Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos da alínea 7) do n.º 2 do artigo 4.º, artigo 25.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Alice Maria Silveiro Gomes Martins Coelho para exercer o cargo de chefe do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir 23 de de Janeiro de 2013.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
23 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Alice Maria Silveiro Gomes Martins Coelho para o cargo de chefe do Departamento de Formação e Controlo da Qualidade da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):
Currículo académico:
“Master of Business Administration” pela Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) que, pela Portaria n.º 196/92/M, de 28/09, foi reconhecido com o grau de Licenciatura.
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e da sua inserção no jornal da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Hong Kong Economic Journal», a celebrar com a empresa «J.C. Consultores da Media, Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e sua inserção mensal no jornal da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Wen Wei Po», a celebrar com a empresa «香港文匯報澳門新聞中心».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e sua inserção mensal no jornal da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Hong Kong Daily News», a celebrar com a empresa «Hong Kong Daily News, Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao Posto de Saúde de Seac Pai Van Provisório no Lote CN4 de Coloane — Projecto e Obras, a celebrar com a «Sociedade de Construção Civil Heng Weng, Limitada».
22 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à prestação de serviços de consultadoria para o projecto e documentos do concurso público relativo às obras de acabamento dos quartos e dos respectivos andares da pousada no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha (com projecto feito anteriormente), a celebrar com «Choi Tin Tin».
25 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à prestação de serviços de consultadoria para o projecto e documentos do concurso público relativo às obras de acabamento da residência do reitor, sita no 13.º andar do edifício D2 das residências de professores e funcionários, e do clube das mesmas residências, no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha (a fornecer novos projectos), a celebrar com a «Companhia de Design, Engenharia e Consultadoria R.Y.B. (Internacional) Limitada».
25 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à prestação de serviços de consultadoria para o projecto e documentos do concurso público relativo à obra de acabamento do edifício E2 das residências de professores e funcionários no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha (com projecto feito anteriormente), a celebrar com a empresa «PMDL Architecture & Design Hong Kong Limited — Macau Branch».
25 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à prestação de serviços de consultadoria para o projecto e documentos do concurso público relativo à obra de acabamento do edifício B1 das residências de professores e funcionários no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha (com projecto feito anteriormente), a celebrar com «Cheung Hau Kuen».
25 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e sua inserção mensal no jornal da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Ta Kung Pao», a celebrar com a empresa «Ta Kung Pao (Hong Kong) Limited».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 31 de Janeiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.