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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/1999, o Secretário para a Segurança manda:
É nomeada, em comissão de serviço, Cheong Ioc Ieng para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2014.
20 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
1. É subdelegada na chefe do meu Gabinete, Cheong Ioc Ieng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;
11) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
20) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante 10 000,00 (dez mil) patacas;
22) Solicitar aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar do Secretário para Segurança as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.
2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
1. Subdelego no comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, Ma Io Kun, a competência para, no âmbito daqueles, praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias ou em comissão de serviço, verificados os pressupostos legais;
4) Autorizar a transição de escalão nas carreiras do pessoal;
5) Conceder a exoneração e rescisão dos contratos nos termos legais;
6) Outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial, e ainda decidir sobre o gozo, adiantamento e acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado nos Serviços de Polícia Unitários;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença do pessoal dos Serviços de Polícia Unitários;
11) Autorizar a apresentação de funcionários, agentes e seus familiares, às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Justificar faltas e atrasos;
13) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal dos Serviços de Polícia Unitários;
14) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;
15) Determinar deslocações a Hong Kong e outras regiões do País, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por 5 dias, nos termos legais;
16) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;
17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, móveis e viaturas;
18) Autorizar a realização de obras e a aquisição de bens e serviços inscritos no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da RAEM, relativo aos Serviços de Polícia Unitários, até ao montante de 250 000 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito;
19) Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários, sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
20) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos Serviços de Polícia Unitários incluindo os que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
21) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
22) Assinar o expediente dirigido a entidades congéneres da República Popular da China;
23) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 (vinte mil) patacas;
24) Conceder subsídio às instituições ou organismos particulares, que promovam actividades de utilidade social, de montante até 30 000 (trinta mil) patacas;
25) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade, entre outros abonos e subsídios em vigor, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal;
2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial homologado pelo Secretário para a Segurança, o comandante-geral pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 149/2009.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
1. É subdelegada na directora-geral dos Serviços de Alfândega, Lai Man Wa, a competência para, no âmbito daqueles, praticar os seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias ou em comissão de serviço, verificados os pressupostos legais;
4) Autorizar a transição de escalão nas carreiras do pessoal;
5) Outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
6) Conceder a exoneração e rescisão dos contratos nos termos legais;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial, e ainda decidir sobre o gozo, adiantamento e acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença do pessoal dos Serviços de Alfândega;
10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado nos Serviços de Alfândega;
11) Autorizar a apresentação de funcionários, agentes e seus familiares, às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal dos Serviços de Alfândega;
13) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;
14) Determinar deslocações a Hong Kong e outras regiões do País, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por 3 dias, nos termos legais;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos Serviços de Alfândega, incluindo os que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
18) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades congéneres da República Popular da China;
20) Assinar os cartões de identificação do pessoal dos Serviços de Alfândega.
2. É subdelegada no Conselho Administrativo dos Serviços de Alfândega, a competência para, no âmbito daqueles, praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a realização de obras e a aquisição de bens e serviços inscritos no capítulo da tabela de despesa do Orçamento Geral da RAEM, relativo aos Serviços de Alfândega, até ao montante de 150 000 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito;
2) Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços de Alfândega, sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
3) Autorizar despesas de representação até ao montante de 15 000 (quinze mil) patacas;
4) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade, entre outros abonos e subsídios em vigor, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal;
3. Por despacho ou deliberação a publicar em Boletim Oficial homologado pelo Secretário para a Segurança, a directora-geral dos Serviços de Alfândega e o Conselho Administrativo podem subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços de Alfândega.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no âmbito da presente subdelegação ora conferida, cabe recurso hierárquico necessário.
6. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 150/2009.
7. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 5) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
Nomeio, em comissão de serviço, Chau Wai Kuong, para o cargo de director da Polícia Judiciária, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, alínea 1), 25.º, n.º 1 e 26.º, alínea 2) do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, o artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e, os artigos 2.º, n.º 1, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 20 de Dezembro de 2014.
O nomeado ocupa o lugar criado pelo Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e ao currículo académico e profissional do nomeado.
20 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação de Chau Wai Kuong para o cargo de director da Polícia Judiciária:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Louvor:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 5) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
Nomeio, em comissão de serviço, Sit Chong Meng, para o cargo de subdirector da Polícia Judiciária, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, alínea 1), 25.º, n.º 1 e 27.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, o artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e, os artigos 2.º, n.º 1, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 20 de Dezembro de 2014.
O nomeado ocupa o lugar criado pelo Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e ao currículo académico e profissional do nomeado.
20 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação de Sit Chong Meng para o cargo de subdirector da Polícia Judiciária:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Louvor:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 5) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
Nomeio, em comissão de serviço, Tou Sok Sam, para o cargo de subdirectora da Polícia Judiciária, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, alínea 1), 25.º, n.º 1 e 27.º, alínea 2) do Regulamento Administrativo n.º 9/2006, o artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e, os artigos 2.º, n.º 1, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 20 de Dezembro de 2014.
A nomeada ocupa o lugar criado pelo Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2006.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e ao currículo académico e profissional da nomeada.
20 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação de Tou Sok Sam para o cargo de subdirectora da Polícia Judiciária:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Louvor:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
Nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 105.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, e ainda, do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001;
Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do EMFSM:
1. Precedendo autorização do Chefe do Executivo, é nomeado, em comissão de serviço, o intendente do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 107 881, Leong Man Cheong, para o cargo de comandante do CPSP, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), 5.º, 25.º da Lei n.º 15/2009, e do artigo 107.º do EMFSM, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2014.
2. O nomeado é graduado no posto funcional de superintendente-geral por efeito do disposto no n.º 1 do artigo 150.º do EMFSM.
3. Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
20 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação do intendente n.º 107 881, Leong Man Cheong para o cargo de comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 20 de Dezembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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