Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do artigo 10.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2015:
Presidente — Kou Chin Pang.
Vogal — Tang Kuan Meng José;
Vogal — Tam Lai Ha, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.
2. A remuneração dos referidos cargos é a que vier a ser fixada nos termos do estatuto daquela entidade.
9 de Fevereiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 232 700,00 (duzentas e trinta e duas mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 232 700,00 (duzentas e trinta e duas mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Wong Man Fu, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Che Vai Leng, adjunta-técnica especialista.
Vogal suplente: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista;
Vogal suplente: Long Lai Kei, adjunta-técnica de 1.ª classe.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
9 de Fevereiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Fong Sio Peng, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Iu Alice, adjunta-técnica principal.
Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal;
Vogal suplente: Lei Pou San, adjunta-técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.
12 de Fevereiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, com a redacção introduzida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2015, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2013, e dos artigos 2.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada, em regime de comissão de serviço, coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Chan Keng Hong, pelo período de um ano, a partir de 4 de Março de 2015.
2. À nomeada é atribuída a remuneração mensal equiparada ao índice de vencimento de director constante da Coluna 1 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
16 de Fevereiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Fundamentos da nomeação de Chan Keng Hong para o cargo de coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa:
Nota do currículo académico e profissional de Chan Keng Hong:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no exercício das competências delegadas previstas nos artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 6.º e artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada Chan Keng Hong para exercer funções de vogal não-executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 4 de Março de 2015.
2. É exonerada do cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, a nomeada com efeitos a partir do exercício das funções referidas no número anterior.
16 de Fevereiro de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 17 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.