Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Vigilância e de segurança da sede e do edifício administrativo da ala oeste do Instituto do Desporto», a celebrar com a empresa «G4S Soluções de Segurança (Macau), Limitada».
23 de Novembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Manutenção e reparação dos elevadores instalados na Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau», a celebrar com a «Lektong Companhia do Equipamento do Engenharia, Limitada».
5 de Dezembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Wei Zhao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à construção da core network no novo campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha, a celebrar com a «MEGA — Tecnologia Informática, Limitada».
7 de Dezembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a «Companhia de Segurança Hang Son Limitada».
11 de Dezembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza do Conservatório de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada».
11 de Dezembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a empresa «大衛清潔滅蟲服務».
11 de Dezembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança da Escola de Música do Conservatório de Macau, durante o período de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013, a celebrar com a «Companhia de Segurança Hang Son Limitada».
11 de Dezembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da competência conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, e, ainda, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, declaro nulo o meu Despacho n.º 193/2012, de 19 de Outubro.
5 de Dezembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Dezembro de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviço de aquisição e instalação de um Sistema Interactivo de Multimédia para a Promoção Turística de Macau no Centro de Actividades Turísticas e Culturais, a celebrar com a «Companhia de Indústrias Criativas de Macau, Limitada».
20 de Dezembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 4) do Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 6.º, n.º 1 do artigo 26.º e artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, do n.º 1 do artigo 1.º, alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com os artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e ao abrigo do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Tse Heng Sai para exercer o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços de Turismo, pelo período de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2013.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Turismo.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
20 de Dezembro de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Tse Heng Sai para o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços de Turismo:
Currículo académico:
Mestrado em Gestão — Disciplinas de Gestão de Empresas (Profissional) da «Zhongshan University»;
Curso de «Bachelor of Business Administration» da Universidade de Macau, a que foi conferido o grau de licenciatura.
Currículo profissional:
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 26 de Dezembro de 2012. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.