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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, conjugados com o artigo 50.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Cessa a nomeação de Fong Ka Fai como membro do Conselho Profissional do Pessoal Docente, com efeito a partir de 1 de Setembro de 2014.
2. É nomeado membro do Conselho Profissional do Pessoal Docente, Kong Chio Iok, na qualidade de dirigente escolar, com efeito a partir da data de entrada em vigor do presente despacho até ao termo do mandato dos restantes membros do Conselho.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança às subunidades da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude nos anos de 2015 e 2016, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway, Limitada».
10 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um Field Emission Transmission Electron Microscopy (FE-TEM) para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, a celebrar com a «Fu Xiang Tecnologia, Sociedade Unipessoal Limitada».
10 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 15 de Dezembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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