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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial, constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São nomeados os seguintes membros do Conselho Arbitral do Centro de Arbitragem de Administração Predial, pelo período de dois anos:
1) Ieong Kam Wa, representante do Instituto de Habitação, que preside, sendo seus suplentes: Vu Chon Va, Hui Lai Meng e Nip Wa Ieng;
2) Tong Io Cheng, jurista, sendo seus suplentes: Iau Teng Pio e Sou Kin Fong;
3) Chon Chong, representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, sendo seus suplentes: Fong Io Kun, Wong Kuai Cheng e Chiu Chun Yuen;
4) Lei Chin Tou, representante da Federação das Associações dos Operários de Macau, sendo seus suplentes: Siu Siu Man, Sin Ut Hou e Ao Ieong Tek Hei;
5) Ao Ieong Kuong Kao, representante da Aliança de Povo de Instituição de Macau, sendo seus suplentes: Yuan Hanjun, Hoi Long Tong e Li Zijian;
6) Chui Ming Man, representante da Associação de Administração de Propriedades de Macau, sendo seus suplentes: Yong Wing Tai, Cheung Wan Sin e Lao Nga Fong;
7) Chau Kin Ping, representante da Associação de Profissionais do Sector da Administração de Propriedades de Macau, sendo seus suplentes: Chong Sao Wa, Chao Ka Chon e Lei Kuong Wa.
2. A ordem de suplência é determinada segundo a sequência elencada nas alíneas do número anterior.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
5 de Junho de 2015.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 8 de Junho de 2015. — O Chefe do Gabinete, substituto, Carlos Rangel Fernandes.
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