REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2014

BO N.º:

Número Extraordinário

Publicado em:

2014.12.20

Página:

41

  • Nomeia, em comissão de serviço, o chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
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  • Regulamento Administrativo n.º 14/1999 - Aprova o Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/1999, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    É nomeada, em comissão de serviço, Cheong Chui Ling para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2014.

    20 de Dezembro de 2014.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 65/2014

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2014.12.20

    Página:

    41-43

    • Subdelega competências no chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2015 - Altera as alíneas 12), 16) e 21) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 65/2014.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 65/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 113/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É subdelegada na chefe do meu Gabinete, Cheong Chui Ling, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

    5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

    7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

    8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

    9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

    10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

    11) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    12) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;*

    13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

    15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;*

    17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

    19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

    20) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

    21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);*

    22) Solicitar aos serviços e entidades referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2015

    2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

    3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    20 de Dezembro de 2014.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 66/2014

    BO N.º:

    Número Extraordinário

    Publicado em:

    2014.12.20

    Página:

    43-44

    • Nomeia, em comissão de serviço, o director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 66/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 113/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Li Canfeng para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2014.

    2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

    3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    20 de Dezembro de 2014.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Li Canfeng para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes:

    — Vacatura do cargo;
    — Li Canfeng possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que se demonstra pelo curriculum vitae:

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Engenharia pela Universidade de Tecnologia do Sul da China;
    — Mestrado em Engenharia pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
    — Doutorado em Engenharia pelo Instituto de Engenharia Civil e Transporte da Universidade de Tecnologia do Sul da China.

    Currículo profissional:

    — De 1995 a 1998 Técnico superior principal no Departamento de Urbanização e no Departamento de Gestão de Solos e Chefe do Departamento de Gestão de Solos da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sucessivamente;
    — De 1998 a 1999 Subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
    — De 1999 a 2008 Subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 20 de Dezembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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