REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2018

BO N.º:

12/2018

Publicado em:

2018.3.21

Página:

4679-4680

  • Altera o n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015 - Subdelega competências no comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
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  • CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 45/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

    1. O n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 212/2015, passa a ter a seguinte redacção:

    « 2. [...]:

    1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004;

    2) [...];

    3) [...];

    4) [...];

    5) [...];

    6) [...];

    7) [...].”

    2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    12 de Março de 2018.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2018

    BO N.º:

    12/2018

    Publicado em:

    2018.3.21

    Página:

    4680

    • Cancela o funcionamento de 1 câmara de videovigilância instalada na zona envolvente ao Aeroporto Internacional de Macau, sendo a mesma substituída por outra câmara.
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  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 48/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    Considerando a proposta apresentada pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, determino o cancelamento da autorização de funcionamento de 1 câmara de videovigilância instalada na zona envolvente ao Aeroporto Internacional de Macau (TH030), autorizada anteriormente pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2016, ponto 1., alínea 7), sendo a mesma substituída por outra câmara (TH030A), cujas características, localização exacta e finalidades são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012;

    2. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, o CPSP é a entidade responsável pela gestão da câmara referida.

    3. O prazo de autorização termina nos termos previstos no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 155/2016, podendo o mesmo ser renovável.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    13 de Março de 2018.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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