REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 36/2000

Artigo 1.º a Artigo 21.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 26/2015

Artigo 22.º

Estatuto dos intérpretes-tradutores

Os intérpretes-tradutores gozam de todos os direitos e regalias atribuídos por lei aos intérpretes-tradutores, designadamente os previstos para os intérpretes-tradutores da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Artigo 23.º a Artigo 28.º*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 26/2015

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MAPA ANEXO*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 26/2015