Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. A comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos prevista no Capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:
2. O período de funções dos membros indicados no número anterior tem a duração de três anos, com início na data da entrada em vigor do presente despacho.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Fevereiro de 2015.
15 de Janeiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau:
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Fevereiro de 2015.
15 de Janeiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 7.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Lau Si Io, em regime de acumulação, como membro do Conselho de Curadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de Janeiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, a competência de autorização prévia para a celebração do contrato de ocupação e utilização e a competência de apreciação da qualidade do contraente para a celebração do mesmo, previstas no n.º 3 da cláusula trigésima do Contrato para a Concessão da Construção e Exploração do Mercado Abastecedor de Macau, celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue Limitada.
2. São ratificados os actos praticados pelo presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, no âmbito da presente delegação de competências, desde 9 de Maio de 2014.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Janeiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/99/M, de 19 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É designado membro da Comissão de Ética para as Ciências da Vida Alexis, Tam Chon Weng, em substituição de Cheong U, como presidente desta Comissão, até ao termo do respectivo mandato.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Janeiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Janeiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.