Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, José Maria da Fonseca Tavares, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza ao Centro de Medicina Desportiva, a celebrar com a empresa «Serviços de limpeza New Allied, Limitada».
21 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação das cadeiras no estádio do novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a «Empresa de Construção Guang Dong Nam Yue, Limitada».
21 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nas alíneas 2) a 13) do n.º 4 e no n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, na redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 302/2008 e 62/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São designados como membros do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2013:
1) Zhu Lin, como representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por U Man Fong;
2) Lam Hou Iun, como representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chio Pou Chu;
3) Sam Chong Nin, como representante do Gabinete do Secretário para a Segurança, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Che Hio Hong;
4) Maria Leong Madalena, como representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Ho Lai Chun da Luz;
5) É designado Vong Man Kit, em substituição de Chau Chu Hang Estevão, como membro efectivo do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo em representação do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, até 30 de Junho de 2015, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Zhang Yihe;
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2015
6) Chao Vai Keong, como representante dos Serviços de Polícia Unitários, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lau Sek Cheong;
7) Vong Man Chong, como representante dos Serviços de Alfândega, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Vong Vai Man;
8) Cheang Kam Va, como representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leung Sek Chun;
9) Manuel Gonçalves Pires Júnior, Tse Heng Sai, Fok Wai Lan Betty e Chan Lou, como representantes da Direcção dos Serviços de Turismo, que serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento pelos respectivos substitutos legais designados para o efeito;
10) Chan Wai Sin, como representante dos Serviços de Saúde, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lei Wai Seng;
11) Iao Ion Tong, como representante do Corpo de Bombeiros, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chan Meng;
12) Ng Chi Meng, como representante da Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Fan I Na;
13) Wong Lok I, como representante do Gabinete de Comunicação Social, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chan U Hong;
14) Lo Seng Chi, como representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chan Hoi;
15) Pun Wa Kin, como representante da Autoridade de Aviação Civil de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lai Chan Weng;
16) Wong Mei Cheng, como representante do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Iu Lai Hang;
17) Quin Va, como representante da Cruz Vermelha de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Song Wen Zhu;
18) Tam Kuai Leng, como representante da Polícia Judiciária, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leong Kun Weng;
19) Au Chi Keung, como representante do Instituto de Acção Social, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lam Son Wa;
20) Vong Kam Fai, como representante da Capitania dos Portos, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Ip Va Hung;
21) Cheang Sok Kuan, como representante da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Fong Hio Kin;
22) António Augusto de Jesus Ferreira de Barros, como representante da ADA — Administração de Aeroportos, Lda, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Geng Yajun;
23) Guan De Hui, como representante da Associação das Agências de Turismo de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tsui Wai Man;
24) Hoi Man Pak, como representante da Associação das Agências de Viagens de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Shiga Kunio;
25) Wu Keng Kuong, como representante da Associação de Indústria Turística de Macau, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Wong Fai.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2013.
26 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de mobília nos gabinetes, salas de reunião, salas de aula e nos auditórios no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a «Companhia de Construção e Fomento Predial A Cheong Limitada.»
17 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de mobília nos gabinetes, salas de reunião, salas de aula e nos auditórios no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a empresa «Aijesda Lda.».
17 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de mobília nos gabinetes, salas de reunião, salas de aula e nos auditórios no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a «Chan Veng Kei Mao Iek Hong».
17 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de mobília nos gabinetes, salas de reunião, salas de aula e nos auditórios no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a «Companhia de Construção Chinney Timwill (Macau) Limitada».
17 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de mobília nos gabinetes, salas de reunião, salas de aula e nos auditórios no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a empresa «Comercial e Industrial de Mobílias Denovo, Lda.».
17 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de mobília nos gabinetes, salas de reunião, salas de aula e nos auditórios no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a «Companhia de Obras Kuong Nga Limitada».
17 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de mobília nos gabinetes, salas de reunião, salas de aula e nos auditórios no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a “澳門奧圖邁傢俱建材有限公司”.
17 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de mobília nos gabinetes, salas de reunião, salas de aula e nos auditórios no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a «Mobiliário de Escritório UB Macau Sociedade Unipessoal Limitada».
17 de Junho de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.