Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da competência delegada pela Ordem Executiva n.º 110/2014, do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Chan Un Tong, com efeitos a partir de 28 de Maio de 2016.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
23 de Maio de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Fundamentos da nomeação de Chan Un Tong para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais:
Currículo académico:
2001 |
Curso de Introdução ao Direito de Macau na Faculdade de Direito da Universidade de Macau; |
2000 |
Licenciado em Direito Económico na Faculdade de Economia da Universidade de Jinan, em Guangzhou. |
Currículo profissional:
5/2014 até à presente data |
Coordenador-adjunto do Gabinete para os Recursos Humanos; |
2013 — 2014 |
Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para os Recursos Humanos; |
2008 — 2013 |
Técnico superior do Gabinete para os Recursos Humanos (chefia funcional); |
2007 |
Técnico do Gabinete para os Recursos Humanos (chefia funcional); |
2005 — 2007 |
Técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; |
2002 — 2005 |
Adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada como administradora do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., Chan Tze Wai , em regime de acumulação de funções, em substituição de Tai Kin Ip, até 24 de Março de 2017.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Maio de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no artigo 34.º dos estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado como vogal da Direcção do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, Lau Wai Meng, em regime de acumulação de funções, em substituição de Tai Kin Ip, até 31 de Março de 2018.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Maio de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São delegadas e subdelegadas no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, as seguintes competências:
1) As competências previstas no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009, com excepção das competências a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º e das competências previstas no artigo 15.º;
2) A competência para emitir parecer sobre os pedidos de permanência do agregado familiar de trabalhadores não-residentes, prevista no n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2003;
3) A competência prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2004, respeitante à autorização para exercício de actividade em proveito próprio por não-residente.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, as competências ora delegadas e subdelegadas podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de direcção e chefia.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 28 de Maio de 2016.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
27 de Maio de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Maio de 2016. — O Chefe do Gabinete, substituto, Au Ieong Kit.