Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do Planeamento Urbanístico), e no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico), o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado o substituto do vogal do Conselho do Planeamento Urbanístico, a que se refere a alínea 1) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico):
Lo Veng Tak, substituto do presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
2. É designado substituto do vogal do Conselho do Planeamento Urbanístico, a que se refere a alínea 1) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico):
Pun Wing Wah, substituto do presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Outubro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Outubro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.