REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 232/2012

BO N.º:

2/2013

Publicado em:

2013.1.9

Página:

222-223

  • Subdelega poderes na directora dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2013, para o Centro de Recursos Educativos dos mesmos Serviços.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 232/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2013, para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a «Companhia de Produção de Media Bom Lda.».

    14 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 233/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    223

    • Subdelega poderes na directora dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2013, para o Centro de Recursos Educativos dos mesmos Serviços.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 233/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2013, para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a «Rachel Production House».

    14 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 234/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    223

    • Subdelega poderes na directora dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2013, para o Centro de Recursos Educativos dos mesmos Serviços.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 234/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2013, para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a «Produção de Dv Chio».

    14 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 235/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    224

    • Subdelega poderes na directora dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2013, para o Centro de Recursos Educativos dos mesmos Serviços.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 235/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na directora dos Serviços de Educação e Juventude, Leong Lai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de produção de programas educativos de televisão para 2013, para o Centro de Recursos Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com a «Efficient Produções e Publicidade (Macau) Companhia Limitada».

    14 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 237/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    224

    • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Galáxia», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, Nascente da Avenida Marginal Flor de Lótus e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora de Esperança, em benefício da «GM Companhia de Gestão de Hotéis, Limitada».
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  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • GALAXY CASINO, S.A. -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 237/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Galáxia», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, Nascente da Avenida Marginal Flor de Lótus e a Sul da Estrada da Baía de Nossa Senhora de Esperança, em benefício da «GM Companhia de Gestão de Hotéis, Limitada».

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Deve o hotel ser gerido pelo grupo hoteleiro «GM Companhia de Gestão de Hotéis, Limitada» (grupo hoteleiro indicado pela titular) ou por outro de nível internacional;

    2) Ser explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    18 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 238/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    225

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de «Prestação de serviços de seguros de imóveis e móveis de todos os edifícios que albergam os serviços do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014».
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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  • COMPANHIA DE SEGUROS LUEN FUNG HANG, S.A.R.L. -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 238/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prestação de serviços de seguros de imóveis e móveis de todos os edifícios que albergam os serviços do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014», a celebrar com a «Companhia de Seguros Luen Fung Hang S.A.R.L.».

    14 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 241/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    225-226

    • Nomeia os membros do Conselho Coordenador para a Acção Formativa do Instituto de Formação Turística.
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  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU - INSTITUTO CULTURAL -
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  • ADA - ADMINISTRAÇÃO DE AEROPORTOS, LDA. - COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS AIR MACAU, S.A.R.L. -
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  • ASSOCIAÇÃO DE HOTÉIS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE TURISMO DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DOS HOTELEIROS DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DE CONVENÇÕES E EXPOSIÇÕES DE MACAU - ASSOCIAÇÃO DE RETALHISTAS E SERVIÇOS DE TURISMO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 241/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009 e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São nomeados membros do Conselho Coordenador para a Acção Formativa do Instituto de Formação Turística previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, com mandato de dois anos:

    1) Chan Peng Fai, em representação do Instituto Cultural;

    2) Yeung Chun Yip Samuel, em representação da Associação de Hotéis de Macau;

    3) Cheung Kin Chung, em representação da Associação das Agências de Turismo de Macau;

    4) Chan Chi Kit, em representação da Associação dos Hoteleiros de Macau;

    5) Chao Ka Chon, em representação da União das Associações dos Proprietários de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas de Macau;

    6) Li Zhizhong, em representação da Associação de Convenções e Exposições de Macau;

    7) Lo Wang Chun, em representação da Associação dos Retalhistas e Serviços de Turismo de Macau;

    8) Deolinda Maria de Azevedo Matos Couto, em representação de Administração de Aeroportos, Lda.;

    9) Chan Im Lan, em representação de Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 6 de Outubro de 2012.

    28 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 242/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    226

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato de «Prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores».
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 242/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores», a celebrar com a empresa MEGA — Tecnologia Informática, Limitada.

    27 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 243/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    226

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau no mercado de Taiwan, China.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 243/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau no mercado de Taiwan, China, a celebrar com a empresa «達豐公關顧問股份有限公司».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 244/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    226-227

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado dos Estados Unidos da América.
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 244/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado dos Estados Unidos da América, a celebrar com a empresa «Myriad Creative».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 245/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    227

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado de Expressão Alemã.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 245/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado de Expressão Alemã, a celebrar com a empresa «Discover Momentum, L.L.C.».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 246/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    227-228

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado de Hong Kong.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 246/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado de Hong Kong, a celebrar com a empresa «Urban Media Limited».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 247/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    228

    • Subdelega poderes no presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção de arte floral no edifício do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 247/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção de arte floral no edifício do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «Valentine Florista».

    28 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 248/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    228

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado de França.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 248/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado de França, a celebrar com a empresa «Express Conseil Ltd.».

    28 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 249/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    228-229

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Coreia.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 249/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o mercado da Coreia, a celebrar com a empresa «Glocom Korea Inc.».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 251/2012

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.9

    Página:

    229

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de promoção e de propaganda de turismo de Macau.
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    relacionadas
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  • FUNDO DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 251/2012

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de promoção e de propaganda de turismo de Macau, a celebrar com a empresa «Oriental Press Group Limited».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Dezembro de 2012.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Janeiro de 2013. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.


        

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