^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 277/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão da Igreja de S. Domingos e Museu de arte sacra durante o período de 2014-2015, a celebrar com a empresa 《駿傑物業清潔管理服務有限公司》.

25 de Novembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 278/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Fornecimento e Instalação da aplicação Firewall e Software de Gestão aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Companhia Tecnologia I-MASS Limitada».

5 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 282/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de Prestação de serviços de apoio aos computadores de uso administrativo da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude durante o ano de 2014, a celebrar com a «Companhia de Engenharia Jteam Limitada».

2 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 283/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada de obras de sublimação e actualização do sistema de automatização dos edifícios da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a «Siemens Limitada».

5 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 284/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, artigo 10.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e, ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada, em comissão de serviço, Lau Fong Chi para exercer o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2014.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

2 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Socias e Cultura, Cheong U.

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Lau Fong Chi para o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços de Turismo:

— Vacatura do cargo;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços de Turismo, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— «Bachelor of Arts» pela University of Wisconsin-Madison — E.U.A., a que, pelo Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, foi reconhecido o grau académico de Licenciatura.

Currículo profissional:

— Exerceu funções, em regime de aquisição de serviços, no então Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência, de 15 de Novembro de 1999 a 31 de Dezembro de 1999;
— Exerceu funções, em regime de aquisição de serviços, no então Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência, de 14 de Janeiro de 2000 a 31 de Março de 2000;
— Exerceu funções, em regime de aquisição de serviços, na Direcção dos Serviços de Turismo, de 1 de Abril de 2000 a 30 de Abril de 2000;
— Técnica superior de 2.ª classe, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, de 1 de Maio de 2000 a 30 de Abril de 2004;
— Técnica superior de 1.ª classe, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, de 1 de Maio de 2004 a 30 de Abril de 2006;
— Técnica superior principal, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, no período de 1 de Maio de 2006 a 6 de Maio de 2008;
— Técnica superior assessora, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, no período de 7 de Maio de 2008 até ao presente;
— Chefe da Divisão de Relações Públicas, em regime de substituição, da Direcção dos Serviços de Turismo, desde 25 de Janeiro de 2013 até ao presente.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 285/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2014 para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a «Efficient Produções e Publicidade (Macau) Companhia Limitada».

2 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 286/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2014 para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Produção de Publicidade Profissional Ásia Leste (Hong Kong) Lda.».

2 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 287/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2014 para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a «Companhia de Estúdio de Animação Morpheus Limitada».

2 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 288/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2014 para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a empresa «Produção de Dv Chio».

2 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 289/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um espectrómetro de ressonância magnética nuclear, a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada».

5 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 290/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de instrumentos laboratoriais para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».

5 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 291/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de instrumentos laboratoriais para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, a celebrar com a «Agência Comercial Kai Iek».

5 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 292/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de instrumentos laboratoriais para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada».

5 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 293/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção de plantas e flores no edifício do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2014 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a empresa «Valentine Florista».

6 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 295/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, artigo 24.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e, ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada, em comissão de serviço, Lei Wan Wai para exercer o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Instalações da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2014.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

5 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

ANEXO

Fundamentos da nomeação de Lei Wan Wai para o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Instalações da Direcção dos Serviços de Turismo:

— Vacatura do cargo;
— Reconhecida competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Instalações da Direcção dos Serviços de Turismo, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Gestão de Empresas Turísticas do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau; e
— Bacharelato em Gestão Hoteleira do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau.

Currículo profissional:

— Exerceu funções, em regime de aquisição de serviços, na Direcção dos Serviços de Turismo, de 1 de Junho de 2005 a 30 de Novembro de 2005;
— Exerceu funções, em regime de contrato individual de trabalho, na Direcção dos Serviços de Turismo, de 1 de Dezembro de 2005 a 3 de Agosto de 2009;
— Técnica superior de 1.ª classe, em regime de contrato individual de trabalho, na Direcção dos Serviços de Turismo, de 4 de Agosto de 2009 a 6 de Setembro de 2011;
— Técnica superior principal, em regime de contrato individual de trabalho, na Direcção dos Serviços de Turismo, de 7 de Setembro de 2011 até ao presente;
— Chefe da Divisão de Gestão de Instalações da Direcção dos Serviços de Turismo, em regime de substituição, de 24 de Janeiro de 2013 a 28 de Fevereiro de 2013;
— Chefe da Divisão de Gestão de Instalações da Direcção dos Serviços de Turismo, em regime de substituição, desde 1 de Junho de 2013 até ao presente.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 296/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de coordenação e fiscalização da obra de reconstrução da Escola Oficial Zheng Guangying, a celebrar com a «Companhia de Consultadoria de Engenharia Kit & Parceiros, Limitada».

5 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 298/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de reconstrução da Escola Oficial Zheng Guanying, a celebrar com a «Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada».

6 de Dezembro de 2013.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

———

Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Dezembro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.