REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2013
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2012, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo período de um ano, em representação das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Membros permanentes:
- Chan Pou Ha — Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
- Tai Kin Ip — Direcção dos Serviços de Economia;
- Wong Chi Hong — Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
- Shuen Ka Hung — Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.
2) Membros não permanentes:
- Ung Sau Hong — Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
- Iong Kong Leong — Direcção dos Serviços de Finanças;
- Ho Ioc San — Serviços de Saúde;
- Manuel Gonçalves Pires Júnior — Direcção dos Serviços de Turismo;
- Leong Iok Sam — Corpo de Bombeiros;
- Cheong Sio Kei — Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
- Lou Soi Peng — Gabinete para os Recursos Humanos.
2. O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de Julho de 2013.
19 de Julho de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Julho de 2013. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.