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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 2) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
Nomeio, em comissão de serviço, o intendente alfandegário n.º 18 821, Sin Wun Kao, para o cargo do subdirector-geral dos Serviços de Alfândega, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, e 4.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008, os artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º, 5.º e 25.º da Lei n.º 15/2009 e os artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 1, 4.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 16 de Março de 2015.
O nomeado ocupa o lugar criado pelo Mapa Anexo I a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e ao currículo académico e profissional do nomeado.
9 de Março de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação do intendente alfandegário n.º 18 821, Sin Wun Kao para o cargo do subdirector-geral dos Serviços de Alfândega:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Recompensas:
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O Secretário para a Segurança do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, usando da competência que lhe advém do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com referência ao seu Anexo IV:
Expressa o seu reconhecimento pelo relevante papel de todo o pessoal das Forças e Serviços de Segurança que, actuando na linha da frente e com sacrifício da vida familiar, se empenhou em garantir a segurança e a estabilidade da nossa sociedade, durante o período do Ano Novo Lunar, fazendo-o em boa cooperação com os demais serviços e pela liderança de Sua Excelência o Senhor Chefe do Executivo.
Ao elevado volume de visitantes que se deslocou a Macau para festejar o Ano Novo Lunar e participar nos eventos a ele alusivos, o pessoal dos Serviços de Polícia Unitários e do Corpo de Polícia de Segurança Pública, dedicou um incansável empenho na avaliação permanente da situação, correspondendo-lhe com um planeamento estratificado em diferentes níveis que permitiu a adopção de medidas de prevenção e de contingência adequadas à boa gestão das situações reais, vividas nos diferentes postos fronteiriços, nos pontos turísticos, nas vias públicas e nos locais onde decorriam actividades festivas. Particularmente, evidenciaram-se pelo seu contributo os departamentos na migração e do trânsito, bem como os responsáveis pelo controlo dos fluxos de pessoas, pondo em prática um inestimável profissionalismo, que permitiu garantir a segurança dos eventos ocorridos neste período festivo, bem como a boa ordem no regresso e a eficácia da passagem fronteiriça, a todos os cidadãos.
Igualmente é de sublinhar o empenho com que todo o pessoal que participou nas demais valências da segurança durante o Ano Novo Lunar, nomeadamente o pertencente aos Serviços de Alfândega, ao Corpo de Bombeiros, à Polícia Judiciária, à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e ao Gabinete do Secretário para a Segurança, porquanto todos assumiram um papel proactivo nas suas funções de fiscalização alfandegária, de socorro, de prevenção à criminalidade, de apoio técnico e de divulgação de informações, demonstrando grande capacidade de coordenação e cooperação mútua, no sentido de manter a estabilidade social e proteger a vida e os bens dos cidadãos, garantindo ainda a divulgação das informações úteis que o Governo foi emanando.
Pelo exposto, faço através deste público elogio ao pessoal que participou no trabalho supramencionado durante o período do Ano Novo Lunar.
10 de Março de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), Lee Kam Cheong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução das «Obras de renovação da pintura das paredes do Estabelecimento Prisional de Macau» (ajuste directo n.º 00001-OB/GA/2012), a celebrar com “權豐建設工程有限公司”.
12 de Março de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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