REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «CONRAD MACAU, COTAI CENTRAL», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, a Poente do Istmo Taipa-Coloane, parcelas 5 e 6, Macau, em benefício da «VENETIAN ORIENTE, LIMITADA».

2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) Deve o hotel ser gerido pela sociedade «VENETIAN ORIENTE, LIMITADA» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

2) Ser explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

29 de Março de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 4 e no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, conjugados com a alínea 18) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2015, que designa os membros para o Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado Leong Keng Hang, em substituição de Cheng Fong Meng, como membro efectivo do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo em representação da Polícia Judiciária, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, por Leong Kun Weng.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Março de 2016.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 29 de Março de 2016. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.