REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2015

BO N.º:

8/2015

Publicado em:

2015.2.25

Página:

2810

  • Nomeia os membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 33/94/M - Cria o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do artigo 10.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São nomeados membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2015:

    Presidente — Kou Chin Pang.

    Vogal — Tang Kuan Meng José;

    Vogal — Tam Lai Ha, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.

    2. A remuneração dos referidos cargos é a que vier a ser fixada nos termos do estatuto daquela entidade.

    9 de Fevereiro de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2015

    BO N.º:

    8/2015

    Publicado em:

    2015.2.25

    Página:

    2810-2811

    • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2015

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 232 700,00 (duzentas e trinta e duas mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 232 700,00 (duzentas e trinta e duas mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Man Fu, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Vai Leng, adjunta-técnica especialista.

    Vogal suplente: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista;

    Vogal suplente: Long Lai Kei, adjunta-técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.

    9 de Fevereiro de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 74/2015

    BO N.º:

    8/2015

    Publicado em:

    2015.2.25

    Página:

    2811

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 74/2015

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Sio Peng, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Iu Alice, adjunta-técnica principal.

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Lei Pou San, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2015.

    12 de Fevereiro de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 76/2015

    BO N.º:

    8/2015

    Publicado em:

    2015.2.25

    Página:

    2811-2813

    • Nomeia, em regime de comissão de serviço, coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 - Cria o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 76/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, com a redacção introduzida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2015, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2013, e dos artigos 2.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeada, em regime de comissão de serviço, coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Chan Keng Hong, pelo período de um ano, a partir de 4 de Março de 2015.

    2. À nomeada é atribuída a remuneração mensal equiparada ao índice de vencimento de director constante da Coluna 1 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

    16 de Fevereiro de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Chan Keng Hong para o cargo de coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa:

    — Vacatura do cargo;
    — Chan Keng Hong possui competência profissional e aptidão para o exercício do referido cargo, conforme se comprova no seu curriculum vitae.

    Nota do currículo académico e profissional de Chan Keng Hong:

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Economia pela Universidade de Jinan;
    — Mestrado em Ciências Empresariais, na variante de «Marketing» e Gestão Estratégica, pela Universidade de Macau;
    — Diploma de Língua e Cultura Portuguesa, pela Universidade de Coimbra, Portugal.

    Currículo profissional:

    — Ingresso na função pública como técnica do então Instituto de Promoção do Investimento em Macau, em 1992;
    — Técnica superior principal do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, desde 1995;
    — Chefe de Serviço do Gabinete de Marketing e Relações Públicas do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, de Julho de 1996 a Outubro de 1999;
    — Directora do Departamento de Apoio ao Investidor do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, de Novembro de 1999 a Março de 2004;
    — Vogal executiva do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, desde Abril de 2004;
    — Coordenadora-adjunta do Gabinete Preparatório do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa, de Setembro de 2010 a Julho de 2011;
    — Coordenadora do Gabinete Preparatório do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa, de Julho de 2011 a Outubro de 2011;
    — Administradora do Conselho de Administração da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., de Agosto de 2011 a Dezembro de 2014;
    — Presidente do conselho de administração da Guangdong-Macau Traditional Chinese Medicine Technology Industrial Park Development Co., Ltd., de Novembro de 2011 a Janeiro de 2015.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2015

    BO N.º:

    8/2015

    Publicado em:

    2015.2.25

    Página:

    2813

    • Nomeia um vogal não-executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, em regime de acumulação.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 33/94/M - Cria o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no exercício das competências delegadas previstas nos artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 6.º e artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeada Chan Keng Hong para exercer funções de vogal não-executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 4 de Março de 2015.

    2. É exonerada do cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, a nomeada com efeitos a partir do exercício das funções referidas no número anterior.

    16 de Fevereiro de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 17 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader