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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza da Escola de Música do Conservatório de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «Administração Limpeza Chong Son».
10 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de anti-roubo de livros na Biblioteca Central de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a empresa «3M Hong Kong Limitada (Sucursal de Macau)».
9 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza do edifício da sede do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «Serviço Limpeza Easy Clean».
9 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores e das escadas rolantes do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a «Companhia de Elevador Huamei (Macau) Limitada».
10 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para prestação de serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural, durante o ano 2013, a celebrar com a «Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada».
10 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a empresa «CESL ÁSIA – Investimentos e Serviços, S.A.».
10 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «Serviços de manutenção do sistema de incêndios do Museu de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014», a celebrar com a empresa «Va Tat Hong Material e Sistemas Anti-Fogo, Limitada».
17 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos sistemas de ar-condicionado do edifício da sede do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a «Empresa de Engenharia Consolidated Limitada».
11 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Data Center para o website do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
17 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial;
4) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos Serviços de Turismo;
5) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
6) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e de direito privado;
9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
11) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
13) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
14) Determinar a interrupção do gozo de férias;
15) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
16) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
19) Autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Turismo, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
21) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);
22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Turismo que forem julgados incapazes para o serviço;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos cujas despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Turismo, desde que hajam sido, devida e previamente, autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados;
24) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Turismo, com exclusão dos excepcionados por lei;
25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo.
2. É, também, subdelegada na directora da Direcção dos Serviços de Turismo a competência para a prática dos seguintes actos específicos destes Serviços:
1) Deferir os pedidos de licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Turismo, que devem ser lavrados no Fundo de Turismo, desde que hajam sido, devida e previamente, autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o director dos Serviços de Turismo pode subdelegar no pessoal com funções de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
6. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
7. São ratificados todos os actos praticados pela directora dos Serviços de Turismo, no âmbito da presente subdelegação de competências, até à data de publicação do presente despacho.
18 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada como membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico Cheang Sok Kuan, em substituição de Liu Suning, como representante da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Fong Hio Kin.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada como membro do Conselho para o Desenvolvimento Turístico Liu Suning, em substituição de Ong Kim Toh Patrick, como representante da ADA — Administração de Aeroportos, Lda, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Ong Kim Toh Patrick.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao «Fornecimento e instalação de um sistema de monitorização electrofisiológica e hemodinâmica aos Serviços de Saúde», a celebrar com a «Welmed (Macau) Company Limited».
16 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos da alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º, artigo 14.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 1) do n.º 3 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Iong Mei Va para exercer o cargo de chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir de 23 de Janeiro de 2013.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
23 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Iong Mei Va para o cargo de chefe do Departamento de Comunicação e Relações Externas da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):
Currículo académico:
«Master of Business Administration» pela Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) que, pela Portaria n.º 196/92/M, de 28/09, foi reconhecido com o grau de Licenciatura.
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos do artigo 20.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins para exercer o cargo de chefe da Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir de 23 de Janeiro de 2013.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
23 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins para o cargo de chefe da Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo (DST):
Currículo académico:
Curso de Bacharel em Administração de Empresas de Faculdades Metropolitanas/Unidas (Brasil), a que, pela Direcção dos Serviços de Educação, foi atribuído o grau de Licenciatura.
Currículo profissional:
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São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão logística do Centro Logístico, da instalação e dos armazéns da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, a celebrar com a empresa «Neotech Trading & Development Limited».
17 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um sistema automático de preparação de amostra com PCR em tempo real para patologia molecular aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada».
21 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Excutiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um sistema de ultrasonografia intravascular aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Four Star Companhia Limitada».
21 de Janeiro de 2013.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Janeiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.
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