Considerando que a sociedade «Polymar Internacional – Fibras Ópticas, Limitada», com sede em Macau, na Rua de Pequim, n.os 173 a 177, Edifício Marina Plaza, r/c, Loja P-Q, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, sob o n.º 8 791 (SO) a fls. 123 do livro C22, é titular da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 2 170 m2, designado por lote «O4b», situado na ilha da Taipa, na zona de aterros do Pac On, no cruzamento da Avenida Son On com a Rua Heng Lon, descrito na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, sob o n.º 22 538 a fls. 8 do livro B54K, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 3 899 do livro F18K, para ser aproveitado com a construção de um edifício industrial, de um piso, para instalação de uma unidade fabril destinada à produção de cabos de fibras ópticas, a explorar directamente pela concessionária, e área livre.
Considerando que a sobredita concessionária não cumpriu com a obrigação de realizar o aproveitamento do terreno no prazo estipulado no número um da cláusula quinta do contrato que rege a concessão, adiante designado por contrato de concessão, titulado pelo Despacho n.º 104/SATOP/94, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 31, II Série, 3 de Agosto de 1994.
Considerando que as razões justificativas expostas pela concessionária, na resposta à audiência escrita, não lograram alterar o sentido da decisão de declarar a caducidade da concessão por falta de realização do aproveitamento do terreno nas condições contratualmente definidas imputável à concessionária, estando portanto preenchidos os pressupostos previstos na cláusula décima quarta do contrato de concessão e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 166.º, por força do artigo 215.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras).
Assim,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 167.º e do artigo 215.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras), o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:
1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 26 de Abril de 2016, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área de 2 170 m2, designado por lote «O4b», situado na ilha da Taipa, na zona de aterros do Pac On, no cruzamento da Avenida Son On com a Rua Heng Lon, descrito na CRP sob o n.º 22 538 a fls. 8 do livro B54K, a que se refere o Processo n.º 5/2014 da Comissão de Terras, nos termos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Janeiro de 2016, os quais fazem parte integrante do referido despacho e ao abrigo da cláusula décima quarta do contrato de concessão e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 166.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras).
2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livres de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da sociedade «Polymar Internacional — Fibras Ópticas, Limitada», destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.
3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
4. A referida sociedade pode ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos representantes da mencionada sociedade na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro
6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
17 de Maio de 2016.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Considerando que a sociedade «Fomento Predial Golden Bowl, Limitada», com sede em Macau, na Rua de Xangai, n.º 175, Edifício da Associação Comercial de Macau, 18.º andar «B», «C» e «D», registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, adiante designada por CRCBM, sob o n.º 6 058 (SO) a fls. 138 do livro C15, é titular da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 6 480 m2, designado por lote 12 (A2/g), situado nos Novos Aterros do Porto Exterior, adiante identificados por NAPE, descrito na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, sob o n.º 22 461 a fls. 57 do livro B31K, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 3 027 do livro F13K, para ser aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, composto de duas torres com 13 pisos, assentes num pódio com 3 pisos, destinado às finalidades de comércio, habitação e estacionamento.
Considerando que a sobredita concessionária não cumpriu com a obrigação de realizar o aproveitamento do terreno no prazo estipulado no número um da cláusula quinta do contrato que rege a concessão, adiante designado por contrato de concessão, titulado pelo Despacho n.º 80/SATOP/92, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 27, de 6 de Julho de 1992, rectificado pelo Despacho n.º 92/SATOP/92 e pelo Despacho n.º 80/GM/92, publicados no Boletim Oficial de Macau, respectivamente n.º 29 e n.º 33, de 20 de Julho e de 17 de Agosto de 1992.
Considerando que as razões justificativas expostas pela concessionária e pela credora hipotecária, «Banco Tai Fung, S.A.», com sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’ Assumpção, n.º 418, registado na CRCBM sob o n.º 576 (SO), na resposta à audiência escrita, não lograram alterar o sentido da decisão de declarar a caducidade da concessão por falta de realização do aproveitamento do terreno nas condições contratualmente definidas imputável à concessionária, estando portanto preenchidos os pressupostos previstos na cláusula décima terceira do contrato de concessão e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 166.º, por força do artigo 215.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras).
Assim,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 167.º e do artigo 215.º, ambos da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras), o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:
1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 26 de Abril de 2016, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área de 6 480 m2, designado por lote 12 (A2/g), situado nos NAPE, descrito na CRP sob o n.º 22 461 a fls. 57 do livro B31K, a que se refere o Processo n.º 69/2013 da Comissão de Terras, nos termos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Dezembro de 2015, os quais fazem parte integrante do referido despacho e ao abrigo da cláusula décima terceira do contrato de concessão e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 166.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de Terras).
2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livres de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da sociedade «Fomento Predial Golden Bowl, Limitada», destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.
3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
4. A referida sociedade e a credora hipotecária podem ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos representantes da mencionada sociedade e da credora hipotecária na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro
6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
17 de Maio de 2016.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 17 de Maio de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.