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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no presidente do Instituto do Desporto, José Maria da Fonseca Tavares, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento, bem como nos contratos individuais de trabalho e nos contratos de prestação de serviços, com pessoal técnico superior ou técnico, para a execução de trabalhos de elevada diferenciação técnica, referidos no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2006;
5) Autorizar a renovação dos contratos acima referidos, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
7) Conceder a exoneração e a rescisão dos contratos além do quadro, de assalariamento, individual de trabalho e de prestação de serviços, nos termos legais;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Instituto do Desporto;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto do Desporto e no Fundo de Desenvolvimento Desportivo e que sejam precedidos da aprovação pela entidade competente das respectivas minutas;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);
22) Autorizar a atribuição de quaisquer subsídios do capítulo da tabela de despesa do Orçamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o presidente do Instituto do Desporto pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Instituto do Desporto, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 9 de Maio de 2014.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
26 de Maio de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação da infra-estrutura e sistema de iluminação do estúdio, dos equipamentos de produção e dos equipamentos da sala de controlo para os laboratórios de comunicação do Departamento de Comunicação no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, a celebrar com a «WTS Macau Sociedade Unipessoal Limitada».
26 de Maio de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «The VENETIAN MACAO», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, a poente do Istmo Taipa-Coloane e a Sul da Baía da Nossa Senhora de Esperança, em benefício da «VENETIAN COTAI, S.A.».
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Deve o hotel ser gerido pela sociedade «VENETIAN COTAI, S.A.» que é titular da licença do estabelecimento ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;
2) Ser explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
28 de Maio de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de leitores multicanais e de equipamentos gerais para a análise de proteínas na Faculdade de Ciências da Saúde no novo campus da Universidade de Macau, na Ilha de Hengqin, a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada».
29 de Maio de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de leitores multicanais e de equipamentos gerais para a análise de proteínas na Faculdade de Ciências da Saúde no novo campus da Universidade de Macau, na Ilha de Hengqin, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».
29 de Maio de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Junho de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.
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