Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 13/2001, o Chefe do Executivo manda:
Tendo em conta a informação sobre as necessidades de serviço nos tribunais e no Ministério Público, prestada, respectivamente, pelo Conselho dos Magistrados Judiciais e pelo Procurador, fixo em vinte e quatro o número de vagas para o quinto curso e estágio de formação para ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público.
27 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tornando-se necessário proceder à nomeação da Junta de Saúde para realizar as inspecções médicas aos candidatos ao concurso de admissão ao 15.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Regulamento da ESFSM, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
1. A Junta de Saúde funciona nas instalações da ESFSM, e é constituída por:
Presidente: Intendente Cheong Sao Lan.
Vogais: Dr. Kong Kam Keong;
Dra. Yuen Pek San.
Suplentes
Presidente: Chefe de Primeira Hoi Weng Keong.
Vogal: Dr. Lai U Chong.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
30 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2012, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo período de um ano, em representação das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Membros permanentes:
2) Membros não permanentes:
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2015
2. O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de Julho de 2014.
30 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços on-line denominado Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa, a celebrar com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada.
30 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Julho de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.