a utilização das instalações de estacionamento no campus.

5. Os veículos estacionados em lugares não autorizados podem ainda ser removidos.

Artigo 5.º

Disposições a Observar pelos Utilizadores dos Auto-Silos da Universidade de Macau

1. Os utilizadores devem observar as seguintes disposições gerais:

1) É proibido fumar ou foguear;

2) O condutor e os ocupantes do veículo devem sair, de imediato, do parque, após o estacionamento do veículo;

3) É proibida a permanência de pessoas no interior dos parques, em particular dos edificados em auto-silo, desde que tal indicação tenha sido dada pelo pessoal em serviço no parque ou pelo agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública;

4) É proibido buzinar sem fortes razões justificativas;

5) É proibida a realização de operações de limpeza, de reparação ou de arranjo de veículos, com excepção das estritamente necessárias à remoção do veículo em caso de avaria;

6) Outras proibições nos termos legais.

2. Nos Auto-Silos, os utilizadores devem, ainda:

1) Cumprir as disposições gerais de utilização;

2) Obedecer à sinalização existente dentro e fora dos Auto-Silos, nomeadamente à sinalização respeitante a limitações de velocidade, a restrições de entrada e a sentidos de circulação;

3) Estacionar o veículo somente nos locais expressamente indicados para o efeito e assegurar que o veículo fique dentro das linhas indicadas para o espaço de estacionamento;

4) Não estacionar o veículo em lugar indicado como «reservado», com excepção dos veículos autorizados;

5) Desligar o motor do veículo logo que estacionado;

6) Obedecer a todas as indicações dadas pelo pessoal em serviço nos Auto-Silos, nos termos legais;

7) Retirar o veículo do parque após o pagamento da respectiva tarifa, no prazo fixado na norma dos Auto-Silos.

3. Para efeitos da alínea 4) do número anterior, considera-se «reservado» o lugar como tal assinalado ou aquele que esteja identificado com o número da matrícula do veículo ou do veículo autorizado.

Artigo 6.º

Categorias de Auto-Silos e de Utilizadores

1. As categorias dos Auto-Silos da Universidade de Macau e os respectivos utilizadores são:

1) Auto-Silo para Visitantes P1: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes;

2) Auto-Silo para Trabalhadores P2: para a utilização dos docentes e funcionários da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas;

3) Auto-Silo para Visitantes P3: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes;

4) Auto-Silo para Trabalhadores P4: para a utilização dos docentes e funcionários da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas;

5) Auto-Silo para Visitantes P5: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes;

6) Auto-Silo para Visitantes P6: para a utilização dos docentes, funcionários, estudantes da Universidade de Macau, titulares do cartão do campus válido e dos visitantes;

7) Auto-Silo para Residentes P7: para a utilização dos residentes no campus da Universidade de Macau e das pessoas autorizadas.

2. Atendendo às necessidades do seu funcionamento, a Universidade de Macau pode alterar a categoria de utilizadores aos quais os Auto-Silos referidos no número anterior se destinam.

Artigo 7.º

Tipos de Cartões de Estacionamento

1. Os utilizadores dos Auto-Silos da Universidade de Macau podem requerer e utilizar os seguintes tipos de cartões de estacionamento, consoante as respectivas necessidades:

1) Docentes e funcionários da Universidade de Macau: bilhete simples e passe mensal;

2) Estudantes da Universidade de Macau: bilhete simples e passe mensal;

3) Residentes no campus da Universidade de Macau: passe mensal;

4) Titulares do cartão do campus válido: bilhete simples e passe mensal;

5) Visitantes: bilhete simples.

Artigo 8.º

Passe Mensal

1. O passe mensal permite a utilização dos Auto-Silos da Universidade de Macau, com excepção do Auto-Silo P1, sem limite de hora e de frequência de entrada nos mesmos, para o mês em que é válido.

2. A utilização dos lugares de estacionamento está sujeita à ordem de chegada, princípio que se aplica também aos titulares do passe mensal, não podendo a Universidade de Macau garantir que haja lugares de estacionamento suficientes para todos os titulares do passe mensal.

3. O passe mensal é intransmissível e ao infractor desta disposição a Universidade de Macau tem o direito de exigir devolução imediata do respectivo passe e de rejeitar qualquer requerimento adicional do passe mensal no prazo de um ano.

4. O requerente do passe mensal, com excepção dos docentes, funcionários e das pessoas autorizadas, deve efectuar um depósito de acordo com o Anexo I.

5. Em caso de cancelamento do passe mensal, o depósito referido no número anterior pode ser devolvido, mediante requerimento à Universidade de Macau, excepto em caso de extravio do passe ou quando não for possível a devolução deste por outros motivos.

6. Cada docente, funcionário, estudante da Universidade de Macau ou titular do cartão do campus válido pode requerer, no máximo, um passe mensal para automóveis ligeiros ou para motociclos e ciclomotores, e cada residente no campus da Universidade de Macau pode requerer, no máximo, dois passes mensais, para automóveis ligeiros ou para motociclos e ciclomotores, com excepção das pessoas que estejam isentas dos números máximos de passes mensais acima referidos.

Artigo 9.º

Disposições a Observar na Utilização do Passe Mensal dos Auto-Silos

1. O requerente do passe mensal deve submeter o respectivo requerimento à Universidade de Macau.

2. O titular do passe mensal deve apresentá-lo para a respectiva leitura, à entrada dos Auto-Silos.

3. O titular do passe mensal deve cumprir as formalidades de renovação ou de cancelamento do respectivo passe, junto da Universidade de Macau.

4. Em caso de extravio ou de inutilização do passe mensal, o respectivo titular deve cumprir as formalidades necessárias junto da Universidade de Macau, mediante pagamento de uma taxa.

Artigo 10.º

Disposições a Observar na Utilização do Bilhete Simples dos Auto-Silos

1. O condutor, sem passe mensal, que pretenda utilizar os Auto-Silos da Universidade de Macau, deve obter um bilhete simples no distribuidor automático instalado à entrada dos Auto-Silos.

2. Após o pagamento da tarifa devida pela utilização dos Auto-Silos da Universidade de Macau, na caixa de pagamento, o condutor deve, no período máximo de quinze minutos, retirar o veículo dos Auto-Silos.

3. Ultrapassado o período previsto no número anterior, o condutor deve pagar uma tarifa de estacionamento correspondente ao tempo de permanência em excesso.

4. O extravio ou a inutilização do bilhete simples implica o pagamento da tarifa correspondente a 24 horas de estacionamento.

Artigo 11.º

Tarifas

1. O pagamento das tarifas devidas pela utilização dos Auto-Silos da Universidade de Macau é efectuado nas seguintes modalidades:

1) Automóveis ligeiros:

(1) Bilhete simples diurno;

(2) Bilhete simples nocturno;

(3) Bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1;

(4) Passe mensal.

2) Motociclos e ciclomotores:

(1) Bilhete simples diurno;

(2) Bilhete simples nocturno;

(3) Bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1;

(4) Passe mensal.

3) Veículos que utilizem a zona de carga e descarga de mercadorias:

(1) Bilhete simples diurno;

(2) Bilhete simples nocturno;

(3) Bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1.

2. O bilhete simples diurno destina-se ao estacionamento durante o período entre as 8,00 e as 20,00 horas, o bilhete simples nocturno destina-se ao estacionamento durante o período entre as 20,00 e as 8,00 horas do dia seguinte e o bilhete simples de meia-noite do Auto-Silo P1 destina-se ao estacionamento durante o período entre a meia-noite e as 7,00 horas do dia seguinte.

3. As tarifas devidas pela utilização dos Auto-Silos da Universidade de Macau são:

1) Automóveis ligeiros:

(1) No caso do bilhete simples diurno, do bilhete simples nocturno e do bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1, a tarifa é paga conforme as horas, ou fracção de hora, de estacionamento (vide as tarifas constantes do Anexo I);

a) Os docentes, funcionários e estudantes da Universidade de Macau, ao apresentarem o respectivo cartão do campus válido, pagam a tarifa de estacionamento de acordo com o valor estipulado para o bilhete simples da respectiva categoria de utilizadores.

(2) O passe mensal é destinado aos docentes, funcionários, estudantes, residentes no campus, titulares do cartão do campus válido e às pessoas autorizadas, estando os respectivos preços previstos no Anexo I.

a) O passe mensal não pode ser utilizado no Auto-Silo para Visitantes P1, com excepção dos utilizadores autorizados;

b) Para os residentes no campus que sejam titulares do passe mensal, a utilização do Auto-Silo para Residentes P7 ou a utilização autorizada de outros Auto-Silos da Universidade de Macau não fica sujeita a período máximo de estacionamento.

2) Motociclos e ciclomotores:

(1) No caso do bilhete simples diurno, do bilhete simples nocturno e do bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1, a tarifa é paga conforme as horas, ou fracção de hora, de estacionamento (vide as tarifas constantes do Anexo I);

a) Os docentes, funcionários e estudantes da Universidade de Macau, ao apresentarem o respectivo cartão do campus válido, pagam a tarifa de estacionamento de acordo com o valor estipulado para o bilhete simples da respectiva categoria de utilizadores.

(2) O passe mensal é destinado aos docentes, funcionários, estudantes, residentes no campus, titulares do cartão do campus válido e às pessoas autorizadas, estando os respectivos preços previstos no Anexo I.

a) O passe mensal não pode ser utilizado no Auto-Silo para Visitantes P1, com excepção dos utilizadores autorizados;

b) Para os residentes no campus que sejam titulares do passe mensal, a utilização do Auto-Silo para Residentes P7 ou a utilização autorizada de outros Auto-Silos da Universidade de Macau não fica sujeita a período máximo de estacionamento.

3) Veículos que utilizem a zona de carga e descarga de mercadorias:

(1) No caso do bilhete simples diurno, a tarifa é paga conforme as horas, ou fracção de hora, de estacionamento (vide as tarifas constantes do Anexo I);

(2) No caso do bilhete simples nocturno, a tarifa é paga conforme as horas, ou fracção de hora, de estacionamento (vide as tarifas constantes do Anexo I);

(3) No caso do bilhete simples da meia-noite do Auto-Silo P1, a tarifa é paga conforme as horas, ou fracção de hora, de estacionamento (vide as tarifas constantes do Anexo I).

4. A Universidade de Macau tem o direito de alterar as tarifas referidas no número anterior.

Artigo 12.º

Período Máximo de Estacionamento

1. O período máximo de estacionamento permitido nos Auto-Silos da Universidade de Macau, para os diversos cartões de estacionamento, é o seguinte:

1) Para o bilhete simples, o período máximo de estacionamento é de oito dias consecutivos;

2) Para os residentes no campus que sejam titulares do passe mensal, a utilização do Auto-Silo para Residentes P7 ou a utilização autorizada de outros Auto-Silos da Universidade de Macau não fica sujeita a período máximo de estacionamento.

2. Findo o período referido no número anterior, a Universidade de Macau pode solicitar ao Corpo de Polícia de Segurança Pública que proceda ao bloqueamento do veículo e cobrar as devidas taxas, conforme previsto no Anexo I da presenta norma.

Artigo 13.º

Manutenção e Substituição do Bilhete Simples e do Passe Mensal

1. O bilhete simples e o passe mensal devem ser conservados em bom estado, de modo a poderem ser lidos pelos dispositivos instalados à entrada e saída dos parques de estacionamento, devendo qualquer utilizador, quando verificar que o bilhete ou o passe não se encontra em condições de ser utilizado naqueles dispositivos, comunicar, de imediato, esse facto à Universidade de Macau, a fim de que se proceda à sua substituição.

2. O extravio ou a inutilização do bilhete simples implica pagamento de uma taxa correspondente ao estacionamento de 24 horas.

3. Em caso de extravio ou de inutilização do passe mensal, o seu titular deve comunicar, de imediato, tal facto à Universidade de Macau e requerer a respectiva substituição, mediante pagamento da respectiva taxa prevista no Anexo I.

Artigo 14.º

Disposições a Observar na Zona de Carga e Descarga de Mercadorias

1. Quem pretenda utilizar a zona de carga e descarga de mercadorias deve requerê-lo junto da UM, a fim de obter a respectiva autorização.

2. O condutor deve obedecer às indicações dadas pelo pessoal da Universidade de Macau em serviço e estacionar, adequadamente, o veículo nos lugares devidamente identificados na zona de carga e descarga de mercadorias para proceder à carga ou descarga.

3. Concluída a carga ou descarga de mercadorias, o condutor deve retirar, de imediato, o veículo, da zona de carga e descarga de mercadorias.

4. A Universidade de Macau pode recusar a entrada na zona de carga e descarga de mercadorias a qualquer veículo que não tenha a autorização referida no n.º 1.

Artigo 15.º

Obrigações dos Utilizadores dos Auto-Silos da Universidade de Macau

Os utilizadores dos Auto-Silos da Universidade de Macau devem obedecer à Lei do Trânsito Rodoviário, à presente norma, à sinalização vertical e horizontal existente e às indicações dadas pelo pessoal em serviço nos Auto-Silos, nos termos legais.

Artigo 16.º

Estacionamento Abusivo nos Auto-silos

1. Considera-se abusivo o estacionamento:

1) Para além do período máximo previsto no artigo 12.º;

2) Em lugares de estacionamento reservados;

3) Em local que impeça ou dificulte o acesso de outros veículos a lugares de estacionamento, ou que, por qualquer forma, prejudique o regular funcionamento dos Auto-Silos;

4) A ocupação de vários lugares de estacionamento pelo mesmo veículo.

2. Em caso de estacionamento abusivo, a Universidade de Macau pode solicitar ao Corpo de Polícia de Segurança Pública que proceda ao bloqueamento do veículo, bem como à respectiva remoção, decorridas três horas após o bloqueamento sem que o veículo tenha sido retirado pelo respectivo condutor ou proprietário.

3. As despesas decorrentes do bloqueamento, da remoção e do depósito do veículo, bem como os prejuízos daí resultantes, são suportados pelo respectivo proprietário.

4. A Universidade de Macau pode proibir a utilização dos seus Auto-Silos a quem infrinja o disposto na alínea 1) do n.º 1 deste artigo.

Artigo 17.º

Aviso

Junto das entradas dos Auto-Silos da Universidade de Macau e junto dos locais de cobrança das tarifas, devem ser afixados avisos, indicando as condições de utilização, o período máximo de estacionamento permitido e as eventuais consequências de violação, o período de utilização tarifada, as tarifas aplicáveis e a moeda a utilizar para pagamento da tarifa ou, quando aplicável, outras formas de pagamento admitidas.

Artigo 18.º

Destino das Taxas

As taxas cobradas de acordo com esta norma constituem receita da Universidade de Macau.

Artigo 19.º

Bloqueamento e Remoção do Veículo

1. A Universidade de Macau, para assegurar a remoção do veículo, deve solicitar a comparência do Corpo de Polícia de Segurança Pública no local, cabendo a esta entidade efectuar o bloqueamento do veículo e, se for caso disso, proceder à respectiva remoção.

2. Após a remoção, a Universidade de Macau deve notificar o respectivo proprietário.

3. Na notificação deve constar a indicação do local para onde o veículo foi removido assim como a informação de que o proprietário deve ir buscar o veículo, no prazo de 90 dias, após a recepção da notificação, depois de pagar as despesas de remoção, de depósito e outras taxas quando aplicável, sob pena de o veículo poder ser considerado abandonado, nos termos da lei.

4. A notificação referida no número anterior deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, para a morada do proprietário do veículo, ou por meio de anúncios publicados em dois números consecutivos de dois jornais locais, sendo um de língua chinesa e outro de língua portuguesa.

Artigo 20.º

Tratamento de Acidentes Rodoviários

O acidente que ocorra nos Auto-Silos da Universidade de Macau é tratado de acordo com a legislação da RAEM.

Artigo 21.º

Pessoal, Registos, Higiene, Segurança e Manutenção dos Equipamentos

1. O pessoal em serviço nos Auto-Silos da Universidade de Macau deve usar uniforme próprio e respectiva identificação, de modelo aprovado pela Universidade de Macau.

2. A Universidade de Macau é responsável pela elaboração e conservação em arquivo dos registos relativos à utilização e gestão dos Auto-Silos da Universidade de Macau.

3. A Universidade de Macau assegura a higiene e a segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes nos Auto-Silos da Universidade de Macau.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

A presente norma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 3 de Junho de 2016.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Zhao, Wei

O Vice-Reitor, Lionel Ming-shuan Ni

O Vice-Reitor, Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Haydn Hai-dung Chen

A Vice-Reitor, Kou Mei

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Anexo I: Tarifário

Categorias Itens Tarifas (MOP patacas)
Docentes, funcionários, estudantes e titulares do cartão do campus válido Visitantes
Passe mensal Automóveis ligeiros $ 200/mês
Motociclos e ciclomotores $ 100/mês
Observações

1. O requerente do passe mensal, com excepção dos docentes, funcionários e das pessoas autorizadas, deve efectuar um depósito de 200 patacas.
2. O passe mensal não pode ser utilizado no Auto-Silo para Visitantes P1, com excepção dos utilizadores autorizados.

Bilhete simples (excluindo o Auto-Silo P1) Automóveis ligeiros (diurno: entre as 8,00 e as 20,00 horas) $ 3 $ 6

Automóveis ligeiros (nocturno: entre as 20,00 e as 8,00 horas do dia seguinte)

$ 1,5 $ 3
Motociclos e ciclomotores (diurno: entre as 8,00 e as 20,00 horas) $ 1 $ 2

Motociclos e ciclomotores (nocturno: entre as 20,00 e as 8,00 horas do dia seguinte)

$ 0,5 $ 1
Bilhete simples para o Auto-Silo P1 Automóveis ligeiros (diurno: entre as 7,00 e as 20,00 horas) $ 3 $ 6
Automóveis ligeiros (nocturno: entre as 20,00 e as 24,00 horas) $ 1,5 $ 3

Automóveis ligeiros (da meia-noite: entre as 24,00 e as 7,00 horas do dia seguinte)

$ 10 $ 20

Motociclos e ciclomotores (diurno: entre as 7,00 e as 20,00 horas)

$ 1 $ 2
Motociclos e ciclomotores (nocturno: entre as 20,00 e as 24,00 horas) $ 0,5 $ 1

Motociclos e ciclomotores (da meia-noite: entre as 24,00 e as 7,00 horas do dia seguinte)

$ 5 $ 10
Observações

1. Para os bilhetes simples acima identificados, as tarifas são calculadas conforme as horas, ou fracção de hora.
2. Os docentes, funcionários e estudantes da Universidade de Macau, ao apresentarem o respectivo cartão do campus válido, pagam a tarifa de estacionamento de acordo com o valor estipulado para o bilhete simples da respectiva categoria de utilizadores.
3. Após o pagamento da tarifa de estacionamento, o condutor deve, no prazo de 15 minutos, retirar o veículo dos Auto-Silos e, ultrapassado este período, deve efectuar o pagamento correspondente ao tempo de estacionamento em excesso.

Outras taxas Em caso de extravio ou de inutilização do passe mensal

É obrigatório requerer a respectiva substituição e pagar uma taxa de 200 patacas.

Em caso de extravio ou de inutilização do bilhete simples É obrigatório pagar uma taxa correspondente ao estacionamento de 24 horas.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2014, a directora da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na directora do Centro de Língua Inglesa, Sun Yilin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários da unidade que dirige, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes, nos assuntos relativos à unidade que dirige.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou da subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 30 de Junho de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2014, a directora da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector, Antony John Kunnan, ou no seu substituto, e no subdirector, Xu Jie, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirigem, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários da unidade que dirigem, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da unidade que dirigem, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes, nos assuntos relativos à unidade que dirigem.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou da subdelegante.

3. As presentes subdelegações de poderes entram em vigor no dia 16 de Agosto de 2016.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 2014, a directora da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Português, Yao Jing Ming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias anuais, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores afectos à unidade que dirige, de acordo com as disposições legais;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos funcionários da unidade que dirige, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar, nos termos legais, a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes da unidade que dirige, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes, nos assuntos relativos à unidade que dirige.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante ou da subdelegante.

3. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2016.

Universidade de Macau, aos 30 de Junho de 2016.

A Directora da Faculdade de Letras, Jin Hong Gang.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014, a directora da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na directora do Centro de Língua Inglesa, Sun Yilin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante ou da subdelegante.

3. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 30 de Junho de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014, a directora da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector, Antony John Kunnan, ou no seu substituto e no subdirector, Xu Jie, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirigem, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante ou da subdelegante.

3. As presentes subdelegações de poderes entram em vigor no dia 16 de Agosto de 2016.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014, a directora da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Português, Yao Jing Ming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, de acordo com as disposições legais.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante ou da subdelegante.

3. A presente subdelegação de poderes entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2016.

Universidade de Macau, aos 30 de Junho de 2016.

A Directora da Faculdade de Letras, Jin Hong Gang.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

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Torna-se público que se encontra afixado no quadro de anúncios do Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar «A», NAPE, Macau, e publicado nas páginas electrónicas deste Fundo (http://www.fic.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo das Indústrias Culturais, aos 29 de Junho de 2016.

O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para «Empreitada de construção do Armazém da DSF situado na Ilha Verde»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Estrada Marginal da Ilha Verde e Rua das Camélias.

4. Objecto da empreitada: construção de um armazém.

5. Prazo máximo de execução: 180 dias de trabalho (cento e oitenta dias de trabalho) (para efeitos de contagem do prazo de execução das obras da presente empreitada, somente os domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não serão considerados como dias de trabalho).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 56 000,00 (cinquenta e seis mil) pata­cas, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, dia e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, em Macau;

Dia e hora limite: dia 28 de Julho de 2016, quinta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, em Macau;

Dia e hora: dia 29 de Julho de 2016, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega das propostas de acordo com o mencionado no n.º 12 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, em Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas)

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $ 140,00 (cento e quarenta patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço da obra: 50%;
— Prazo de execução: 10%
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência e qualidade em obras já executadas: 18%;
— Integridade e honestidade: 12%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, em Macau, a partir de 14 de Julho de 2016, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, 1 de Julho de 2016.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidato aprovado: valores
Fong Sin Kuan 82,56

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 23 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da DSCC.

Vogais efectivos: Chiu Hang Seong, técnico superior assessor principal da DSCC; e

Ip Kin Cheng, técnico superior assessor da PJ.

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de topógrafo principal, 1.º escalão, da carreira de topógrafo do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chan Keng Chon 83,13
2.º Ao Ka Wai 80,19
3.º Loi Iat Kei 75,88

Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 23 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da DSCC.

Vogais efectivos: Lou Kuai Chan, técnico especialista da DSCC; e

Fong Ka Hou, técnico de 2.ª classe da DSEJ.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 002/DSAMA/2016

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Objecto: prestação de serviço de segurança no Terminal Marítimo do Porto Exterior.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

7. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação, a prestar mediante depósitos em dinheiro ou garantia bancária.

8. Valor base do concurso: não há.

9. Condições do concurso: os concorrentes devem ser sociedades cuja administração principal seja em Macau ou empresário comercial, pessoa singular, residentes de Macau. O âmbito de actividade constante do registo comercial dos concorrentes deve incluir serviço de segurança. Os concorrentes devem ser titulares de licença válida para exercício da actividade de segurança privada emitida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2007. Não é admitida a participação de consórcios no presente concurso.

10. Visita ao local:

Encontro às 10,00 horas do dia 13 de Julho de 2016, no 1.º andar do Terminal Marítimo do Porto Exterior, e logo a seguir, visita ao local.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público no período em que se efectuam as visitas ao local, as mesmas definidas inicialmente serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 8 de Agosto de 2016, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

12. Local, dia e hora para acto público do concurso:

Local: no anfiteatro da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 9 de Agosto de 2016, às 10,00 horas.

O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura do concurso, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.

Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 11 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

13. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas)

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

A pontuação total de uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:

Preço indicado na proposta 50 valores;
Medidas de gestão 30 valores;
Experiências no respectivo serviço 20 valores.

15. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 6 de Julho de 2016 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 28 de Junho de 2016.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016:

Candidatos aprovados:
Lugar Nome Pontuação final
1.º Ieong Chon Nang 81,97
2.º Lee Man Yeung 79,87
3.º Che Kuok Fong 75,27
4.º Wong Wai Lon 75,15
5.º Choi Ka Tong 69,92
6.º Lei Chong I 68,47
7.º Kan Siu Kai 68,02
8.º Wu Kin Pong 64,93
9.º Ng Kai Kuong 62,50
10.º Tsang Ting 60,57
11.º Cheong Ian Kit 55,50

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Candidatos excluídos por terem faltado à prova teórica: cinco.
— Candidato excluído por ter faltado à prova de condução: um.
— Candidatos excluídos por terem faltado à entrevista profissional: dois.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores, na prova teórica: três.
— Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores, na prova de condução: seis.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 23 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Lo Man Son, chefe da Divisão de Instrumentos e Manutenção.

Vogais efectivos: Vu Io Chung, meteorologista operacional especialista; e

Su Kuok Peng, motorista de ligeiros (chefia funcional).


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de doze lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2016.

A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo acima referido.

Instituto de Habitação, aos 29 de Junho de 2016.

O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

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Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o seguinte lugar:

Um lugar de técnico-adjunto de radiocomunicações principal, 1.º escalão, da carreira de técnico-adjunto de radiocomunicações.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, sita na Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43-53A, The Macau Square, 22.º andar, Macau, e publicado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 30 de Junho de 2016.

A Directora dos Serviços, substituta, Tam Van Iu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior principal, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Sam Sok Peng 81,33

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 29 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Un Man Long, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Romina Wong, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Kou Io Kan, técnico superior principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Ng Soi Long 79,56

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 29 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Hoi San, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Un Man Long, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e

Leong Kit Ieng, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado para o preenchimento de uma vaga de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2016:

Candidato aprovado: valores
Cheang Tak San 80,13

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 29 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Wong Mei Leng, técnica especialista da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogal efectivo: Chan Hoi San, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogal suplente: Lei Chi Hong, técnico superior assessor do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Junho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), na Lei n.º 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares do quadro do pessoal e seis lugares em regime de contrato administrativo de provimento, de fiscal técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de actividade de obras públicas, da carreira de fiscal técnico da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que venham a verificar-se até ao termo da sua validade.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos dentro do prazo para a apresentação de candidaturas:

a) Sejam residentes permanentes de Macau;

b) Reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau; e

c) Possuam como habilitações académicas o ensino secundário geral, tendo completado curso de formação não inferior a cinquenta horas, relacionado com o conteúdo funcional de fiscal técnico ou com experiência profissional alusiva ao mesmo, não inferior a seis meses.

3. Forma e local de candidatura

Os candidatos devem apresentar pessoalmente a ficha de inscrição em concurso, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (à venda na Imprensa Oficial ou descarregável do sítio electrónico da mesma), devidamente preenchida e assinada, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 10.º andar, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação dos originais para autenticação);

c) Fotocópias dos documentos comprovativos do curso de formação ou da experiência profissional exigidas no presente aviso (nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 14/2009, a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde a mesma foi obtida ou mediante declaração pessoal sob compromisso de honra) (é necessária a apresentação dos originais para autenticação);

d) Nota curricular em chinês ou português, assinada pelo próprio candidato;

e) Caso os candidatos detenham outros documentos comprovativos de habilitações profissionais devem entregar cópia dos mesmos, para efeitos de análise curricular (é necessária a apresentação dos originais para autenticação);

f) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), e) e f) desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

4. Conteúdo funcional

Ao fiscal técnico de 2.ª classe cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional (tais como: a assistência à fiscalização na observação da legislação ambiental, o tratamento de reclamações sobre a área ambiental e a participação em inspecção conjunta interdepartamental, entre outras).

5. Vencimento, condições de trabalho e regalias

O fiscal técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 225 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 13 do anexo I à Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

6. Métodos de selecção

A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 50%;

b) Entrevista profissional: 40%;

c) Análise curricular: 10%.

A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos na prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência da função.

A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído do concurso, com excepção da análise curricular.

A valorização máxima em fase final é de 100 valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores;

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

7. Ordem de provimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, nos concursos comuns os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da respectiva lista classificativa final e ainda, no caso de se tratar de concurso de ingresso para preenchimento de lugares vagos em diversas formas de provimento, de acordo com a seguinte ordem:

a) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;

b) Lugares a preencher por provimento em regime de contrato administrativo de provimento, com um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

8. Programa da prova

8.1. Conhecimentos profissionais relevantes/conhecimentos para o desempenho das funções na referida área:

8.2. Conhecimento da legislação:

➢ Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

➢ Regulamento Administrativo n.º 14/2009, que aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

➢ Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

➢ Decreto-Lei n.º 52/99/M, que define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento;

➢ Decreto-Lei n.º 110/99/M, que aprova o Código de Processo Administrativo Contencioso;

➢ Lei n.º 3/2010 — Proibição de prestação ilegal de alojamento;

➢ Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

➢ Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

➢ Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

➢ Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2016 — Subdelega competências no director dos Serviços de Protecção Ambiental;

➢ Lei n.º 2/91/M, que define o enquadramento geral e os princípios fundamentais a que deve obedecer a política de ambiente no Território;

➢ Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental;

➢ Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2014, que aprova a Norma sobre Acústica;

➢ Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto, que aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;

➢ Regulamento Administrativo n.º 12/2014, Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão de instalações dos estabelecimentos industriais de produção de cimento;

➢ Regulamento Administrativo n.º 15/2016 — Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos;

➢ Regulamento Administrativo n.º 1/2008, Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação;

➢ Despacho do Chefe do Executivo n.º 356/2010, que aprova as Tabelas de parâmetros de emissões de gases poluentes (Veículos com motor a quatro tempos), as quais substituem as tabelas I e II constantes do Anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 1/2008;

➢ Regulamento Administrativo n.º 1/2012 — Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação;

➢ Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2012, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2015, que aprova as «Normas Ecológicas de Emissão de Gases Poluentes por Automóveis Ligeiros Novos»;

➢ Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2002, que manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia, em 22 de Março de 1989;

➢ Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2002, que manda publicar a alteração à Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adoptada na 3.ª Conferência dos Estados Partes, realizada em Genebra de 18 a 22 de Setembro de 1995, através da Decisão III/1, de 22 de Setembro de 1995;

➢ Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2016 — Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a importação e o trânsito de Taiwan dos resíduos perigosos da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação;

➢ Regulamento Administrativo n.º 21/2011 — Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética;

➢ Regulamento Administrativo n.º 22/2011 — Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética;

➢ Instruções para protecção ambiental (disponíveis na página electrónica da DSPA: www.dspa.gov.mo):

• Instruções para controlo da poluição por fumos negros e oleosos e maus cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres;
• Instruções para controlo do ruído e fumo negro provocado por obras de construção e obras com cravação de estacas;
• Instruções para controlo da poluição provocada pelas obras de conservação;
• Instruções para controlo da poluição por fumos negros e partículas provenientes das caldeiras ou das fornalhas;
• Instruções para controlo da poluição proveniente dos locais de obras;
• Instruções para controlo da poluição ambiental provenientes dos estabelecimentos de hotelaria e estabelecimentos congéneres;
• Instruções para controlo da poluição luminosa proveniente dos painéis publicitários, das iluminações decorativas e dos monitores LED no exterior dos edifícios;
• Instruções técnicas para o controlo de poluição proveniente da fábrica de betão;
• Instruções técnicas para o controlo de poluição proveniente da fábrica de betume;
• Instruções para o controlo de poluição proveniente das obras de demolição;
• Instruções para o controlo de poluição proveniente dos processos de explosão e demolição;
• Instruções gerais para o controlo da poluição do ar originada pela queima de papéis votivos em templos e locais congéneres;
• Instruções para o controlo de poluição ambiental causada pelos locais de depósito de veículos abandonados; e
• Normas técnicas propostas para a instalação de chaminés equipamentos de controlo da poluição por fumos negros e oleosos e cheiros provenientes dos estabelecimentos de restauração e bebidas e estabelecimentos congéneres.

Durante a prova de conhecimentos (prova escrita), os examinandos podem trazer a legislação e as instruções para protecção ambiental acima referidas para efeitos de consulta, não devendo tais documentos conter quaisquer anotações ou casos particulares exemplificativos. Os examinandos não podem trazer equipamentos electrónicos e consultar outros livros ou documentos de referência. As informações sobre o local, data e horas da realização da prova de conhecimentos serão publicadas com a lista definitiva dos candidatos admitidos.

9. Locais de afixação da lista provisória, definitiva e classificativa: A lista provisória, definitiva e classificativa serão publicadas na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, rés-do-chão, e na página electrónica da DSPA: www.dspa.gov.mo.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

11. Observações importantes

Os dados e informações que os candidatos apresentam a estes Serviços serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005, (Lei da Protecção de Dados Pessoais) e nos termos do disposto na Autorização n.º 01/2011 (Isenção da obrigação de notificação — Tratamento de dados de recrutamento) do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

12. O júri do concurso terá a seguinte composição

Presidente: Ip Kuong Lam, subdirector da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Vogais efectivos: Choi Weng Chun, chefe da Divisão de Inspecção Ambiental; e

Un Man Long, técnico superior principal.

Vogais suplentes: Chio Chan Wa, chefia funcional da Divisão de Inspecção Ambiental; e

Chan Hoi San, técnico superior principal.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 30 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO

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Torna-se público que se encontra afixado, no Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, e publicado nas páginas electrónicas deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores deste Gabinete, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 30 de Junho de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Hoi Chi Leong.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas no quadro de anúncio do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicadas na página electrónica do GIT, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GIT, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016:

1. Dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
2. Um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico;
3. Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.

As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 29 de Junho de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Junho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

2.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor; e

2.3 Possuam habilitações académicas ao nível de curso superior na área de engenharia electromecânica ou afins.

3. Formalização de candidaturas, documentos a apresentar e local de apresentação de candidaturas

A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (o impresso pode ser comprado ou descarregado da página electrónica da Imprensa Oficial), devendo a mesma ser entregue pessoalmente, conjuntamente com os documentos abaixo indicados, até ao termo do prazo fixado durante as horas normais de expediente no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar, Macau.

3.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identidade válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, habilitação académica, formação profissional complementar e experiência profissional, devendo a mesma ser acompanhada dos documentos comprovativos do mencionado.

3.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados no respectivo processo individual, devendo ser declarado expressamente tal facto na «Ficha de inscrição em concurso».

3.3 No acto de entrega de documentos em cópia devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados. Se o candidato não puder, por motivo justificado, apresentar todos os documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, deve declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra, devendo apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

4. Conteúdo funcional

Cabem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior. Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de engenharia electromecânica. As funções principais abrangem: supervisionar a qualidade e o progresso das obras da engenharia electromecânica executadas pela empresa contratada, analisar, estudar, avaliar e apresentar os respectivos relatórios, bem como assegurar o acompanhamento do processo do concurso.

5. Vencimento e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6. Forma de provimento

Contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo n.º 4 e seguintes da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

7. Métodos de selecção

7.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos — 50%;

b) Entrevista profissional — 40%;

c) Análise curricular — 10%.

7.2 Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório.

A prova de conhecimentos reveste-se de forma escrita e tem a duração de três horas. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais sem direito a ser admitido ao método de selecção constante na alínea b).

Não serão admitidos ao método de selecção constante na alínea c), e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 pontos percentuais na entrevista profissional.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo o disposto no método referido na alínea c).

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos: avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;

Entrevista profissional: determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;

Análise curricular: examinar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Programa da prova

O programa da prova abrangerá as seguintes matérias:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Lei n.º 14/2009 – Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2007;
Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2012;
Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 72/2015, alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 78/2015;
Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, e pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei n.º 63/85/M — Processo de Aquisição de Bens e Serviços;
Decreto-Lei n.º 74/99/M — Regime Jurídico do Contrato das Empreitadas de Obras Públicas;
— Conhecimentos básicos da engenharia electromecânica;
— Redacção de correspondências oficiais (Elaboração de informação relacionada com o conteúdo funcional deste recrutamento e documentos para os concursos públicos como regulamento de execução da obra).

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação acima referida (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não podendo ser consultadas outras informações, publicações, documentos, livros ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

10. Publicação das listas

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica deste Gabinete (http://www.git.gov.mo).

O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, após homologação.

11. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

12. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

13. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Ng Keng Chung, coordenador-adjunto.

Vogais efectivos: Leong Chi Hong, técnico superior principal; e

Loi Weng U, Estela, técnica superior principal.

Vogais suplentes: Tang Lok Chung, técnico superior de 1.ª classe; e

Cheang Im Ha, técnica superior assessora.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 30 de Junho de 2016.

O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, área de oficial administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento da carreira de assistente técnico administrativo da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 22 de Abril de 2015:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chin, Chan Weng 77,12
2.º Ho, Kin Wing 74,50
3.º Lei, Hou Kei 74,34
4.º Ng, Oi Wa 70,11
5.º Wong, Nga Fong 70,01
6.º Fong, Hang Wa 69,87
7.º Xian, Yongxia 69,77
8.º Kuan, Wai Si 69,34
9.º Wu, Ka Pek 68,46
10.º Tam, Weng Sam 68,39
11.º Choi, Ka Io 68,36
12.º Chao, San 68,27
13.º Lo, Choi San 68,17
14.º Chong, Chi Wa 67,74
15.º Wong, Weng Ian 67,70
16.º Ng, Chon Hong 67,52
17.º Ip, Sin Hang 67,39
18.º Choi, Ho Kei 67,34
19.º Kou, Weng In 67,20
20.º Tam, I Lam 67,00
21.º Tam, Ieok Leng 66,97
22.º Chou, Veng Man Marcella 66,94
23.º Tang, Iok Teng 66,84
24.º Kuok, Un Ieng 66,69
25.º Lam, Wai Yee 66,40
26.º Jacinto Kuong, Eurico 66,34
27.º Chan, Sao San 66,24
28.º Sam, Kai In 66,14
29.º Sun, Ka Hou 66,10
30.º Loi, Kuok Seng 65,94
31.º Wong, Hang Ieng 65,05
32.º Ho, Chi San 64,92
33.º Chan, Weng Sam 64,72
34.º Lei, Ka Fai 64,59
35.º Wong, Sin Leng 64,09
36.º Chao, Un Kei 63,97
37.º Ng, Si Tong 63,95
38.º Kou, Ka Pou 63,82
39.º Ho, Ka Man 63,59
40.º Lei, Mei Ian 62,90
41.º Chan, Keang San 62,87
42.º Lei, Kai Cheong 62,79
43.º Chan, Mei Kei 62,54
44.º Pun, Ka Lei 62,29
45.º Xu, Ceng 62,17
46.º Ng, Ion Tat 61,87
47.º Wong, Kai, Fat 61,59
48.º Un, Tek Man 61,40
49.º Che, In Fong 61,34
50.º Chiu, Chun Yuen 61,27
51.º Wu, Jinchai 61,17
52.º Ho, Man Cheng 60,99
53.º Chan, Sin In 60,84
54.º Chiu, Ka Hou 60,27
55.º Chan, Hang Ieng 60,22
56.º Lei, Weng Hon 59,92
57.º Lam, Man 58,59
58.º Wong, Man Hin 58,42
59.º Chek, Pui Ha 58,14
60.º Sio, Mei Sin 58,10
61.º Chan, Tong Kin 58,09
62.º Huang, Defang 57,79
63.º Peng, Jinfeng 57,09
64.º Lam, Mang Chao 55,37
65.º Mak, Mei Kun 54,37

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 902 candidatos;
— Excluídos por ter faltado à entrevista profissional: 30 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:

— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 770 candidatos;
— Excluído por ter violado o disposto nas «Observações para os candidatos admitidos»: 1 candidato.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa final, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Junho de 2016).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 17 de Junho de 2016.

O Júri:

Presidente: Chong Wai Sun, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Lo Kit Hoi, chefia funcional (técnica superior assessora); e

Cheung Wing Chi, assistente técnica administrativa principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

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Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Junho de 2016.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.