REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 217/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza a sete propriedades que se encontram sob a gestão do Instituto Cultural, para o ano 2015, a celebrar com a «Companhia de serviços de limpeza Kok Chai, Limitada».

12 de Novembro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 222/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema anti-roubo de livros na Biblioteca Central de Macau, durante o ano de 2015, a celebrar com a empresa «3M Hong Kong Limitada (Sucursal de Macau)».

20 de Novembro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 223/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 4, 5, 6 e 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, com a redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São designados membros da Comissão de Luta contra a SIDA, pelo período de três anos, as seguintes individualidades:

1) Tai Wa Hou, em representação do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, (a partir de 1 de Maio de 2015);*

2) Lai Sheung Yin, em representação dos Centros de Saúde;

3) Li Tak Ming, em representação dos Serviços de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, área terapêutica da SIDA;

4) Iu Kong Fai, em representação dos Serviços de Polícia Unitários;

5) Wong Chi Wai, em representação do Estabelecimento Prisional de Macau;

6) Tong Hoi Yee, em representação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau;

7) He Jing Quan, em representação da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu de Macau;

8) Zhu Ming Xia, em representação do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;

9) João Manuel Ambrósio, em representação da Cruz Vermelha da Região Administrativa Especial de Macau;

10) É designado membro da Comissão de Luta contra a SIDA Lai Tereza, em substituição de Pun Chi Meng, como representante da Caritas de Macau, até ao termo do respectivo mandato**;

11) Chan Sai Yan, em representação da Associação Chinesa dos Profissionais de Medicina de Macau;

12) É designado membro da Comissão de Luta contra a SIDA Luo Tze Chao, em substituição de Lio Oi Ieng, como representante da Associação de Médicos de Macau, até ao termo do respectivo mandato***;

13) Chan Pac Meng, em representação da Associação de Beneficência Tung Sin Tong;

14) Hoi Sun San, em representação da Associação Geral dos Operários de Macau;

15) Ho Fun Chi, em representação da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

16) Augusto P. V. Nogueira, em representação das organizações não governamentais de reabilitação de toxicodependentes;

17) Chan Chi Kwan, em representação do sector de educação;

18) Leong Iek Hou, em representação do sector de Prevenção de Doenças Infecciosas e Vigilância da Doença da área de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde.

* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2015, Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2015

** Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2016

*** Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2016

2. É designado Lam Chong para exercer as funções de secretário-geral da Comissão de Luta contra a SIDA.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Novembro de 2014.

20 de Novembro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 224/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção de plantas e flores no edifício do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015, a celebrar com a empresa «Valentine Florista».

20 de Novembro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 226/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para Estudo sobre a situação arquitectónica, prospecção e diagnóstico de patologias construtivas, supervisão e avaliação de condições existentes e melhoramento do plano de concepção da Ermida de Nossa Senhora da Guia, a celebrar com a «Companhia de Materiais e Engenharia Sunglow, Limitada».

2. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 217/2011.

21 de Novembro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 227/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de água destilada ao Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2015, a celebrar com a empresa «Wang’s Yang (Macau) Limitada».

24 de Novembro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza a sete propriedades que se encontram sob a gestão do Instituto Cultural, para o ano 2015, a celebrar com a «Companhia de serviços de limpeza Kok Chai, Limitada».

12 de Novembro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.