Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão da Igreja de S. Domingos e Museu de arte sacra durante o período de 2014-2015, a celebrar com a empresa 《駿傑物業清潔管理服務有限公司》.
25 de Novembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação da aplicação Firewall e Software de Gestão aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Companhia Tecnologia I-MASS Limitada».
5 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de Prestação de serviços de apoio aos computadores de uso administrativo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude durante o ano de 2014, a celebrar com a «Companhia de Engenharia Jteam Limitada».
2 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada de obras de sublimação e actualização do sistema de automatização dos edifícios da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a «Siemens Limitada».
5 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, artigo 10.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e, ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Lau Fong Chi para exercer o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2014.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
2 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Socias e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Lau Fong Chi para o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços de Turismo:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2014 para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a «Efficient Produções e Publicidade (Macau) Companhia Limitada».
2 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2014 para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Produção de Publicidade Profissional Ásia Leste (Hong Kong) Lda.».
2 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2014 para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a «Companhia de Estúdio de Animação Morpheus Limitada».
2 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2014 para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Produção de Dv Chio».
2 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um espectrómetro de ressonância magnética nuclear, a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada».
5 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de instrumentos laboratoriais para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».
5 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de instrumentos laboratoriais para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, a celebrar com a «Agência Comercial Kai Iek».
5 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de instrumentos laboratoriais para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada».
5 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção de plantas e flores no edifício do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a empresa «Valentine Florista».
6 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, artigo 24.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e, ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Lei Wan Wai para exercer o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Instalações da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2014.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
5 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Lei Wan Wai para o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Instalações da Direcção dos Serviços de Turismo:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de coordenação e fiscalização da obra de reconstrução da Escola Oficial Zheng Guangying, a celebrar com a «Companhia de Consultadoria de Engenharia Kit & Parceiros, Limitada».
5 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de reconstrução da Escola Oficial Zheng Guanying, a celebrar com a «Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada».
6 de Dezembro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Dezembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.