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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos das disposições da Ordem Executiva n.º 111/2014 e ainda do disposto no artigo 215.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O guarda n.º 132 051, Fong Ka Kei, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, que teve sob sua responsabilidade a coordenação da circulação do trânsito rodoviário durante as actividades oficiais, tarefa a que dedicou todo o seu empenho, revelando um elevado espírito de equipa e concretizando a respectiva execução com excelente nível de profissionalismo, o que muito contribui para a deslocação em segurança dos veículos de cortesia e das altas entidades.
Pelo exposto, o guarda, Fong Ka Kei do Corpo de Polícia de Segurança Pública é merecedor deste público louvor.
29 de Outubro de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos das disposições da Ordem Executiva n.º 111/2014 e ainda do disposto no artigo 215.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O subchefe n.º 172 951, Kou Kam Meng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública empresta seriedade ao seu trabalho, é hábil no fortalecimento da coesão da sua equipa, mantendo sempre um elevado sentido de empenho no exercício das suas funções, particularmente na liderança de equipas de Protecção a Altas Entidades e Instalações Importantes, no seio da qual demonstra espírito de camaradagem e excelente capacidade de liderança. Além disso, o chefe Kou Kam Meng, tem mostrado excelente capacidade de comunicação no âmbito dos trabalhos de coordenação entre departamentos pertinentes, procurando activamente modelos de execução perfeitos para obter resultados bem sucedidos, garantindo, assim, a segurança de altas entidades e instalações importantes.
Pelo exposto, e por ser dele merecedor, outorgo ao subchefe do Corpo de Segurança Pública, Kou Kam Meng, este público louvor.
29 de Outubro de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos das disposições da Ordem Executiva n.º 111/2014 e ainda do disposto no artigo 215.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
O subchefe n.º 139 961, Wong Kuok Wa, do Corpo de Polícia de Segurança Pública tem por missão a coadjuvação de equipas de Protecção a Altas Entidades e Instalações Importantes, tem demostrado sempre competente com elevado grau de profissionalismo e de observação nas tarefas de planeamento de segurança que lhe são atribuídas, revelando, paralelamente, um espírito de trabalho inovador. Além disso, o subchefe Wong Kuok Wa presta grande importância ao trabalho de equipa, bem como à colaboração com os seus subordinados, garantindo a eficácia no trabalho de apoio na execução de cada operação, levando a bom termo e alcançando com perfeição nas tarefas que lhe são atribuídas.
Pelo exposto, e por ser dele merecedor, outorgo ao subchefe do Corpo de Segurança Pública, Wong Kuok Wa, este público louvor.
29 de Outubro de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos das disposições da Ordem Executiva n.º 111/2014 e ainda do disposto no artigo 215.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
A guarda n.º 199 050, Lam Wai Man Sarina, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, teve sob sua responsabilidade o trabalho de segurança e prestação do apoio a altas entidades e instalações importantes, o que vem desempenhando, em permanência, de forma abnegada, colocando elevado grau de profissionalismo em todas as tarefas que lhe são atribuídas, revelando-se, ainda, graças à sua elevada capacidade de cooperação e de comunicação, uma excelente coordenadora de equipa, o que muito contribui para a segurança das altas entidades e instalações importantes.
Pelo exposto, a guarda, Lam Wai Man Sarina, do Corpo de Polícia de Segurança Pública é merecedora deste público louvor.
29 de Outubro de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
1. São subdelegadas no comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), superintendente-geral n.º 107 881, Leong Man Cheong, do CPSP, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Relativamente ao pessoal militarizado do CPSP:
(1) Assinar os diplomas de provimento;
(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
(3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
(4) Determinar a exoneração, nos termos legais;
(5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação.
2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;
(3) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite legalmente previsto.
3) No âmbito do CPSP:
(1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o CPSP ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
(2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
(3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do CPSP;
(4) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil) patacas;
(5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
(6) Conceder autorização para a entrada, saída, trânsito ou importação de armas e munições, nos termos da legislação em vigor.
2. É igualmente subdelegada no comandante do CPSP a competência para:
1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004;*
2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;
3) A prática dos actos previstos no artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 5/2003;
4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;
5) Decidir sobre os pedidos da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;
6) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;
7) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2018
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
6. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2015.
7. Sem prejuízo do disposto no número 5, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Novembro de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Novembro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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