REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 65/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 14/1999, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

É nomeada, em comissão de serviço, Iao Man Leng para exercer o cargo de chefe do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2014.

20 de Dezembro de 2014.

A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 66/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

1. É subdelegada na chefe do meu Gabinete, mestre Iao Man Leng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;*

9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;*

12) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;*

13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;*

14) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;*

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

19) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;*

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);*

22) Solicitar aos serviços e entidades na dependência hierárquica ou tutelar da Secretária para a Administração e Justiça as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 1/2015

2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

20 de Dezembro de 2014.

A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 67/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2000 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça), alterado pelo Regulamento Administrativos n.º 2/2014, na alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e nos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Liu Dexue para exercer o cargo de director dos Serviços de Assuntos de Justiça, pelo período de dois anos, a partir de 20 de Dezembro de 2014.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

20 de Dezembro de 2014.

A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Liu Dexue para o cargo de director dos Serviços de Assuntos de Justiça:

— Vacatura do cargo;
— Liu Dexue possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de director dos Serviços de Assuntos de Justiça, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Agronomia, variante de Gestão de Economia Agrária, pelo Instituto de Agricultura de Anhui;
— Mestrado em Direito, variante de Direito Civil, pela Universidade de Pequim;
— Doutoramento em Direito, variante de Direito Civil e Comercial, pela Universidade da Ciência Política e Direito da China.

Currículo profissional:

— Secretário judicial do Instituto de Juízes do Tribunal Popular Superior da Província Anhui, de Setembro de 1988 a Agosto de 1993;
— Técnico superior dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, de Março de 1998 a Agosto de 2004;
— Técnico agregado dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, de Setembro de 2004 a Dezembro de 2005;
— Assessor dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, de Janeiro de 2006 até ao presente;
— Recebido louvor colectivo em 2009.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 20 de Dezembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Iao Man Leng.