REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 36/2000
Artigo 1.º a Artigo 21.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 26/2015
Artigo 22.º
Estatuto dos intérpretes-tradutores
Os intérpretes-tradutores gozam de todos os direitos e regalias atribuídos por lei aos intérpretes-tradutores, designadamente os previstos para os intérpretes-tradutores da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Artigo 23.º a Artigo 28.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 26/2015
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MAPA ANEXO*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 26/2015