REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial, constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São nomeados os seguintes membros do Conselho Arbitral do Centro de Arbitragem de Administração Predial, pelo período de dois anos:

1) Ieong Kam Wa, representante do Instituto de Habitação, que preside, sendo seus suplentes: Vu Chon Va, Hui Lai Meng e Nip Wa Ieng;

2) Tong Io Cheng, jurista, sendo seus suplentes: Iau Teng Pio e Sou Kin Fong;

3) Chon Chong, representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, sendo seus suplentes: Fong Io Kun, Wong Kuai Cheng e Chiu Chun Yuen;

4) Lei Chin Tou, representante da Federação das Associações dos Operários de Macau, sendo seus suplentes: Siu Siu Man, Sin Ut Hou e Ao Ieong Tek Hei;

5) Ao Ieong Kuong Kao, representante da Aliança de Povo de Instituição de Macau, sendo seus suplentes: Yuan Hanjun, Hoi Long Tong e Li Zijian;

6) Chui Ming Man, representante da Associação de Administração de Propriedades de Macau, sendo seus suplentes: Yong Wing Tai, Cheung Wan Sin e Lao Nga Fong;

7) Chau Kin Ping, representante da Associação de Profissionais do Sector da Administração de Propriedades de Macau, sendo seus suplentes: Chong Sao Wa, Chao Ka Chon e Lei Kuong Wa.

2. A ordem de suplência é determinada segundo a sequência elencada nas alíneas do número anterior.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

5 de Junho de 2015.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

———

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 8 de Junho de 2015. — O Chefe do Gabinete, substituto, Carlos Rangel Fernandes.