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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo ao fornecimento e instalação de um sistema de gestão e rastreamento de uniformes RFID aos Serviços de Saúde, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
31 de Julho de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de transporte exclusivo para as equipas estagiárias, a celebrar com a Agência de Viagens e Turismo Rita, Limitada.
13 de Julho de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, com a redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de transporte de materiais pirotécnicos, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 24.º Concurso Internacional de Fogo de Artifício de Macau, a celebrar com a empresa «Serviços Carga Project».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2010, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Leung Hio Ming para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto Cultural, pelo período de um ano, a partir de 1 de Setembro de 2012.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto Cultural.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
7 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Leung Hio Ming, para o cargo de vice-presidente do Instituto Cultural:
Currículo académico:
Currículo profissional:
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 5/2010, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Yao Jing Ming para exercer o cargo de vice-presidente do Instituto Cultural, pelo período de um ano, a partir de 1 de Setembro de 2012.
2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto Cultural.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
7 de Agosto de 2012.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Fundamentos da nomeação de Yao Jing Ming, para o cargo de vice-presidente do Instituto Cultural:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 7 de Agosto de 2012. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecília.
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