REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2012, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados, pelo período de um ano, em representação das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:

1) Membros permanentes:

Chan Pou Ha — Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
Tai Kin Ip — Direcção dos Serviços de Economia;
Wong Chi Hong — Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
Shuen Ka Hung — Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

2) Membros não permanentes:

Ung Sau Hong — Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
Iong Kong Leong — Direcção dos Serviços de Finanças;
Ho Ioc San — Serviços de Saúde;
Manuel Gonçalves Pires Júnior — Direcção dos Serviços de Turismo;
Leong Iok Sam — Corpo de Bombeiros;
Cheong Sio Kei — Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
Lou Soi Peng — Gabinete para os Recursos Humanos.

2. O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de Julho de 2013.

19 de Julho de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Julho de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.