Torna-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados aos trabalhadores dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento, por provimento do quadro de pessoal dos seguintes lugares:
Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva, n.º 5, e carregados nos sítios da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Abril de 2016.
A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
Faz-se público que se encontra afixada, no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista classificativa da prova de conhecimentos (de forma escrita) dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2016, nos termos do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos). Podem também consultar a lista referida através da página electrónica destes Serviços http://www.customs.gov.mo.
Serviços de Alfândega, aos 7 de Abril de 2016.
O Subdirector-geral, Sin Wun Kao.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para os seguintes trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias», e publicados no website dos Tribunais e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 8 de Abril de 2016.
A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.
Encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016, o aviso de abertura do concurso de acesso para a selecção de trinta e dois oficiais de justiça do Ministério Público, para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão de direito, para o preenchimento de quinze vagas de escrivão de direito. Devido à alteração das horas da prestação da prova de conhecimentos, a lista provisória dos candidatos publica-se novamente, afixando no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, bem como no website deste Gabinete (http://www.mp.gov.mo).
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
Gabinete do Procurador, aos 7 de Abril de 2016.
A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar, e publicado na internet do Ministério Público e dos SAFP, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Procurador, aos 7 de Abril de 2016.
A Chefe do Gabinete, substituta, Wu Kit I.
Torna-se público que se encontra afixada, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares dos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos»:
As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete de Comunicação Social, aos 30 de Março de 2016.
O Director do Gabinete, substituto, Wong Lok I.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 22 de Março de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, adiante designado por GPRPAE:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Forma de provimento
O provimento é em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
3. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a. Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b. Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
c. Estejam habilitados com o ensino primário;
d. Sejam titulares da carta de condução de automóveis pesados das categorias B e D, e com 3 (três) anos de experiência profissional na condução de pesados.
4. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar
4.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (modelo 1 que se encontra à venda na Imprensa Oficial ou disponível no website da referida entidade), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente (2.ª a 5.ª feira: 09,00 às 13,00 e 14,30 às 17,45 horas; 6.ª feira: 09,00 às 13,00 e 14,30 às 17,30), no Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, sito na Travessa do Padre Narciso, n.os 1-3, Edifício «The Macau Chinese Bank», 5.º andar, Macau, acompanhado da documentação abaixo indicada.
4.2 Documentos a apresentar:
a. Cópia do documento de identificação válido;
b. Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c. Cópia da carta de condução válida;
d. Documento comprovativo de 3 (três) anos de experiência profissional de condução de automóveis pesados, emitido pela entidade patronal ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, em documento autónomo, pelo próprio candidato, em que refira que possui a referida experiência profissional;
e. Nota curricular escrita numa língua oficial da RAEM, devidamente assinada pelo candidato;
f. Cópia do documento comprovativo da formação profissional complementar, caso o candidato a tenha, para efeitos de análise curricular;
g. Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso;
h. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), f) e g) do ponto 4.2, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura;
i. Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e f) podem ser autenticados, por notário nos termos do Código do Notariado, ou por trabalhador do GPRPAE nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 5/98/M, por o último, devem ser exibir os originais no acto de entrega das cópias não autenticadas, sob pena de se considerar como falta de entrega dos mesmos.
5. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita de reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.
6. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária, constante do mapa 20 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
7. Método de selecção
7.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos: 60%;
1.ª fase: Prova teórica de conhecimentos: (50% da prova de conhecimentos);
Reveste a forma escrita e tem a duração de 2 (duas) horas.
2.ª fase: Prova prática de conhecimentos: (50% da prova de conhecimentos);
Reveste a forma de prova de condução e tem a duração de 30 (trinta) minutos.
b) Entrevista profissional: 30%; e
c) Análise curricular: 10%.
7.2 Cada uma das fases do método referido na alínea a) do ponto anterior tem carácter eliminatório.
A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos às fases seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.
A análise curricular destina-se a examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, salvo o disposto no 7.1 c).
A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, adoptando-se a escala de 0 a 100 valores. São considerados excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Em caso de igualdade classificativa, são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
8. Programa
A prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
8.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
8.2 Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;
8.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, e alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 15/2007, n.º 13/2008 e n.º 20/2013;
8.4 Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2012 — Cria o Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos;
8.5 Conhecimentos sobre condução de automóveis pesados.
Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.
9. Publicação das listas
9.1 As listas provisória e definitiva, bem como as listas classificativas das fases intermédias e a lista classificativa final do presente concurso, serão afixadas no quadro informativo do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, sito na Travessa do Padre Narciso, n.os 1-3, Edifício «The Macau Chinese Bank», Macau, e disponibilizadas no website do GPRPAE (www.gprpae.gov.mo);
9.2 O anúncio referente aos locais de afixação e de consulta das referidas listas será publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
9.3 A data, hora e local de realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional constarão, respectivamente, do anúncio referente à lista definitiva de candidatos admitidos e do anúncio relativo à lista classificativa da prova de conhecimentos;
9.4 A lista classificativa final homologada será publicada no Boletim Oficial da RAEM.
10. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
11. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos deste recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
12. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Kuok Iok Fan, técnica superior assessora principal.
Vogais efectivas: Cheong Pou Ieng, adjunta-técnica de 1.ª classe; e
Ku Mong Si, técnica de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Tang Hoi Seng, técnico de 1.ª classe; e
Wong Chi Teng, técnica principal.
Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aos 31 de Março de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Fung Sio Weng.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 17 de Novembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de ciências sociais, em regime de contrato administrativo de provimento da Comissão de Desenvolvimento de Talentos:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do ETAPM, em vigor;
c) Possuam habilitações académicas ao nível do curso superior na área de ciências sociais;
d) Possuam pelo menos 2 anos de experiência profissional na área de ciências sociais.
3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar
3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, Macau, acompanhada da documentação abaixo indicada.
3.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;
d) Caso os candidatos detenham certificados de formação complementar devem entregar cópia dos documentos comprovativos, para efeitos de análise curricular;
e) Documento comprovativo de experiência profissional: a experiência profissional demonstra-se por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida ou mediante declaração do candidato sob compromisso de honra;
f) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e f), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3.3 No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.
4. Conteúdo funcional
Técnico da área de ciências sociais
Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de ciências sociais.
5. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 400 da tabela indiciária, nível 5, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
6. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
7. Período experimental
O período experimental tem a duração de seis meses e destina-se a verificar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo conteúdo funcional do lugar que vai ocupar.
8. Método de selecção
8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos: 50%;
b) Entrevista profissional: 30%;
c) Análise curricular: 20%.
8.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório, sendo a valorização máxima de 100 valores, consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função; a prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de três horas.
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e a experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
8.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Programa das provas
A prova de conhecimentos visa avaliar o grau de conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
d) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
e) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
f) Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
g) Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
h) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
i) Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família;
j) Regulamento Administrativo n.º 23/2011 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;
k) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;
l) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
m) Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
n) Despachos do Chefe do Executivo sobre Comissão de Desenvolvimento de Talentos:
o) Conhecimentos de cultura geral e social;
p) Conhecimentos sobre área de ciências sociais;
q) Elaboração de propostas, informação ou pareceres técnicos.
Durante a realização da prova de conhecimentos, aos candidatos é permitida a consulta da legislação acima referida, não podendo, contudo, consultar quaisquer livros de referência ou outras informações, nem utilizar a máquina calculadora e aparelhos electrónicos.
10. Aviso da prova de conhecimentos
O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
11. Os locais de afixação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro informativo da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica desta Comissão (http://www.scdt.gov.mo).
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e da Lei n.º 12/2015.
13. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos do presente recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
14. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Sou Chio Fai, secretário-geral.
Vogais efectivas: Ng Cheng U, chefia funcional; e
Lei Lai Keng, técnica superior assessora principal.
Vogais suplentes: Ung Lai In, técnica superior assessora principal; e
Chao Lai Chan, técnica superior de 2.ª classe.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 11 de Novembro de 2014, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o recrutamento de um auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar do grupo de pessoal operário, em regime de contrato de assalariamento (actualmente designado por contrato administrativo de provimento), da Comissão de Desenvolvimento de Talentos:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor;
c) Possuam habilitações académicas ao nível de ensino primário.
3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e elementos e documentos que a devem acompanhar
3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, Macau, acompanhada da documentação abaixo indicada.
3.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia do certificado de formação (se o tiver);
d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato;
e) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3.3 No acto de entrega da documentação supramencionada devem ser exibidos os documentos originais ou devidamente autenticados.
4. Conteúdo funcional
O auxiliar executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribui correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza.
5. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
6. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos».
7. Período experimental
O período experimental tem a duração de seis meses e destina-se a verificar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo conteúdo funcional do lugar que vai ocupar.
8. Método de selecção
8.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos: 50%;
b) Entrevista profissional: 30%;
c) Análise curricular: 20%.
8.2 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior têm carácter eliminatório, sendo a valorização máxima de 100 valores, consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função; a prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita e terá a duração máxima de uma hora.
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e a experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
8.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9. Programa das provas
Conhecimento básico de cultura geral.
Durante a realização da prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos é proibido o uso de máquina calculadora ou outros equipamentos electrónicos, bem como a consulta de outros livros e documentos.
10. Aviso da prova de conhecimentos
O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva dos candidatos admitidos.
11. Os locais de afixação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no quadro informativo da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica desta Comissão (http://www.scdt.gov.mo).
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 e da Lei n.º 12/2015.
13. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos do presente recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
14. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ng Cheng U, chefia funcional.
Vogais efectivas: Ung Lai In, técnica superior assessora principal; e
Lei On Kei, técnica de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Chao Lai Chan, técnica superior de 2.ª classe; e
Si Tong Wan, técnica de 1.ª classe.
Comissão de Desenvolvimento de Talentos, aos 8 de Abril de 2016.
O Secretário-geral, Sou Chio Fai.
Classificativa final dos candidatos ao concurso centralizado, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e cinco (35) lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nos serviços públicos, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 29 de Abril de 2015:
Candidatos aprovados:
Ordem |
N.º do cand. |
Nome |
Classificação final | |
1.º | 14 | Chek, Sut Peng | 5206XXXX | 68,47 |
2.º | 30 | Ho, Weng Hei | 5171XXXX | 66,30 |
3.º | 75 | Wong, Chi Kong | 5178XXXX | 64,24 |
4.º | 18 | Cheong, Sun | 5150XXXX | 63,04 |
5.º | 15 | Chen, Juanjuan | 1431XXXX | 60,74 |
6.º | 29 | Ho, Ka Wai | 5166XXXX | 57,90 |
7.º | 52 | Leong, Weng In | 5119XXXX | 54,15 |
Observação:
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
(Homologada por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 25 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Kou Peng Kuan.
Vogais: Chou Kam Chon;
Lo Cheng Peng; e
Cheong Weng Hang.
Vogais, substitutos: Angela Maria Coelho Correia;
Paulo Alberto Videira Henriques; e
Filipe Manuel Peixoto Pereira.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de letrado assessor, 1.º escalão, da carreira de letrado, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | Classificação |
Ng Cheng | 86,69 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 29 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Casimiro de Jesus Pinto.
Vogais: Vong Cheong Leng; e
Mok Ka Meng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Iao Chi Tou | 88,06 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Chan Kok Teng.
Vogais: Luís Chu; e
Chan Su Kai.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | Classificação |
Leong Ka Lei | 85,83 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Abril de 2016).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Ieong Choi Wai.
Vogais: Cheang Ka Ian; e
Ip Hou Seng.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontram afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, e publicadas na intranet da DSAJ, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DSAJ, para o preenchimento dos seguintes lugares da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:
Lugares providos em regime de contrato administrativo de provimento:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 6 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Identificação, 1 de Abril de 2016.
A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, existente no quadro do pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Cheng Sio Cheng | 91,25 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 18 de Março de 2016).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 7 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Sam Simões Pou Fan, técnica superior principal da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Leong Ian Long, técnico superior principal da Divisão de Património e Aprovisionamento; e
Chong In Teng, técnica de 2.ª classe da Polícia Judiciária.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de letrado assessor, 1.º escalão, da carreira de letrado, existente no quadro do pessoal do Instituto para os Assuntos Cívico e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Lei Sau Hong | 87,63 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 18 de Março de 2016).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Sam Simões Pou Fan, técnica superior principal da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Wong I Lei, intérprete-tradutor assessora da Divisão de Interpretação e Tradução; e
Tong Pak Fok, letrado assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Rua Nova da Areia Preta, Centro Comercial San Kin Wa.
3. Objecto da empreitada: projecto de modificação do 2.º andar do Centro de Serviços da RAEM.
4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
6. Caução provisória: $ 550 000 (quinhentas e cinquenta mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.
7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Edifício Sede do IACM, Macau, até às 17,00 horas do dia 9 de Maio de 2016.
11. Local, dia e hora do acto público:
Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, no dia 10 de Maio de 2016, pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 29 de Abril de 2016, cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000 (mil patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
13. Prazo de execução da obra:
O prazo de execução não poderá ser superior a 150, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Preço global da empreitada e lista de preços unitários — 60%;
— Prazo de execução razoável — 10%;
— Plano de trabalhos:
— Experiência em obras semelhantes — 10%;
— Material — 10%.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 6 de Maio de 2016, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 13 de Abril de 2016.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.
1. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 03/VPD/2016, subdelego no chefe do Centro de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, as competências para determinar a aplicação das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, da signatária ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 30 de Março de 2016.
A Administradora do Conselho de Administração, Ung Sau Hong.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão de 22 de Fevereiro de 2016, conforme proposta de Deliberação n.º 04/PDCA/2016, determino:
1. É alterado, o chefe da subunidade da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, constante dos anexos II e IV do Despacho n.º 08/PCA/2016, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
2. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, Lo Un Kei, conformes com a presente subdelegação, desde 29 de Março de 2016.
3. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 31 de Março de 2016.
O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.
Subunidade | Chefia |
Divisão de Gestão de Recursos Humanos | Lo Un Kei* |
* Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Divisão de Gestão de Recursos Humanos Lo Un Kei* |
Assinar ofícios e/ou impressos para: SAFP a solicitar declarações de capacidade profissional e emissão de cartão de beneficiário de Acção Social Complementar. Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão. |
* Em regime de substituição
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Cofre dos Assuntos de Justiça publicar a lista do apoio concedido no 1.º trimestre do ano de 2016:
Entidade beneficiária | Data de autorização | Montante atribuído | Finalidade |
Associação dos Estudante de Pós-Graduação em Direito de Macau | 28/1/2016 | $ 55,000.00 | Atribuição de subsídio para publicação de 14.ª edição «Estudo de Direito de Macau» e da parte de despesas da realização do seminário 5.º «Acordo-quadro para a cooperação entre Kuong Tong e Macau e perspectivas sobre a problemátia jurídica de Macau». |
Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 5 de Abril de 2016.
O Presidente, Liu Dexue.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre, 14.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Pensões, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Fundo de Pensões, aos 7 de Abril de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M. C. Xavier.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2006, publicam-se as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM relativas ao exercício de 2015 acompanhadas da certificação legal das contas, aprovadas por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 29 de Março de 2016:
Notas | 2015 MOP |
2014 MOP |
||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Início do Ano | 7,843,088,673 | 6,544,187,546 | ||
Receitas das Contribuições | ||||
Contas das Contribuições Individuais | 462,161,576 | 389,578,698 | ||
Contas das Contribuições da RAEM | 924,323,594 | 779,151,339 | ||
1,386,485,170 | 1,168,730,037 | |||
Direitos Pagos e a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 4 | (127,980,398) | (96,169,543) | |
Saldos das Contas de Direitos Não Revertidos Pagos e a Pagar | 5 | (33,786,079) | (30,167,726) | |
Mais ou Menos Valia dos Planos de Aplicação das Contribuições | 6 | 13,221,930 | 233,041,357 | |
Receitas dos Planos de Aplicação das Contribuições | ||||
Rebates de Investimento |
7 | 29,888,957 | 23,329,258 | |
(118,655,590) | 130,033,346 | |||
Outras Receitas | 8 | 125,594 | 137,744 | |
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios no Final do Ano | 9,111,043,847 | 7,843,088,673 |
Em 31 de Dezembro de 2015
Notas | 2015 MOP |
2014 MOP |
||
Activo | ||||
Planos de Aplicação das Contribuições | 9 | 9,101,770,816 | 7,834,456,995 | |
Depósitos Bancários | 10 | 4,892,946 | 5,930,000 | |
Outros Valores a Receber | 11 | 5,007,328 | 2,953,681 | |
9,111,671,090 | 7,843,340,676 | |||
Passivo | ||||
Direitos a Pagar aos Contribuintes Desligados do Serviço | 12 | (439,268) | (111,869) | |
Valores a Pagar à RAEM | (2) | - | ||
Outros Valores a Pagar | 13 | (187,973) | (140,134) | |
(627,243) | (252,003) | |||
Activos Líquidos Disponíveis para Pagamento de Benefícios | 9,111,043,847 | 7,843,088,673 |
1. Informação básica
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM («Regime de Previdência»), foi constituído pela Lei n.º 8/2006, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Nos termos do disposto pelo artigo 2.º do referido diploma, cabe ao Fundo de Pensões a gestão e a execução do regime, sendo os planos, o funcionamento e a fiscalização da aplicação das contribuições regulamentados pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2006.
O Regime de Previdência é um plano de garantias de aposentação, baseado no sistema de contribuições definidas, pelo qual os trabalhadores dos Serviços Públicos e o Governo efectuam mensalmente contribuições a taxas previamente fixadas. O Fundo de Pensões procede à aplicação das respectivas contribuições nos planos de aplicação disponibilizados pelo regime, consoante a vontade do contribuinte. As garantias de aposentação são facultadas aos contribuintes através de acumulação das contribuições e dos rendimentos obtidos das respectivas aplicações.
Os trabalhadores dos serviços públicos que preenchem os requisitos estipulados no artigo 3.º da Lei n.º 8/2006, podem aderir ao Regime de Previdência através de inscrição. Além disso, os subscritores que, em 31 de Dezembro de 2006, se encontrem inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (excluindo os magistrados judiciais e do Ministério Público), podem até 29 de Junho de 2007, requerer a mudança para o Regime de Previdência, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 31 de Dezembro de 2006, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
Aos contribuintes autorizados a mudar do Regime de Aposentação e Sobrevivência para o Regime de Previdência, são calculados os valores a transferir com base nos seus vencimentos, no número de anos de serviço e correspondentes factores de mutiplicação. O valor a transferir é convertido em contribuições para o Regime de Previdência, sendo um terço registado na Conta das Contribuições Individuais e dois terços na Conta Transitória.
Os primeiros cinco anos a contar da aquisição da qualidade de contribuinte do Regime de Previdência e durante os quais o contribuinte tenha efectuado contribuições são considerados como período transitório. Findo o período transitório, o saldo da Conta Transitória é transferido para a Conta das Contribuições da RAEM, sendo logo extinta a Conta Transitória.
O pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal assalariado fora do quadro cujo índice máximo do vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que a 1 de Janeiro de 2007 se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência, é atribuída uma compensação pecuniária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que não sejam pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado, e que a 1 de Janeiro de 2007 não estejam inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência e se encontrem em efectividade de funções, e que adiram ao Regime de Previdência até 29 de Junho de 2007, têm direito a uma prestação pecuniária extraordinária, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, e registada numa Conta Especial.
Os trabalhadores que preenchem os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 15/2009, podem até 1 de Fevereiro de 2010, requerer a mudança para o Regime de Previdência, nos termos da alínea 4 do n.º 3 do mesmo artigo, sendo o respectivo tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência até 3 de Agosto de 2009, convertido em tempo de contribuição do Regime de Previdência e em valor a transferir.
É automaticamente cancelada a inscrição do contribuinte que desligue do serviço ou passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.
(a)Variação do número de contribuintes
Total de contribuintes | |
Até 31 de Dezembro de 2014 | 18,208 |
Novas inscrições do corrente ano | 2,049 |
Cancelamentos de inscrição do corrente ano | (522) |
Revogação de despacho de autorização de inscrição no regime do corrente ano | (5) |
Até 31 de Dezembro de 2015 | 19,730 |
(b)Taxas de contribuição
Contribuições Individuais | Contribuições da RAEM | |
Novas adesões | 7% | 14% |
Mudanças de regime | 10% | 20% |
2. Principais políticas contabilísticas
(a) Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras são preparadas em conformidade com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. O resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas pelo Regime de Previdência é de seguida apresentado.
(b) Bases de preparação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são expressas em patacas. As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico, excepto os planos de aplicação das contribuições que são contabilizados ao justo valor (ver política contabilística 2 (c) abaixo descrita).
(c) Planos de aplicação das contribuições
Os planos de aplicação das contribuições são reconhecidos inicialmente ao custo de aquisição e posteriormente ao justo valor à data de balanço. As diferenças entre o justo valor e o valor inicialmente contabilizado, e as variações futuras do justo valor são contabilizadas nas demonstrações dos movimentos do ano a que se reporta.
(d) Contribuições
As contribuições são contabilizadas segundo o regime contabilístico do acréscimo.
(e) Rédito de juros
Os réditos de juros são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, atendendo ao saldo do capital e à taxa de juro efectiva.
(f) Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
Os direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço representam o montante total confirmado pago ou a pagar aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício.
(g) Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
Os saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar representam os saldos das contas de contribuições que não são revertidos aos contribuintes que cancelaram as inscrições durante o exercício, e que serão revertidos para a Região Administrativa Especial de Macau.
(h) Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios
Activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios correspondem ao valor residual dos activos. A cada data de balanço, o resultado apurado entre as receitas e as despesas daquele período é transferido para os activos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios.
(i) Conversão de moedas estrangeiras
As transacções em moeda estrangeira são convertidas em patacas à taxa de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os activos e os passivos monetários em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data de balanço. Os ganhos e perdas de câmbio são reconhecidos nas demonstrações dos movimentos do ano.
3. Despesas
Os encargos decorrentes da execução do Regime de Previdência são suportados pela Região Administrativa Especial de Macau.
Quanto às despesas relacionadas com os planos de investimento, salvo disposição em contrário, os custos necessários à gestão dos fundos de investimento são computados no valor das respectivas unidades de participação. As despesas decorrentes da gestão da carteira de depósitos bancários são suportados pelo Fundo de Pensões, excepto as eventuais despesas bancárias, que são suportadas pelos contribuintes.
4. Direitos pagos e a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2015 MOP |
2014 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 48,994,838 | 36,810,480 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 64,478,499 | 46,720,980 | |
Contas Especiais | 12,939,148 | 12,173,189 | |
Contas Transitórias | 1,567,913 | 464,894 | |
127,980,398 | 96,169,543 |
5. Saldos das contas de direitos não revertidos pagos e a pagar
2015 MOP |
2014 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 28,662 | 29,820 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 29,791,136 | 26,429,241 | |
Contas Especiais | 1,799,080 | 3,061,250 | |
Contas Transitórias | 2,167,201 | 647,415 | |
33,786,079 | 30,167,726 |
6. Mais ou menos valia dos planos de aplicação das contribuições
2015 MOP |
2014 MOP |
||
(Perdas)/Ganhos realizados e não realizados dos planos de aplicação das contribuições: | |||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc |
(28,322,264) | 62,425,076 | |
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais : BlackRock Developed World Index Sub-Fund — Institutional Accumulating Class |
(10,646,717) | (3,365,407) | |
- Fundo de Investimento em Obrigações Internacionais: PIMCO
Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
13,364,494 | 139,054,256 | |
- Carteira de Depósitos Bancários | 38,826,417 | 34,927,432 | |
13,221,930 | 233,041,357 |
7. Rebates de Investimento
Rebates de Investimento referem-se aos rebates da parte da taxa do encargo total. A diferença entre a taxa do encargo total cobrada normalmente e a taxa anual cobrada no âmbito do Regime de Previdência pelo Schroders e BlackRock, respectivamente, em relação ao fundo da Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc e da BlackRock Developed World Index Sub-Fund — Institutional Accumulating Class, é reembolsado mensalmente a favor do Regime de Previdência através do método de aquisição de unidades de participação adicionais
2015 MOP |
2014 MOP |
||
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
Schroder ISF - Global Equity Alpha C Acc |
28,825,642 | 23,285,166 | |
- Fundo de Investimento em Acções Internacionais:
BlackRock Developed World Index Sub-Fund — Institutional Accumulating Class |
1,063,315 | 44,092 | |
29,888,957 | 23,329,258 |
8. Outras receitas
Outras receitas referem-se aos juros de depósitos bancários que não sejam provenientes dos planos de aplicação das contribuições.
9. Planos de aplicação das contribuições
2015 MOP |
2014 MOP |
||||||
Fundo de Investimento em Acções Internacionais: Schroder ISF — Global Equity Alpha C Acc |
4,044,854,295 | 44% | 3,829,257,304 | 49% | |||
Fundo de Investimento em Acções Internacionais
: BlackRock Developed World Index Sub-Fund — Institutional Accumulating Class |
693,047,408 | 8% | 305,515,565 | 4% | |||
Fundo de Investimento em Obrigações
Internacionais: PIMCO Funds: Global Investors Series plc Global Bond Fund (Institutional Class) |
2,138,364,050 | 24% | 1,834,394,425 | 23% | |||
Carteira de Depósitos Bancários | 2,225,505,063 | 24% | 1,865,289,701 | 24% | |||
9,101,770,816 | 100% | 7,834,456,995 | 100% |
10. Depósitos bancários
Distribuídos por tipos de depósito: | |||
2015 MOP |
2014 MOP |
||
Depósitos à Ordem em MOP | 2,299,310 | 3,923,875 | |
Depósitos de Poupança em MOP | 2,593,634 | 2,006,125 | |
Depósitos de Poupança em USD | 2 | - | |
4,892,946 | 5,930,000 |
11. Outros valores a receber
2015 MOP |
2014 MOP |
||
Resgate das unidades de participação | 2,164,304 | 894,522 | |
Rebates dos fundos de investimento | 2,843,024 | 2,059,159 | |
5,007,328 | 2,953,681 |
12. Direitos a pagar aos contribuintes desligados do serviço
2015 MOP |
2014 MOP |
||
Contas das Contribuições Individuais | 223,675 | 68,609 | |
Contas das Contribuições da RAEM | 170,177 | 43,260 | |
Contas Especiais | 45,416 | - | |
439,268 | 111,869 |
13. Outros valores a pagar
2015 MOP |
2014 MOP |
||
Fundo Destinado à Execução do D.L. N.º 57/87/M | 118 | 134 | |
Adiantamento do prémio de prestação de serviço a longo prazo | 187,855 | 140,000 | |
187,973 | 140,134 |
Para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões
Auditámos as demonstrações financeiras do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (adiante abreviadamente designado por Regime de Previdência), que integram a demonstração do resultado financeiro a 31 de Dezembro de 2015 e demonstração dos movimentos anuais do ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
Responsabilidade do Conselho de Administração do Fundo de Pensões pelas demonstrações financeiras do Regime de Previdência
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões é responsável pela preparação e apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas, publicados pelo Fundo de Pensões. Esta responsabilidade inclui conceber, implementar e manter um controlo interno pertinente para a preparação e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções significativas, devido a fraude ou a erros, seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas e preparar estimativas contabilísticas razoáveis nas circunstâncias e manter adequados e exactos registos contabilísticos.
Responsabilidade dos Auditores
A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base na nossa auditoria. Este relatório é elaborado exclusivamente para o Conselho de Administração do Fundo de Pensões, de acordo com os termos contratuais acordados, e para mais nenhuma outra finalidade. Não assumimos quaisquer responsabilidades nem aceitamos obrigações perante qualquer outra pessoa pelo conteúdo deste relatório.
Conduzimos a nossa auditoria de acordo com as Normas de Auditoria e as Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Tais normas exigem que o auditor cumpra com requisitos de ordem ética, assim como que a mesma seja planeada e executada com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes.
Uma auditoria envolve a realização de procedimentos para se obter prova de auditoria sobre as quantias e divulgações nas demonstrações financeiras. Os procedimentos seleccionados dependem do julgamento profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção significativa das demonstrações financeiras, como resultado de fraudes ou de erros. Ao realizar tais avaliações do risco, consideramos o controlo interno relevante para a preparação e razoável apresentação das demonstrações financeiras da entidade, com o objectivo de definir os procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, e não com o fim de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno dessa entidade. Uma auditoria também inclui a avaliação da adequação das políticas e critérios contabilísticos utilizados, e da razoabilidade das estimativas efectuadas pela Conselho de Administração, bem como a apreciação da apresentação, em termos globais, das demonstrações financeiras.
Entendemos que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião de auditoria.
Opinião — Opinião sem reservas
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras a que acima se faz referência apresentam adequadamente, em todos os aspectos materiais, a posição financeira do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos da RAEM, à data de 31 de Dezembro de 2015, e os movimentos financeiros do ano findo, nos termos das Normas Sucintas de Relato Financeiro promulgadas pelo Governo da RAEM, e de acordo com os modelos das demonstrações financeiras e respectivas notas publicados pelo Fundo de Pensões.
Ieong Lai Kun, Auditor de Contas.
KPMG
Edifício Banco da China, Unidade B&C, 24.º andar, Avenida Doutor Mário Soares, Macau.
Aos 2 de Março de 2016.
Fundo de Pensões, 1 de Abril de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Faz-se público que tendo Leong Vun Mui, viúva de Lei Kam Po, falecido, que foi operário qualificado, 6.º escalão, aposentado da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, 1 de Abril de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Faz-se público que tendo Wilma Maria Teresa Prado Gracias Nantes, viúva de João Jorge Marques Nantes, falecido, que foi inspector especialista da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aposentado, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 7 de Abril de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M. C. Xavier.
Faz-se público que tendo Leong Pui Kuan e Lou Ioi Tong, viúva e filha de Lou Su Sam, falecido, que foi guarda, 4.º escalão, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 8 de Abril de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Ermelinda M. C. Xavier.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), de 8 de Agosto, se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico de apoio, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 5 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no Gabinete de Informação Financeira (GIF), na Avenida Dr. Mário Soares, n.os 307-323, Edifício Banco da China, 22.º andar, Macau, bem como nos sítios da internet deste Gabinete de Informação Financeira, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do GIF, para o preenchimento de um lugar do GIF, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Gabinete de Informação Financeira, aos 7 de Abril de 2016.
A Coordenadora do Gabinete, Ng Man Seong.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Ho Ion Lam | 81,06 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Cheang Antonio Conceição, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Sin Iong Choi, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Fong Soi Chu, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Identificação.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Lei Mei Kuai | 81,39 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 31 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 24 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Lok Soi I, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Kuok Pui San, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Kuong Chan Hou, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e Lei n.º 12/2015 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento do seguinte lugar:
Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão.
O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Abril de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Luvas de combate a incêndio e gorro de incêndio».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 17 de Maio de 2016. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 20 400,00 (vinte mil e quatrocentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 18 de Maio de 2016. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 5 de Abril de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Equipamentos de resgate».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 24 de Maio de 2016. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 23 300,00 (vinte e três mil e trezentas patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 25 de Maio de 2016. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Usando da faculdade conferida pela alínea 2) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, respeitante aos princípios e regras gerais sobre o trânsito rodoviário da RAEM, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau delega:
No chefe, substituto, do Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública, subintendente n.º 163 881, Vong Vai Hong, ou nos casos de impedimento no seu substituto legal:
1. O poder de instaurar, instruir e decidir, os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da referida lei, designadamente aplicando as respectivas multas.
2. A presente delegação produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2016, considerando-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo das competências por ele delegadas entre aquela data e a data da sua publicação.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
4. É revogado o Despacho n.º 1/CPSP/2015P, de 6 de Maio de 2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2015.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 24 de Março de 2016.
O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de polícia científica, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Polícia Judiciária, aos 6 de Abril de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontram afixadas, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website desta Polícia, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, de prestação de provas, condicionados, tendo em vista a admissão aos cursos de formação, para o preenchimento dos seguintes lugares, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016:
As listas acima referidas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Polícia Judiciária, aos 7 de Abril de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016.
A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 6 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogais efectivos: Lei Ka Nang, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Leong Tek Ian, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de seis vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016.
A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 6 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogais efectivos: Cheong Keng On, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Sou Man Chang, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016.
A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 6 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogal efectiva: Cheong Weng I, técnica especialista da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogal suplente: Ku Ioc Lon, técnico superior assessor do Fundo de Segurança Social.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no quadro de anúncio do rés-do-chão da Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016.
A referida lista provisória é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 6 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogais efectivos: Cheong Weng I, técnica especialista da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Wong Kan, assistente de relações públicas principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
De classificação final dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de gastrenterologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2015:
Candidatos: | ||
N.º |
Nome |
Resultado final |
1. | Chiang Hoi Wan | Não Aprovado |
2. | Ng Ka Kei | Aprovado |
De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ao artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Março de 2016).
Serviços de Saúde, aos 14 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Dr. Shee Va, médico consultor de gastrenterologia.
Vogais efectivos: Prof. Chan Ka Leung, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Li Kin Kong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de mecânico operador de sistema de ar condicionado e equipamentos de refrigeração, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016.
Serviços de Saúde, aos 7 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira contratado por técnico superior de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Cheong Kuai San | 85,00 |
2.º | Cláudia Maria Lopes Reto Furriel Mateus | 80,00 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal; e
Chan Wing Sum, técnico superior assessor do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços do Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Bernardete Cristina Rosário de Carvalho | 68,19 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Março de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 17 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Kuok Wai Man, chefia funcional.
Vogais efectivos: Pun Sio Keng, adjunta-técnica especialista principal; e
Cheong U Chong, técnico superior de 1.ª classe do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 11 de Fevereiro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Chan Kit Leng | 82,28 | |
2.º | Luk Weng I | 80,00 | a) |
3.º | Choi Sam Mui | 80,00 | a) |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Abril de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 29 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.
Vogal efectivo: Sin Weng Seng, técnico principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Vogal suplente: Leong In Peng, técnica superior assessora principal.
Faz-se público que pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as informações referentes à realização da entrevista profissional dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o ano lectivo de 2016/2017, como pessoal contratado além do quadro (contrato administrativo de provimento) da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
Carreira de auxiliar de ensino, 1.º escalão:
Apoio ao trabalho pedagógico — quatro lugares (Número de referência: AE01).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 7 de Abril de 2016.
A Directora dos Serviços, substituta, Kuok Sio Lai, subdirectora.
Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º da Lei n.º 15/2009 e 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2015, determino o seguinte:
1. São subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, Leung Hio Ming, as seguintes competências, no âmbito da gestão dos trabalhadores que lhe estão afectos e dos Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, Conservatório de Macau e Divisão de Comunicação Cultural:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
2) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências.
2. São subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, Chan Peng Fai, as seguintes competências, no âmbito da gestão dos trabalhadores que lhe estão afectos e dos Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Arquivo de Macau e Divisão de Estudos e Publicações:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
2) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das suas competências.
3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lo Lai Mei, as seguintes competências:
1) Assinar o expediente no âmbito das competências da respectiva subunidade, que não careça de decisão superior;
2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença dos trabalhadores do Instituto Cultural;
3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto Cultural;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto Cultural e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos legalmente previstos.
4. É subdelegada nos chefes do Departamento do Património Cultural, Leong Wai Man, do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, Ho Ka Weng, do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, Tang Mei Lin, do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, Ieong Chi Kin, do Departamento de Museus, Lei Lai Kio, na directora do Arquivo de Macau, Lau Fong, nos chefes da Divisão de Comunicação Cultural, Lam Chon Keong, da Divisão de Estudos e Publicações, Wong Man Fai, da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural, Chan Chong, da Divisão de Estudos e Projectos, Wong Iat Cheong, da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, substituto, Ho Hong Pan, da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, Hong Fan Teng, da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lo Chi Keong, da Divisão de Organização e Informática, Leong Heng Cheong, da Divisão Financeira e Patrimonial, Leung Sok Ieng, da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Cheang Lai Nga, da Divisão de Actividades Recreativas, Cheang Kai Meng, da Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo, Paula Lei, nos directores do Centro Cultural de Macau, Nelma Wong Morais Alves, do Museu de Macau, Loi Chi Pang, do Museu de Artes de Macau, Chan Hou Seng, e no chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, U Weng Hong, a competência para assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades orgânicas ou organismos dependentes, que não careça de decisão superior.
5. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as subdelegações de competências previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.
6. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
8. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2016.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Março de 2016).
Instituto Cultural, aos 7 de Abril de 2016.
O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Abril de 2016.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicado na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, área de inspecção, da carreira especial, providos em regime de contrato administrativo de provimento da DST, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 6 de Abril de 2016.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista principal, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico do quadro do pessoal do Instituto de Acção Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Ip Man Kei | 93,44 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Abril de 2016).
Instituto de Acção Social, aos 22 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Cheang Io Tat, técnico superior principal.
Vogais efectivas: Tong Choi Kun, técnica superior principal; e
Ung Mei Kuan, técnica especialista principal (pelos SAFP).
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico, do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.
Nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, a lista provisória acima referida é considerada definitiva.
Instituto de Acção Social, aos 5 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Tam Chi Kuong, técnico superior de 1.ª classe.
Vogal efectivo: Chiu Man Vai, técnico superior assessor.
Vogal suplente: Sam Ka Ian, técnica principal (pelos SAFP).
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico especialista, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico, do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também os candidatos admitidos consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.
Nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, a lista provisória acima referida é considerada definitiva.
Instituto de Acção Social, aos 6 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: San Chi Iun, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos: Chiu Man Vai, técnico superior assessor; e
Che I Man, técnica especialista (pelos SAFP).
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de administração, da carreira de técnico, do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também o candidato admitido consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Instituto de Acção Social, aos 6 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Tam Pui Ian, técnica superior assessora principal.
Vogais efectivos: Chiu Man Vai, técnico superior assessor; e
Wong Meng Fong, técnico de 1.ª classe (pelos SAFP).
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/ /M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2016, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de manutenção e reparação do sistema de climatização das seguintes instalações desportivas, situadas no Cotai, geridas pelo Instituto do Desporto, durante o período de 1 de Julho de 2016 a 30 de Junho de 2018:
Designação das instalações desportivas | |
1 | Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau |
2 | Centro Internacional de Tiro |
3 | Centro de Bowling |
4 | Academia de Ténis |
5 | Centro Náutico de Cheoc-Van |
6 | Centro Náutico de Hác-Sá |
7 | Kartódromo de Coloane |
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $ 1 000,00 (mil) patacas.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 11 de Maio de 2016, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento deste Instituto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limite para a apresentação das propostas acima mencionadas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $ 64 000,00 (sessenta e quatro mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou deve ser efectuado um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.
O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 12 de Maio de 2016, pelas 9,30 horas, quinta-feira, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento do prazo para a apresentação das propostas por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a hora e o dia para o acto público de abertura das propostas acima mencionados serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 8 de Abril de 2016.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Assunto: Subdelegação de competências no director da Escola Superior de Línguas e Tradução
Tendo em consideração o disposto no n.º 5 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 02D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar no director da Escola Superior de Línguas e Tradução, Luciano Santos Rodrigues de Almeida, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Línguas e Tradução:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. É revogado o Despacho n.º 17/PRE/2014.
Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais
Tendo em consideração o disposto no n.º 5 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 02D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar no coordenador do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais, Lam Fat Iam, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Formação Contínua e Projectos Especiais:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais;
6) Outorgar, em nome do Instituto Politécnico de Macau, nos contratos dos formadores para os cursos de curta duração do referido Centro, depois de devidamente autorizados.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. É revogado o Despacho n.º 06/PRE/2014.
Assunto: Subdelegação de competências na directora da Academia do Cidadão Senior
Tendo em consideração o disposto no n.º 5 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 02D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar na directora da Academia do Cidadão Senior, Lam Wan Mei, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Academia do Cidadão Senior:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. É revogado o Despacho n.º 05/PRE/2014.
Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro de Estudos de Culturas Sino-Ocidentais
Tendo em consideração o disposto no n.º 5 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 02D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar no coordenador do Centro de Estudos de Culturas Sino-Ocidentais, Lam Fat Iam, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos de Culturas Sino-Ocidentais:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. É revogado o Despacho n.º 02/PRE/2015.
Assunto: Subdelegação de competências no subcoordenador do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»
Tendo em consideração o disposto no n.º 5 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 02D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar no subcoordenador do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», Leng Tiexun, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. É revogado o Despacho n.º 08/PRE/2014.
Assunto: Subdelegação de competências no coordenador do Centro Pedagógico e Científico de Língua Portuguesa
Tendo em consideração o disposto no n.º 5 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 02D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico de Língua Portuguesa, Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico de Língua Portuguesa:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. É revogado o Despacho n.º 09/PRE/2014.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão
Tendo em consideração o disposto no n.º 5 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 02D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar na chefe da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão, Lei Vai Fong, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Apoio ao Conselho de Gestão:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 29 de Março de 2016.
O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.
Assunto: Subdelegação de competências no director da Escola Superior de Ciências Empresariais
Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 03D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar no director da Escola Superior de Ciências Empresariais, Choi Kok Kun, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Empresariais:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências no director da Escola Superior de Educação Física e Desporto
Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 03D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar no director da Escola Superior de Educação Física e Desporto, Yang Zaihuai, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Educação Física e Desporto:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Artes
Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 03D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Artes, Hsu Hsiu-Chu, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Artes:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências na directora da Escola Superior de Saúde
Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 03D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar na directora da Escola Superior de Saúde, Liu Ming, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Saúde:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo
Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 03D/CG/2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo, Cheang Mio Han, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico na Área do Jogo:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A subdelegada pode subdelegar nos respectivos responsáveis as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Centro.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Assunto: Subdelegação de competências na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas
Tendo em consideração o disposto no n.º 4 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 03D/CG/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016, determino:
1. Subdelegar na coordenadora do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas, Hsu Hsiu-Chu, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico para as Indústrias Culturais e Criativas:
1) Proceder à direcção, à coordenação, à orientação e à gestão corrente;
2) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte, desde que observados os pressupostos legais;
4) Autorizar faltas com perda de remuneração, desde que observados os pressupostos legais;
5) Justificar ou injustificar faltas, desde que observados os pressupostos legais.
2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 7 de Março de 2016 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 29 de Março de 2016.
O Vice-Presidente do Instituto, Im Sio Kei.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Wong Wai Keong | 87,7 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2016).
Instituto de Formação Turística, aos 17 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Lai Weng Chio, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos: Vong Kuok Veng, adjunto-técnico especialista principal; e
Tang Wai Keong, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato individual de trabalho do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Lou Seong Wa | 87,1 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2016).
Instituto de Formação Turística, aos 17 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Pun Sio Kun, adjunto-técnico especialista.
Vogais efectivos: Ng Ut Fong, adjunto-técnico especialista; e
Ip Kam Chong, técnico de 1.ª classe do Instituto do Desporto.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas, provido em regime de contrato individual de trabalho do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Lai Ngoi Ian | 83,3 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2016).
Instituto de Formação Turística, aos 18 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Lo Ka In Helena, directora da Pousada de Mong-Há.
Vogal efectivo: Un Kok Mei, técnico de 1.ª classe.
Vogal suplente: Kuong Weng Si, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato individual de trabalho do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 20 de Janeiro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lei Meng Wai | 84,6 |
2.º | Lou Lai Leng | 84 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2016).
Instituto de Formação Turística, aos 18 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Chan Mei Ha, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Mak Lai Chan, adjunto-técnico especialista; e
Hoi Pui I, adjunto-técnico especialista dos Serviços de Alfândega.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Formação Turística, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Lio Wai Heong | 84,3 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Março de 2016).
Instituto de Formação Turística, aos 23 de Março de 2016.
O Júri:
Presidente: Ian Mei Kun, vice-presidente.
Vogais efectivos: Chu Chan Weng, chefe de divisão; e
Cheong Tak Kai, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.
1. Entidade adjudicante: Fundo de Acção Social Escolar.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto do concurso: aquisição de Seguro Escolar para os alunos do ensino não superior.
4. Período da prestação de serviços: 1 de Setembro de 2016 a 31 de Agosto de 2018.
5. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Caução provisória: $ 240 000,00 (duzentas e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem do Fundo de Acção Social Escolar, no Banco Nacional Ultramarino (conta n.º 9003857873).
7. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso de seguro escolar, as seguradoras registadas na Autoridade Monetária de Macau e que estejam autorizadas a operar o Ramo 1. «Acidentes (pessoais e de trabalho)» e o Ramo 13. «Responsabilidade Civil Geral», previstos na Secção III da Tabela de Ramos de Seguro, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;
Dia e hora limite (Nota 1): às 12,00 horas do dia 3 de Maio de 2016.
(Nota 1): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEJ no dia e na hora originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso estabelecidos no n.º 11 serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia limite para a entrega das propostas.
11. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reuniões, na sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;
Dia e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 4 de Maio de 2016.
(Nota 2): caso ocorra a suspensão dos serviços da DSEJ no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecer dúvidas que eventualmente surjam, relativas aos documentos constantes das suas propostas.
12. Local, dia e hora e outras observações para consulta do processo e obtenção da cópia:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar;
Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até ao dia do acto público do concurso.
Hora: dentro das horas de expediente;
Outras observações: podem obter a cópia do processo do concurso, mediante apresentação de fotocópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial – Conhecimento de cobrança), fotocópia do modelo M/1 (Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou carimbo da empresa (uma da formas referidas) e de estarem registados, devidamente.
13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
— Prémio de seguro: 60%;
— Qualidade dos serviços: 35%;
— Experiência nos Ramos Gerais de Seguro em Macau: Ramo 1. «Acidentes (pessoais e de trabalho)» e Ramo 13. «Responsabilidade Civil Geral»: 5%.
14. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer na sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, a partir da data da publicação do presente anúncio até ao prazo para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Fundo de Acção Social Escolar, aos 6 de Abril de 2016.
A Presidente do Conselho Administrativo, Leong Lai, directora.
O Gabinete de Gestão de Crises do Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Abril de 2016, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo de Setembro de 2016 a Agosto de 2018».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 5.º andar, Macau, a partir da presente data de publicação, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante «download» do ficheiro na página electrónica do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo (http://www.ggct.gov.mo).
Será realizada uma sessão de esclarecimento de dúvidas referentes ao presente concurso público no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 5.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 28 de Abril de 2016.
Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:
Os concorrentes devem entregar as suas propostas ao Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 5.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia 10 de Maio de 2016.
Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $ 19 200,00 (dezanove mil e duzentas patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada:
1) mediante depósito bancário à ordem do Fundo de Turismo na conta n.º 8003911119 no Banco Nacional Ultramarino;
2) mediante garantia bancária; ou
3) em numerário, em ordem de caixa ou em cheque, emitidos à ordem do Fundo de Turismo e entregue à Divisão Financeira da Direcção dos Serviços do Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção n.os 335-341, 12.º andar, Macau.
O acto público de abertura das propostas do concurso realizar-se-á no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 5.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 11 de Maio de 2016.
Em caso de encerramento do Gabinete por causa de tempestade ou motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de sessão de esclarecimento e de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público de abertura das propostas do concurso.
Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, aos 6 de Abril de 2016.
A Coordenadora do Gabinete, Maria Helena de Senna Fernandes.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, vem o Fundo das Indústrias Culturais publicar a lista de apoios financeiros concedidos no 1.º trimestre do ano de 2016:
Entidades beneficiárias | Data de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Centro dos Serviços Integrados Culturais e Criativos de Macau Limitada | 19/12/2014 | $ 661,812.75 | Atribuição da 2.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Plataforma de Serviços Comerciais para Empresas Culturais e Criativas». |
MCDC Centro de Design Macau Companhia Limitada | 4/6/2015 | $ 1,074,057.30 | Atribuição da 2.ª prestação de apoio financeiro ao projecto «Plano Quinquenal de Desenvolvimento do Centro de Design Macau». |
Vision Produção Lda. | 9/3/2015 | $ 16,556.10 | Atribuição da última prestação de apoio financeiro ao projecto «Concurso de produção de micro-filmes e publicidades de Macau 2014». |
Fundo das Indústrias Culturais, aos 6 de Abril de 2016.
O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 17.º andar, Macau.
4. Objecto da empreitada: remodelação.
5. Prazo máximo de execução: 170 dias de trabalho (cento e setenta dias de trabalho). (Para efeitos da contagem do prazo de execução das obras da presente empreitada, somente os domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não serão considerados como dias de trabalho).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $ 440 000,00 (quatrocentas e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido ou da renovação de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau;
Dia e hora limite: dia 9 de Maio de 2016 (segunda-feira), até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 10 de Maio de 2016, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o n.º 12 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; caso os documentos acima referidos estejam elaborados noutras línguas, deverão os mesmos ser acompanhados de tradução legalizada para língua oficial e aquela tradução deverá ser válida para todos os efeitos.
15. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 700,00 (setecentas patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau, a partir de 22 de Abril de 2016, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 6 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
1. Entidade que procede o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local da prestação de serviços: edifício situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33.
4. Objecto da prestação de serviços: prestação de serviços de manutenção e reparação do sistema electromecânico de todo o edifício acima mencionado, incluindo sistema de ar condicionado, sistema BMS, sistema de fornecimento de energia eléctrica e de iluminação, sistema de geradores de reserva e de pára-raios, sistema de abastecimento de água e de drenagem, sistema de combate contra incêndio, elevadores e escadas rolantes, sistema de plataformas suspensas, sistema de baixa tensão e outros equipamentos.
5. Período da prestação de serviços: de 1 de Novembro de 2016 a 31 de Outubro de 2018 (24 meses).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Modo de retribuição ao adjudicatário: a prestação de serviço é por preço global. Caso haja necessidade de substituição de peças, a sociedade adjudicatária deve apresentar antecipadamente uma outra cotação das mesmas. A DSSOPT reserva o direito da decisão final sobre a aceitação ou não da respectiva cotação.
8. Caução provisória: $ 100 000,00 (cem mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária aprovada nos termos legais.
9. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
11.1 Empresários comerciais, pessoas singulares, com domicílio na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, cuja actividade total ou parcial se inscreva na área objecto deste concurso.
11.2 Sociedades comerciais com sede ou representação permanente na RAEM, cuja actividade total ou parcial se inscreva na área objecto deste concurso.
11.3 No caso de consórcio ou agrupamento de empresas, é necessário que todos os seus constituintes, cuja actividade total ou parcial se inscreva na área objecto deste concurso.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c;
Data e hora limite: dia 13 de Maio de 2016, sexta-feira, até às 12,00 horas.
13. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: sala polivalente da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar.
Data e hora: dia 17 de Maio de 2016, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para exame e obtenção da cópia do processo:
Local: Departamento Administrativo e Financeiro da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar.
Hora: horário de expediente.
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 65,00 (sessenta e cinco patacas) por exemplar.
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
16. Junção de esclarecimentos: os concorrentes poderão comparecer no Departamento Administrativo e Financeiro da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 13.º andar, Macau, a partir de 25 de Abril de 2016, inclusive, até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 7 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para a execução da «Obra de remodelação das instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 30 de Março de 2016, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 8 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, e publicada no website da DSCC, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 7 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado na website da DSAMA, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2016.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 5 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 «Regulamento das Operações de Comércio Externo», a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso:
1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo:
1) O posto de migração instalado no Cais de Coloane;
2) O posto de migração instalado na marina da Doca de Pescadores de Macau.
2. O presente aviso entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da entrada em funcionamento dos respectivos postos de migração.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 24 de Março de 2016.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 56.º e 73.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009 e no artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, o Conselho Administrativo do Instituto de Habitação, na 6.ª reunião realizada no dia 26 de Fevereiro de 2016, deliberou o seguinte:
1. São delegadas no presidente, Arnaldo Ernesto dos Santos, as seguintes competências:
1) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;
2) A transferência para as respectivas entidades públicas do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal ou que resultem de outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;
3) A realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse $ 5 000 patacas;
4) A liquidação e pagamento de facturas de energia eléctrica, água, telefone, fac-símile, portes do correio, combustível para veículos e outras de natureza análoga;
5) A realização de despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa local;
6) A autorização e a ordem de liquidação e pagamento das despesas;
7) A autorização da realização de despesas de outra natureza não relativas aos actos de gestão corrente referidos nas alíneas anteriores, até ao limite de $ 75 000 patacas, devendo, neste caso, os actos praticados ser ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática;
8) A aprovação de propostas de abertura de consultas ou concursos para aquisição de bens e serviços e obras, cujos valores de despesa não excedam $ 500 000 patacas.
2. A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
3. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
Instituto de Habitação, aos 26 de Fevereiro de 2016.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Arnaldo Santos.
Vogal: Kuoc Vai Han;
Lei Kit U;
Cheong Tong In; e
Cheang Sai On (representante da DSF).
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Sin Ka Ian | 81,94 |
2.º | Wong Sou In | 81,83 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Abril de 2016).
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, 1 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Chong Siu In, técnico superior assessor.
Vogal suplente: Sio Oi Va, técnico principal.
Vogal efectivo: Manuel Domingos Luis Pereira, técnico principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 17 de Fevereiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Vong Io Hon | 81,94 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Abril de 2016).
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, 1 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Lao Kok Wai, técnico superior principal.
Vogais efectivos: Sio Oi Va, técnico principal; e
Chan Ka In, técnico superior principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).
3. Designação do concurso: prestação de serviços de segurança para as instalações e os equipamentos da DSPA.
4. Modalidade do concurso: concurso público.
5. Objecto: o objecto do presente concurso público é a prestação dos serviços de segurança às instalações e aos equipamentos da DSPA. Os serviços são prestados nas instalações situadas na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício Dynasty Plaza, 11.º andar, M-Q, Macau, e no aterro para materiais de construção, situado na Avenida Wai Long na Taipa (sem número). O prazo de prestação dos serviços é de dois anos, entre 1 de Agosto de 2016 e 31 de Julho de 2018.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Caução provisória: a caução provisória é de $ 60 000,00 (sessenta mil patacas), e pode ser prestada mediante depósito em numerário ou garantia bancária legal a favor da Região Administrativa Especial de Macau.
8. Caução definitiva: a sociedade adjudicatária deverá prestar à entidade adjudicante uma caução definitiva equivalente a 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação da prestação de serviços, para garantir o cumprimento do contrato.
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: podem participar no concurso as sociedades titulares de alvarás válidos para o exercício da actividade de segurança privada. Não é admitida a participação de consórcios no concurso.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, rés-do-chão, Macau;
Dia e hora: 26 de Maio de 2016, 5.ª-feira, até às 17,00 horas.
12. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 11.º andar, Macau;
Dia e hora: 27 de Maio de 2016, 6.ª-feira, até às 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, hora e preço para obtenção da cópia e consulta do processo:
Local: DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 10.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente;
Preço: $ 300,00 (trezentas patacas).
Além disso, o processo do presente concurso público pode ser descarregado na página electrónica da DSPA (http://www.dspa.gov.mo).
14. Critérios de avaliação das propostas e respectiva proporção: (classificação total: 100%)
15. A proposta, assim como os documentos que a instruem, devem ser redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.
16. Junção de esclarecimentos: os concorrentes poderão comparecer na DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, rés-do-chão, Macau, a partir de 13 de Abril de 2016 e até à data do termo do prazo para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, 1 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 24.º e 87.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, revisto pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o Conselho Administrativo do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética deliberou na sua 11.ª reunião, decorrida no dia 7 de Abril de 2016, o seguinte:
1. É delegada no presidente e no membro do Conselho Administrativo abaixo indicados a competência para autorizar e emitir os meios de pagamento relativamente às despesas aprovadas pelas entidades competentes:
(1) O presidente Tam Vai Man; e
(2) O membro Lei Sio Iong.
2. A competência acima referida deve ser exercida pelos dois delegados em conjunto.
3. A presente delegação de competência não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competência cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo presidente Tam Vai Man e membro Lei Sio Iong do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética no âmbito da competência, ora delegada.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação.
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 7 de Abril de 2016.
O Conselho Administrativo:
Presidente: Tam Vai Man.
Membros: Lei Chu San, representante do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético;
Au Wai San, representante da Direcção dos Serviços de Finanças;
Lei Sio Iong; e
Lok Lai Fan.
Informa-se que se encontram afixados, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicados na página electrónica do presente Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento do GIT, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares do GIT:
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 6 de Abril de 2016.
O Coordenador do Gabinete, substituto, Ng Keng Chung.
Em 2015, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) desempenhou as suas atribuições nos termos da Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), combatendo com determinação os crimes de corrupção nos sectores público e privado e desenvolvendo activamente acções de provedoria de justiça.
No ano passado, o CCAC procedeu, ao abrigo da sua lei orgânica, a um ajustamento científico, razoável e proporcional nos âmbitos da gestão interna do pessoal e dos procedimentos de trabalho, reforçando em particular a disciplina dos seus trabalhadores e a fiscalização interna, exigindo ao seu pessoal que, em termos de disciplina, deontologia e capacidades profissionais, actuasse de forma imparcial, e fosse auto-disciplinado, profissional e eficiente.
Em relação ao combate à corrupção, o CCAC obriga-se a preservar o cumprimento do princípio de que «todas as pessoas são iguais perante a lei», sendo investigados e tratados nos termos da lei os crimes de corrupção nos sectores público e privado cuja investigação é da sua competência. Nos casos de índole criminal detectados no ano passado pelo CCAC, destacaram-se os crimes de corrupção na área da adjudicação de obras, bens e serviços da Administração Pública envolvendo situações de conluio entre trabalhadores da função pública e alguns homens de negócios. Esta situação merece a atenção do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e dos seus serviços públicos, os quais devem não só reforçar o grau de exigência quanto à disciplina e deontologia dos seus trabalhadores, mas também melhorar as leis e regulamentos relevantes, com vista a colmatar lacunas existentes que sejam susceptíveis de gerar situações de corrupção.
Na área da provedoria de justiça, o CCAC trata todas as queixas recebidas de forma séria e atempada, fiscalizando, nos termos da lei, a legalidade no exercício dos poderes públicos por parte dos serviços públicos, bem como a justiça e a eficiência da administração pública. No tratamento de casos de provedoria de justiça e de inquéritos, o CCAC verificou que as situações mais frequentes são aquelas em que os serviços públicos, em razão de se encontrar em vigor um conjunto de legislação desactualizada, desviaram-se do «princípio da legalidade» no que respeita aos procedimentos e à prática de actos administrativos. Para que seja realmente assegurada a legalidade administrativa, os responsáveis dos serviços públicos devem identificar em tempo útil as normas jurídicas desactualizadas e apresentar, por sua iniciativa, sugestões e propostas de alteração legislativa.
A partir dos resultados da investigação dos casos de provedoria de justiça, o CCAC considera que, a par da observância do princípio da «legalidade administrativa», vale a pena ser objecto de um estudo sério e posterior colocação em prática por parte do pessoal de direcção e chefia dos serviços públicos, a forma de exercício, sem prejuízo do disposto legalmente, do poder discricionário que lhe é legalmente confiado, bem como relativamente à melhoria dos procedimentos administrativos e dos modelos de prestação de serviços que têm sido adoptados ao longo de muitos anos, por forma a colocar à disposição dos cidadãos serviços públicos mais acessíveis e com mais qualidade.
Na prossecução de uma estratégia simultânea de combate e prevenção da corrupção, o CCAC, além da investigação e tratamento dos casos de corrupção, tem vindo a sensibilizar de forma activa para a prevenção da corrupção, em particular continuando a promover acções de divulgação junto das escolas e da comunidade em geral e empenhando-se na realização de sessões de esclarecimento e actividades de divulgação sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, destinadas a empresas locais. Por outro lado, o CCAC considera que as acções de sensibilização para o combate à corrupção a levar a cabo pelos serviços públicos devem ter em conta a área abrangida pelas suas atribuições, competências e procedimentos administrativos, visando objectivos específicos e ser mais realistas, não devendo apenas permanecer ao nível das palestras.
Quanto ao combate aos crimes relativos à corrupção, o CCAC tem vindo a consolidar e reforçar o intercâmbio e a colaboração com os seus homólogos do Interior da China e de Hong Kong. A par disso, o CCAC participou activamente em seminários, palestras e acções de formação específicas organizadas por outros países ou regiões, de modo a assegurar que o seu pessoal possa evoluir com o decorrer do tempo, tanto do ponto de vista da sua própria consciência como dos meios de aplicação da lei ao seu dispor, enfrentando de forma séria os novos desafios do combate à corrupção em virtude do desenvolvimento da tecnologia e da própria sociedade.
Março de 2016.
O Comissário contra a Corrupção
Cheong Weng Chon
Em 2015, o Comissariado contra a Corrupção (adiante designado por CCAC) recebeu um total de 793 queixas e denúncias, das quais 744 reuniram condições para serem investigadas, sendo 262 relativas a casos de natureza criminal e 482 a casos de natureza administrativa. As restantes não reuniram condições para serem investigadas, ou por não caberem na competência do CCAC, ou por insuficiência das informações fornecidas.
Ano | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 |
Total | 804 | 852 | 896 | 865 | 793 |
De entre os 793 casos recebidos, 10 foram investigados por iniciativa do CCAC, 4 foram investigados por solicitação de autoridades do exterior, 15 foram remetidos por outras entidades públicas e os restantes tiveram origem na apresentação de queixas ou denúncias por cidadãos. Destes, 407 casos foram apresentados com identificação do queixoso ou com a disponibilização de contactos para prestação de informações adicionais, enquanto 357 foram queixas ou denúncias anónimas ou com pedidos de confidencialidade sobre a identidade do queixoso.
Origem | 2013 | 2014 | 2015 | ||||
Total | Percentagem | Total | Percentagem | Total | Percentagem | ||
Queixas ou denúncias dos cidadãos | Com identificação ou disponibilização de contactos para prestação de informações adicionais | 484 | 54% | 453 | 52,4% | 407 | 51,3% |
Anónimas ou com pedidos de confidencialidade sobre a identidade do queixoso | 372 | 41,5% | 379 | 43,8% | 357 | 45% | |
Intervenção por iniciativa do CCAC | 22 | 2,5% | 19 | 2,2% | 10 | 1,3% | |
Casos remetidos por autoridades exteriores | 6 | 0,7% | 6 | 0,7% | 4 | 0,5% | |
Casos remetidos por entidades públicas | 12 | 1,3% | 8 | 0,9% | 15 | 1,9% | |
Total |
896 | 100% | 865 | 100% | 793 | 100% |
No ano transacto, os meios mais utilizados na apresentação de queixas e denúncias ao CCAC continuaram a ser a via postal e a telefónica, registando-se 263 casos e 153 casos respectivamente, que representam, em conjunto, uma percentagem de 52,5% do total das participações recebidas, enquanto 199 casos foram apresentados pessoalmente por cidadãos nas instalações do CCAC, e representam uma percentagem de 25,1% do total das participações recebidas.
Forma de apresentação | 2013 | 2014 | 2015 | |||
Total | Percentagem | Total | Percentagem | Total | Percentagem | |
Via postal | 268 | 29,9% | 262 | 30,3% | 263 | 33,2% |
Telefone | 335 | 37,4% | 227 | 26,2% | 153 | 19,3% |
Apresentação pessoal | 154 | 17,2% | 209 | 24,2% | 199 | 25,1% |
Correio electrónico | 112 | 12,5% | 146 | 16,9% | 125 | 15,8% |
Apresentação de queixa online | - | - | - | - | 41 | 5,2% |
Fax | 5 | 0,5% | 2 | 0,2% | 2 | 0,2% |
Intervenção por iniciativa do CCAC | 22 | 2,5% | 19 | 2,2% | 10 | 1,2% |
Total | 896 | 100% | 865 | 100% | 793 | 100% |
Até final do ano passado, foi concluída a investigação de 568 casos pelo CCAC. Relativamente aos casos de natureza criminal, foi concluída a investigação de 256 casos, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público ou arquivados. No âmbito da provedoria de justiça, 312 casos foram dados por concluídos e arquivados.
O CCAC recebeu ainda, em 2015, 1.104 pedidos de consulta e de informação sobre diferentes matérias, sendo 431 relacionados com matéria criminal e 673 relacionados com matéria administrativa.
I. Introdução
Sendo o ano de 2015 o primeiro ano do quarto mandato do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o trabalho de combate à corrupção do CCAC continuou a ser desenvolvido de forma estável e ordenada. O CCAC pautou o seu trabalho pela legalidade e pela mesma valorização da repressão e da prevenção da corrupção, empenhando todos os seus esforços na investigação de todos os casos, reforçando a comunicação e o contacto com os órgãos judiciais, e prevenindo e combatendo os actos de corrupção nos sectores público e privado.
A par disso, em respeito escrupuloso da sua lei orgânica, o CCAC procedeu a ajustamentos para que a gestão do pessoal e os procedimentos de trabalho sejam cada vez mais científicos, razoáveis e proporcionais, tendo sido sobretudo reforçadas a gestão interna e a função fiscalizadora nas áreas de regulamentação da disciplina do pessoal, a coordenação da investigação dos casos, o sigilo das informações de investigação e optimização das técnicas de investigação, com vista à formação de uma equipa de profissionais coesa e competente, com força dissuasória e com a credibilidade necessária para promover os valores da integridade, implementar o princípio de isenção, alta eficiência e imparcialidade no combate à corrupção bem como consolidar e elevar a confiança da sociedade no CCAC.
Em 2015, embora se tenha verificado uma ligeira descida nos números de queixas e denúncias recebidas pelo CCAC em comparação com alguns anos anteriores, o pessoal do CCAC prosseguiu na aplicação de uma política de absoluta intolerância perante a prática de quaisquer crimes de corrupção, tendo investido mais esforços e recursos em cada caso para que as acções de investigação sejam mais profundas e minuciosas. O pessoal do CCAC contribuiu assim com o seu empenho para a criação de um ambiente socio-económico íntegro em Macau e de uma administração pública transparente, defendendo com afinco a equidade e a justiça que são os valores nucleares da sociedade de Macau.
Os casos criminais investigados no ano passado referiam-se, na sua maioria, a crimes praticados por trabalhadores dos serviços públicos. Comparando com o ano 2014 em que os crimes de falsificação de documentos representaram uma alta percentagem, o tipo de casos criminais investigados em 2015 é relativamente variado, envolvendo nomeadamente corrupção activa e passiva, falsificação de documentos, abuso de poder, violação de segredo e riqueza injustificada. Alguns casos em que titulares de cargos de direcção e chefia estiveram envolvidos aos quais foi aplicada, pelos órgãos judiciais, a medida de coacção de suspensão do exercício de funções públicas e até mesmo a de prisão preventiva. Os trabalhadores envolvidos nos casos investigados pertenciam maioritariamente a corpos disciplinares com funções militarizadas e a serviços públicos com funções de fiscalização, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública, o Estabelecimento Prisional, os Serviços da Alfândega, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego. O CCAC trata todos os envolvidos com imparcialidade e de forma não discriminatória na execução da lei, independentemente da sua identidade ou categoria.
Quanto aos crimes de corrupção no sector privado, verificou-se uma tendência de descida do número de casos anual. Apesar de o CCAC ter dado mais importância ao combate e à investigação dos crimes de corrupção no sector privado, não conseguiu encaminhar nenhum caso aos órgãos judiciais. Do balanço da experiência destas acções de investigação conclui-se que o motivo principal para que tal suceda prende-se com o facto de os crimes de corrupção no sector privado serem crimes semi-públicos e, frequentemente as empresas privadas não exercem o direito de queixa para não gerar conflitos, o CCAC, nestes casos, não pode continuar o acompanhamento destes casos. Por isso, é necessário, por um lado, melhorar o regime jurídico da prevenção e repressão da corrupção no sector privado, e por outro lado, continuar a elevar a consciência da integridade dos cidadãos. Os casos de corrupção no sector privado investigados em 2015 e os casos em que candidatos à carta de condução tentaram subornar examinadores de condução demonstram a necessidade do reforço da divulgação generalizada da legislação sobre o combate à corrupção junto da população.
A Lei n.º 10/2014 (Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2015, prevê o crime de «corrupção activa no âmbito do comércio externo», tipificando a corrupção activa de funcionário público de jurisdição exterior à RAEM e de funcionário de organização internacional pública, o que melhorou ainda mais o sistema normativo penal do combate à corrupção na RAEM. Em 2015, o CCAC não recebeu qualquer denúncia relativa ao referido crime.
II. Número de denúncias de natureza criminal e de processos instruídos
Em 2015, o CCAC recebeu um total de 793 queixas e denúncias, das quais 262 eram natureza criminal e reuniam condições para serem investigadas. Até finais do mesmo ano, foram concluídos 256 processos criminais, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público ou arquivados. Em 2015, foi recebido um total de 1.104 pedidos de consulta e de informação, sendo que desses 431 estavam relacionados com matéria criminal.
Item | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 |
Total das participações recebidas | 804 | 852 | 896 | 865 | 793 |
Casos de natureza criminal com condições para serem investigados | 182 | 297 | 264 | 266 | 262 |
Casos com a investigação concluída | 64 | 185 | 236 | 492 | 256 |
III. Sumário de alguns casos concluídos
Em Setembro de 2015, durante a investigação de um caso suspeito de fraude envolvendo dinheiro público, o CCAC detectou que os donos de uma empresa de produtos alimentares teriam incorrido no crime de falsificação de documento.
Na sequência da investigação, verificou-se que, no período entre 2010 e 2014, dois donos de uma empresa de produtos alimentares cometeram fraude no que respeita ao número de trabalhadores locais que eram «contratados» tendo recorrido à utilização de elementos identificativos de residentes da RAEM, que nunca trabalharam nessa empresa, para o preenchimento das informações das contribuições para o Fundo de Segurança Social, das informações relativas ao imposto profissional nos Serviços de Finanças e das informações para pedido de importação de trabalhadores não residentes prestadas junto do Gabinete para os Recursos Humanos. Os dois arguidos, beneficiando das falsas declarações entregues e do número de trabalhadores locais, assim «contratados», conseguiram que o Gabinete para os Recursos Humanos lhes concedesse diversas quotas para a contratação de trabalhadores não residentes.
Os dois arguidos incorreram na prática do crime de falsificação de documentos previsto no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.
O CCAC descobriu, em Março e Junho de 2015, dois casos suspeitos de corrupção passiva, respectivamente por parte de um chefe do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM) e de um guarda prisional, que teriam recebido subornos de um mesmo recluso.
No decorrer da investigação verificou-se que o referido chefe do EPM, responsável pela gestão do funcionamento quotidiano das zonas prisionais, teria recebido, durante longo tempo, vantagens oferecidas por um recluso, e aproveitado as suas competências para favorecimento do mesmo, permitindo-lhe praticar actos irregulares e receber um «tratamento privilegiado» na prisão. Suspeita-se que, durante um período relativamente longo, o recluso em causa tenha oferecido, por várias vezes e através de um visitante, vantagens ao chefe do EPM, nomeadamente produtos alimentares valiosos, ginseng, chifres de veado, garrafas de bebidas alcoólicas de alta qualidade, produtos cosméticos de marcas famosas, ofertas de viagens, alojamento e restauração em hotéis de luxo. Trata-se do primeiro caso detectado pelo CCAC que envolveu um funcionário público com a categoria de chefe do EPM.
Com a colaboração do EPM, o CCAC detectou na investigação que um outro guarda prisional estaria igualmente envolvido no caso. Há muito que o recluso em questão vinha oferecendo, ao guarda prisional, vantagens semelhantes às dadas ao referido chefe, bem como prometendo a oferta de um emprego bem remunerado no exterior. O guarda prisional, por sua vez, terá trazido para o estabelecimento prisional, de forma dissimulada, vários tipos de produtos proibidos, como por exemplo comidas, condimentos, chá, medicamentos, ornamentos religiosos, sapatos de ténis de marcas prestigiadas e relógios de luxo, para uso daquele recluso.
A par disso, verificou-se que um outro indivíduo tentou impedir a investigação do CCAC sobre este caso, com o objectivo de evitar que aqueles que praticaram estes crimes fossem condenados.
Os indivíduos envolvidos neste caso foram considerados suspeitos de ter praticado, respectivamente, os crimes de corrupção activa, de corrupção passiva para acto ilícito e de favorecimento pessoal previstos no Código Penal. O caso foi encaminhado para o Ministério Público, tendo sido aos arguidos aplicadas pelos órgãos judiciais competentes as medidas de coacção de suspensão do exercício de funções públicas e de proibição de ausência de RAEM.
Em Novembro de 2015, o CCAC descobriu um caso em que um agente policial do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) teria incorrido nos crimes de falsificação praticada por funcionário e de armas proibidas e substâncias explosivas.
Durante a respectiva investigação verificou-se que, no mês de Abril de 2015, devido a um engano de um agente policial do CPSP no que respeita à gestão de provas, uma arma de electrochoque que devia ser uma prova no julgamento foi enviada a uma outra subunidade para destruição. Para encobrir esse engano, o referido agente policial comprou no Interior da China, com o auxílio de um outro agente policial, uma arma de electrochoque semelhante, arma essa que pertencente à categoria de armas proibidas, e introduziu-a ilegalmente em Macau, com o objectivo de substituir o original da prova no julgamento e assim apresentar tal arma ao órgão judicial. Para além disso, a prova falsa apresentada ao órgão judicial seguiu acompanhada de um ofício contendo informações falsas, na tentativa de ocultar a destruição da prova por engano.
Os dois agentes policiais incorreram na prática dos crimes de falsificação praticada por funcionário e de armas proibidas e substâncias explosivas, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.
Em Dezembro de 2015, o CCAC descobriu um caso suspeito de corrupção passiva praticado por um inspector dos Serviços de Alfândega (SA).
Em resultado da investigação efectuada, apurou-se que um indivíduo de Macau, que actuava nos casinos, ao tomar conhecimento que um seu cliente fora interceptado na fronteira na posse de um valor em numerário superior ao permitido, quando procurava entrar em Macau pelo Posto Fronteiriço do COTAI, terá contactado um outro indivíduo que também actuava nos casinos, bem como um chefe do Estabelecimento Prisional de Macau, os quais, por sua vez, terão entrado em contacto com um inspector alfandegário dos SA, solicitando-lhe auxílio para que aquele cliente saísse do posto alfandegário, mediante a promessa da oferta de «dinheiro de gorjeta» como contrapartida desse auxílio. De seguida, o referido inspector alfandegário aproveitou as suas competências para interceder com vista à saída do referido visitante. No decurso da investigação, foi admitido ter sido oferecido, através de terceiros, vantagem ilícita a um trabalhador da função pública, para que este deixasse sair um visitante interceptado que transportava um valor em numerário superior ao limite permitido.
É de salientar que, noutro caso de corrupção passiva detectado no início do ano pelo CCAC, relativamente ao mesmo chefe do Estabelecimento Prisional de Macau já foram aplicadas a suspensão do exercício de funções públicas e outras medidas de coacção, tendo ele e os referidos dois indivíduos que actuavam nos casinos sido declarados arguidos neste caso.
Os indivíduos envolvidos terão cometido, respectivamente, os crimes de corrupção passiva para acto ilícito e de corrupção activa previstos no Código Penal. O caso já foi encaminhado para o Ministério Público. Foram aplicadas, pelo órgão judicial competente para o efeito, medidas de coacção contra os arguidos envolvidos no caso, tais como a suspensão do exercício de funções públicas e a obrigatoriedade de apresentações periódicas.
Em Abril de 2015, O CCAC descobriu um caso de corrupção activa e passiva envolvendo uma empresa de engenharia de construção e trabalhadores do Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM).
Na sequência da investigação, apurou-se que, entre Maio e Junho de 2014, um ex-trabalhador e um trabalhador efectivo do LECM teriam recebido um suborno de 40.000 patacas de uma empresa de engenharia de construção, como contrapartida da sua ajuda na falsificação de 10 relatórios de ensaios de solos. Posteriormente, a referida empresa apresentou tais relatórios falsificados ao empreiteiro como prova da qualidade de um troço de via pública.
Os indivíduos envolvidos terão praticado os crimes de corrupção activa, de falsificação praticada por funcionário e de corrupção passiva para acto ilícito previstos no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.
Em Abril de 2015, o CCAC descobriu um caso em que um titular de cargo de chefia e um trabalhador, ambos da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) se encontravam envolvidos em vários crimes.
Após o desenvolvimento de uma investigação, o CCAC constatou que os referidos envolvidos, com o objectivo de obtenção de benefícios ilícitos de valor elevado, comunicaram propositadamente informações a três empresas de gestão para que estas alterassem os preços propostos, manipulando, de forma combinada, o processo de adjudicação de contratos de curto prazo para a prestação do serviço de gestão de auto-silos públicos, ajudando três empresas de gestão a conseguir, de forma ilegal, a adjudicação daquele serviço. O caso envolveu um valor total de cerca de 68 milhões de patacas e os dois funcionários públicos envolvidos terão recebido um suborno de mais de 10 milhões de patacas. Para além disso, os dois funcionários da DSAT revelaram às empresas envolvidas, com antecedência, as datas, horas e locais e inspecção aos auto-silos, para que estas fizessem previamente ajustamentos no seu pessoal, com vista a simular que o número de pessoal efectivo nos auto-silos correspondia ao exigido nos respectivos contratos de adjudicação. Desta forma, as empresas envolvidas podiam contratar menos trabalhadores e conseguir obter maiores lucros.
Foi descoberto igualmente que uma das referidas empresas de gestão era detida em regime de associação em participação por estes dois funcionários públicos conjuntamente com outros dois comerciantes. Durante o período entre 2013 e Abril de 2015, os dois funcionários públicos obtiveram um elevado lucro no valor total de mais de 6 milhões de patacas com a referida empresa.
Os dois funcionários públicos e os comerciantes envolvidos neste caso praticaram os crimes de corrupção activa, de corrupção passiva para acto ilícito, de participação económica em negócio e de violação de segredo previstos no Código Penal.
Na investigação verificou-se ainda que, com o objectivo de encobrir os elevados benefícios ilícitos obtidos pela prática de actos de corrupção passiva e de comparticipação de interesses, o referido titular de cargo de chefia recorreu a uma série de operações financeiras anormais e complexas com o objectivo de proceder à transferência do dinheiro assim obtido para o Interior da China, visando a aquisição de bens imóveis, sendo contudo os mesmos imóveis adquiridos em nome de um «bom amigo». Quando da aquisição de uma fracção habitacional e de artigos de ouro no Interior da China, recusou-se a revelar a verdadeira origem do dinheiro. A par disso, aproveitou também os seus poderes para exigir, ilegalmente, às companhias de parques que lhe concedessem «cartões de segurança» para estacionamento de veículos privados.
O titular de cargo de chefia foi assim considerado igualmente suspeito da prática do crime de riqueza injustificada, do crime de branqueamento de capitais, previsto na Lei de prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais, e do crime de abuso de poder previsto no Código Penal.
A investigação já foi concluída e o caso foi encaminhado para o Ministério Público. Aos dois funcionários públicos e a um comerciante foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva pelos órgãos judiciais, tendo sido aplicadas a outros 3 arguidos a proibição de ausência da RAEM e outras medidas de coacção. Todos os arguidos do caso foram acusados criminalmente.
Em Março e Agosto de 2015, o CCAC descobriu dois casos suspeitos de corrupção activa praticados por candidatos à obtenção de carta de condução que tentaram subornar os examinadores.
Após a respectiva investigação, foi descoberto que um candidato à obtenção da carta de condução de veículos ligeiros, no decorrer de prova de condução, teria tentado subornar, com mil patacas, o examinador da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), e que um outro candidato à obtenção da carta de condução de veículos pesados, no decorrer de prova de condução, teria tentado subornar, com quinhentas patacas, o examinador da DSAT, sendo que estes dois examinadores recusaram as ofertas e fizeram participação do sucedido. O CCAC constatou que, antes da realização das provas de condução, os referidos candidatos já pretendiam oferecer vantagens aos seus examinadores tendo assim já devidamente preparado o dinheiro destinado ao suborno, no sentido de passarem na prova de condução.
Esses dois candidatos eram suspeitos de ter praticado o crime de corrupção activa previsto no Código Penal, tendo os casos sido encaminhados para Ministério Público.
Em Novembro de 2015, o CCAC descobriu um caso suspeito de corrupção passiva praticado por um titular de cargo de chefia da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA).
Na sequência da investigação, apurou-se que, no período entre 2012 e 2015, um titular de um cargo de chefia da DSAMA tinha repetidamente tirado partido do seu poder, solicitando e recebendo, de um responsável da operadora de transporte marítimo de passageiros envolvido neste caso, a oferta de bilhetes de jetfoil, alojamentos de hotel, comida e bebida em restaurantes e outras vantagens ilícitas, bem como exigindo para seus familiares e amigos postos de trabalho nessa empresa. Para além disso, terá exigido também que algumas lojas no Terminal Marítimo do Porto Exterior fossem reservadas para o comércio dos seus familiares e amigos.
Foi apurado ainda que o referido titular de cargo aproveitou as suas competências para, de forma reiterada, ajudar na ocultação das situações de incumprimento por parte daquela operadora no que respeita às orientações e normas estabelecidas pela DSAMA, evitando assim as respectivas sanções que lhe deveriam ser aplicadas.
O trabalhador da DSAMA e o alto responsável da operadora de transporte marítimo de passageiros incorreram, respectivamente, nos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de abuso de poder e de corrupção activa previstos no Código Penal. O caso já foi encaminhado para o Ministério Público após a conclusão da investigação.
IV. Cooperação transfronteiriça
(1) Apoio solicitado por autoridades do exterior ao CCAC no âmbito da cooperação transfronteiriça
Em 2015, por solicitação de autoridades do exterior, o CCAC prestou apoio na investigação de 4 casos. Destes, 2 foram solicitados pela Comissão Independente contra a Corrupção de Hong Kong (ICAC), um pelas autoridades anti-corrupção do Interior da China e um pela instituição contra a corrupção de outra região. Do total dos casos investigados, 3 foram dados como findos e um continua a ser acompanhado.
(2) Apoio solicitado pelo CCAC a autoridades do exterior no âmbito da cooperação transfronteiriça
Em 2015, o CCAC solicitou apoio a autoridades do exterior na investigação de 7 casos. Foi solicitado o apoio das autoridades anti-corrupção do Interior da China em 5 destes casos e do ICAC de Hong Kong nos restantes 2 casos. Destes 7 casos, 4 foram dados como findos e 3 continuam a ser acompanhados.
(3) 11.º Colóquio sobre Cooperação na Investigação de Casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau
Em Dezembro de 2015, o «11.º Colóquio sobre Cooperação na Investigação de Casos entre Guangdong, Hong Kong e Macau» foi realizado pelo CCAC em Macau. O Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, a Procuradoria do Povo da Província de Guangdong, o ICAC de Hong Kong e o CCAC enviaram representantes seus para participar no evento. Neste encontro, além do balanço das experiências nos trabalhos de investigação desenvolvidos no ano transacto, os representantes de todos estes organismos procederam à troca de impressões e discutiram muito sobre cerca de 20 temas encontrados na cooperação, nomeadamente sobre as seguintes problemáticas de interesse comum: a entrega de elementos às autoridades estrangeiras para efeitos de investigação e produção de prova, a diferença do sistema bancário entre as diversas regiões, na era tecnológica a utilização de diversos softwares de comunicação electrónica na investigação de casos pelas três regiões. As três regiões concordaram ainda com o reforço das acções de intercâmbio e cooperação transfronteiriças, com a observância dos princípios de respeito mútuo, de aprofundamento da comunicação, e da igualdade e assistência mútua, com vista a aperfeiçoar os respectivos procedimentos de assistência na investigação e de intercâmbio. Este encontro promoveu ainda a manutenção de uma boa relação do pessoal do CCAC com o pessoal das autoridades anti-corrupção do Interior da China e de Hong Kong, contribuindo assim para a cooperação e intercâmbio na investigação de casos no futuro.
Antes de se chegar a um quadro legal de cooperação judiciária, a actual forma de funcionamento do mecanismo de cooperação na investigação entre Guangdong, Hong Kong e Macau e a realização de colóquios para discussão de temas relevantes constituem, quer na teoria quer na prática, uma boa base para a celebração do quadro legal formal de cooperação judiciária existente entre as três regiões.
No futuro, o CCAC continuará a promover de forma empenhada o intercâmbio de experiências na execução de lei e a cooperação judiciária inter-regional com autoridades anti-corrupção do exterior, mantendo contactos estreitos com entidades homólogas, por forma a assegurar um tratamento atempado dos casos de corrupção transfronteiriça.
V. Sentenças judiciais
Em 2015, 11 processos investigados pelo CCAC viram as respectivas sentenças judiciais transitar em julgado, nomeadamente os que respeitavam aos casos de corrupção detectados durante as eleições para a Assembleia Legislativa de 2013 e os casos conexos ao processo de Ao Man Long, os quais mereceram ampla cobertura dos órgãos de comunicação social de Hong Kong e Macau, e relativamente aos quais foi proferida sentença judicial final. Para além disso, um pequeno número de casos encontra-se ainda na fase de recurso.
Apresenta-se de seguida o resumo das sentenças:
N.º | Tribunal | Réu | Acusação | Sentença |
1 | Tribunal de Segunda Instância (TSI) | Chan XX |
crime de corrupção passiva para acto ilícito crime de favorecimento pessoal |
TSI decidiu anular a decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB) que condenou o réu por 3 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, condenando o réu pelo crime de favorecimento pessoal. |
2 | TJB | Ng XX | crime de falsificação de documento | Foi condenado à pena de prisão de 7 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano, e ainda ao pagamento de 10.000 patacas à RAEM. |
3 | TJB | Leong XX | crime de favorecimento pessoal | Foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 3 anos. |
4 | TJB e TSI | Hoi XX | crime de burla |
Foi condenado à pena de prisão de 9 meses, com a execução da pena suspensa por 1 ano e 6 meses, e ainda ao pagamento de mais de 200.000 patacas, acrescidos dos respectivos juros, à RAEM. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
5 | TJB | Ho XX Wong XX |
crime de corrupção eleitoral |
Ho XX foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 6 meses; Wong XX foi condenado à pena de prisão de 1 ano e 3 meses. Os dois réus foram condenados ainda à pena acessória de suspensão de direitos políticos de 2 anos. Um recurso foi interposto junto do TSI. |
6 | TJB | Chio XX Ng XX Chan XX Chan XX |
crime de corrupção passiva para acto ilícito crime de branqueamento de capitais crime de destruição de objectos colocados sob o poder público |
Não tendo sido provado que os 4 réus tinham praticado os factos criminosos constantes na acusação, foi decidida a sua absolvição de todos os crimes. |
7 | TJB | Ngan XX Sio XX |
crime de abuso de poder crime de falsificação praticada por funcionário | Foram absolvidos, tendo em conta que os factos não foram provados. |
8 | TJB | Tou XX |
crime de abuso de poder crime de violação do segredo |
Foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena de prisão de 1 ano e 3 meses. |
9 | TJB e TSI | Luc XX | 3 crimes de corrupção activa para acto ilícito |
Foi condenado, em concurso de crimes, à pena de prisão de 4 anos e 6 meses. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
Chan XX | 3 crimes de corrupção activa para acto ilícito |
Foi condenado, em concurso de crimes, à pena de prisão de 2 anos e 6 meses, com a execução da pena suspensa por 3 anos, sob a condição de pagamento de 200.000 patacas à RAEM. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
||
Hoi XX | 3 crimes de corrupção activa para acto ilícito |
Foi condenado, em concurso de crimes, à pena de prisão de 2 anos e 6 meses, com a execução da pena suspensa por 3 anos, sob a condição de pagamento de 200.000 patacas à RAEM. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
||
Fong XX | 3 crimes de corrupção activa para acto ilícito |
Foi condenado, em concurso de crimes, à pena de prisão de 2 anos e 6 meses, com a execução da pena suspensa por 3 anos, sob a condição de pagamento de 200.000 patacas à RAEM. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
||
Lam X | 4 crimes de corrupção passiva para acto ilícito |
Foi condenado, em concurso de crimes, à pena de prisão de 3 anos e 3 meses. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
||
Lao XX |
1 crime de corrupção activa para acto ilícito 1 crime de branqueamento de capitais |
Foi condenado à pena de prisão de 5 anos e 3 meses. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
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Lo XX |
1 crime de corrupção activa para acto ilícito 1 crime de branqueamento de capitais |
Foi condenado à pena de prisão de 5 anos e 3 meses. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
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Chan XX | crime de branqueamento de capitais |
Foi condenado à pena de prisão de 3 anos. A decisão do TSI manteve a decisão do TJB. |
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10 | TJB | Lio XX |
2 crimes de falsificação 1 crime de abuso de poder |
Foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena de prisão de 2 anos. |
11 | TJB | Lao XX |
1 crime de violação de segredo 1 crime de corrupção passiva para acto ilícito |
Foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena de prisão de 2 anos e 6 meses. Um recurso foi interposto junto do TSI. |
Choi XX | crime de corrupção activa | Foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 2 anos. | ||
Leong XX | crime de corrupção activa | Foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 2 anos. | ||
Lao XX | crime de corrupção activa | Foi condenado à pena de prisão de 1 ano, com a execução da pena suspensa por 2 anos. |
VI. Trabalho relativo à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
Desde a sua entrada em vigor em 1998, decorreram dezassete anos sobre o regime jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, e o seu texto revisto há já mais de dois anos, tem obtido cada vez mais atenção e reconhecimento dos cidadãos. Além de ser uma garantia, do ponto de vista do direito de informação e fiscalização dos cidadãos, o mecanismo de publicitação de bens patrimoniais constitui também uma das componentes mais relevantes da política transparente que o Governo da RAEM tem vindo a implementar. Daí que os trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses representem um valor positivo na realização dos objectivos governativos.
Nos crimes detectados pelo CCAC, alguns estão relacionados com a declaração de bens patrimoniais, nomeadamente com a inexactidão dos elementos e com a riqueza injustificada. O combate aos crimes desta natureza contribui para um regime da declaração de bens patrimoniais com mais credibilidade e para a formação de uma equipa de funcionários públicos íntegros.
Para a execução bem sucedida dos trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, o CCAC mantém constante comunicação e coordenação com os serviços e entidades públicos, com vista à revisão e aperfeiçoamento dos respectivos procedimentos. No ano de 2015, tantos os declarantes como os respectivos cônjuges ou unidos de facto entregaram as suas declarações nos termos da lei, não se verificando nenhum caso em que tivessem que responder juridicamente pela falta de entrega da declaração ou pela sua apresentação de forma irregular, tendo sido alcançados os objectivos pretendidos com os trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses.
Em 2015, o CCAC recebeu um total de 14.826 declarações de bens patrimoniais e interesses apresentadas pelos trabalhadores da função pública, nos seguintes termos:
Motivo da apresentação da declaração | Número de pessoas |
Início de funções | 3.454 |
Alteração de funções | 4.419 |
Cessação de funções | 2.004 |
Actualização quinquenal | 2.786 |
Actualização em razão do cônjuge | 627 |
Cumprimento do dever de prestação de informações | 1.278 |
Actualização voluntária | 258 |
Total | 14.826 |
Com a generalização do governo electrónico, o CCAC lançou, no início de 2013, um software relativo ao «sistema de processamento das notificações da declaração de bens patrimoniais e interesses», através do qual as respectivas notificações podem ser entregues por via electrónica. Decorridos 3 anos desde o lançamento do referido sistema, o volume de trabalho na entrega de notificações por mão própria tem vindo a ser reduzido, aumentando assim a eficiência administrativa dos serviços públicos, e consequentemente, tornando fáceis e rápidos os trabalhos relativos à Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses por parte do próprio CCAC. Até ao dia 31 de Dezembro de 2015, contam-se no total 55 serviços e entidades utilizadores deste sistema, sendo que o respectivo número corresponde a mais de metade dos serviços e entidades públicas que mantêm ligação com a Divisão de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses do CCAC, alcançando resultados muito positivos.
Por outro lado, para que mais funcionários públicos tenham conhecimento aprofundado sobre o dito regime e a forma correcta de preenchimento da declaração, assegurando que as declarações sejam apresentadas de forma facilitada, o CCAC, em 2015, continuou a realizar sessões de esclarecimento sobre a declaração de bens patrimoniais e interesses para os serviços públicos que recrutaram maior número de trabalhadores. No futuro, o CCAC continuará a realizar este tipo de acções de divulgação e promoção, permitindo que mais funcionários públicos compreendam melhor o regime de Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, de forma a reforçar os seus princípios de incorruptibilidade e imparcialidade.
I. Introdução
Para além do combate à corrupção, o CCAC, cumprindo rigorosamente o disposto na sua lei orgânica e em outros diplomas legais, no desempenho das suas funções no âmbito da provedoria de justiça, fiscaliza a legalidade do exercício dos poderes públicos, através da emissão de sugestões de correcção e recomendações, e faz com que os serviços competentes cumpram rigorosamente a lei no desempenho das suas funções, e forneçam, no pressuposto do cumprimento do princípio da legalidade e de acordo com os princípios de conformidade com a boa-fé e da procura de eficiência, os serviços públicos ao cidadãos, contribuindo para a promoção da justiça, da eficiência e da transparência da Administração Pública. Por outro lado, o CCAC aprecia, através das investigações que desenvolve, se as legislações aplicadas no desempenho das funções por parte dos serviços públicos respondem ou não à realidade social e às necessidades de desenvolvimento, e apresenta, se assim for o caso, sugestões com vista à sua melhoria.
O CCAC tem tratado e acompanhado de forma empenhada todas as queixas e pedidos de consultas apresentadas pelos cidadãos, no sentido de assegurar a justiça e a imparcialidade da investigação e sem favorecimento ou prejuízo de qualquer parte, sendo os modelos de trabalho ou procedimentos de funcionamento dos serviços públicos investigados e analisados sistematicamente nos termos da lei.
No ano transacto, foram instruídos pelo CACC 482 processos da área da provedoria de justiça e os pedidos de consulta recebidos totalizaram os 673. A maioria dos casos e consultas da área da provedoria de justiça estavam relacionados com o regime da função pública, a execução da lei por parte dos corpos disciplinares, os solos e obras públicas, e os assuntos municipais e o tráfego, daí que apesar de já terem sido tomadas várias medidas para aumentar a qualidade dos serviços e a eficiência administrativa, o público em geral encontra-se ainda insatisfeito com os serviços públicos estreitamente ligados à sua vida quotidiana, pelo que os serviços competentes para estas áreas devem, a todo o tempo, prestar toda a atenção a esta situação.
No âmbito dos inquéritos realizados, o CCAC divulgou o «Relatório de investigação sobre as posturas e regulamentos municipais» e o «Relatório de investigação sobre os 16 terrenos cuja caducidade de concessão não foi declarada». Para além de proceder à investigação e análise dos factos ocorridos, o CCAC descobriu deficiências da Administração Pública no tratamento dos referidos casos, nomeadamente no que respeita à falta de conhecimento profundo sobre o conteúdo dos diplomas legais que deviam ser aplicados e à legalidade dos actos administrativos praticados, à falta de cumprimento rigoroso da lei na sua actuação, à falta de transparência nos mecanismos de execução das políticas, e às práticas desfavoráveis à fiscalização por parte da população. Nesse sentido, o CCAC apresentou sugestões de melhoria.
Para além disso, o CCAC enquanto serviço de fiscalização, deve desempenhar as suas funções e executar as tarefas diárias com uma atitude cada vez mais rigorosa e com grande capacidade de trabalho, no sentido de aumentar cada vez mais a confiança do público no CCAC. Assim, por um lado, o CCAC tem melhorado a qualidade e a eficiência do trabalho de investigação através da reestruturação do fluxo de trabalho e da afectação de pessoal, por outro lado, tem participado activamente em acções de formação realizadas por organizações internacionais e regionais, da área da provedoria de justiça, possibilitando ao seu pessoal assimilar as boas experiências dessas organizações no tratamento dos casos de provedoria de justiça, de forma a reforçar a sua capacidade de investigação. Através das medidas acima referidas, o CCAC tem-se dedicado à criação de um grupo de investigação de nível mais profissional, no sentido de responder às expectativas da sociedade apresentando bons resultados de trabalho.
II. Queixas e pedidos de consulta
Em 2015, os casos da área da provedoria de justiça recebidos pelo CCAC totalizaram os 482. Apresentam-se de seguida os dados estatísticos:
Assunto | N.º de casos | |
Regime da função pública | 160 | |
▷ Gestão interna | 44 | |
▷ Direitos dos trabalhadores | 43 | |
▷ Problemas de natureza disciplinar | 40 | |
▷ Recrutamento de pessoal | 33 | |
Assuntos municipais | 33 | |
▷ Higiene ambiental | 12 | |
▷ Instalações públicas | 8 | |
▷ Ocupação de espaço público | 7 | |
▷ Licenças administrativas | 3 | |
▷ Vendilhões | 2 | |
▷ Outros | 1 | |
Solos e obras públicas | 37 | |
▷ Obras ilegais | 20 | |
▷ Fiscalização da utilização de prédios urbanos |
6 | |
▷ Concessão de terrenos | 4 | |
▷ Licenciamento e recepção de obras | 1 | |
▷ Outros | 6 | |
Assuntos de tráfego | 23 | |
▷ Transportes públicos | 10 | |
▷ Planeamento de tráfego | 8 | |
▷ Veículos/Cartas de condução | 5 | |
Assuntos laborais | 17 | |
▷ Conflitos laborais | 15 | |
▷ Trabalhador não residente | 2 | |
Aquisição de bens e serviços | 3 | |
Gestão dos corpos disciplinares e execução da lei pelos mesmos |
56 | |
Cuidados de saúde | 14 | |
Poluição sonora | 13 | |
Habitação económica/social | 11 | |
Educação | 10 | |
Assistência/segurança social | 9 | |
Subsídios do Governo | 6 | |
Infiltração de águas em edifícios | 6 | |
Administração predial | 6 | |
Documentos de identificação | 4 | |
Turismo e cultura | 4 | |
Inspecção do sector do jogo | 4 | |
Direitos do consumidor | 3 | |
Desportos | 3 | |
Assuntos fiscais | 3 | |
Serviço postal | 3 | |
Fiscalização de serviços públicos | 2 | |
Outros procedimentos irregulares | 29 | |
Fora da competência do CCAC | 23 | |
▷ Matéria penal | 11 | |
▷ Matéria judicial | 6 | |
▷ Questões de direito privado/Conflitos particulares |
6 | |
Total |
482 |
Em 2015, os pedidos de consulta recebidos pelo CCAC totalizaram os 673. Apresentam-se de seguida os respectivos dados estatísticos:
Assunto | N.º de casos | |
Regime da função pública | 144 | |
▷ Direitos dos trabalhadores | 46 | |
▷ Problemas de natureza disciplinar | 45 | |
▷ Gestão interna | 33 | |
▷ Deveres da função pública | 12 | |
▷ Recrutamento de pessoal | 8 | |
Código de integridade | 33 | |
Gestão dos corpos disciplinares e execução da lei pelos mesmos |
77 | |
Assuntos municipais | 47 | |
▷ Higiene ambiental | 16 | |
▷ Ocupação de espaços públicos | 10 | |
▷ Licenças administrativas | 8 | |
▷ Vendilhões | 4 | |
▷ Instalações públicas | 2 | |
▷ Outros | 7 | |
Assuntos laborais | 28 | |
▷ Conflitos laborais | 22 | |
▷ Trabalhador não residente | 4 | |
▷ Trabalho ilegal | 2 | |
Aquisição de bens e serviços | 15 | |
Solos e obras públicas | 28 | |
▷ Obras ilegais | 21 | |
▷ Recepção de obras | 2 | |
▷ Fiscalização da utilização de prédios urbanos |
1 | |
▷ Outros | 4 | |
Assuntos de tráfego | 32 | |
▷ Transportes públicos | 22 | |
▷ Veículos/Licenças de condução | 8 | |
▷ Planeamento de tráfego | 2 | |
Habitação económica/social | 19 | |
Cuidados de saúde | 19 | |
Assuntos fiscais | 8 | |
Poluição sonora | 8 | |
Educação | 7 | |
Subsídios do Governo | 7 | |
Fiscalização de serviços públicos | 7 | |
Supervisão financeira | 6 | |
Infiltração de águas em edifícios | 6 | |
Assistência/segurança social | 5 | |
Administração predial | 4 | |
Documentos de identificação | 4 | |
Direitos do consumidor | 4 | |
Privacidade pessoal | 3 | |
Pensão ilegal | 2 | |
Desportos | 2 | |
Competências e funções do CCAC/Legislação | 21 | |
Outros procedimentos irregulares | 24 | |
Fora da competência do CCAC | 113 | |
▷ Matéria penal | 35 | |
▷ Matéria judicial | 29 | |
▷ Questões de direito privado/Conflitos particulares |
49 | |
Total |
673 |
III. Inquérito
Em 2015, o CCAC divulgou dois relatórios intitulados «Relatório de investigação sobre as posturas e regulamentos municipais» e «Relatório de investigação sobre os 16 terrenos cuja caducidade de concessão não foi declarada», no âmbito dos quais, se procedeu à análise sobre a validade e a oportunidade das posturas e regulamentos municipais, e sobre a legalidade e a idoneidade dos procedimentos no tratamento que foi dado aos terrenos «não aproveitados» e bem assim das decisões tomadas por parte Administração Pública. Neste âmbito o CCAC expôs os problemas detectados nos casos e apresentou algumas sugestões de melhoria.
No «Relatório de investigação sobre as posturas e regulamentos municipais», o CCAC constactou que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego continuou a aplicar o Regulamento do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, já caducado, na gestão do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, e tomou decisões de aplicação de multas ao abrigo do mesmo regulamento. Os respectivos actos violaram o princípio da legalidade que deve ser cumprido pelos serviços públicos. Para além disso, como o referido regulamento era uma postura municipal aprovada pelo então Leal Senado de Macau, o CCAC analisou também, na investigação, o conjunto das posturas e regulamentos municipais actualmente ainda vigentes, verificando que uma parte dessas posturas e regulamentos municipais se encontra desactualizada, e que se verificam até situações de contradição, em determinadas matérias, entre a realidade e a regulamentação. Assim, o CCAC apresentou ao serviço competente algumas sugestões visando a sua melhoria, tais como a devolução das multas cobradas que foram aplicadas ao abrigo do Regulamento do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução já caducado, a elaboração de novas normas relativamente à gestão e utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução o mais breve possível, a revisão, de acordo com situações concretas, das posturas e regulamentos municipais que se encontram desadequados à vida real a curto prazo, bem como proceder a uma recensão global destes diplomas.
Em relação ao «Relatório de investigação sobre os 16 terrenos cuja caducidade de concessão não foi declarada», após a análise sobre a totalidade de procedimentos do tratamento que foi dado aos referidos terrenos «não aproveitados» e a decisão de não declaração de caducidade das concessões dos 16 terrenos por parte Administração Pública, o CCAC considerou que a Lei de terras não prevê expressamente em que circunstâncias é que se aplica a declaração de caducidade de concessão ou se aplica uma multa, pelo que a Administração Pública pode decidir, conforme a análise técnico-jurídica dos serviços públicos, pela declaração ou não de caducidade de concessão. Relativamente às razões ou considerações concretas que levaram à decisão de não declaração da caducidade de concessão destes 16 terrenos, essas estão na esfera da discricionariedade da Administração Pública. O CCAC não tem competência e recursos técnicos para avaliar se essas decisões foram as mais adequadas.
No entanto, verificou-se, no decorrer da investigação do CCAC, a existência de situações de omissão administrativa uma vez que não foram atempadamente declaradas, pela Administração Pública, como caducas, as concessões de terreno entretanto expiradas sem que tenha sido concluído o seu aproveitamento, e, por outro lado, verificou-se que o regime jurídico e os procedimentos administrativos relativos a esta matéria carecem de autocrítica e melhoramento, por exemplo, a Lei de terras não define expressamente em que situações o atraso no aproveitamento de terrenos é imputável ao concessionário, quais os critérios para a declaração de caducidade da concessão, e a publicação de despacho sobre a autorização da prorrogação do prazo de aproveitamento do terreno, portanto, as informações sobre o tratamento dos terrenos «não aproveitados» por parte dos serviços competentes para as obras públicas foram sendo divulgadas de fora de tempo, de forma não integral e imprecisa. Relativamente à gestão de solos, há ainda problemas de falta de iniciativa, de gestão não sistemática e não científica.
Em função dos problemas detectados, o CCAC apresentou algumas sugestões de melhoria à Administração Pública, a saber: a declaração de caducidade das concessões dos terrenos não aproveitados deve ser emitida num prazo estipulado, o mais breve possível, deve haver uma revisão atempada das disposições relevantes da Lei da terras, permitindo ao serviço competente tomar decisões fundamentadas e aumentar a transparência nos procedimentos do tratamento dos terrenos não aproveitados no prazo estipulado e na prorrogação do prazo de aproveitamento de terrenos, bem como diminuir as dúvidas do público sobre eventual existência de «jogos de bastidores». No âmbito da gestão de solos, o serviço competente deve constituir um mecanismo do trabalho mais científico, interligado e exigente, e divulgar ao público, em tempo útil e de forma precisa, as informações relevantes do tratamento dos terrenos «não aproveitados», no sentido de facilitar a fiscalização da sua actuação por parte da opinião pública.
IV. Sumário de casos
O CCAC seleccionou, de entre os casos de provedoria de justiça tratados em 2015, aqueles que têm maior valor de referência para todos os sectores sociais, na tentativa de, por um lado, permitir ao público conhecer melhor o trabalho do CCAC e a legislação actualmente em vigor, e por outro, evitar a prática de idênticas irregularidades e ilegalidades por parte dos serviços públicos, e promover entre os mesmos o cumprimento da lei e o aumento da eficácia da acção governativa.
Em Abril de 2015, um queixoso apresentou junto do CCAC uma queixa segundo a qual, em Janeiro do mesmo ano, tinha sido multado pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) por pesca ilegal e que, em finais de Abril de 2015, se tinha deslocado ao IACM para pagar a referida multa tendo sido informado por um funcionário que, tendo expirado o prazo de 30 dias para pagamento de multa, o processo havia sido remetido à Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) para acompanhamento, pelo que o queixoso teria de pagar a multa na referida Repartição. No entanto, o queixoso, aquando na DSF para pagar a multa, foi informado por um funcionário daquela Repartição que ainda não poderia proceder ao pagamento da mesma, uma vez que respectivo processo ainda se encontrava na posse do IACM. Assim, o queixoso voltou imediatamente ao IACM para esclarecer a situação, tendo, após alguma discussão, conseguido que o pagamento da referida multa fosse aceite pelo funcionário do IACM.
No âmbito da investigação levada a cabo pelo CCAC, o IACM confirmou que, efectivamente, quando o queixoso pretendeu efectuar o pagamento da multa naquele Instituto, o sistema informático indicava que o processo do queixoso havia já sido remetido à Repartição das Execuções Fiscais da DSF, tendo por isso o queixoso sido informado de que deveria dirigir-se àquela Repartição, quando, na verdade, o processo ainda não havia sido remetido. Na resposta à investigação levada a cabo pelo CCAC, o IACM comprometeu-se a adoptar as necessárias medidas de melhoria para evitar a ocorrência de situações idênticas.
Em finais de Abril de 2015, o CCAC recebeu um ofício com documentos anexados, a respeito de um processo de averiguações, enviado pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
Tal ofício referia que em Março de 2015 um órgão de comunicação social deu a conhecer que um membro do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais não teria assumido o dever de impedimento a que se encontrava sujeito no processo de requerimento de subsídio por parte do seu irmão mais velho, e terá auxiliado este na obtenção do subsídio. Para isso, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura instaurou um processo de averiguações.
Em Abril de 2015, o instrutor terminou o processo de averiguações, concluindo pela não verificação da violação do dever de impedimento por parte do referido membro do Conselho de Administração, e que o mesmo não tinha exercido qualquer influência sobre o processo de aprovação de subsídio do Fundo das Indústrias Culturais, nem orientara os trabalhadores nas declarações que prestaram no processo de averiguações, pelo que o instrutor propôs o arquivamento do processo. Esta conclusão mereceu o despacho favorável do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
No entanto, além da conclusão de que não se verificou na investigação qualquer ilegalidade ou irregularidade e da proposta de arquivamento do processo, o instrutor propôs que fossem remetidos para acompanhamento do CCAC os autos do processo de averiguações e informações conexas. Uma vez que o caso era muito falado e discutido como se tratando de uma infracção grave, e considerando o direito da população à informação e os direitos e interesses legítimos do interessado, o CCAC instaurou imediatamente e nos termos da lei o respectivo processo para acompanhamento do caso, ou seja, assim que recebeu a documentação enviada pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
Após uma análise profunda dos documentos apresentados pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e na sequência da investigação complementar necessária, o CCAC considerou também que não foi dado como provado o facto de o referido membro do Conselho de Administração ter praticado qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo de requerimento de subsídio do Fundo das Indústrias Culturais por parte do seu familiar e no processo de aprovação de subsídio. Assim, nos termos do artigo 12.º da Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção, o CCAC determinou o arquivamento do processo devido à insuficiência de prova.
Depois de divulgada a conclusão da investigação do CCAC, trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais afirmaram aos órgãos de comunicação social que tinham sofrido pressões durante o processo de averiguações. Por outro lado, falava-se de que o referido membro do Conselho de Administração tinha tentado saber da situação em que se encontrava o processo de averiguações junto de assessores do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura. Face a isso, o CCAC voltou a investigar e para se apurar se alguém tinha interferido no processo de averiguações, ouviu reiteradamente alguns indivíduos, de entre os quais se incluem trabalhadores do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, não havendo porém provas concretas que comprovassem a existência da aludida situação, pelo que foi mantida a decisão do arquivamento do processo de investigação.
Em Maio de 2014, o CCAC recebeu, uma queixa apresentada por um aluno do Instituto Politécnico de Macau (IPM), alegando que um professor que lecciona na referida instituição de ensino, não lhe devolveu um dinheiro que o queixoso lhe tinha emprestado. Após insucesso no pedido de auxílio efectuado junto do IPM, o queixoso veio então solicitar a intervenção do CCAC.
Apesar de a relação de dívida entre o queixoso e o professor em causa ser uma relação de dívida particular, no acompanhamento do caso, o CCAC verificou que o aludido professor dava aulas no curso frequentado pelo queixoso, sendo que à data em que foi contraído o empréstimo pelo professor junto do queixoso seria de prever a possibilidade de que viesse a existir, nesse âmbito, uma relação funcional entre ambos, ou seja, que o queixoso viesse a ser aluno daquele. Nestes termos, o facto de o referido professor ter pedido ao queixoso dinheiro emprestado constitui evidentemente um conflito de interesses, uma vez que o fez na qualidade de docente.
O CCAC considera que o acto deste professor violou as normas relativas à prevenção de conflito de interesses, previstas no Código de Integridade do Pessoal do Instituto Politécnico de Macau, bem como o dever de isenção previsto no artigo 88.º do Estatuto do Pessoal do Instituto Politécnico de Macau. No entanto, no tratamento deste conflito, o IPM não instaurou qualquer procedimento disciplinar, contra o referido professor, conforme dispõe o Estatuto do Pessoal do IPM. Após a recepção da opinião do CCAC, o IPM instaurou um processo disciplinar contra o referido professor. Segundo se apurou, o docente veio a ser punido disciplinarmente por ter violado os deveres dos trabalhadores da função pública, nomeadamente o dever de isenção.
Em Junho de 2014, foi apresentada junto do CCAC uma queixa, na qual o queixoso afirmou ter denunciado ao Instituto de Habitação (IH) um caso em que se acolhia, sem autorização, indivíduos não constantes do contrato de arrendamento, numa habitação social. Durante o tratamento do caso, o IH revelou, indevidamente, a identificação do queixoso, de tal maneira que o denunciado ficou a saber quem tinha apresentado a denúncia.
Através das informações facultadas pelo IH, o CCAC apurou que, o trabalhador do IH em causa, apesar de não ter revelado de forma directa ou expressa ao denunciado a identificação do queixoso, fez referência ao apelido e a outros elementos identificativos do queixoso durante a investigação do caso, além disso, alertou o denunciado para se proteger e que não exponha demasiado a sua vida privada.
Face à suspeita de ter sido revelada, indevidamente, a identificação do queixoso, o CCAC encaminhou o caso para o IH o qual instaurou um processo disciplinar contra o trabalhador em causa. No entanto, o CCAC verificou a existência de algumas deficiências no referido processo disciplinar, nomeadamente o facto de o instrutor do processo disciplinar não ter registado integralmente a conversa mantida com o trabalhador e também não questionou o funcionário sobre determinados factos. Assim, o CCAC solicitou que o IH tomasse medidas necessárias ao acompanhamento do caso. Na sua resposta, o Instituto afirmou que apesar de as referidas deficiências não afectarem a apreciação dos factos que conduziram ao processo disciplinar, iria levar em consideração a opinião do CCAC, no sentido de vir a melhorar os procedimentos disciplinares no futuro.
Em Julho de 2015, foi apresentada ao CCAC uma queixa por não ter sido o queixoso incluído pelo Fundo de Segurança Social (FSS) na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2015 para contas individuais de previdência, uma vez que, segundo o seu registo de movimentos fronteiriços, o queixoso permaneceu menos de 183 dias em Macau no ano 2014.
Após investigação, o CCAC ficou a saber que o queixoso passou o posto fronteiriço do aeroporto três vezes em 2014, utilizando alternadamente o seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau e o seu passaporte da RAEM, pelo que o registo dos seus movimentos fronteiriços verificado pelo FSS, mediante o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau do queixoso, encontrava-se incompleto e, assim sendo, o FSS considerou que o queixoso estava ausente de Macau em períodos em que de facto o queixoso se encontrava na RAEM.
Para apresentação de uma reclamação, o queixoso requereu ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) a emissão de uma certidão de registo de movimentos fronteiriços para efeitos de prova. No entanto, ao requerer a emissão da referida certidão, o queixoso só facultou ao CPSP o número do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau, pelo que o CPSP, ao consultar o registo de movimentos fronteiriços do queixoso, emitiu a certidão com base apenas no documento de identificação constante do impresso de requerimento, pelo que essa certidão também não revelou o registo de todos os movimentos fronteiriços do queixoso, daí que desse tenha concluído que o queixoso permaneceu menos de 183 dias em Macau no ano 2014.
No âmbito da investigação levada a cabo pelo CCAC, ficou provado que no ano de 2014 o queixoso permaneceu mais de 183 dias em Macau, pelo que poderá o mesmo ser incluído na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, pois a sua situação encontra-se em conformidade com as regras a este respeito. Pelo exposto, o CCAC deu a conhecer este facto ao FSS através de ofício. Posteriormente, o FSS informou o CCAC ter incluído o queixoso na referida lista.
Tendo em conta o facto de que os cidadãos de Macau podem passar o posto fronteiriço com vários tipos de documentos de identificação nos termos da lei, e para evitar que o registo de movimentos fronteiriços do requerente seja incompleto, o CPSP aceitou a sugestão do CCAC e, no impresso de requerimento para emissão da certidão de registo de movimentos fronteiriços, foram criados campos nos quais os requerentes podem preencher o tipo e o número de diversos documentos de identificação, para além de ter sido introduzida a seguinte nota: «caso não fornecer o(s) tipo(s) e o n.º do(s) documento(s) de viagem que queira pesquisar, poderá causar que os dados da certidão sejam incompletos».
Em Agosto de 2013, foi apresentada ao CCAC uma queixa, segundo a qual o queixoso e a sua irmã mais nova, enquanto agregado familiar, adquiriram em 2003 uma habitação económica, mas até então ainda não havia sido celebrada escritura pública de compra e venda. Em 2013, enquanto outros interessados foram notificados de que podiam celebrar a escritura pública de compra e venda de habitação, o queixoso foi notificado pelo Instituto de Habitação (IH) de que sendo a sua irmã proprietária de uma fracção autónoma privada, o seu requerimento não estava em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/93/M, pelo que não lhe seria emitido o «termo de autorização» para efeitos da celebração da escritura pública de compra e venda de habitação.
Após a investigação, o CCAC verificou que o queixoso, logo depois de Janeiro de 2003, data em que celebrou com o IH o contrato-promessa de compra e venda de habitação económica, foi viver na referida habitação económica. Em Maio do mesmo ano, o queixoso seguiu as formalidades de pagamento de imposto de selo conforme o exigido pelo IH, bem como apresentou os documentos necessários à celebração da respectiva escritura pública de compra e venda, nessa altura, o queixoso e o membro do seu agregado familiar reuniam os requisitos legais para requerer a compra de habitação económica. No entanto, devido aos problemas entre a Administração Pública e o promotor das habitações económicas, não foram ainda concluídas as formalidades da celebração da escritura pública de compra e venda.
Durante o período em que se aguardou a celebração da escritura pública de compra e venda de habitação económica, a irmã do queixoso casou-se em regime da comunhão geral de bens, em 2006, e comprou uma nova casa, tornando-se assim proprietária de uma fracção autónoma privada.
O CCAC considera que o queixoso tendo apresentado em 2003, conforme exigido pela Administração, todos os documentos necessários à celebração da escritura pública de compra e venda, não é da responsabilidade do queixoso não ter sido emitido o «termo de autorização» e não ter sido celebrada a escritura pública de compra e venda num prazo razoável, não devendo, por isso, a Administração frustrar a expectativa justa do queixoso de celebração da escritura pública de compra e venda.
Depois de o CCAC dar a conhecer várias vezes a sua posição e solicitar o tratamento da queixa em apreço, o IH acabou por aceitar a opinião deste Comissariado, resolvendo emitir o «termo de autorização», para que o queixoso conseguisse celebrar a escritura pública de compra e venda.
Um indivíduo fez uma denúncia junto do CCAC em Setembro de 2014, alegando que durante vários meses consecutivos de 2014 foram directamente adjudicados a uma associação pelo Instituto Cultural (IC) serviços de audiodescrição para três actividades artístico-culturais, questionando por que razão o IC não consultou, nos termos da lei, outras entidades fornecedoras de semelhantes serviços.
Na sua resposta à investigação do CCAC, o IC esclareceu que a prestação de serviços de audiodescrição e interpretação visual em teatros ou galerias de exposições de Macau era uma novidade estranha para as associações locais. Por outro lado, a associação em questão tinha experiência em serviços de audiodescrição, possuindo formadores nesta área e uma rede de ligação com grupos de deficiências visual e auditiva. Nestes termos, o IC adjudicou, por ajuste directo, à referida associação, os serviços de audiodescrição para indivíduos com deficiências visual e auditiva, por três vezes consecutivas, com dispensa da consulta escrita, nos termos do Decreto-Lei n.º 122/84/M.
Após análise, o CCAC considerou que, em conformidade com a dita norma legal, só pode ser procedida de ajuste directo, com dispensa da consulta escrita, sob a condição de que a prestação de serviços seja de especificidade na sua execução, de natureza não fungível e que a adjudicação seja particularmente vantajosa para os interesses da RAEM. Após investigação levada a cabo pelo CCAC, verificou-se que, além da associação em questão, existem em Macau outras entidades fornecedoras de serviços de audiodescrição. Assim, o facto de o IC adjudicar, por três vezes consecutivas, a uma associação a prestação de serviços de audiodescrição não está em conformidade com o Decreto-Lei n.º 122/84/M, particularmente a disposição relativa à natureza não fungível da prestação.
Assim, o CCAC endereçou um ofício ao IC, sugerindo que na aquisição de serviços semelhantes no futuro, o IC deveria tomar a iniciativa de convidar outras entidades fornecedoras de semelhantes serviços para apresentar propostas, com vista a assegurar uma concorrência leal. Na sua resposta, o IC concordou com a sugestão do CCAC e afirmou que iria, na futura aquisição de serviços deste género, convidar, tanto quanto possível, outras entidades fornecedoras de semelhantes serviços bem como definir critérios de avaliação adequados, para que os serviços sejam adjudicados de forma imparcial e justa.
Várias queixas foram recebidas sucessivamente pelo CCAC em 2015, indicando que para a preparação e convocação da reunião do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) havia solicitado aos seus trabalhadores a prestação de trabalho extraordinário fora das horas de expediente, não lhes tendo no entanto pago as devidas compensações legais. Considerando que esta situação constituía uma violação da lei, os queixosos solicitaram a intervenção do CCAC.
Na sua resposta à investigação do CCAC, a DST esclareceu que os trabalhadores que prestaram trabalho extraordinário devido à preparação e convocação da reunião do Fundo de Turismo, seriam compensados nos termos do actual regime de trabalho extraordinário. Contudo, sendo que alguns desses trabalhadores que prestaram o trabalho extraordinário a pedido do superior hierárquico, não apresentaram os respectivos requerimentos de compensação, não foi possível proceder atempadamente ao processo de liquidação respectivo, o que explica o motivo pelo qual alguns trabalhadores que prestaram trabalho extraordinário não haviam recebido as respectivas compensações.
Após análise, o CCAC entendeu que, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, é considerado extraordinário o trabalho prestado fora do período normal de trabalho e a pedido do superior hierárquico, pelo que, salvo em circunstâncias excepcionais, o trabalho extraordinário a pedido do superior hierárquico ou com autorização prévia deste confere ao trabalhador o direito a compensação, independentemente da apresentação do requerimento ao Serviço, sendo que o serviço deve iniciar o procedimento administrativo interno para compensar o trabalho extraordinário de acordo com as informações disponíveis. Pelo exposto, o CCAC oficiou à DST dando a conhecer a sua posição e sugerindo a tomada das medidas necessárias para correcção das referidas ilegalidades. A DST aceitou a sugestão do CCAC e diligências de rectificação foram adoptadas.
I. Sensibilização para a integridade
O CCAC tem vindo a desenvolver activamente acções de sensibilização para a integridade e para a generalização de uma sociedade honesta junto da população. Em 2015, foram organizados, pelo CCAC, 463 colóquios e palestras, contando com a participação de 25.540 pessoas. Os destinatários foram principalmente trabalhadores da função pública, membros de associações, empregadores e trabalhadores de sociedades comerciais, jovens e estudantes do ensino primário e secundário.
Tema | Destinatários | N.º de sessões | N.º de participantes |
Carácter nobre, conduta íntegra/ Integridade e dedicação ao público/ Aquisição de bens e serviços/ Declaração de bens patrimoniais e interesses |
Funcionários públicos | 95 | 4.810 |
Colóquio sobre Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado | Entidades privadas, serviços públicos e estabelecimentos de ensino | 62 | 3.045 |
Consciência da integridade | Associações e estabelecimentos de ensino | 7 | 259 |
Educação para a honestidade | Jovens estudantes | 299 | 17.426 |
Total |
463 | 25.540 |
(1) Sensibilização para funcionários públicos
O CCAC tem dado grande importância à promoção de uma conduta íntegra junto dos trabalhadores dos serviços públicos. Em 2015, o CCAC continuou a organizar de forma sistemática palestras dirigidas aos trabalhadores dos serviços públicos, tendo sido realizadas 95 sessões com a participação de 4.810 pessoas. Os temas das palestras incluíram, nomeadamente, a conduta íntegra, a aquisição de bens e serviços e a declaração de bens patrimoniais e interesses.
Tema | Serviços | Destinatários | N.º de sessões | N.º de participantes |
Carácter nobre,conduta íntegra | Gabinete para os Recursos Humanos | Trabalhadores | 3 | 90 |
Polícia Judiciária | Investigadores criminais de 1.ª classe | 3 | 95 | |
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro | Trabalhadores | 4 | 140 | |
Instituto de Habitação | Trabalhadores em início de funções | 2 | 160 | |
Fundo de Segurança Social | Trabalhadores | 2 | 110 | |
Serviços de Apoio da Sede de Governo | Trabalhadores | 6 | 240 | |
Corpo de Bombeiros | Trabalhadores | 1 | 80 | |
Fundo de Pensões | Trabalhadores | 1 | 30 | |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau | Trabalhadores | 1 | 60 | |
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau | Trabalhadores | 3 | 324 | |
Serviços de Alfândega | Formandos do curso de formação para acesso a verificador principal alfandegário | 2 | 76 | |
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude | Trabalhadores em início de funções | 1 | 100 | |
Estabelecimento Prisional de Macau | Formandos do curso de formação para acesso a subchefe | 1 | 16 | |
Comissão de Segurança dos Combustíveis | Trabalhadores | 1 | 15 | |
Serviços de Saúde | Trabalhadores em início de funções | 2 | 500 | |
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental | Trabalhadores | 4 | 240 | |
Escola de Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública | Trabalhadores | 3 | 170 | |
Formação para efeito de acesso | Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais | Trabalhadores | 4 | 140 |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | Trabalhadores | 27 | 945 | |
Integridade e dedicação ao público | Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | Trabalhadores | 14 | 490 |
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais | Trabalhadores em início de funções | 3 | 180 | |
Serviços de Saúde | Inspectores sanitários | 2 | 90 | |
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau | Instruendos das Forças de Segurança de Macau | 2 | 284 | |
Serviços de Alfândega | Trabalhadores em início de funções | 1 | 37 | |
Integridade e dedicação ao público/Declaração de bens patrimoniais e interesses | Escola Superior das Forças de Segurança de Macau | Instruendos das Forças de Segurança de Macau | 1 | 163 |
Aquisição de bens e serviços | Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro | Trabalhadores da área de aquisição de bens e serviços | 1 | 35 |
Total |
95 | 4.810 |
(2) Sensibilização sobre a prevenção da corrupção no sector privado
Em 2015, o CCAC prosseguiu na organização de colóquios sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, destinados a associações, entidades privadas e estabelecimentos de ensino. Em função dos sectores a que pertenciam os participantes e as instituições, o CCAC preparou temáticas diferentes para os colóquios e discutiu as matérias com os participantes. Para além disso, o CCAC organizou, em colaboração com vários serviços públicos, palestras sobre a prevenção da corrupção no sector privado, destinadas aos trabalhadores dos serviços públicos e ao pessoal das entidades que têm ligação profissionais com esses serviços públicos. No ano em análise, foram organizados um total de 62 colóquios, contando com a participação de 3.045 pessoas.
Tipos de entidade | Entidades | Destinatários | N.º de sessões | N.º de participantes |
Entidades privadas | Arup Group Limited | Trabalhadores | 1 | 30 |
Banco Tai Fung, S.A.R.L. | Trabalhadores | 1 | 100 | |
China Telecom (Macau) Limitada | Trabalhadores | 2 | 60 | |
Bank of Communications Co., Ltd. Macau Branch | Trabalhadores | 1 | 30 | |
Agência Lei Va Hong Limitada | Trabalhadores | 1 | 30 | |
Ricacorp (Macau) Properties Limited | Trabalhadores | 1 | 80 | |
Chun Wo Development Holdings Limited | Trabalhadores | 4 | 140 | |
Hotel Royal Macau | Trabalhadores | 3 | 240 | |
Four Star Companhia Limitada | Trabalhadores | 3 | 60 | |
Hotel L’Arc New World Macau | Trabalhadores | 2 | 60 | |
Banco Delta Ásia, S.A.R.L. | Trabalhadores | 2 | 45 | |
Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A. | Chefes e trabalhadores | 1 | 250 | |
CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau | Trabalhadores | 1 | 80 | |
Companhia de Electricidade de Macau | Trabalhadores | 1 | 40 | |
Serviços públicos | Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais | Agentes imobiliários | 1 | 30 |
Instituto de Acção Social | Entidades beneficiárias | 3 | 240 | |
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes | Trabalhadores e fornecedores | 2 | 70 | |
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior | Associações de Estudantes da Escola Superior, associações e estudantes do ensino superior | 2 | 169 | |
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude | Pessoal de entidades beneficiárias e pessoal de direcção das escolas | 4 | 300 | |
Estabelecimentos de ensino | Instituto de Formação Turística de Macau | Guias | 26 | 991 |
Total |
62 | 3.045 |
A par disso, mensagens relativas à prevenção da corrupção no sector privado foram divulgadas através de diversos canais, nomeadamente, de anúncios televisivos, publicidade na rádio, ao ar livre e nos autocarros, programas televisivos, na coluna periódica de jornais e ainda pela publicação de diversos materiais de divulgação.
(3) Educação de honestidade para a juventude
O CCAC tem dado também grande importância à educação da juventude no que diz respeito à promoção da honestidade. Em 2015, para os estudantes dos ensinos primário e secundário, o CCAC organizou várias actividades de sensibilização, apelando a uma consciência da honestidade e de cumprimento da lei recorrendo a acções diversas, no sentido de promover um conceito correcto sobre aqueles valores por parte dos jovens. O CCAC organizou 299 palestras de sensibilização para os estudantes dos ensinos primário e secundário, com a participação de 17.426 estudantes.
1. Programa de Educação para a Honestidade da Juventude
O «Programa de Educação para a Honestidade da Juventude» tem vindo a ser promovido nas escolas do ensino secundário há vários anos, tendo obtido o apoio e a colaboração do sector educativo de Macau. Em 2015, em função das diferentes fases de crescimento dos jovens, o CCAC preparou temas específicos, enviando o seu pessoal às escolas para divulgar junto dos alunos do ensino secundário mensagens de honestidade, discutindo com eles sobre a importância da honestidade e do cumprimento da lei, recorrendo para tal a diversos meios, tais como, à divulgação de vídeos de casos reais e à apresentação de exemplos quotidianos e notícias, com o objectivo de incutir valores correctos nos jovens. Em 2015, 20 escolas participaram no programa e foram realizadas 113 palestras, contando com a participação de 10.236 estudantes.
Escolas | N.º de sessões | N.º de participantes |
Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional | 5 | 588 |
Escola Fong Chong da Taipa | 3 | 260 |
Escola Tong Sin Tong | 1 | 70 |
Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes | 6 | 530 |
Escola Pui Ching | 4 | 1.840 |
Escola Pui Va | 2 | 325 |
Escola Pui Tou | 10 | 1.339 |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secção secundária) | 1 | 270 |
Escola Choi Nong Chi Tai | 2 | 315 |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição | 8 | 249 |
Escola Xin Hua | 3 | 117 |
Colégio Yuet Wah | 11 | 1.807 |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) | 3 | 332 |
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) | 1 | 30 |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção chinesa) |
29 | 1.066 |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção inglesa) |
4 | 94 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção inglesa) | 2 | 304 |
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau | 13 | 393 |
Escola Keang Peng | 1 | 202 |
Escola Cham Son de Macau | 4 | 105 |
Total | 113 | 10.236 |
2. Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas
As palestras sobre «Formação Obrigatória para a Honestidade dos Alunos Finalistas» foram realizadas para dar a conhecer aos alunos finalistas do ensino secundário as boas práticas de integridade. Com a organização desta actividade, espera-se que os alunos finalistas, prestes a entrar no mercado laboral, possam adquirir os conhecimentos necessários relativamente à legislação actualmente em vigor em Macau sobre o combate à corrupção e os conhecimentos relativos à prevenção da corrupção, e consequentemente, sejam cumpridores da lei e tenham uma vida positiva e saudável. Em 2015, o CCAC realizou 22 palestras que contaram com a participação de 1.696 alunos provenientes de 9 escolas.
Escolas | N.º de sessões | N.º de participantes |
Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional | 1 | 140 |
Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes | 1 | 99 |
Escola Pui Va | 1 | 195 |
Escola Pui Tou | 1 | 150 |
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki | 1 | 106 |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição | 3 | 124 |
Colégio Yuet Wah | 3 | 518 |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção chinesa) |
8 | 292 |
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção inglesa) |
3 | 72 |
Total | 22 | 1.696 |
3. «Semana da Integridade» nas escolas secundárias
O CCAC tem organizado periodicamente a «Semana da Integridade» junto das escolas do ensino secundário, sendo realizadas nas escolas actividades com o tema «Integridade e Honestidade».
Em 2015, o CCAC organizou a «Semana da Integridade» em 5 escolas do ensino secundário, nomeadamente no Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki, na Escola Fong Chong da Taipa, na Escola Pui Tou, na Escola Xin Hua e na Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau. Durante essa semana, o CCAC enviou pessoal às referidas escolas para organizar palestras, instalar painéis informativos e realizar jogos de perguntas e respostas, a par da realização conjunta de actividades diversificadas, no sentido de integrar os conceitos de honestidade, cumprimento da lei e concorrência leal na vida escolar dos alunos.
Durante a «Semana da Integridade», o Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki organizou o concurso de debate «A agravação da pena pode prevenir a corrupção», a Escola Xin Hua e a Escola Fong Chong da Taipa realizaram respectivamente o concurso de banda desenhada e o concurso de ilustração sob o tema «Honestidade e Integridade». Além do concurso de banda desenhada, a Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau realizou também o concurso para concepção de um slogan, enquanto a Escola Pui Tou organizou o concurso de prosas curtas subordinadas ao tema da «Honestidade e Integridade». Ao longo destas actividades, os estudantes reflectiram sobre a importância da integridade na sociedade, aprofundando os seus conhecimentos e tendo particular atenção ao conceito de conduta honesta. Os professores de educação moral e cívica destas escolas recorreram ao material didáctico para o ensino secundário «Estudar e Pensar», editado pelo CCAC, e trocaram impressões relativas ao valor da honestidade com os alunos, mediante os vídeos publicitários e as fichas de trabalho incluídos no referido material didáctico.
4. Realização de visitas a escolas do ensino primário para a promoção da nova edição do material didáctico para o ensino primário «Honestidade e Integridade»
Uma vez que o material didáctico para o ensino primário «Honestidade e Integridade», editado em 2005, já vinha sendo utilizado há muitos anos, o CCAC procedeu à actualização global deste material, tendo lançado em 2014, uma nova edição com conteúdos adaptados à realidade da sociedade de Macau onde introduziu mais materiais interactivos e de multimédia de apoio ao livro, no sentido de facilitar as actividades didácticas dos docentes.
Face ao lançamento da terceira edição do material didáctico, em 2015, o CCAC visitou um total de 9 escolas do ensino primário locais, a saber: a Escola Choi Nong Chi Tai, a Escola Dom Luís Versíglia, a Escola Pui Tou (Secção primária), a Escola Kwong Tai (Secção primária), a Escola Fukien, a Escola de São José de Ká Hó, a Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung», a Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte e a Escola Pui Ching (Secção primária). Durante estas visitas, além da apresentação dos conteúdos do material didáctico, foram ouvidas as preciosas opiniões dos directores e professores dessas escolas. Segundo as informações estatísticas, mais de 70% das escolas locais já utilizam a nova edição do material didáctico a partir do ano lectivo 2015.
Segundo o balanço das opiniões das escolas, a nova edição do material didáctico tem mais matérias de educação moral e cívica à disposição dos docentes, os instrumentos de apoio audio-visuais são adequados às necessidades nas aulas, e as actividades extra-escolares permitem aos alunos consolidar os conhecimentos adquiridos, sendo sugestão de algumas escolas que o CCAC lance material didáctico sobre a educação de honestidade para os alunos do 1.º ao 3.º ano do ensino primário. Muitas opiniões valiosas ouvidas nas visitas foram registadas pelo CCAC e contribuem para a divulgação dos trabalhos de sensibilização no futuro.
5. Nova Geração Íntegra — Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário
O programa «Nova Geração Íntegra — Programa de Educação para a Honestidade dos Estudantes do Ensino Primário», destinado aos alunos do 3.º ao 6.º ano das escolas primárias, tem vindo a ser desenvolvido pelo CCAC. Através de uma forma interactiva, o CCAC pretende divulgar as mensagens de honestidade e cumprimento da lei junto dos estudantes do ensino primário. Nas 151 sessões do programa realizadas participaram 29 escolas, e um total de 4.988 alunos.
Escolas | N.º de sessões | N.º de participantes |
Escola Primária Luso-Chinesa da Flora |
5 | 59 |
Escola Nossa Senhora de Fátima | 1 | 200 |
Escola Católica Estrela do Mar (Sucursal) | 1 | 28 |
Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte | 4 | 44 |
Escola Luso-Chinesa da Taipa | 4 | 50 |
Escola Primária Oficial Luso-Chinesa «Sir Robert Ho Tung» | 3 | 55 |
Escola Ilha Verde | 9 | 290 |
Escola Pui Ching | 22 | 987 |
Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) |
4 | 99 |
Escola Pui Tou (Sucursal da secção primária) | 6 | 164 |
Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) | 2 | 65 |
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki | 12 | 542 |
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição (Secção primária) |
8 | 288 |
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Secção primária) | 2 | 61 |
Escola Dom João Paulino | 2 | 31 |
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secção primária) | 6 | 224 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção inglesa) |
2 | 90 |
Colégio do Sagrado Coração de Jesus |
4 | 118 |
Escola Lin Fong Pou Chai | 4 | 110 |
Escola Oficial Zheng Guanying | 2 | 34 |
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau |
4 | 126 |
Escola Chong Tak de Macau | 9 | 285 |
Escola dos Moradores de Macau | 6 | 200 |
Escola Fukien | 9 | 268 |
Escola Hou Kong (Secção primária) | 4 | 107 |
Escola Keang Peng (Secção primária) |
10 | 350 |
Colégio Diocesano de São José (1) | 1 | 25 |
Escola Santa Maria Mazzarello | 1 | 36 |
Escola de São José de Ká Hó | 4 | 52 |
Total | 151 | 4.988 |
6. Actividade «Dia da Criança com o Urso Mensageiro Guilherme»
A Actividade «Dia da Criança com o Urso Mensageiro Guilherme» de 2015 foi realizada com uma nova apresentação intitulando-se «Caixa de Contos», deslocando-se o pessoal do CCAC a escolas ou recebendo os estudantes do 1.º ao 3.º ano do ensino primário no «Paraíso da Integridade» da Delegação do CCAC na Areia Preta, para discutir com os mesmos as questões da honestidade e do cumprimento da lei.
Escolas | N.º de sessões | N.º de participantes |
Escola Luso-Chinesa da Taipa | 2 | 55 |
Escola Xin Hua | 3 | 91 |
Escola Hou Kong (Secção primária) | 6 | 150 |
Escola Hoi Fai | 1 | 170 |
Escola Dom João Paulino | 1 | 40 |
Total | 13 | 506 |
(4) Acções de sensibilização destinadas à população em geral
O CCAC tem realizado acções de sensibilização para a integridade junto da população em geral, no sentido de elevar continuadamente a consciência dos cidadãos para o combate à corrupção, permitindo-lhes exercer funções de fiscalização social, participar ao CCAC os actos de corrupção e defender a integridade e a justiça na nossa sociedade. Em 2015, o CCAC realizou 7 palestras sobre a consciência da integridade, destinadas a associações, serviços e instituições, tendo contando com a participação de 259 pessoas.
Associações/instituições/serviços públicos e as respectivas actividades | N.º de sessões | N.º de participantes |
Asilo Betânia da Ilha Verde | 1 | 8 |
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores de Mong-Há | 1 | 45 |
Instituto Politécnico de Macau —Curso de formação do jogo «Bacará» | 2 | 79 |
Universidade de São José | 1 | 27 |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos — Agentes de censos e inquéritos em regime de tempo parcial | 2 | 100 |
Total | 7 | 259 |
(5) «Promoção da Honestidade» — Concurso de produção de vídeos para estudantes do ensino secundário
Em Outubro de 2015, o CCAC organizou o concurso de produção de vídeos para estudantes do ensino secundário «Promoção da Honestidade», com o intuito de incentivar os estudantes a reflectir sobre a importância da honestidade e da integridade na sua vida quotidiana, através da produção de vídeos criativos que transmitissem mensagens com esses mesmos valores.
Os candidatos foram divididos em dois grupos: o «Grupo do Ensino Secundário Geral» e o «Grupo do Ensino Secundário Complementar», podendo os estudantes do ensino secundário locais candidatar-se em nome individual ou em grupo. Os candidatos podiam utilizar câmaras de vídeo, câmaras fotográficas ou telemóveis para produzir um vídeo subordinado aos temas «Concorrência Leal», «Valor do Dinheiro», «Honestidade e Lealdade», «Incorruptibilidade» ou «Honestidade», sendo que os resultados do concurso serão divulgados em 2016.
II. Acções de promoção comunitária
(1) Queixas, denúncias e pedidos de consulta recebidos nas delegações do CCAC
O estabelecimento da Delegação na Areia Preta e da Delegação na Taipa do CCAC proporcionou aos cidadãos um meio mais eficiente para apresentação de queixas, denúncias e pedidos de consulta. Em 2015, o número de queixas ou denúncias, e de pedidos de consulta e de informação, recebidos nas duas delegações, totalizou 699.
Queixas/Denúncias | Pedidos de consulta | Pedidos de informação | ||
Pessoalmente | Por escrito | Pessoalmente | Por telefone | |
51 | 24 | 65 | 338 | 221 |
Subtotal: 75 | Subtotal: 624 | |||
Total: 699 |
(2) Alargamento das relações comunitárias
Para procurar o apoio da população em geral, o CCAC juntou-se à comunidade no sentido de divulgar as mensagens de combate à corrupção e de promoção da integridade. A par disso, o CCAC tem procedido à recolha da opinião pública sobre os trabalhos desenvolvidos, com o objectivo de ajustar, oportunamente, as estratégias de trabalho e responder eficazmente às aspirações da sociedade relativamente à construção de uma sociedade íntegra.
Em 2015, o CCAC visitou o Centro de Apoio à Família da União Geral das Associações dos Moradores de Macau e a Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Fai Chi Kei, para recolher a opinião dos cidadãos sobre os trabalhos do CCAC relativamente à promoção da integridade, abordando a possibilidade de uma futura cooperação mútua. Para além disso, o CCAC participou activamente em actividades comunitárias, nomeadamente nos bazares do «Dia Mundial da Criança», organizados respectivamente pela Federação das Associações dos Operários de Macau e pela União Geral das Associações dos Moradores de Macau, promovendo, através de jogos em tendas, a consciência da integridade e do cumprimento da lei junto dos cidadãos, sobretudo os adolescentes e crianças, o que facilitou o enraizamento desses valores positivos no espírito dos cidadãos num ambiente descontraído e animado.
(3) Espectáculo de variedades intitulado «Construamos juntos uma comunidade íntegra»
Para dar continuidade à divulgação dos valores da integridade, honestidade e cumprimento da lei junto da população, o CCAC organizou conjuntamente com o Conselho de Juventude da Federação das Associações dos Operários de Macau, a Comissão de Juventude da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau e a Associação de Juventude de Fu Lun de Macau, um espectáculo de variedades intitulado «Construamos juntos uma comunidade íntegra», o qual teve lugar no dia 17 de Outubro de 2015, no Jardim do Mercado Municipal de Iao Hon. Para além das tendas de jogos, esta iniciativa contou também com espectáculos diversificados, sendo todos estes espectáculos relacionados com a integridade, a honestidade, a igualdade e o sentido de justiça. A actividade atraiu a participação de muitos cidadãos.
(4) Outras acções de sensibilização
Para que a consciência da integridade seja assimilada e entendida por toda a sociedade de Macau, o CCAC procedeu activamente à divulgação das mensagens de combate à corrupção e de promoção da integridade através de diversos meios. Em 2015, o CCAC continuou os trabalhos de divulgação de informações sobre a integridade através de diversos meios, nomeadamente da publicidade em jornais, de anúncios televisivos ou de rádio, da publicação de artigos na coluna periódica «Forum Anti-corrupção» dos jornais em chinês, e da apresentação de informações sobre os seus trabalhos no programa televisivo «Informações ao Público».
III. Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa
Em 2015, o Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa continuou a prestar grande apoio ao CCAC nas acções de sensibilização e de divulgação, nomeadamente na realização de jogos de tendas didácticos, na contribuição com fotografias para publicações de promoção e em actividades de divulgação ao ar livre, com vista a divulgar pessoalmente o sentido da integridade e do cumprimento da lei junto do público.
Em 2015, o CCAC prosseguiu as suas actividades nas áreas do intercâmbio com o exterior, cooperação, encontros internacionais e regionais e da formação do pessoal.
I. Recepção de visitas
Em finais de Julho de 2015, o Procurador da Procuradoria Popular da Província de Guangdong, Zheng Hong, visitou o CCAC e teve uma reunião de trabalho com o Comissário contra a Corrupção. Na apresentação sucinta das funções, estrutura e trabalhos do CCAC, o Comissário Cheong Weng Chon afirmou que a relação de cooperação estreita que o CCAC tem mantido com as entidades homólogas do Interior da China tem contribuído para promover a cooperação tanto na investigação como noutras áreas de acção entre as partes.
Em 2015, o CCAC recebeu as delegações do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, da Procuradoria Popular da Província de Guangdong, do Departamento de Supervisão da Província de Guangdong, do Tribunal Popular de Segunda Instância da Cidade de Foshan da Província de Guangdong, da Procuradoria Popular da Cidade de Pequim, da Associação de Direito da China, da Agência contra a Corrupção de Taiwan, do Organismo Europeu de Luta Antifraude, do Consulado Geral da Irlanda em Hong Kong, do Consulado Geral de Moçambique em Macau, do Gabinete de Combate Contra a Corrupção da Procuradoria Geral de Moçambique, da Comissão Anti-Corrupção de Timor-Leste, da Autoridade Reguladora dos Casinos de Singapura, entre outros. Através destas visitas, o CCAC e as referidas delegações aprofundaram os conhecimentos sobre cada uma das entidades, trocaram experiências de trabalho e promoveram o desenvolvimento de uma boa relação de cooperação mútua. A par disso, o CCAC recebeu dirigentes do MGM Macau, nomeadamente do Compliance Committee, apresentando a sua visão relativamente ao aperfeiçoamento de um sistema íntegro de gestão interna das empresas ligadas ao sector do jogo.
II. Visitas e reuniões regionais e internacionais
Em 2015, delegações do CCAC realizaram visitas ao exterior e participaram em reuniões regionais e internacionais, nomeadamente:
III. Grupo de trabalho de avaliação da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Em Agosto de 2015, Bahamas e Vietname, países responsáveis pela avaliação da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção por parte da China, enviaram especialistas a Pequim e procederam aos trabalhos de avaliação da implementação da mesma convenção por parte da China. Sendo esta convenção também aplicável à RAEM, os trabalhadores do CCAC integraram a comitiva da RAEM que se deslocou a Pequim para participar no encontro e aceitar a referida avaliação.
IV. Formação dos trabalhadores
Em finais de Março de 2015, o Ombudsman da Tailândia, o IOI e a AOA organizaram conjuntamente um seminário internacional e um workshop de formação na Tailândia, proporcionando um intercâmbio e formação sobre conhecimentos, experiências e técnicas na área da provedoria de justiça, nomeadamente sobre o tratamento e investigação de queixas e a gestão de queixas injustificadas. Os trabalhadores do CCAC foram convidados para participar nestas actividades e acções de formação.