REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/1999, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

É nomeada, em comissão de serviço, Cheong Chui Ling para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2014.

20 de Dezembro de 2014.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 65/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 113/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada na chefe do meu Gabinete, Cheong Chui Ling, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

11) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

12) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;*

13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;*

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);*

22) Solicitar aos serviços e entidades referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2015

2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

20 de Dezembro de 2014.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 66/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 113/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Li Canfeng para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2014.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

20 de Dezembro de 2014.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Li Canfeng para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes:

— Vacatura do cargo;
— Li Canfeng possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia pela Universidade de Tecnologia do Sul da China;
— Mestrado em Engenharia pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;
— Doutorado em Engenharia pelo Instituto de Engenharia Civil e Transporte da Universidade de Tecnologia do Sul da China.

Currículo profissional:

— De 1995 a 1998 Técnico superior principal no Departamento de Urbanização e no Departamento de Gestão de Solos e Chefe do Departamento de Gestão de Solos da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sucessivamente;
— De 1998 a 1999 Subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
— De 1999 a 2008 Subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 20 de Dezembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.