REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2013

BO N.º:

3/2013

Publicado em:

2013.1.14

Página:

19

  • Prorroga a duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 42/2023 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007 - Cria o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 42/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2013

    Considerando que o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, é aconselhável que seja prorrogado por três anos o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais é prorrogada até 12 de Março de 2016.

    3 de Janeiro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2013

    BO N.º:

    3/2013

    Publicado em:

    2013.1.14

    Página:

    19-20

    • Prorroga a duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2024 - Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 - Cria o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 20/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2013

    Considerando que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 criou o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com a natureza de equipa de projecto, tendo como objectivo apoiar o referido Secretariado e proporcionar-lhe os necessários recursos;

    Considerando o carácter permanente do Secretariado, cuja constituição foi acordada entre a China e os 7 países lusófonos na sequência da assinatura do «Plano de Acção para a Cooperação Económica e Comercial»;

    Considerando a necessidade de promover, de forma constante, o papel de Macau como plataforma de ligação entre a China e os países lusófonos, bem como de intensificar o intercâmbio e a cooperação económica e comercial com esses países;

    Considerando a necessidade de continuar a prestar apoio e serviços logísticos ao Secretariado, por forma a que possam ser concretizados os planos e projectos que este órgão pretenda promover.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2016.

    3 de Janeiro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2013

    BO N.º:

    3/2013

    Publicado em:

    2013.1.14

    Página:

    20

    • Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2007 - Aprova a isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca.
  • Decreto-Lei n.º 22/83/M - Introduz alterações à Tabela Geral dos Emolumentos a cobrar pelos Serviços de Marinha.
  • Despacho n.º 12/SATOP/96 - Aprova as alterações à Tabela Geral de Emolumentos a cobrar pelos serviços prestados e documentos passados na Capinania dos Portos de Macau. Revoga o Despacho n.º 90/SATOP/92, de 13 de Julho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007 (Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca), o Chefe do Executivo manda:

    1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2013 e 12 de Fevereiro de 2014, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2013.

    8 de Janeiro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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