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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2010 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado Wai Cheng Iong, na qualidade de assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o cargo de membro do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, até ao dia 19 de Dezembro de 2015.*
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2015
2. É renovada a nomeação, como membros do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, das seguintes associações:
1) Associação de Educação de Macau;
2) Associação das Escolas Católicas de Macau;
3) Associação de Gestão (Management) de Macau;
4) Associação Promotora da Instrução dos Macaenses;
5) Associação de Educação de Adultos de Macau;
6) Associação Educativa da Função Pública de Macau;
7) Associação dos Escoteiros de Macau;
8) Centro de Pesquisa Estratégica para o Desenvolvimento de Macau;
9) Associação de Ciências Sociais de Macau;
10) Associação Comercial de Macau;
11) Associação de Pesquisa sobre Juventude de Macau;
12) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau;
13) Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
3. É renovada a nomeação, como membros do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:
1) Tong Chi Kin;
2) Maria Edith da Silva;
3) Iao Tun Ieong;
4) Luís Manuel Fernandes Sequeira;
5) Lam Fat Iam;
6) Chu Kuok Kun.
4. São nomeadas, como membros do Conselho de Educação para o Ensino Não Superior, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
1) Wang Dong;
2) Wan Sou Leng;
3) Fu Lam Kam;
4) Lao Man Io;
5) Chan Choi Ian.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 6 de Outubro de 2014.
1 de Setembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e reparação do sistema de climatização das instalações desportivas situadas na Taipa afectas ao Instituto do Desporto, a celebrar com a «Companhia de Engenharia Jardine (Macau) Limitada».
5 de Setembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para um estudo sobre o ambiente alimentar nas escolas de Macau e o estado nutricional dos alunos, no ano escolar de 2014/2015, a celebrar com «The Chinese University of Hong Kong».
17 de Setembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de incêndios do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2016, a celebrar com a empresa «Va Tat Hong Material e Sistemas Anti-Fogo, Limitada».
18 de Setembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de uma unidade de endoscopia urológica aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».
17 de Setembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de melhoria e actualização de ecrãs LED do Pavilhão Polidesportivo Tap Seac, a celebrar com a «Empresa Eléctrica, Limitada».
18 de Setembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada de construção do auto-silo temporário no canto noroeste do novo campus da Universidade de Macau, na Ilha de Hengqin, a celebrar com a «Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada».
18 de Setembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 25 de Setembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.
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