Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento ao contrato relativo ao fornecimento e instalação do sistema unificado de comunicações no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, a celebrar com a empresa «PCCW (Macau), Limitada».
12 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza no edifício do Instituto Cultural e locais públicos, durante o período de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a empresa «Serviço Limpeza Easy Clean».
12 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança no edifício do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a empresa «G4S Soluções de Segurança (Macau), Limitada».
12 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado no edifício do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a sociedade «Empresa de Engenharia Consolidated, Limitada».
12 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada no Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2) Decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço.
2. Por deliberação a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais poderá subdelegar no seu presidente a competência referida no número anterior.
3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 7 de Novembro de 2013.
5. Sem prejuízo do acima disposto, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
17 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento ao contrato de prestação de serviços de segurança nas instalações do Edifício Administrativo do Museu de Macau, do Edifício do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, durante o período de 1 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a «G4S Soluções de Segurança (Macau), Limitada».
17 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à prestação dos serviços de consultadoria do projecto e dos documentos do concurso da obra de acabamento do edifício D1 das residências de professores e funcionários no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, a celebrar com a empresa «Cheung Hau Kuen».
16 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de impressão das publicações da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude para os anos 2014 e 2015, a celebrar com a «Tipografia Macau Hung Heng, Limitada».
17 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de pequenas reparações durante o ano de 2014 para o Edifício do Instituto Cultural sito na Praça do Tap Seac, durante o período de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a empresa «Decoração San Neng».
19 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores de Acesso à Fortaleza, durante o período de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2015, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».
19 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição dos serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural, durante o ano 2014, a celebrar com a empresa «Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada».
19 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2005, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 1/2010 e 8/2012, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada Lo Heung Chu como membro da Comissão dos Assuntos das Mulheres, nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 4.º do referido regulamento administrativo.
2. É renovada a nomeação dos seguintes membros da Comissão dos Assuntos das Mulheres, nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º do referido regulamento administrativo:
1) Van Iat Kio; 2) Kong Mei Fan; 3) Ho Pui Fan; 4) Ho Mei Va; 5) U Wai Ang; 6) Sam Iok Ha; 7) Suzanne Devoy; 8) Chao Ngai; 9) Chio Ngan Ieng; 10) Ling Paula Hsião Yun; 11) Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie; 12) Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira; 13) Chan Sao Chai; 14) Lao Mui Kuai; 15) Chiang Sao Meng; 16) Cheang Man Man; 17) Lou I Wa; 18) Kuok Sok Wa; 19) Wong Man I; 20) Lou Soi Sam; 21) Kuan Sok Leng; 22) Che Lou Sang; 23) Ngan Iek Peng; 24) Lei Sut Peng.
3. O mandato dos membros do presente despacho tem a duração de dois anos.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Janeiro de 2014.
19 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao «fornecimento e instalação do sistema ESI Q-TOF e MALDI TOF/TOF na Universidade de Macau», a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».
19 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, artigo 9.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e, ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Chen Yuan Yuan para exercer o cargo de chefe da Divisão de Publicidade e Produção da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2014.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
19 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Chen Yuan Yuan para o cargo de chefe da Divisão de Publicidade e Produção da Direcção dos Serviços de Turismo:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 19 de Dezembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Iao Man Leng.